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Já comentei aqui que o Siscoserv é uma obrigação nova aos contribuintes brasileiros e que pode custar caro pelo desconhecimento e descumprimento de suas normas.

Você sabia que até os clubes esportivos são obrigados a registrar suas operações no Siscoserv?

Pois é, sempre que o clube esportivo faz operações de comércio exterior de serviços ele precisa declarar no Siscoserv.

Quais operações um clube necessita declarar?

Vamos utilizar da referência brasileira que é o futebol para exemplificar os serviços, lembrado que se aplica a qualquer entidade esportiva.

  • Quando um clube revela um jogador e o vende à Europa, por exemplo, o valor que o clube irá faturar deve ser declarado;
  • Na disputa de um jogo no exterior, tanto hospedagem, quanto locomoção, quanto alimentação devem ser registradas, desde que esses valores sejam contratados pelo clube, e não pelos atletas isoladamente;
  • Ao comprar os direitos federativos de um jogador estrangeiro, o valor deve ser declarado;
  • Cada clube possui sua marca, essa marca muitas vezes é utilizada em outros produtos, muitas vezes fabricadas por empresas estrangeiras. Naturalmente o clube cobra o licenciamento (Royalties) da empresa estrangeira para ela poder desfrutar da marca, logo, esses Royalties necessitam ser registrados;

Deve haver o registro no Siscoserv se houver relação de serviços entre uma empresa ou pessoa física domiciliada no Brasil e uma empresa ou pessoa física domiciliada no Exterior. Portanto:

Devo declarar o salário do estrangeiro que contratei no Siscoserv?

Perante a RFB considera-se residente brasileiro, o estrangeiro que ingresse ao Brasil com visto permanente, ou com visto temporário desde que, tenha vínculo empregatício a partir da chegada ou que complete 184 dias dentro do Brasil em um período de 12 meses. Como podemos ver aqui.

Normalmente os estrangeiros contratados já possuem vínculo empregatício com o clube brasileiro, o que dispensa o registro do salário no Siscoserv, por considerar ambas as partes residentes no Brasil.

Citei apenas alguns exemplos. Talvez os mais importantes e corriqueiros, porém se o seu clube tem quaisquer outras operações de serviços com domiciliados no exterior cabe a verificação caso a caso para analisar a obrigatoriedade do seu registro.

Há uma lista pública divulgada pelo MDIC onde constam todas as empresas que estão com os registros no Siscoserv em dia, porém, nessa lista foram identificados apenas 3 clubes brasileiros além da CBF. Fique atento e se o seu clube não for nenhum desses 3, faça seus registros e evite multas pesadas.

Entre em contato conosco para colocar em dia os registros de sua empresa através do e-mail: siscoserv@efficienza.uni5.net

Os manuais de Siscoserv são uma norma geral para todos os serviços que devem ser registrados no Siscoserv, se comercializado entre residente domiciliado no Brasil e residente domiciliado no exterior, em nenhum momento é mencionado termos de serviços específicos. Apesar dos manuais de Siscoserv nunca fazerem a menção aos Incoterms, há sim relação deles com o registro dos fretes no Siscoserv.

Como é usual a todos os operantes do comércio exterior existem dois grupos de Incortems, os Prepaids (aqueles que iniciam com C e D) e os Collects (os que iniciam com E e F). Esses termos compreendem obrigações e deveres de exportador ou de importador quanto ao ponto de disponibilidade da carga que está sendo negociada.

A principal diferença entre os grupos (Prepaid e Collect) é quanto ao transporte internacional, muitas vezes chamado de transporte principal. No caso dos Prepaids o frete principal é de responsabilidade do Exportador, já nos Incoterms Collects esse dever é do Importador.

O fato gerador do registro no Sicoserv é residir no Brasil e comprar ou vender um serviço ao exterior, no caso dos fretes os importadores e exportadores apenas podem adquirir esse serviço, sendo essa aquisição de um transportador estrangeiro gera a obrigação de registro, portanto os dois casos onde deve ser registrado frete é uma importação Collect e uma exportação Prepaid, onde a responsabilidade do frete transfronteiriço é da empresa residente no Brasil.

Por Vinicius Vargas Silveira

 

A obrigação de registro no SISCOSERV é sempre da empresa prestadora ou tomadora de serviços que mantenha relação contratual com empresa ou pessoa domiciliada no exterior.

Muitas empresas ainda deixam de fazer seus registros por haver intermediários na negociação, porém mesmo nos casos onde hajam agenciadores de serviços se a empresa prestou o serviço à domiciliado no exterior, cabe somente a ela a obrigação do registro de venda de serviço, isentando dessa obrigação o agente intermediador. O mesmo acontece às empresas que contratam serviços de agenciadores, a obrigação é delas de registrar a aquisição de serviço, os agentes apenas fizeram o meio de campo do serviço a obrigação continua sendo do tomador.

Obviamente esses agentes, sejam eles de viagens, de fretes, de turismo, de intercâmbios, de treinamentos, têm de fazer alguns registros por manterem relações contratuais com seus parceiros no exterior, porém a obrigação de registro deles é do serviço de agenciamento, não dos serviços prestados pelos seus parceiros.

Um exemplo muito claro são os hotéis, que recebem hóspedes estrangeiros que compram suas diárias em agências, mas ainda cabe aos hotéis o registro de hospedagem ao estrangeiro, mesmo que o pagamento seja recebido através do agente.

Venha fazer seus registros conosco. Entre em contato pelo e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Dentre os setores que exigem obrigatoriedade de registros no SISCOSERV, estão os segmentos de hotelaria e hospitais. Apesar de pouco difundido, sempre que um prestador de serviço domiciliado no Brasil fornece suas atividades a uma empresa ou pessoa residente no exterior é gerado obrigatoriedade.

No setor hoteleiro, essa necessidade se aplica sempre que recebe em seus domínios um hóspede estrangeiro ou quando é sede de congressos e conferências de empresas também estrangeiras e, sobre eles são faturados os serviços prestados, tais como: hospedagem, telefonia, refeições, aluguel de espaços e equipamentos, entre outros. Já no setor hospitalar, quando é prestado atendimento a estrangeiros, também surge a necessidade de registro no SISCOSERV.

Salientamos que a obrigatoriedade se faz sempre pela empresa domiciliada no Brasil, sendo que a única exceção é caso a prestadora de serviço seja optante pelo regime do Simples Nacional. Caso esses registros não estejam sendo realizados é importante a regularização dos mesmos, já que há multas que podem ser aplicadas pela RFB no descumprimento desta norma, que podem variar de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês a cada registro não realizado.

A Efficienza presta assessoria no registro das operações de sua empresa, e podemos da melhor forma lhe auxiliar em caso de dúvidas através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net.

Por Vinicius Vargas Silveira.

O SISCOSERV têm sido frequentemente alvo de reclamação e insatisfação, porém poucos contribuintes entendem o real motivo da implantação do sistema.

Em 2012, no ano de sua implantação o SISCOSERV foi visto pelas empresas apenas como “outra obrigação”, essas empresas deixavam de fazer os registros por nomearem esta como uma “obrigação desnecessária” criada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e fiscalizado pela RFB (Receita Federal Brasileira). Mas, essas empresas, perdão pela repetitividade, não compreendem o nobre objetivo do SISCOSERV.

Na idealização do sistema, em 2008, a finalidade foi verificar os setores mais deficitários em serviços no Brasil e posteriormente tomar providências para o desenvolvimento do segmento, fruto esse que ainda não colhemos nestes 4 anos de sistema completados no presente mês.

Se o objetivo do SISCOSERV não fosse em busca da melhora e desenvolvimento do país, não haveriam outros países buscando se espelhar no SISCOSERV para desenvolver e implantar sistemas similares em seus territórios, são os casos de Paraguai, Estados Unidos e China. Outro fato interessante é que contribuintes japoneses viram no SISCOSERV uma oportunidade para o país, divulgando, em forma de curiosidades, como o Brasil controla seus processos de serviços e como funciona o sistema.

Sendo assim, temos a certeza que o SISCOSERV tem muito potencial, outros países já viram esse potencial, mas infelizmente ainda é pouco explorado pelos órgãos anuentes brasileiros.

Por Vinícius Vargas Silveira

O que é NIF?
Número de Identificação Fiscal (NIF) é uma informação obrigatória em todos os registros no SISCOSERV, porém como de praxe, existem algumas exceções.
 
Que informação é essa?
NIF é um código que o governo de uma jurisdição exige para identificar uma pessoa física ou Jurídica, esse número é chamado de diversas formas nos diferentes países, no Brasil para Pessoas Físicas temos o Cadastro de Pessoa Física (CPF), para Pessoas Jurídicas temos o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
 
Quando a informação não é necessária?
Apenas quando o país da empresa estrangeira adquirente ou vendedora de serviços não for exigente de NIF, como a Angola, ou quando há alguma norma dentro do país que dispensa algumas entidades do código, como no Japão.
Há ainda alguns países que não exigem NIF porém participam de grupos econômicos que exigem, como o Paraguai que não exige, mas utiliza o RUC (Registro Único de Contribuintes).
 
Porque é tão importante saber o NIF da empresa no exterior?
O registro no SISCOSERV sem a informação do NIF para países que estão na listagem pode implicar em uma multa de 3% sobre o valor declarado do serviço, desde que não seja menor do que R$ 100,00.
 

Deixe seus registros em nossas mãos, temos as melhores ferramentas para fazer os registros de sua empresa corretamente, Envie e-mail para siscoserv@efficienza.uni5.net

Por: Vinicius Vargas Silveira

Imaginemos um cenário onde um país não controla suas importações e exportações, não controla a entrada e saída de divisas e o pior, não consegue identificar a causa do recorrente déficit na Balança de Pagamentos do país. Não estou falando de um país com estrutura precária como alguns países da África ou Oriente Médio onde o contato com Comércio Exterior é praticamente inexistente ou algum país com sérias crises de hiperinflação como a Venezuela ou extremamente protecionistas e fechados como a Coréia do Norte. Sim, o país em questão é o Brasil, o ano em que estamos não é longínquo, estamos falando em menos de 5 anos atrás e as importações e exportações não controladas são as de serviços e intangíveis.
Tendo esse cenário em vista, foi posto em prática o Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) em 2012, sistema esse que visa controlar todas as importações e exportações de serviços e intangíveis. O comércio de serviços e intangíveis está em constante crescimento e corresponde a uma parcela muito grande do PIB do Brasil.
SetoresPIB
Contudo, além do propósito inicial do Siscoserv logo passou a ser uma oportunidade de arrecadação para o governo, as empresas que não cumprem com os registros no sistema podem ser autuadas pela Receita Federal pela inadimplência e podem ter que pagar multas que são acumuladas pela quantidade de processos e meses sem o registro, passando a ser um sério risco de um rombo no caixa dessas empresas. Essas multas estão previstas pela Instrução Normativa 1.409, de 7 de novembro de 2013.
As recentes atualizações nos manuais e manifestações da Receita Federal por meio das Soluções de Consulta trazem a certeza que as multas brevemente começarão a ser distribuídas e as empresas inadimplentes logo serão “contempladas”.
Caso tenha dúvidas se sua empresa precisa declarar algum serviço ou intangível, favor entrar em contato conosco através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net
Por Vinicius Vargas Silveira