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O Governo Federal, através do Presidente Jair Messias Bolsonaro e o Ministro da Economia Paulo Guedes, publicou ontem (23), texto que converte a Medida Provisória Nº 950 em Lei. Esta Lei prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios de regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020.

A possibilidade de prorrogação por mais 1 (um) ano dos atos concessórios com vencimento em 2020 não é novidade para os beneficiários, todavia, a possibilidade havia sido concedida através de Medida Provisória e agora está refletida em Lei Federal. Além disso, a maior surpresa, foi que além dos atos concessórios de drawback suspensão, a publicação incluiu os atos de drawback isenção no rol de possíveis prorrogações extraordinárias. Em suma, todos os beneficiários que possuam atos concessórios com vencimento em 2020, já considerando a prorrogação padrão de prazo, terão mais um ano para fazer suas comprovações ou reposições, totalizando 3 anos de fruição do regime.

O Ministério da Economia ainda não se posicionou frente a operacionalização desta prorrogação para os atos concessórios de drawback isenção, algo que já havia ocorrido com o drawback suspensão, todavia, a expectativa é que nos próximos dias, os beneficiários sejam orientados no tocante aos procedimentos de solicitação da prorrogação extraordinária.

Por Bruno Zaballa.

Como já é sabido de todos, a Covid-19 está afetando os mais diversos ramos de empresas. Neste período, as empresas buscam novas viabilidades no mercado externo, para ofertar uma melhor qualidade de seus produtos com um preço mais acessível.

Para este caso, uma das soluções é a utilização do regime especial de Drawback Isenção. O benefício permite a recompra de todas as matérias-primas utilizadas na fabricação dos itens exportados nos últimos dois anos, com a isenção dos impostos federais (Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS), tornando-se o grande aliado para redução dos valores de fabricação dos seus produtos.

O Drawback é um Regime Aduaneiro Especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais, vinculados a um produto a ser exportado. Os maiores objetivos, sendo eles os fiscais e financeiros. Tendo em vista que não há o recolhimento de tributos, há redução nos encargos e custos financeiros, que intervêm diretamente no fluxo de caixa da empresa.

Este seria um momento oportuno para a abertura de um ato concessório de Drawback Isenção. Pois, como a tendência de mercado é que ocorra uma queda no número de exportações, sendo de extrema importância que sejam beneficiadas as exportações realizadas no período dos últimos dois anos, para que não sejam perdidas e projetando a maior economia com drawback.

Além de que, após o deferimento do Ato Concessório, o beneficiário do regime possui um ano, sendo prorrogado por mais um ano, para efetuar a reposição de estoque. Outro aspecto muito relevante é que, o produto fabricado com os insumos comprados através do regime não necessita ser exportado seguidamente, podendo também, ser vendido no mercado interno.

A Efficienza possui um departamento exclusivo de drawback, não hesite em nos contatar, estamos à disposição para sanar suas dúvidas.

Por Felipe de Almeida.

O Brasil é o único país do G20 a aumentar as exportações até o atual momento. Em meio às instabilidades da pandemia provocada pelo novo Coronavírus, os índices são favoráveis à economia brasileira.

A Organização Mundial do Comércio pressupõe que o Comércio Internacional terá uma queda entre 13% e 32% em 2020. O Brasil, no entanto, sobressaltou no período decorrido a menor variação de fluxo. O país foi o único do G20, grupo das vinte maiores economias do mundo, a ampliar seu volume exportado num cenário bastante adverso. O cenário é ainda mais positivo se considerarmos que a Ásia deverá afastar-se da crise antes de outras regiões mundiais. Continuando a adquirir do Brasil, sobretudo proteína, ajudará o Brasil a reduzir os efeitos de uma recessão.

Presumivelmente até o fim do ano teremos o maior superávit comercial da história em nossas relações com a China. Em parte, pela queda de nossas importações. O aumento das exportações é bastante favorável, o Brasil é o maior exportador de soja em grão, suco de laranja, carne bovina, carne de frango, café e açúcar. Estamos entre os maiores na exportação de minério de ferro, carne suína, farelo de soja e milho. São produtos de demanda pouco elástica e que continuarão a ser bastante procurados mundialmente. Ser otimista em tempos de calamidade econômica é um risco, mas a análise dos dados da potencialidade do comércio internacional, indica que, nesse segmento, teremos ações positivas.

As exportações de produtos alimentícios e outros itens em que o Brasil apresenta vantagens comparativas aos demais, serão de extrema importância para que o país evite esse cenário. Pois, tanto durante a pandemia quanto na saída decorrente, alguns países ainda irão necessitar de alguns alimentos brasileiros, o que se qualifica como uma situação estratégica para o país. Por fim, analisando as perspectivas de nossas negociações, a política externa brasileira deve ser, no mais sensato interesse do país, orientada por decisões pragmáticas que atendam aos nossos objetivos estratégicos.

Por Felipe de Almeida.

A pandemia do Coronavírus é responsável pela maior instabilidade da história da aviação e também do turismo mundial. Neste declínio sem precedentes, inúmeras companhias aéreas deixaram de voar, ou reduziram drasticamente o número de voos, devido à queda repentina na demanda, com o fechamento de fronteiras e a proibição de viagens em alguns países.

O mercado de aviação é um dos mais voláteis para as empresas em todo o mundo. Casos de pedidos de recuperação judicial, ou até mesmo falências, são fatores bastante comuns nesse setor. Para sobreviver em meio à crises e turbulências, as empresas precisam cada vez mais estar bem capitalizadas e manter uma alta capacidade de financiamento.

O motivo essencial para a vulnerabilidade no setor aéreo vem de fatores ligados com a grande exposição ao risco e margens de lucro reduzidas, e alguns fatores como:

• Alto custo operacional;
• Investimento alto;
• Danos causados por condições climáticas;
• Forte regulação do mercado.

É um mercado com uma margem de lucro muito pequena, uma obrigação de investimento muito alto e uma demasiada exposição a fatores diversos. A empresa depende do preço do petróleo, da taxa de câmbio e de condições climáticas. Segundo dados da ABEAR (Associação Brasileira de Empresas Aéreas), no último ano, 27,1% dos custos das companhias aéreas nacionais foram com combustível. Em segundo lugar, aparecem arrendamento, manutenção e seguro das aeronaves, que consumiram 21,1% dos custos das empresas.

Somente no ano passado, 22 companhias aéreas faliram em todo o mundo. Neste ano, ocorreram outros casos de companhias que sucederem a falência, a companhia aérea colombiana Avianca por exemplo, anunciou no último domingo que aceita voluntariamente a lei de falências dos Estados Unidos “para preservar e reorganizar os negócios” da empresa.

Por Felipe de Almeida.

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 960, sancionada pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro em conjunção com o Ministro Paulo Guedes a possibilidade de prorrogação extraordinária dos Drawbacks na modalidade Suspensão que tenham sido prorrogados por um ano e que tenham prazo de termo em 2020, estes Atos Concessórios, poderão ser prorrogados por mais um ano, contado da data do respectivo vencimento.

Tal Medida Provisória, é consoante aos anseios dos beneficiários, inclusive com as constantes consultas formais realizadas pela Efficienza Negócios Internacionais ao Ministério da Economia, conforme exposto nas notícias publicadas no dia 1º de abril e 29 abril, cuja íntegra poderá ser visualizada nos links abaixo:

http://www.efficienza.uni5.net/ministerio-da-economia-estuda-prorrogacao-de-prazos-para-comprovacao-de-drawback-em-funcao-do-coronavirus/
http://www.efficienza.uni5.net/atualizacao-ministerio-da-economia-estuda-prorrogacao-de-prazos-para-comprovacao-de-drawback-em-funcao-do-novo-coronavirus/

A MP não disciplina qual o meio da obtenção extraordinária desta prorrogação, todavia a tendência natural é que ela ocorra digitalmente mediante solicitação dos beneficiários. A íntegra desta Medida pode ser consultada em nosso site.

A Efficienza poderá orientar sua empresa em caso de necessidade desta prorrogação e está apta a interceder junto ao Ministério da Economia em favor dos beneficiários. Dúvidas, contate-nos através do e-mail drawback@efficienza.uni5.net

Por Bruno Zaballa.

Face ao exposto em notícia publicada em nosso site, no último dia primeiro, a Efficienza Negócios Internacionais promoveu uma consulta à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) sobre uma possível prorrogação no prazo para comprovação e/ou utilização de Drawback nas modalidades Suspensão e Isenção respectivamente.

Em novo contato com o Ministério, fomos informados que não existe previsão legal para a concessão de uma prorrogação excepcional, entretanto, em face dos impactos econômicos desencadeados pelo atual estado de emergência de saúde pública de importância internacional, o tema encontra-se em estudo no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), porém, ainda sem prazo para definição da questão. Talvez um dos grandes entraves à divulgação destas prorrogações extraordinárias, seja que qualquer prorrogação excepcional no regime de Drawback depende, obrigatoriamente, de alteração na legislação.

Para os beneficiários, que possuem seus Atos Concessórios com vencimento próximo, que foram prejudicados pela atual pandemia, talvez esta alteração legal venha demasiado tarde, tendo como consequência, o vencimento de seus Atos e a posterior cobrança dos impostos suspensos, acrescidos de multas e juros daquilo que não foi devidamente comprovado. Para estes casos, um dos caminhos plausíveis para evitar danos maiores seria por via judicial, impetrando mandado de segurança para pleitear um prazo maior.

Naturalmente, já existe uma mobilização dos beneficiários em âmbito nacional para que seja publicada a alteração nos dispositivos legais o mais breve possível, todavia, o processo é naturalmente lento e certamente haverá prejudicados neste meio tempo. Caso sua empresa esteja em situação semelhante, a Efficienza possui um time jurídico e especialistas em Drawback com expertise nas causas do comércio exterior e poderá lhe auxiliar nesta questão.

Por Bruno Zaballa.

Estamos passando por um momento delicado na economia mundial. A Covid-19 está afetando os diversos ramos de empresas. Isto, pois o maior parceiro comercial brasileiro, sendo a nação que mais vende para nós, é o país epicentro desta epidemia, a China.

Por causa desta pandemia, houve a paralisação de diversas fábricas fornecedoras de matéria-prima e produtos, o que acarretou na redução das importações realizadas pelos estabelecimentos nacionais. Se compararmos ao mês de março de 2019, tivemos uma queda de 4,5% nas importações no mesmo período deste ano. A queda destes números fez com que houvesse uma redução das atividades aérea e marítima, atrasando o fornecimento de diversas matérias-primas e produtos.

Para ajudar na retomada das importações, o governo brasileiro adotou medidas para agilizar e incentivar a importação de produtos essenciais para o combate do coronavírus. Conforme pode ser visto na notícia postada em nosso site dia 18 de março de 2020, foi autorizada a entrega de mercadoria importada destinada ao combate do coronavírus antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, foi concedida a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para zero por cento, até o dia 30/09/2020.

Entretanto, isso não abrange todos os setores que realizam este processo comercial e fiscal. Para estes casos, uma das soluções é a utilização do regime especial de Drawback. Sendo responsável pela desoneração de impostos como Impostos de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, ele pode ser o grande aliado para reduzir os valores de fabricação dos seus produtos.

Este seria um momento ideal para a abertura de um ato concessório de Drawback Isenção. Pois, como a tendência de mercado é que ocorra uma queda no número de exportações, é de vital importância que sejam utilizadas as exportações realizadas no período dos últimos dois anos, para que não sejam perdidas exportações feitas no primeiro semestre de 2018 e a economia com drawback seja a maior possível.

Além disso, após o Drawback Isenção estar deferido e disponível para uso, o beneficiário do regime possui mais dois anos para realizar a reposição de estoque, comprando os insumos disponíveis no ato concessório em questão. Outro fator para se levar em consideração, é que o produto fabricado com os insumos comprados através do drawback não necessita ser exportado posteriormente, podendo ser vendido no mercado interno também.

A Efficienza possui um departamento exclusivo para trâmites de drawback, tendo a expertise para atendê-lo e sanar suas dúvidas.

Por Guilherme Nicoletto Adami.

O ano de 2019 demonstrou o menor crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos três anos. A atividade econômica acumulou uma expansão de 1,1%, de acordo com os números divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), número inferior comparado aos de 2017 e 2018, ambos de 1,3%.

Mesmo com estes dados sendo inferiores aos dos dois anos anteriores, os economistas destacam avanços ocorridos no ano passado, como a reforma da Previdência, assim como a liberação do FGTS e da política de redução da taxa básica de juros Selic por parte do Banco Central. Segundo números do BC, a concessão de crédito livre cresceu 15% para pessoas físicas e 12% para pessoas jurídicas. Além disso, a redução do risco-país, indicador que mede a desconfiança de investidores, chegando ao patamar mais baixo em dezembro do ano passado, é outro ponto de conquista.

O grande desafio para este ano é diminuir a taxa de desemprego, a qual foi de 11,8 % no último trimestre de 2019. A indústria, que é um dos setores que mais geram emprego, encontra-se com dificuldades. Este setor acumulou queda de 1,1% nos onze primeiros meses do ano passado.

Entretanto, a perspectiva para 2020, é que a economia retome de maneira mais ágil. É esperado um crescimento do PIB de 2,3% neste ano. Um dos motivos para tal fato é um avanço com mais ímpeto de privatizações do governo. “Em infraestrutura, a entrada do setor privado depende do setor público. Quando o governo faz grandes obras ou contrata grandes obras, aí a iniciativa privada entra para fazer as coisas, mas precisa da articulação do governo”, diz Paulo Gala, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e economista da Fator Administração de Recursos (FAR).

Além disso, na pauta deste ano, ainda caminham as reformas administrativas e tributária, que impactam a economia. No cenário mundial, o grande assunto é o surto do coronavírus, que afeta o cenário mundial econômico, por causa da paralisação das atividades na China, principalmente no mês de fevereiro.

Por Guilherme Nicoletto Adami.

Fonte: DW

É fato conhecido que o comércio exterior é um terreno vasto e fértil e, por mais que o conceito possa parecer simples, os meandros desta atividade possuem um grau de complexidade muitas vezes subjugados. Ao analisarmos toda a cadeia de forma simplória para as empresas que gostariam de entrar no mundo do comércio internacional, poderíamos colocar em certa ordem, que na importação, tudo começaria com uma análise de mercado, seguida pela definição de produto, prospecção do mesmo e do fornecedor, análise de viabilidade, compra e pagamento, transporte internacional, liberação aduaneira até a chegada na empresa. Na exportação, o caminho apresenta semelhanças, mas estas são conceituais e aparentes.

É inegável que muitas destas etapas têm sido simplificadas ao longo dos anos, seja pela intervenção dos órgãos anuentes, seja pela própria globalização que aproximou fronteiras e diminuiu barreiras, todavia, a aparente simplificação trouxe armadilhas que podem resultar em dores de cabeça e prejuízos financeiros. Uma destas armadilhas é o desenvolvimento de mercados e a prospecção de produtos e fornecedores. Com o acesso simplificado a informação e o advento de sites como Alibaba, o mundo tem acesso a uma vitrine infindável de produtos ao alcance de um clique, porém prudência é chave. Com esta facilidade, torna-se quase impossível determinar a qualidade de um produto, a confiabilidade de um fornecedor ou até a regularidade que o fornecedor poderá entregar os pedidos.

Para mitigar estes riscos, torna-se atrativa e recomendada a terceirização dos serviços de prospecção e desenvolvimento de mercados no comércio exterior. Existem hoje, empresas que assumem esta etapa do negócio que além de possuir expertise no assunto, possuem a estrutura necessária para fazer pesquisas de mercado, obtendo acesso a informações oficiais, conduzindo pesquisas presenciais nos países onde é pretendida a compra ou a venda. Além disso, no caso de importação, elas possuem escritórios e laboratórios de testes no exterior para avaliar a qualidade dos produtos e visitar os fornecedores inclusive solicitando documentos de regularidade fiscal, entre outros. Tudo isso, apresentando segurança para os operadores e redução considerável de custos se comparada à internalização nas empresas destas atividades.

Caso sua empresa esteja pensando em prospectar mercados, produtos ou fornecedores, a Efficienza conta com parceiros especializados neste tipo de trabalho com anos de experiência e escritórios espalhados ao redor do globo, que podem tornar esta tarefa mais simples, rentável e transparente. Contate a Efficienza para saber mais!

Por Bruno Zaballa.

Nos últimos dias, a cotação do Dólar vem atingindo novos recordes históricos nominais, encerrando acima da casa dos R$ 4,20. Especialistas não apontam cenários otimistas para uma redução breve destes patamares, afirmando que até o final do ano, qualquer baixa tenderá a ser limitada. A última vez onde o dólar atingiu patamares tão expressivos, foi a pouco mais de um ano, em setembro de 2018, que na ocasião, atingiu R$ 4,1957.

Tamanha depreciação da nossa moeda, agravam preocupações e incertezas do mercado, ainda mais quando comparada com moedas de outros países que enfrentam crises sociais e civis grandes, como é o caso do Chile e a Argentina. Para se ter uma ideia, o real amarga o pior desempenho em novembro, representando uma queda de 4,68% ante o dólar, depreciação esta mais intensa do que o peso chileno, que no período recuou 4,53%. Se analisarmos o calendário anual de 2019, o real depreciou 7,42%, sendo esta a terceira maior queda entre 33 pares do dólar. Apenas o peso argentino e o peso chileno caíram mais no mesmo intervalo.

Tamanha desvalorização afeta todos os setores, contudo, um dos que sente mais intensa e rapidamente, é o comércio exterior. Já se nota um movimento forte do empresariado nacional para buscar matérias-primas ou produtos nacionais, visto que a importação tem ficado mais onerosa. No final, esta conta, é invariavelmente repassada aos consumidores que sentem o reajuste nos preços. Em contrapartida, para os exportadores, este patamar traz oportunidades diferenciadas, pois a desvalorização da moeda proporciona produtos nacionais mais baratos no exterior, aumentando as margens de lucro e a competitividade. Naturalmente, nem tudo são flores para os exportadores, visto que os compradores internacionais estão atentos a estas movimentações e prontamente solicitam reajustes nas tabelas de preços.

Afinal, qual o motivo desta ascensão aparentemente infreável do Dólar? É impossível traçar uma causa única para tal fato, todavia, podemos apontar alguns que contribuíram de forma mais acentuada:

  1. No último dia 06, data do leilão do excedente da cessão onerosa da Petrobras, frustrou expectativas do mercado quanto a uma relevante participação de petroleiras estrangeiras no Brasil, o que poderia trazer fluxo estimado em 8,5 bilhões de dólares ao país.
  2. Já no dia 8, o dólar voltou a subir devido a decisão do Supremo Tribunal Federal que culminou na saída do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do cárcere. Este fato, gerou incertezas no mercado e uma preocupação com uma possível ascensão da esquerda.
  3. As incertezas na América Latina, em especial no Chile, também impactam a moeda, trazendo ainda mais incertezas aos investidores internacionais.

Uma das questões que permeia o debate, é se o Banco Central irá intervir na situação, visto que o patamar de R$ 4,20 é uma marca psicológica que quando atingida, preocupa a todos, porém é incerto o posicionamento do BC e espera-se alguma movimentação nos próximos dias. Finalmente, não faltam projeções para o dólar até o final do ano, poucas otimistas, muitas pessimistas. Houve-se de especialistas que o dólar poderá chegar ao patamar de R$ 4,50, enquanto o Banco Itaú projeta R$ 4,00 ao fim de 2019.

Neste mar de incertezas, todos somos prejudicados e todos sentimos os efeitos direta ou indiretamente. Cabe a todos se manterem atualizados nas notícias de mercado e nas situações geopolíticas globais. O cambio é muito sensível e situações ocorridas em outros continentes podem trazer consequências a nossa economia. O grande desafio é saber em qual previsão apostar, pois isso pode ser a diferença entre o sucesso ou prejuízo aos empresários do comércio exterior.

Fonte: https://exame.abril.com.br/mercados/dolar-nas-alturas-4-perguntas-para-entender-o-avanco-da-moeda/

Por Bruno Zaballa e Guilherme Nicoletto Adami.