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Após nosso comunicado do dia 29 de abril sobre a retomada dos serviços no Porto Seco de Caxias do Sul, informamos que a publicação no Diário Oficial da União foi realizada na data de hoje conforme consta abaixo:

“ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 2 DE MAIO DE 2019
Suspende os Efeitos de Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 03, de 17/04/2018.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASILNA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no inciso II do artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, à vista do que consta do processo nº 11080.012241/96-81 e por força da decisão prolatada na Tutela Antecipada Antecedente (Turma) nº 5017050-38.2019.4.04.0000/RS, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou que se mantenha, em caráter precário, a vigência do contrato de permissão firmado entre a União e a empresa Porto Seco Transportes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.257/0001-97, até o julgamento do mérito naquele Tribunal, declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF 10 nº 03, de 17 de abril de 2018, publicado no D.O.U. de 20 de abril de 2018, que desalfandega, a partir de 05 de junho de 2018, inclusive, o recinto aduaneiro situado na Rodovia RS 122, nº16.870, Km 80,8, Bairro Pôr do Sol, Município de Caxias do Sul, administrado pela empresa Porto Seco Transportes Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.257/0001-97.
Art. 2º Fica mantido, em caráter precário, até ulterior deliberação judicial, o alfandegamento do recinto, nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF 10 nº 11, de 28 de maio de 2008, publicado no D.O.U. de 29 de maio de 2008, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF 10 nº 06, de 12 de julho de 2010, publicado no D.O.U. de 19 de julho de 2010.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os atos praticados a partir de 05/06/2018, inclusive.

ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA”

A partir de hoje as operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro poderão ser realizadas normalmente pelo recinto.
Permanecemos à disposição e atentos a qualquer movimentação com relação ao Porto Seco de Caxias do Sul.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Informamos que após a nova interdição na prestação dos serviços ocorrida no último dia 15 de abril, por conta da cassação de liminar que permitia a sua operação, o Porto Seco de Caxias do Sul recebeu nova autorização para retomar suas atividades, as quais foram viabilizadas por intermédio de nova liminar.
O informativo referente a esta autorização está na iminência de ser publicado no diário oficial da união viabilizando dessa forma, os trâmites nos processos de importação e exportação que poderão ser realizados normalmente pelo recinto, e as cargas ali depositadas não terão mais a obrigação de serem nacionalizadas, exportadas ou removidas à outro recinto.
A Efficienza está atenta as movimentações e informará aos seus clientes assim que ocorrer a publicação no D.O.U.

Foi publicada na data de ontem, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 794, que revoga medidas provisórias de março deste ano.

Dentre elas está a de nº 774, que estabelecia a queda do acréscimo de um ponto percentual nas alíquotas da Cofins-Importação que havia entrado em vigor em 1º de julho deste ano.

Desta forma, todas as NCM’s constantes no Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, terão novamente o acréscimo de um ponto percentual na Cofins-Importação.

 
Abaixo seguem links para consulta das NCM’s e da Medida Provisória na íntegra:
Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
Medida Provisória nº 794 de 09 de agosto de 2017