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Através do Regime Especial de Entreposto Aduaneiro, sua empresa só tem a ganhar.

Importando sob o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro, a empresa pode comprar um volume maior de mercadoria, evitando necessidade de fazer novas importações e ter novos custos. E também não corre o risco de um novo pedido atrasar, pois a mercadoria estará próxima da sua empresa. Outra vantagem, é que sua empresa não precisará pagar os tributos de todo o volume, e sim, apenas da quantidade que irá precisar para a sua demanda.

Ainda se você não for utilizar toda a mercadoria que está Entrepostada, a legislação permite que uma terceira empresa nacionalize a mercadoria. Para isso, basta endossar o conhecimento de embarque para esta terceira empresa e solicitar fatura comercial e packing list em nome da nova empresa.

Outra vantagem deste Regime Especial, é que você não precisa utilizar o seu estoque para armazenar toda a carga. Ela ficará no armazém do Porto Seco de Zona Secundária.

A mercadoria importada sob o Regime de Entreposto Aduaneiro, poderá ficar até 3 anos entrepostada, quando no Regime Comum, o prazo limite para nacionalização da mercadoria é de 90 dias em zona primária e de 120 dias em zona secundária. Caso não seja nacionalizada nestes períodos, a mercadoria corre o risco de ir a perdimento.

Uma desvantagem, que muitos apontam, seria o custo da operação por precisar pagar a armazenagem pelo tempo que a mercadoria ficar no Porto Seco. Para tanto, precisa analisar se a armazenagem realmente sairá maior ou menor que a vantagem que o Regime lhe proporciona, uma vez que sua empresa não irá precisar utilizar o seu estoque para armazenar toda a carga caso nacionalizasse toda de uma vez.

Por Fernando Marques.

Os terminais alfandegados de uso público são instalações situadas em zona secundária, destinadas à prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias que estejam sob controle aduaneiro. Os portos secos são um deste exemplos de terminais alfandegados.

De acordo com a Receita Federal “portos secos são recintos alfandegados de uso público, situados em zona secundária, nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro. As operações de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, bem assim a prestação de serviços conexos, em porto seco sujeitam-se ao regime de concessão ou de permissão”.

Tal recinto é instalado, preferencialmente, próximo às regiões produtoras e consumidoras, a fim de facilitar as operações de comércio exterior, bem como auxiliar na execução todos os serviços aduaneiros a cargo da Secretaria da Receita Federal, inclusive os de processamento de despacho aduaneiro de importação e de exportação (conferência e desembaraço aduaneiros), permitindo, assim, a interiorização desses serviços no País.

A prestação dos serviços aduaneiros em zona secundária próximo às empresas garante uma grande simplificação de procedimentos para o contribuinte e muitas vezes auxilia nas questões logísticas e de agilidade nas operações de comércio internacional. Nestes recintos alfandegados torna-se possível a utilização de regimes especiais de importação, como por exemplo, o entreposto aduaneiro, o qual permite a armazenagem de mercadoria estrangeira, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação. (Art. 404 do Regulamento Aduaneiro – RA).

Dentre os muitos benefícios do entreposto aduaneiro, estão:
• Postergação no pagamento dos tributos até a data de nacionalização das mercadorias, reforçando o próprio capital de giro;
• Dilação maior para o pagamento dos produtos ao exportador, pois o prazo passa a ser contado da data de nacionalização, e não a partir da data do embarque;
• Disponibilidade de um local apropriado para armazenamento dos produtos;
• Agilização do desembaraço aduaneiro;
• Possibilidade de desdobramento dos produtos em lote, permitindo a nacionalização da mercadoria por etapas;
• Disponibilidade imediata dos produtos.

A Efficienza é especialista em regimes especiais de importação, consulte-nos e verifique todas as vantagens as quais a sua empresa pode se beneficiar!

Por Gabriela Lazzarotto.

Você já precisou deixar uma carga de importação parada no porto devido ao fluxo de caixa? Então você vai entender como o entreposto aduaneiro pode lhe auxiliar.

O regime de entreposto aduaneiro com cobertura cambial permite que a sua carga de importação fique armazenada em local alfandegado por até três anos, sem incidência de impostos durante esse período. E o melhor é que você pode fazer nacionalizações parciais das mercadorias, conforme a necessidade do seu negócio.

Dessa maneira, você pode desembolsar o valor dos tributos da matéria prima necessária para produção da quantidade necessária no momento.

A operação de compra de importação é feita normalmente com seu fornecedor, com o pagamento negociado como em qualquer outra operação. Você pode até trazer quantidades maiores para otimizar o custo do frete internacional. Essa é uma ótima solução para a produção, pois não é necessário ter grandes estoques de material e o desembolso dos tributos ocorre conforme a necessidade de material acontece. Hoje, cerca de 40% de nossos clientes utilizam esse regime aduaneiro especial, obtendo melhores resultados financeiros.

Além dessa opção, existe também o entreposto aduaneiro sem cobertura cambial. Ele é mais indicado para representantes comerciais, pois a negociação com o fornecedor permite que a carga fique no Brasil por determinado prazo sem expectativa de pagamento.

O pagamento só deverá ocorrer após a efetivação de venda, onde ele irá emitir uma Fatura Comercial para o cliente final, com expectativa de pagamento. Nesse caso, os produtos podem ser nacionalizados por terceiros e isso facilita a negociação de venda pelos representantes, pois o produto já se encontra no Brasil.

Nós oferecemos essas e outras soluções para sua empresa, entre em contato conosco para avaliar qual a melhor opção para o seu negócio.

Por Vanessa Carvalho.