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Créditos da imagem: rawpixel.com

 

Desde o princípio, a pandemia trouxe problemas financeiros, sociais, instabilidade política e de abastecimentos globais. E esses assuntos ainda nos preocupam em 2022, por conseguinte prejudicaram muito as expectativas de crescimento para grande parte das empresas no mundo.

Neste ano que começa, ainda sofreremos com a escassez de containers e o alto valor dos fretes internacionais. Todavia, estamos em um mercado orientado para essa nova realidade que vivemos. Além disso, temos a previsão de entrega de novos navios programada para os próximos 4 anos, com maior quantidade em 2023.

Devido ao lockdown, houve menor necessidade de serviços de transporte, porém, a recuperação veio de forma muito rápida, principalmente com o crescimento dos eCommerce: retomada de produção + demanda acumulada = saturação da infraestrutura disponível.

Com o surgimento da nova variante Ômicron, temos a informação de que algumas cidades chinesas estão em lockdown devido à política de restrição do país. A grande maioria dos terminais portuários da China estão operando normalmente, o que deixa o importador mais tranquilo quanto à possíveis atrasos nos embarques. Em Ningbo, apenas o terminal que se encontra em Beilun teve seu fechamento pelo governo chinês, afim de evitar demasiadas transmissões.

A maior preocupação está na parte rodoviária de entrega de cargas ou containers nos terminais. Os motoristas estão evitando essas rotas com medo de ficarem retidos para quarentena após as descargas e testarem positivos para o virus.

Na parte aérea, a região de Hong Kong apresenta maiores problemas e regras mais rígidas para controle das infecções. Essas novas politicas forçam as Companhias Aéreas a manterem suas tripulações em quarentena, gerando atrasos, cancelamento de voos e o aumento das tarifas.

Sugerimos que sua empresa tenha ainda mais organização e planejamento nesse início de 2022, afinal em breve teremos o Feriado Chinês, data que mais afeta a Logística Internacional (de 31/01 até 06/02).

Conte com a equipe da Efficienza para ajudarmos nesse planejamento tão importante da sua empresa.

Por: Fernanda Dal Corso Valentini

Ningbo é o terceiro maior porto de contêineres do mundo e uma grande porta de saída para as exportações chinesas. Na semana passada um surto de Covid na China levou a uma paralisação parcial deste porto, reduzindo sua capacidade para um quinto e suspendendo transportes de contêineres. Cerca de 350 navios porta-contêineres estão aguardando fora do porto para seguir viagem.

O Governo Chinês decretou medidas rígidas que impactaram o acesso a cidades por rodovias e cancelamento de voos, desacelerando o fluxo logístico e afetando diretamente no tempo de trânsito das mercadorias. Devido ao novo surto, muitos navios estão parados cumprindo quarentena, causando falta de contêineres, congestionamento no porto, falta de espaço e aumento dos valores de frete.

Os impactos causados pelo tufão que atingiu a China no dia 25, conforme informado na notícia “Tufão In-Fa segue devastando o território chinês”, continuam sendo notados. Estes acontecimentos estão gerando uma reação em cadeia, ocasionando todos os efeitos citados acima.

Referências: https://www.canalrural.com.br
https://www.fazcomex.com.br

Por Joana Deangelis

Iniciamos o ano com rumores positivos, principalmente quanto ao futuro do comércio internacional. Todavia, a pandemia que, aceleradamente, resultou em uma crise econômica mundial, impactando diretamente na redução dos processos e as cadeias globais.

Mesmo que incertezas contornem as atividades econômicas, deixando cenários futuros difíceis de serem avaliados, é possível analisar alguns aspectos que podem reduzir ou estender os efeitos do novo coronavírus no setor. Há pouco tempo, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou um estudo que prevê a desaceleração do comércio exterior, causando uma retração nas exportações brasileiras de 11% a 20% em 2020. No cenário positivo da Organização Mundial do Comércio (OMC), as exportações sofreriam redução de 17,7% em 2020, recuando para US$ 185,4 bilhões.

Compreendemos que o mercado, de forma geral, tem seus altos e baixos, tendo momentos favoráveis para importação, outra para exportação. Em razão disso, é indispensável a disponibilidade e atenção para os dois mercados, seja para sondar novos produtos, resultados e inovação em determinados países ou para adaptar e disponibilizar sua mercadoria. Os negócios com o mercado exterior não pararam durante a pandemia. E isso se deve ao fato de nosso país, ademais a alfândega, ter investido em tecnologia e sistemas, o que dispõe que atividades sejam realizadas remotamente.

A observação do volume de atividades e a organização das tarefas tornam os dias mais produtivos, conduzindo à novas estratégias e resultados diante do cenário atual. A Efficienza conta com profissionais capacitados para lhe ajudar. Contate-nos!

Por Felipe de Almeida.

Inclui itens à Resolução nº 17/2020 para conceder redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Altera as Resoluções Camex nºs 28 e 33/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 14 DE MAIO DE 2020
DOU de 18/05/2020 (nº 93, Seção 1, pág. 390)

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 170ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Nº 17 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Ficam excluídos os códigos 6301.20.00, 6301.30.00 e 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 33, de 29 de abril de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que alterou o Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 3º – No anexo da Resolução nº 28, de 1º de abril de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que alterou o Anexo Único da Resolução Nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior:
Onde se lê:

NCM Descrição
8507.20.10 Ex 001 – Bateria chumbo-ácido

Leia-se:

NCM Descrição
8507.20.10 Ex 001 – Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Descrição
2933.59.29 Ex 001 – Lopinavir
2933.99.99 Ex 001 – Levosimendana
2934.10.90 Ex 001 – Ritonavir
2934.30.90 Ex 001 – Levomepromazina
2934.99.39 Ex 006 – Ribavirina
2937.19.90 Ex 001 – Vasopressina
2939.11.22 Ex 001 – Codeína
2941.40.11 Ex 001 – Cloranfenicol
3002.15.90 Ex 030 – Contendo tocilizumabe
3003.20.11 Ex 001 – Contendo cloranfenicol
3003.39.29 Ex 001 – Contendo vasopressina
3003.49.40 Ex 001 – Contendo codeína
3003.90.79 Ex 011 – Contendo levosimendana
3003.90.89 Ex 001 – Contendo levomepromazina
 

 

Ex 002 – Contendo ribavirina
3004.10.11 Ex 001 – Contendo ampicilina
3004.10.14 Penicilina G potássica
3004.20.11 Ex 001 – Contendo cloranfenicol
3004.20.49 Ex 001 – Contendo clindamicina
3004.20.59 Ex 003 – Contendo cefazolina
 

 

Ex 004 – Contendo cefepima
3004.20.69 Ex 002 – Contendo gentamicina
3004.20.99 Ex 002 – Contendo cloridrato de doxiciclina
 

 

Ex 003 – Contendo nistatina
3004.32.10 Ex 001 – Contendo prednisona
 

 

Ex 002 – Contendo succinato sódico de hidrocortisona
 

 

Ex 003 – Contendo acetato de dexametasona
 

 

Ex 004 – Contendo fosfato dissódico de dexametasona
 

 

Ex 005 – Contendo dexametasona
 

 

Ex 006 – Contendo prednisolona
 

 

Ex 007 – Contendo fosfato sódico de prednisolona
 

 

Ex 008 – Contendo acetato de prednisolona
 

 

Ex 009 – Contendo acetato de betametasona e fosfato dissódico de betametasona
3004.32.20 Espironolactona
3004.39.29 Ex 010 – Contendo vasopressina
3004.49.40 Ex 001 – Contendo codeina e paracetamol
 

 

Ex 002 – Contendo codeína
 

 

Ex 003 – Contendo cloridrato de naloxona
3004.49.90 Ex 005 – Contendo brometo de ipratropio
 

 

Ex 006 – Contendo brometo de ipratrópio e bromidrato de fenoterol
 

 

Ex 007 – Contendo aminofilina
3004.50.90 Ex 002 – Contendo fitomenadiona (vitamina k)
 

 

Ex 003 – Contendo vitaminas do complexo B
 

 

Ex 004 – Contendo dimenidrinato e cloridrato de piridoxina (vitamina B6 )
 

 

Ex 005 – Contendo dimenidrinato, cloridrato de piridoxina (vitamina B6 ), glicose e frutose
3004.90.29 Ex 003 – Contendo cetoprofeno
3004.90.32 Cloridrato de ketamina
3004.90.37 Ex 001 – Contendo diclofenaco de sodio
3004.90.39 Ex 013 – Contendo cloridrato de dextrocetamina
 

 

Ex 014 – Contendo tartarato metoprolol
 

 

Ex 015 – Contendo ácido tranexâmico
 

 

Ex 016 – Contendo cloridrato de dopamina
3004.90.42 Ex 001 – Contendo atenolol
3004.90.43 Ex 001 – Contendo lidocaína, sem vasoconstritor
 

 

Ex 002 – Contendo cloridrato de lidocaina
3004.90.49 Ex 002 – Contendo cloridrato de verapamil
3004.90.54 Cloridrato de amiodarona
3004.90.59 Ex 002 – Contendo monoidrato de isossorbida
3004.90.61 Ex 001 – Contendo sulfametoxazol e trimetoprima
3004.90.64 Ex 001 – Contendo diazepam
3004.90.65 Ex 001 – Contendo fenitoína sódica
3004.90.66 Ex 001 – Contendo metronidazol
3004.90.69 Ex 051 – Contendo etomidato
 

 

Ex 052 – Contendo ciprofloxacino 500 mg
 

 

Ex 053 – Contendo lactato de milrinona
 

 

Ex 054 – Contendo flumazenil
 

 

Ex 055 – Contendo cloridrato de dexmedetomidine
 

 

Ex 056 – Contendo carvedilol
 

 

Ex 057 – Contendo captopril
 

 

Ex 058 – Contendo fenobarbital sódico
 

 

Ex 059 – Contendo fenobarbital
 

 

Ex 060 – Contendo besilato de anlodipino
 

 

Ex 061 – Contendo fluconazol
 

 

Ex 062 – Contendo cloridrato de hidralazina
 

 

Ex 063 – Contendo clonazepam
 

 

Ex 064 – Contendo cloridrato de clonidina
 

 

Ex 065 – Contendo maleato de dexclorfeniramina
 

 

Ex 066 – Contendo levosimendana
3004.90.73 Ex 001 – Contendo tenoxicam
3004.90.75 Ex 001 – Contendo deslanosídio
3004.90.76 Ex 001 – Contendo furosemida
3004.90.78 Ex 002 – Contendo ritonavir
3004.90.79 Ex 027 – Contendo brometo de rocurônio
 

 

Ex 028 – Contendo levofloxacino
 

 

Ex 029 – Contendo adenosina
 

 

Ex 030 – Contendo hidroclorotiazida
 

 

Ex 031 – Contendo butilbrometo de escopolamina
 

 

Ex 032 – Contendo bissulfato de clopidogrel
 

 

Ex 033 – Contendo digoxina
 

 

Ex 034 – Contendo linezolida
 

 

Ex 035 – Contendo levomepromazina
 

 

Ex 036 – Contendo ribavirina
3004.90.99 Ex 028 – Contendo cloreto de suxametônio
 

 

Ex 029 – Solução de ringer com lactato
 

 

Ex 030 – Sais para reidratação oral
 

 

Ex 031 – Solução injetável, contendo de glicose
 

 

Ex 032 – Solução injetável, contendo bicarbonato de sódio
 

 

Ex 033 – Solução injetável, contendo sulfato de magnésio
 

 

Ex 034 – Contendo alteplase
 

 

Ex 035 – Solução injetável, contendo gliconato de cálcio
 

 

Ex 036 – Água estéril para injeção
 

 

Ex 037 – Solução injetável, contendo glicose
 

 

Ex 038 – Contendo colagenase
 

 

Ex 039 – Solução injetável, contendo fosfato de potássio monobásico e dibásico
 

 

Ex 040 – Solução contendo 3,5% de gelatina
 

 

Ex 041 – Solução contendo 12% de glicerina
 

 

Ex 042 – Solução injetável 6%, contendo hidroxietilamido e cloreto de sódio, com grau de substituição molar de 0,38 a 0,45 e com peso molecular de 130.000 daltons
 

 

Ex 043 – Solução oral, contendo lactulose
 

 

Ex 044 – Solução injetável, contendo enoxaparina
 

 

Ex 045 – Solução injetável, contendo enoxaparina sódica
3304.99.90 Ex 001 – Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E
3808.94.29 Ex 005 – Solução de limpeza à base de ácido peracético
7017.10.00 Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica
7017.20.00 Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica
8516.79.90 Ex 001 – Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas faixas de 37 °C, 40 °C e 43 °C.
8539.50.00 Ex 001 – Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares.
9018.90.99 Ex 030 – Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento.
9019.20.90 Ex 031 – Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes

Altera a Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento, até o dia 30/09/2020, da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Esta Resolução entrará em vigor dois dias após a data da sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2020
DOU de 30/04/2020 (nº 82, Seção 1, pág. 26)

Altera o Anexo Único da Resolução Nº 17 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista a sua deliberação o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 169ª Reunião Ordinária, ocorrida em 29 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam alterados os Ex-tarifários Nº 087 do código 9018.19.80 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e Nº 481 do código 9027.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 22, de 25 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que alterou o Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e que passam a vigorar com as seguintes alterações:

NCM Descrição
9018.19.80 Ex 100 – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2
9027.80.99 Ex 491 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

Art. 2º – Ficam alterados os Ex-tarifários Nº 881 do código 8422.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, Nº 002 do código 8449.00.80 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e Nº 131 do código 8515.80.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 31, de 7 de abril de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que alterou o Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e que passam a vigorar com as seguintes alterações:

NCM Descrição
8422.40.90 Ex 888 – Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, com ou sem estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.
8449.00.80 Ex 002 – Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, com ou sem estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.
8515.80.90 Ex 134 – Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.

Art. 3º – Fica alterado o Ex-tarifário Nº 004 do código 9026.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução Nº 32, de 16 de abril de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que alterou o Anexo Único da Resolução Nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e que passa a vigorar com a seguinte alteração:

NCM Descrição
9026.80.00 Ex 006 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor dois dias após a data da sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto.

Inclui itens à Resolução nº 17/2020 para conceder redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19).

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 29 DE ABRIL DE 2020
DOU de 30/04/2020 (nº 82, Seção 1, pág. 25)

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista a sua deliberação o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 169ª Reunião Ordinária, ocorrida em 29 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Nº 17 do ComitêExecutivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Descrição
3701.10.10 Ex 001 – Placa de fósforo (Image Plate)
Ex 002 – Filmes radiográficos planos, sensibilizados em uma face
3701.10.29 Ex 001 – Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces
3808.94.29 Ex 004 – Toalha impregnada com Gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em isolamento
3824.99.89 Ex 001 – Cloreto de sódio e suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina
Ex 002 – Suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina, aspecto físico líquido, concentração 10.000 ui + 10 mg/ml
3917.40.90 Ex 003 – Conector de plástico para infusão
3926.90.90 Ex 035 – Almotolias
Ex 036 – Tampa protetora para conector
4014.90.90 Ex 001 – Torniquete para coleta de sangue
6210.10.00 Ex 002 – Avental descartável de peso igual ou superior a 30g/m2, ou, quando impermeável, com peso igual ou superior a 50g/m2
6301.20.00 Ex 001 – Manta para aquecimento de lã
6301.30.00 Ex 001 – Manta para aquecimento de algodão
6301.40.00 Ex 001 – Manta para aquecimento de fibras sintéticas
6307.90.10 Ex 002 – Sapatilha, material tnt, cor branca, aplicação uso laboratório, características adicionais com elástico, não estéril, aplicação de resina antiderrapante, tipo uso descartável, tamanho único
6505.00.21 Ex 001 – Gorro descartável de algodão
6506.10.00 Ex 001 – Capacete para proteção para uso em medicina
8414.20.00 Ex 001 – Bomba de ar elétrica, para aplicações médicas
8414.80.19 Ex 138 – Compressores de ar centrífugos montados com motor DC (sem escovas) e placa de controle, acompanhado de dois elementos filtrantes para filtragem de ar e etiquetas de identificação.
8421.39.90 Ex 105 – Filtro antibacteriano da entrada de oxigênio, para ventiladores médicos
Ex 106 – Filtro para ventilação mecânica
Ex 107 – Filtros para ventiladores
Ex 108 – Mini Filtro removedor de óleo, com vazão de 3 dm3/s, remoção de partícula de 0,01 µm e teor máximo de óleo restante de 0,01mg/m3 (classe 1), certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares.
8421.99.10 Ex 010 – Elemento filtrante de matéria têxtil com espuma plástica de proteção, em formato próprio para uso em filtros de ar de ventiladores médicos
8479.89.99 Ex 315 – Equipamento para esterilização por óxido de etileno
Ex 316 – Equipamentos para esterilização por plasma de Peróxido de hidrogênio
8481.10.00 Ex 024 – Mini regulador de pressão de oxigênio com vazão de até 500 l/min, estilo cartucho, com pressão de entrada de 0 a 2,75 bar e certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares.
8481.80.99 Ex 092 – Conector 3 vias para infusão com torneira, de plástico
8504.40.21 Ex 002 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para distribuição de tensões em corrente contínua, para ventiladores médicos
8504.40.90 Ex 047 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para monitoramento e controle de acionamento de motor elétrico, para ventiladores médicos
8507.60.00 Ex 013 – Bateria de íon de lítio com capacidade de 11 Ah, para ventiladores médicos
8525.80.19 Ex 001 – Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30 Graus Celsius e 45 Graus Celsius, composta por sensor óptico com resolução de 4MP com 2688 x 1520 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo termográfico de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica
8537.10.90 Ex 027 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para gerenciamento de energia do sistema, para ventiladores médicos
8543.70.99 Ex 212 – Aparelho para detecção de metais e medição de temperatura facial sem contato, para distância entre 0, 3 m e 3,0 m e altura do alvo entre 1,45 m e 1,85 m, por câmera térmica com sensor de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), com alarme para excesso de temperatura e visor de contagem.
Ex 213 – Central de Monitorização de Pacientes
Ex 214 – Digitalizador de cassetes de raios-X
8543.90.10 Ex 006 – Chassi para radiologia digital
9018.19.80 Ex 093 – Monitores de sinais vitais multiparamétricos
Ex 094 – Módulo de monitoração de gases anestésicos e respiratórios, para monitores de sinais vitais
Ex 095 – Módulo de monitoração de Índice Bispectral BIS, para monitores de sinais vitais
Ex 096 – Módulo de mensuração de pressão arterial não invasiva, para monitores de sinais vitais
Ex 097 – Módulo de monitoração de pressão arterial invasiva, para monitores de sinais vitais
Ex 098 – Módulo de monitoração de dióxido de carbono CO2, para monitores de sinais vitais
Ex 099 – Módulo eletrônico para capinografia, para monitores de sinais vitais
9018.19.90 Ex 055 – Partes plásticas, para monitores de sinais vitais
Ex 056 – Sensor de CO2, para monitores de sinais vitais
Ex 057 – Rack para monitores de sinais vitais, sem módulos
Ex 058 – Eletrodos, para monitores de sinais vitais
Ex 059 – Placa de circuito impresso com componentes elétrico e eletrônicos montados
Ex 060 – Carcaça, para monitores de sinais vitais
Ex 061 – Transdutores de temperatura
Ex 062 – Manguitos para monitoração de pressão arterial
Ex 063 – Sensores de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais
Ex 064 – Suporte com rodas
9018.90.40 Ex 003 – Equipamento de hemodiálise
9018.90.99 Ex 019 – Aspirador para medicina ou cirurgia
Ex 020 – Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral
Ex 021 – Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo
Ex 022 – Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica
Ex 023 – Equipamento eletrônico com os colchões de água para controle de temperatura de pacientes em centro cirúrgico e terapia intensiva
Ex 024 – Escova com sucção para higiene bucal de pacientes em terapia intensiva, inclusive para aqueles entubados
Ex 025 – Extensor de equipo/cateter
Ex 026 – Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo
Ex 027 – Sensor para oximetria
Ex 028 – Sistema de Hemoadsorção
Ex 029 – Sistema de monitorização hemodinâmica
9019.20.20 De aerossolterapia
9019.20.90 Ex 022 – Retentor plástico com filtro de espuma, para retenção de partículas sólidas em ventiladores médicos
Ex 023 – Elemento filtrante de matéria plástica, para ventoinha de aparelho de oxigenoterapia
Ex 024 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para controle de mistura de gases, para ventiladores médicos
Ex 025 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para aquisição de sinais, para ventiladores médicos.
Ex 026 – Display LCD com camada resistiva sensível ao toque integrada

(touchscreen), para ventiladores médicos

Ex 027 – Elemento filtrante para bloqueio de partículas sólidas na entrada de ventiladores médicos
Ex 028 – Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores médicos
Ex 029 – Placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos para comando/controle de ventiladores médicos
Ex 030 – Carcaças e partes plásticas, de ventiladores médicos
9022.90.80 Ex 003 – Detector para captar e encaminhar imagens de raios-X
9027.10.00 Ex 170 – Sensores de oxigênio, para ventiladores médicos
9031.80.99 Ex 054 – Conjunto de acessórios para teste de performance e funcionamento de respiradores médicos, composto de circuito de respiração reutilizável de 22mm “Breathing Circuit, Dual Limb, Reusable, Adult 22mm” , adaptadores de tubulação, tubulação plástica, cabos elétricos com elementos de conexão, linha de pressão proximal, filtro, plugs de silicone, acoplamento de silicone, trava plástica, porta de pressão, válvulas, seringa.
9402.90.90 Ex 001 – Estativa para equipamentos médicos
Ex 002 – Maca hospitalar

Diante de uma realidade sem precedentes, não somente no Brasil, mas no mundo inteiro, onde vemos a economia mundial ser sacudida diante do novo COVID-19 (Coronavírus) temos uma forte alta, não somente do dólar, mas nas moedas em geral.

No universo do comércio exterior, dentre os diversos custos que incidem na importação, a variação cambial é um dos pontos cruciais das operações, pois este afetará o pagamento dos bens e o registro da declaração de importação, pois será neste momento que será convertida a moeda e onde serão apurados e recolhidos os tributos.

No atual cenário, temos uma forte alta cambial frente ao Real, tornando, muitas vezes, a importação mais onerosa aos importadores, uma vez que de um dia para o outro a taxa do dólar pode variar até 20 centavos de Real.

Neste cenário, temos algumas opções que podem ser muito vantajosas para o importador brasileiro, como por exemplo, realizar a importação no regime especial de entreposto aduaneiro. http://www.efficienza.uni5.net/regime-especial-entreposto-aduaneiro-como-funciona/

Estando frente a frente com a realidade do coronavírus, e os impactos cambiais trazidos por ele, uma das vantagens em fazer a importação da mercadoria em entreposto aduaneiro é justamente poder aguardar um momento mais oportuno para se nacionalizar as mercadorias, sendo possível nacionalizar as mercadorias de modo fracionado sob demanda.

Este é somente um dos benefícios trazidos por este regime e a Efficienza tem a expertise para realizar este tipo de processo, com vasta experiência em todos os regimes especiais.

Caso você tenha alguma dúvida, aguardamos o seu contato!

Por Matheus Toscan.

O número de mortos pelo Covid-19 mais conhecido como coronavírus, ultrapassou as 2 mil mortes, segundo o mais recente balanço do governo chinês. Fora da província de Hubei, considerada o epicentro da epidemia, novos casos da doença têm diminuído regularmente há 15 dias.

Uma análise de dados oficiais divulgada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), mostra que a maioria dos casos confirmados do coronavírus são considerados leves (80,9%) sem pneumonia ou com pneumonia branda.

Quanto ao retorno das atividades, abaixo seguem algumas atualizações:

• Norte da China: maior parte das atividades voltaram normalmente nessa semana;
• China central: com exceção das fábricas de medicamentos, onde se tem uma forte demanda no momento, demais industrias necessitam do aval do governo para retomar as atividades. Uma grande parcela obteve autorização para retornar essa semana;
• Leste da China: alguns poucos exportadores, retomaram as atividades na última semana. O ponto mais crítico é a província de Zhejiang;
• Sul da China: assim como as demais regiões, algumas empresas retomaram as atividades na semana passada, porém há empresas que pedem ao governo para permanecerem fechadas até o final de fevereiro.

A equipe logística Efficienza está acompanhando a situação juntamente com nossos agentes situados na China, e qualquer alteração deste cenário, de pronto informaremos.,

Fonte: G1.globo

Por Maicon Lorandi de Mello.

Uma nova semana, e uma nova leva de preocupações sobre as consequências do coronavírus. O número de mortos chegou a 1.770 na China, com 70.000 pessoas infectadas.

O comércio mundial passa por decrescimento, e nesta semana também deve deixar mais evidente os impactos do coronavírus sobre a economia chinesa e também o comércio global. Uma suposição da Amcham, a câmara americana de comércio, expôs que de 109 companhias do país com fábrica na China, 78% sofrem com falta de pessoal. Outras 48% dizem que o fechamento de unidades já afetou boa parte de seus fornecedores. Tendo em vista, 48 cidades em quatro províncias chinesas, algumas optaram por limitar o acesso à rodovias, ferrovias e transporte público. Mais da metade da população da China, totalizando 700 mil habitantes aproximados, estão vivendo sob determinado tipo de restrição de mobilidade.

Os primeiros parâmetros adotados pelo governo da China para abranger a propagação do vírus, foi uma nova retenção de locomobilidade nas cidades que estão associadas ao contágio do vírus. Em 23 de janeiro, foram limitadas entradas e saídas de pessoas de Wuhan, capital de Hubei, com o fechamento de estações de trem, de ônibus e do aeroporto. A circulação de veículos privados, de certa foram também foi restringida. Dias depois, essas mesmas medidas foram adotadas em cidades vizinhas.

A OMC salienta que o duradouro início de ano nas exportações e importações pode ser afetado mais pela ameaça do coronavírus. O barômetro aponta maiores quedas no indicador de transporte internacional de cargas (94,8) e de commodities agrícolas (90,9), enquanto as vendas de produtos automotivos se estabilizam (100). A redução nas encomendas de exportações (98,5) e componentes eletrônicos (92,8) parece estar se estabilizando. O pressuposto é de que o fraco desempenho do transporte de cargas (94,6) ao longo de 2019 parece ter chego ao seu limite. No ano de 2020, espera-se uma melhoria considerável, contornando este início de ano e dobrando a taxa de crescimento comparada ao ano passado.

Fonte: Valorinveste.globo

Por Felipe Pereira de Almeida.

A Associação de Terminais Portuários Privados (ATTP) participou no dia 31/01, em Brasília, de reunião sobre a situação atual do novo Coronavírus no Brasil, bem como os riscos e as recomendações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o setor portuário.

De acordo com a ATTP os portos privados estão atentos ao monitoramento da epidemia do novo vírus e às novas medidas adotadas pelo governo. Em casos de suspeita, os portos possuem planos de contingência para informar as autoridades sobre possíveis casos do Coronavírus em tripulações de navios que fazem escala no Brasil.

A coordenação de Infraestrutura e Meios de Transporte em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Anvisa instruiu novas recomendações para os portos e terminais. Segundo o mesmo, caso exista suspeita do vírus em algum tripulante de embarcação, o comandante deve reportar imediatamente à Anvisa, que deverá deixar o mesmo isolado, em local privativo com uso de máscara.

A Anvisa publicou também outras recomendações que devem ser seguidas pelos portos, dentre as quais:

• Intensificar limpeza, desinfecção e reforçar a utilização de equipamentos;
• Manter as equipes em alerta nos postos médicos;
• Veicular informes sonoros da Anvisa sobre o vírus nos portos.

Através deste cenário, pode-se perceber que o governo brasileiro está tomando as medidas cabíveis para contenção do vírus no cenário do comércio internacional. Por isso, tanto as exportações como importações deverão sofrer atrasos nos portos, onde deverão passar por todo controle necessário para prevenção do vírus.

Por Leonardo Pedó.