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Esclarece situação referente ao tratamento administrativo de produtos classificados na NCM 8425.19.10.

Informamos que a partir do dia 20/08/2018 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8425.19.10, conforme abaixo:

a) Exclusão do Destaque 001 – Exclusivamente talhas manuais de capacidade de CRG até 3TON sem alavanca.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Esclarece situações referente ao tratamento administrativo de produtos classificados na NCM 8480.71.00.

Informamos que a partir do dia 20/08/2018 haverá alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados na NCM 8480.71.00, conforme abaixo:
a) Exclusão do Destaque 001 – Moldes de pneus Aros R13 a R18;
b) Exclusão do Destaque 002 – Moldes de pneus Aro 22,5.
c) Dispensa da anuência DECEX na mercadoria NCM 8480.71.00

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Muitos importadores brasileiros identificam oportunidades no exterior para a compra de bens usados. Alguns deles não sabem que o governo brasileiro impõe diversas restrições para esse tipo de operação. Via de regra, a importação de material usado para o Brasil é proibida.

O Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX é o órgão brasileiro que analisa e autoriza ou não essas importações. A análise tem como base o disposto na Portaria SECEX 23/2011, que regulamenta as normas para a importação de material usado.

Basicamente todas as operações nessa condição necessitarão de Licença de Importação prévia ao embarque, em outras palavras, precisarão de uma autorização do Decex antes de ser embarcadas no exterior.

Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e ferramentas poderão ser importados na condição de usados, desde que não possuam fabricação de similar no Brasil. Para análise de similaridade, o Decex irá providenciar uma consulta pública para verificação. Caso esses produtos possuam Ex-tarifário, o Decex irá avaliar a necessidade ou não de consulta pública. Cabe informar que os bens usados não poderão usufruir do benefício fiscal de redução do Imposto de Importação concedido pelo Ex-tarifário, que seria permitida no caso de bens novos.

Bens culturais, veículos antigos de coleção com mais de 30 anos de fabricação, automóveis de passageiros quando de propriedade de portadores de necessidades especiais, aeronaves, bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, bens havidos por herança e transferência de unidades fabris são alguns exemplos de importações que poderão ser permitidas sob a condição de material usado, obviamente seguindo as condições previstas na legislação. Já para os pneumáticos recauchutados ou usados a importação é proibida.

Algumas operações especiais como Admissão Temporária ou retorno de Exportação Temporária também serão permitidos, desde que atendam a algumas condições especificadas na legislação.

Para maiores sobre o assunto, entre em contato com a Efficienza.

Por Vanessa de Carvalho.