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Altera o Anexo V – Lista de Exceções à TEC, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, para incluir e excluir os códigos que menciona. Esta Resolução entrará em vigor em 05/08/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 381, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

DOU de 04/08/2022 (nº 147, Seção 1, pág. 15)

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária de 2022, ocorrida em 3 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e respectivos destaques tarifários (Nº Ex) discriminados no quadro a seguir:

NCM Nº Ex
3002.12.35 001
3004.90.79 001
3004.90.79 021
3004.90.79 022
3004.90.79 023
3004.90.79 024
3004.90.79 025
3004.90.79 026
3004.90.79 042
3004.90.79 044
3004.90.79 045
3004.90.79 046
3004.90.79 047
3004.90.79 050
3824.99.86 001
4002.20.90 001
9018.39.29 001

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme informações listadas no quadro a seguir:

NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Unidade Quota Início da Vigência Término da Vigência Observação
2931.49.14 3,8 Glifosato e seu sal de monoisopropilamina 5/8/2022 4/8/2023
3901.40.00 3,3 -Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 5/8/2022 4/8/2023
3902.30.00 4,4 -Copolímeros de propileno 5/8/2022 4/8/2023
3904.10.10 4,4 Obtido por processo de suspensão 5/8/2022 4/8/2023
3907.61.00 4,2 –De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais 5/8/2022 4/8/2023

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 5 de agosto de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

Fonte:

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Republica parcialmente a Resolução Gecex nº 323/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, até 31/12/2025, na condição de ex-tarifários, por ter saído com omissão no Anexo I o código NCM 8471.60.53, Ex 006.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 323, DE 4 DE ABRIL DE 2022

DOU de 02/05/2022 (nº 81, Seção 1, pág. 27)

ANEXO I (*)

NCM Nº EX DESCRIÇÃO
8471.60.53 006 Indicadores ou apontadores “mouse” com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; com entrada para acionador; giroscópio integrado para captar o movimento da cabeça; utilizado em um ângulo de 180° na horizontal ou 160° na vertical; bateria recarregável integrada.

(*) Republicado, parcialmente, por ter saído com omissão de informação em seu Anexo I, na Edição do DOU nº 66, de 06/04/2022, Seção 1, pág. 486.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera e revoga dispositivo do Decreto nº 10.979/2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e dispõe sobre a devolução ficta de automóveis em decorrência da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)..

DECRETO Nº 10.985, DE 8 DE MARÇO DE 2022

DOU de 09/03/2022 (nº 46, Seção 1, pág. 3)

Altera o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e dispõe sobre a devolução ficta de automóveis em decorrência da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º – O Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º – ………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………………

§ 1º – A redução de que trata o caput não se aplica aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.

§ 2º – As alíquotas reduzidas na forma prevista no caput serão calculadas com, no máximo, duas casas decimais.

§ 3º – Caso a aplicação do percentual de redução resulte em valores com três ou mais casas decimais, a redução a duas casas para a fixação das alíquotas observará os seguintes critérios de arredondamento:

I – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo inferior a cinco, esse permanecerá inalterado; e

II – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo igual ou superior a cinco, será somada uma unidade ao número de centésimos.” (NR)

Art. 2º – O Anexo ao Decreto nº 10.979, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º – Os distribuidores de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, poderão efetuar a devolução ficta ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI dos automóveis existentes em seu estoque em 25 de fevereiro de 2022 mediante emissão de nota fiscal de devolução.

§ 1º – A nota fiscal de devolução conterá a expressão “Nota fiscal de devolução emitida na forma prevista no art. 3º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022”.

§ 2º – O produtor de veículos a que se refere o caput deverá:

I – registrar a devolução do veículo em seu estoque, com os registros fiscais e contábeis referentes a essa operação, e creditar-se do IPI que incidiu na saída efetiva do produto; e

II – promover a saída ficta para o mesmo distribuidor que efetuou a devolução ficta e lançar o IPI com a alíquota vigente à data da emissão da nota fiscal referente à saída ficta.

§ 3º – O produtor registrará na nota fiscal referente à saída ficta a expressão “Nota fiscal emitida na forma prevista no art. 3º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022, referente à Nota fiscal de devolução nº “.

§ 4º – A devolução ficta de que trata este artigo poderá ser efetuada até 30 de junho de 2022.

Art. 4º – Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 10.979, de 2022.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

ANEXO

(ANEXO AO DECRETO Nº 8.950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016)

“NC (84-3) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética:

CÓDIGO TIPI ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ALÍQUOTA (%)
8418.10.00 (exceto Ex 01) A 7,5
8418.2 A 7,5
8418.30.00 Ex 01 A 7,5
8418.40.00 Ex 01 A 7,5
8450.11.00 Ex 01 A 7,5
8450.12.00 Ex 01 A 7,5
8450.19.00 Ex 01 A 3,75
8450.20.90 (exceto Ex 01) A 7,5
8451.21.00 Ex 01 A 7,5

” (NR)

“NC (87-3) Fica fixada em 6,52% a alíquota relativa aos veículos classificados no código 8703.22.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ (seis metros cúbicos). O enquadramento de veículos nesta Nota Complementar está condicionado à manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia que certifique que o veículo cumpre as exigências nela estabelecidas.” (NR)

“NC (87-4) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%)
8703.22 8,97
8703.23.10 14,67
8703.23.10 Ex 01 8,97
8703.23.90 14,67
8703.23.90 Ex 01 8,97
8703.24 14,67

” (NR)

“NC (87-5) Ficam reduzidas a 12,23% as alíquotas relativas aos veículos de transmissão manual ou automática, com caixa de transferência, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200 mm (duzentos milímetros), altura livre do solo mínima entre eixos de 300 mm (trezentos milímetros), ângulo de ataque mínimo de 35º (trinta e cinco graus), ângulo de saída mínimo de 24º (vinte e quatro graus), ângulo de rampa mínimo de 28º (vinte e oito graus), de capacidade de emergebilidade a partir de 500 mm (quinhentos milímetros), peso bruto total combinado a partir de 3.000 kg (três mil quilos), peso em ordem de marcha máximo de até 3.000 kg (três mil quilos), concebidos para aplicação fora de estrada, classificados nos códigos 8703.32.10, 8703.33.10, 8703.50.00 e 8703.70.00.” (NR)

“NC (87-6) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO DA TIPI EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (EE) (MJ/km) MASSA EM ORDEM DE MARCHA (MOM) (kg) ALÍQUOTA (%)
8703.40.00

e

8703.60.00

EE menor ou igual a 1,10 MOM menor ou igual a 1400 7,34
    MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 8,15
    MOM maior que 1700 8,97
  EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68 MOM menor ou igual a 1400 9,78
    MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 10,6
    MOM maior que 1700 12,23
  EE maior que 1,68 MOM menor ou igual a 1400 13,86
    MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 15,49
    MOM maior que 1700 16,3
8703.80.00 EE menor ou igual a 0,66 MOM menor ou igual a 1400 5,71
    MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 6,52
    MOM maior que 1700 7, 34
  EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35 MOM menor ou igual a 1400 8,15
    MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 9,78
    MOM maior que 1700 11,41
  EE maior que 1,35 MOM menor ou igual a 1400 11,41
    MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 13,04
    MOM maior que 1700 14,67

Ficam reduzidas em dois pontos percentuais, relativamente à tabela acima, as alíquotas dos veículos com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine) classificados nos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00.

Para fins de aplicação desta Nota Complementar, considera-se:

– Eficiência Energética – EE – níveis de autonomia expressos em quilômetros por litro de combustível (km/l) ou níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro (MJ/km), medidos segundo o ciclo de condução combinado descrito na Norma ABNT NBR 7024:2017

Versão Corrigida: 2017, segundo as instruções normativas complementares do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – Ibama para veículos híbridos e elétricos; e

– Massa em Ordem de Marcha – MOM – estabelecida de acordo com a norma ABNT NBR ISO 1176:2006.” (NR)

“NC (88-2) Ficam reduzidas a 3,75% as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 88.02 quando adquiridos ou arrendados por empresa que explore serviços de táxi-aéreo.”(NR)

Fonte: Órgão Normativo: –

Altera para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas discriminadas. No art. 2º da Resolução Gecex/Camex nº 161/2021, no Ex 003 da NCM 5402.20.00, onde se lê “2.000 toneladas”, leia-se “4.000 toneladas”, conforme aumento de quota autorizado pela Diretriz nº 140/2021, da Comissão de Comércio do Mercosul, assinada em 17/12/2021. Esta Resolução entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 293, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU de 04/01/2022 (nº 2, Seção 1, pág. 17)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 132, 133, 134, 135 e 140 da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 17 de dezembro de 2021, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de sua 5ª Reunião Extraordinária, de abril de 2021, e de suas 185ª e 187ª Reuniões Ordinárias, ocorridas em agosto e outubro de 2021, respectivamente, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

NCM Descrição Quota
5407.10.19 Outros  

 

 

 

Ex 001 – Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1400 mm e inferior ou igual a 2500 mm, gramatura igual ou superior a 140 g/m2 e inferior ou igual a 600 g/m2, flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 30 N, resistência ao 2.800 toneladas
 

 

rasgo mínima igual ou superior a 60 N e inferior ou igual a 200 N, permeabilidade estática do ar inferior ou igual a 10 l/dm2/min, permeabilidade dinâmica do ar igual ou superior a 300±150 mm/s e inferior ou igual a 800±400 mm/s, apresentado em rolos, próprio para confecção de airbags  

 

7010.90.90 Outros  

 

 

 

Ex 001 – Garrafa de vidro para envase de bebidas refrigerantes, com capacidade superior a 0,18 l, mas não superior a 0,33 l, com fechamento do gargalo do tipo coroa 3.000.000 unidades
7210.12.00 — De espessura inferior a 0,5 mm 18.000 toneladas
7210.50.00 – Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo 30.000 toneladas

Art. 2º – No art. 2º da Resolução Gecex nº 161, de 22 de fevereiro de 2021, no Ex 003 da NCM 5402.20.00, onde se lê “2.000 toneladas”, leia-se “4.000 toneladas”, conforme aumento de quota autorizado pela Diretriz nº 140, de 2021, da Comissão de Comércio do Mercosul, assinada em 17 de dezembro de 2021.

Art. 3º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima mencionados nesta Resolução ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 4º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo I da Resolução nº 15/2020, que altera para 0%, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários; inclui os ex-tarifários que relaciona nos respectivos atos legais indicados; e revoga os ex-tarifários dos normativos que especifica. Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 283, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU de 22/12/2021 (nº 240, Seção 1, pág. 181)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 189ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº EX DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8541.40.16 001 Células solares de silício policristalino para a fabricação de módulos ou painéis solares fotovoltaicos. Resolução CAMEX nº 91, de 13 de dezembro de 2017
8541.40.16 002 Células solares de silício monocristalino para fabricação de módulos ou painéis solares fotovoltaicos, com eficiência mínima de 19,3%. Portaria SECINT nº 3.534 de 25 de setembro de 2019
8541.40.32 530 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.135 × 35mm (eficiência de 211Wp/m², equivalente a 21,1%). Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 531 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.135 × 35mm (eficiência de 212Wp/m², equivalente a 21,2%). Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 3º – Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº EX DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8541.40.32 564 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.133 × 35mm (eficiência de 211Wp/m², equivalente a 21,1%). Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 565 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.133 × 35mm (eficiência de 212Wp/m², equivalente a 21,2%). Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8543.70.99 280 Módulo de aplicação de plasma, com potência de saída 300 a 600W, largura de aplicação 30 a 50mm, corrente AC 220V a AC 230V (+/-10%), 50 a 60Hz, frequência de 22,5Hz, software próprio, LCD para funções de calibragem e energia, estrutura horizontal, utilizado na homogeneidade da tinta na produção de perfis de borracha EPDM. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex Descrição
8443.32.31 039 Impressoras a jato de tinta líquida, com cabeça de impressão monocromática dotada de 400 x 4 injetores e tamanho mínimo de gota de 5,1 picolitros, resolução máxima de impressão de 1.200 x 1.200dpi, velocidade de impressão de até 34ppm com a saída da primeira página em até 4,8segundos (sem necessidade de aquecimento), função frente e verso automática, tamanho máximo do papel de 216 x 356mm, gramatura de papel suportado de 75 a 256g/m2, capacidade de entrada de papel de até 830 folhas com bandeja adicional instalada e imprimindo diversos tipos de papel (incluindo papéis fotográficos para jato de tinta), conectividade USB 2.0, LAN Wireless IEE (802.11 b/g/n), “interface” Ethernet (1000 Base-T/100 Base-TX/10 Base-T), Wi-Fi Direct e NFC, com impressão direta de “smartphones” e “tablets” (inclusive de arquivos armazenados na nuvem), com alimentação por sistema de bolsas de tinta de reposição (RIPS), sistema de segurança com liberação de impressão por meio de código PIN (senha), tela de
 

 

 

 

controle com visor LCD colorido de 2,4 polegadas, tamanho total da memória RAM de 1.024MB e consumo de energia no modo repouso de 1,1W.
8443.99.41 004 Mecanismos de impressão por método térmico direto, com largura útil de 72mm, para a impressão de comprovantes em papel térmico, apresentados em bobinas com largura menor ou igual a 82,5mm.
8443.99.41 005 Mecanismos térmicos com método de impressão de ponto de linha sensível à temperatura, estrutura de pontos de 576pontos/linha, área de impressão eficaz de 72mm, suporta “interfaces” de dados como serial e USB.
8443.99.41 006 Mecanismos de impressão por método de ponto de linha sensível à temperatura, com largura útil de 72mm, para a impressão de comprovantes em papel térmico, apresentados em bobinas com largura menor ou igual a 82,5mm.
8443.99.60 004 Placas de controle para mecanismos de impressão, aplicadas a modelo com largura de papel de 57,5 +/-0,5mm, tensão de alimentação de 6 a 8,5V, modo de energização podendo ser em média aproximadamente 2A, em pico aproximadamente 8A.
8471.50.10 025 Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados do tipo “fanless”, montáveis em rack 19 polegadas do tipo industrial especificas para subestações de energia com certificações iec 61850-3, iec 60255, ieee 1613, sem tela, incluindo processador de velocidades de 2.10 a 3.7GHz de “clock”, unidade de memória volátil (RAM) até 64Gb, com 5 slots para expansão, com 4 portas de comunicação padrão “ethernet” 1.000mbit/s, no mínimo 5 portas padrão usb, 2 saídas de vídeo do tipo “hdmi” + 1 vga, uma saída por relé, 6 entradas do tipo digital e 2 saídas tipo digital e alimentação redundante de 100 a 240Vdc/Vac.
8471.50.10 026 Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados do tipo “fanless”, montáveis em rack 19 polegadas do tipo industrial especificas para subestações de energia com certificações iec 61850-3, iec 60255, ieee 1613, sem tela, incluindo processador de velocidades de 2.2 a 2.8GHz de “clock”, unidade de memória volátil (ram) até 32Gb, com 2 slots para expansão, com 6 portas de comunicação padrão “ethernet” 1.000mbit/s, no mínimo 5 portas padrão usb, 2 saídas de vídeo do tipo “hdmi”, uma saída por relé, 6 entradas do tipo digital e 2 saídas tipo digital e alimentação redundante de 100 a 240Vdc/Vac.
8471.50.10 027 Unidades de processamento de dados destinados à manipulação exclusiva de imagens médicas radiográficas, mamográficas, ou de ressonância magnética ou tomografia computadorizada possuindo características de “hardware” incluindo console e “software”, com a finalidade de identificação de pacientes, podendo ou não incluir monitor colorido LCD, “touchscreen” ou não.
8471.60.52 007 Unidades de entrada do tipo teclado, em aço inox, dotados de 20 teclas, com guarnição para vedação, com ou sem “display” alfanumérico, para “input” de dados com função de gerenciamento e predeterminação das bombas medidoras para combustíveis líquidos, utilizados em posto de serviços.
8471.90.19 015 Leitores de reconhecimento facial com algoritmo de aprendizado profundo, capacidade máxima para 50.000 faces e 100.000 eventos, com tela de toque LCD com 7 polegadas, câmera de 2MP, distância de reconhecimento facial de 0,3 a 3m, alimentação 12VDC.
8471.90.19 016 Leitores biométricos (impressão digital) com prisma triangular para captura de imagens de impressão digital única baseado em sensor de imagem CMOS com formato VGA 640×480 e interface paralela de 8-bits (DVP) para autenticação de usuários em produtos de controle de acesso e ponto.
8473.30.19 003 Gabinetes metálicos sem fonte de alimentação, podendo conter estruturas mecânicas, tampas, parafusos, placa “backplane”, cabos e partes plásticas, específicos de unidades de processamento de dados tipo servidores, próprios para instalação em “racks” padrões de 19 polegadas, de valor unitário (CIF) não superior a R$405,80.
8473.30.49 006 Módulos adaptadores de barramento de unidades digitais de processamento e de armazenamento de dados tipo servidores, controladoras HBA SAS/SATA com interface PCI Express (PCIE), taxa de transferência de até 12Gb/s em cada porta e formato de placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos e conectores Mini-SAS HD.
8473.40.90 007 Máquinas automáticas, sem capacidade de operação autônoma, dotadas de recursos para inspeção ótica e sensores com função de validar a autenticidade e identificar o valor de cédulas em papel moeda, com capacidade de diferenciação entre notas verdadeiras e falsas por meio de análise de elementos de segurança das cédulas de papel moeda, com capacidade de reconhecer diferentes denominações de cédulas de diferentes moedas, capazes de operar com velocidade de operação de aproximadamente 750 (setecentos e cinquenta) milímetros por segundo, construídos de forma modular, permitindo a aplicação com funções de depósito e saque ou apenas depósito, dependendo da configuração de seus compartimentos, próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário.
8504.40.40 018 Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia, “no-break”, para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 3kVA, suporta equipamentos de até 2.400W, com 4 saídas de fase única em 220 ou 110V, tensão de entrada de 220V, bobina única com motor do tipo servo (SVC), sem distorção de onda e conexão de entrada para acumulador elétrico, possui corpo metálico, painel digital com sistema inteligente de monitoramento com medição de entrada e saída de energia, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento, com portas de comunicação USB e RS-232, acompanha CD com “software” de monitoramento, de valor unitário (CIF) não superior a R$895,49.
8504.40.40 019 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia, para aplicação compatível com sistemas de energia fotovoltaicos monofásicos ou trifásicos, 100% de capacidade de descarga (DOD), com “design” modular com módulo de energia, célula de lítio ferro fosfato(LFePO4) com capacidade de energia modular e escalável entre 5 até 15kWh (1 sistema) e 30kWh (2 sistemas), potência máxima de saída de 5kW, potência de saída de pico entre 3,5 até 7kW por 10s, tensão nominal (monofásico) de 360V, faixa de tensão operacional (monofásico) entre 350 até 560V, tensão nominal (trifásico) de 600V, com “display” com indicador de estado de carga (SOC), indicador “LED”, comunicação RS485/CAN (operação paralela), dimensões com largura de 670mm, profundidade de 150mm e altura pode variar entre 600mm até 1.320mm, podem ser instalados no chão ou parede, temperatura de operação entre -1 até +55 graus celsius, suporta uma altitude de operação de até 4.000m, umidade relativa entre 5 até 95%, resfriamento por
 

 

 

 

convecção natural, índice de proteção IP 65, emissão de ruído <29dB, podendo ser conectado em paralelo com escalabilidade de no máximo 2 sistemas em operação e conformidade com certificações aprovadas de CE, RCM, CEC, VDE2510-50, IEC62619, IEC 60730, UN38.3.
8517.12.13 001 Rádios transceptores móveis, com painel contendo “display” colorido, destinados a comunicação por voz e dados, analógico e digital, aptos para operarem em modo convencional, sendo passível de funcionarem também em sistema troncalizado (trunking), que venha a seguir o protocolo DMR, com frequência de operação VHF (potência de saída de 5 a 50W) e ou UHF (U1 ou U3) (potência de saída de 5 a 45W); capacidade de 1.024 canais; passível de admitir comunicação criptografada (criptografia) e ou roaming, além de atender as normas MIL-STD-810 G, IP54.
8517.61.99 004 “Gateways” sem fio com suporte para sistemas operacionais ANDROID e IOS, rede “Mesh”, rede móvel 4G, repetidor de sinal WIFI, comunicação por voz, posicionamento GPS e RTK para operação autônoma, 2,5km de alcance de comunicação, alimentação externa e frequência de trabalho 2.4 GHz/5.8.
8517.61.99 005 Controles remotos, para utilização em drones, com suporte para sistemas operacionais Androide e IOS, rede Mesh, rede móvel 4G, comunicação por voz, posicionamento GPS e RTK para operação autônoma, 800m de alcance de comunicação, alimentação externa e frequência de trabalho 2.4/5.8GHZ e bateria de 4.500mAh.
8517.61.99 006 Estações base repetidoras operadas na faixa de frequência de VHF (136 a 174MHz), UHF (380 a 524MHz) ou 700/800MHz, no padrão aberto projeto APCO-25 da associação dos oficiais de comunicação de segurança pública; permite configuração nos modos de operação: simulcast, ASTRO 25 (Digital) troncalizado ou convencional, analógico convencional; suporta as modulações C4FM, FM, LSM, H-DQPSK; com estabilidade de frequência de 100ppb/2 anos; suporta alimentação em AC (90-264Vac) e DC (43.2-60 VDC).
8517.62.59 116 Dispositivos para divisão de sinal transmitido por meio de fibras ópticas, nas proporções de 1:2, 1:4, 1:8, 1:16 ou 1:32, podendo conter ou não conectorização nos padrões SC/APC ou SC/UPC nas extremidades de entrada e saída dos cabos de fibra óptica, obtido por tecnologia PLC (Planar Lightwave Circuits), comercialmente denominado “splitter óptico”, utilizados principalmente em redes do tipo FTTH.
8517.62.71 001 Rádios transceptores portáteis, destinados a comunicação por voz e dados, analógico e digital, aptos para operar em modo convencional, sendo passível de funcionar também em sistema troncalizado (trunking), que venha a seguir o protocolo DMR, com frequência de operação VHF e ou UHF (u1 ou u3); potência de saída de 1w; capacidade de até canais 256; receptor gps integrado; “man down” e “lone worke”; passível de admitir Comunicação criptografada (criptografia) e ou “roaming”, além de atender as normas mil-std-810g, ip67, atex: ii 2g ex ib iic t4 (gas); ii 2d ex ib iiic t120 graus celsius (dust); i m2 ex ib (mining) e fm: class i, zone 1 aex/ex ib iic t4; class ii, iii div1, group e, f, g t120 graus celsius; -20 graus celsius <= ta<=50 graus celsius.
8517.62.71 002 Rádios transceptores portáteis, com painel contendo teclado alfa[1]numérico de 12 teclas e “display” colorido, destinados a comunicação por voz e dados, analógico e digital, aptos para operar em modo convencional, sendo passível de funcionar também em sistema troncalizado (trunking), que venha a seguir o protocolo DMR, com frequência de operação VHF e ou UHF (u1 ou u3); potência de saída de 1w; capacidade de até canais 1024; receptor gps integrado; “man down” e “lone worker”; passível de admitir comunicação criptografada (criptografia) e ou “roaming”, além de atender as normas mil-std-810g, ip67, atex: ii 2g ex ib iic t4 (gas); ii 2d ex ib iiic t120 graus celsius (dust); i m2 ex ib (mining) e fm: class i, zone 1 aex/ex ib iic t4; class ii, iii div1, group e, f, g t120 graus celsius ; -20 graus celsius <= ta<=50 graus celsius.
8517.62.77 042 Aparelhos emissores com receptor incorporado responsáveis por estabelecer a interconexão, através de enlaces de rádios digitais, entre os sítios de repetição e destes ao controlador central do sistema; operação nos modos ponto a ponto e multiponto de alta capacidade (HCMP); 450Mbps de produtividade com eficiência máxima de 10bps/Hz ; operação na banda de segurança pública de 4,9GHz; criptografia AES de 128/256 bits compatível com FIPS-197, HTTPS e SNMPv3; alcance de até 250km; ganho de até 164dB se equipado com antena interna; classificação IP66 e IP67; 2 portas Gigabit Ethernet e uma porta SFP para interface de fibra opcional; suporta porta de saída padrão de 802.3at PoE.
8531.20.00 041 “Displays” de cristal líquido (LCD) 128 x 64 pixels para sinalização visual em equipamentos, máquinas e dispositivos em geral.
8536.50.90 127 Controladores CAN, sensor de efeito HALL, sensor de controle de luz, tensão de alimentação de 12 ou 24V, absorção de corrente: <5Ma, comunicação: CAN BUS SAE j1939, grau de proteção: ip65, temperatura de funcionamento de – 40 a + 80 graus celsius, com tecnologia de efeito hall), conexão “AMP SEAL” 8 pinos e compatibilidade eletromagnética (EMC).
8536.50.90 128 Chaves seletoras de 22mm com chave “design” universal, resistência de isolamento de 100 miliohms, resistência de contato de 100 miliohms, temperatura ambiente de operação de -25 a 70 graus celsius, classe II de proteção contrachoque elétrico.
8536.50.90 129 Interruptores de pressionar, tensão e corrente nominal de 2A 250VAC/5A 125VAC, vida elétrica maior/igual a 10.000 ciclos, temperatura de operação de -25 a +85 graus celsius.
8537.10.20 055 Consoles de controles programáveis de iluminação profissional para palcos de teatros, shows, transmissões de televisão, eventos especiais, apresentações ao vivo e entretenimentos, com capacidades de controles em tempo real de 2.048 para até 250.000parâmetros/sessão, com saídas e entradas com protocolo DMX-512 com compatibilidade RDM com comunicação bidirecional via conexão XLR para controles de luzes móveis, servidores de vídeo, “leds”, luminárias e outros dispositivos de iluminação DMX-512 ou de efeitos especiais com protocolo DMX-512, contendo código de tempo linear (LTC) via conexão XLR, teclas individualmente retroiluminadas e silenciosas com “Dimmer”, 16 teclas X atribuíveis (X-Keys), “faders” motorizados, “encoders” RGB rotativos retroiluminados, “encoders” duplos e capacidade de 40 para até 120 Playbacks, podendo conter: rodas de nível, telas multitoque e monitores internos dobráveis, telas multitoque ”Letter Box”, telas de comando multitoque, capacidade de conexão de telas
 

 

 

 

multitoque externas, gavetas com teclados integrados, fontes de alimentação ininterrupta integradas (UPS) e podendo conter as seguintes conexões: IEC-60320 C14, “Powercon” TRUE1, ETHERCON / RJ45, saídas DMX-512-A (5 pinos XLR fêmea), entradas DMX-512-A (5 pinos XLR macho), entradas MIDI (5 pinos DIN fêmea), saídas MIDI (5 pinos DIN fêmea), entradas de áudio (fêmea XLR de 3 pinos), interfaces de uso geral GPI (D-Sub de 9 fêmea) para controle remoto, “Displayport” 1.2 para telas externas, S/PDIF de entradas e saídas, USB 2.0 (tipo A), USB 3.0 (tipo A) e conectores de 4 pinos XLR fêmea para luminárias “Led”, conhecidas comercialmente como “mesas de iluminação”.
8541.40.32 553 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 213,77Wp/m2, equivalente a 21,4%).
8541.40.32 554 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 215,54Wp/m2, equivalente a 21,6%).
8541.40.32 555 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 640W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303 × 35mm (eficiência de 206,03Wp/m2, equivalente a 20,6%).
8541.40.32 556 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35mm (eficiência de 208,9Wp/m2 equivalente a 20,9%).
8541.40.32 557 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35mm, (eficiência de 21,3% equivalente a 210,88W p/m²).
8541.40.32 558 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 35mm (eficiência de 213Wp/m2, equivalente a 21,28%).
8541.40.32 559 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 213Wp/m2, equivalente a 21,28%).
8541.40.32 560 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 217Wp/m2, equivalente a 21,67%).
8541.40.32 561 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W para sistema com tensão máxima de 1.000V/1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 209Wp/m2, equivalente a 20,89%).
8541.40.32 562 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frente de 600W, para um sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 x 1.303 x 35mm (eficiência de 212,01Wp/m2, equivalente 21,2%).
9028.30.31 001 Equipamentos padrão de referência em potência e energia trifásico com classe de 400 ou 200 ou 100ppm, com faixa de corrente de 5mA a 200Aca, com faixa de tensão de 30V a 600Vca, com medição nos 4 quadrantes, com seleção automáticas de faixas, com entrada de pulsos, com saída de pulsos, com porta USB, com porta RJ-45, com porta RS-232, com 3 entradas de potencial, com 3 entradas de corrente, com fonte de alimentação, com “display” colorido sensível ao toque, com os seguintes opcionais – sensores de pulsos para medidores de energia eletromecânicos ou eletrônicos, cabos de corrente de 120 ou 200A, com adaptadores, com conversores, com alicates de corrente.
9028.30.31 002 Equipamentos analisadores portáteis de medidores trifásicos instalados, com classe de 400 ou 200ppm, com geração de corrente de 10mA a 30Aca com potência de 50VA por fase e frequência entre 45 a 65Hz em passos de 0,001Hz, com geração de tensão de 20 a 600Vca com potência de 30VA por fase e frequência entre 45 a 65Hz em passos de 0,001Hz, com faixa de alimentação auxiliar de 90 a 300Vca, com controle de fase de 0 a 359,95 graus, com “display” colorido de LCD de 8,4 polegadas, sensível ao toque, com “software” embarcado, com portas USB, com 1 porta Ethernet 10/100 e com cabo RJ-45, com porta VGA, com porta de comunicação RS-232, com entrada de pulso KYZ, com porta I/O, com porta para sensor ótico, com porta de pulso tipo BNC, com “LED” de pulso, com 3 entradas de TC, com medição simultânea nos 4 quadrantes de energia e potência, podendo ter 1 ou mais cabos de alimentação monofásico, com cabo de potencial trifásico, podendo ter 1 ou mais cabos de corrente trifásicos, podendo ter bolsa
 

 

 

 

para transporte dos cabos e acessórios, podendo ter 1 ou mais conjunto de cabos, podendo ter 1 ou mais tipos de unidades óticas para captar pulsos de medidores eletromecânicos ou eletrônicos, podendo ter 1 ou mais pontas de corrente, podendo ter 1 ou mais pontas de potencial externa, podendo ter 1 ou mais pontas para extensão e adaptadores, podendo ter 1 ou mais cabos KYZ, podendo ter 1 ou mais cabos de potencial e corrente, podendo ter 1 ou mais kit para comparação de padrões, podendo ter leitora de código de barras, podendo ter adaptador trifásico.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que trata sobre a Lista de Exceções à TEC. Esta Resolução entra em vigor dia 01/01/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 290, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU de 22/12/2021 (nº 240, Seção 1, pág. 213)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, 26, de 16 de julho de 2015 e 11, de 13 de dezembro de 2021 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 189ª reunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições, vigência, quotas e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%) VIGÊNCIA QUOTA
0303.53.00 –Sardinhas (Sardinapilchardus, Sardinopsspp.,Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardinapilchardus) e sardinelas (Sardinopsspp.,Sardinellaspp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattussprattus) 0 Até 31 de dezembro de 2022 60 mil toneladas até 30 de junho de 2022, e mais 60 mil toneladas, entre 01 de julho e 31 de dezembro de 2022.
1005.90.10 Em grãos 0 Até 31 de maio de 2022
1107.10.10 Inteiro ou partido 0 Até 31 de dezembro de 2022 600 mil toneladas
2833.29.60 De cromo 2 Até 31 de dezembro de 2022 10 mil toneladas
2902.43.00 — P-Xileno 0 Até 31 de dezembro de 2022 150 mil toneladas
3002.15.90 Outros  

 

 

 

 

 

 

 

Ex 044 – Panitumumabe 0
3004.90.79 Outros  

 

 

 

 

 

 

 

Ex 047- Contendo carfilzomibe 0
3206.11.10 Pigmentos tipo rutilo 8
 

 

Ex 001 – Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1 0 Até 31 de dezembro de 2022 9.672 toneladas
3908.10.24 Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga  

 

 

 

 

 

 

 

Ex 001 – Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46 2 Até 31 de dezembro de 2022 3.600 toneladas
 

 

Ex 002 – Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g. 2 Até 31 de dezembro de 2022 3.500 toneladas
 

 

Ex 003 – Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos 2 Até 31 de dezembro de 2022 500 toneladas
4002.20.90 Outras  

 

 

 

 

 

 

 

Ex 001 – Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados. 0 Até 31 de dezembro de 2022 1.800 toneladas
4002.99.90 Outras  

 

 

 

 

 

 

 

Ex 001 – Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min. 0 Até 31 de dezembro de 2022 625 toneladas
 

 

Ex – 002 – Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados. 0 Até 31 de dezembro de 2022 5 mil toneladas
4805.92.90 Ex 001 – Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo 2 Até 31 de dezembro de 2022 31.985 toneladas
7601.10.00 – Alumínio não ligado  

 

 

 

 

 

 

 

Ex 001 – Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar. 0 Até 31 de dezembro de 2022 350 mil toneladas
8507.60.00 – De íon de lítio  

 

 

 

 

 

 

 

Ex 001 – Células de íons de lítio para acumuladores elétricos 0

Art. 2º – Fica excluído do Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código 8705.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º – No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 8705.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”, enquanto vigorar a referida alteração tarifária.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor dia 1º de janeiro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução GMC nº 49/2019, em relação aos itens NCM que menciona, conforme prazo e quotas discriminados. Altera a Resolução Gecex nº 177/2021, em relação ao Ex 002 do item NCM 3907.40.90, onde se lê “10.000 toneladas”, leia-se “20.000 toneladas”, conforme aumento de cota autorizado pela Diretriz CCM nº 120/2021, assinada em 03/12/2021. Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 281, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU de 13/12/2021 (nº 233, Seção 1, pág. 24)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 109, 110, 112, 117, 118, 119 e 120, de 2021, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, datadas de 29 de setembro e 03 de dezembro de 2021, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de suas reuniões ordinárias, ocorridas entre junho e novembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, por um período de duzentos e setenta dias, conforme cotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

NCM Descrição Cota
2106.90.90 Outras 800 toneladas
Ex 001 – Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.
Ex 002 – Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação antiinflamatória e reparadora da mucosa intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas. 1.905,41

toneladas

Ex 003 – Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.
Ex 004 – Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de maltodextrina, proteína do soro de leite modificado, caseína e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.
Ex 005 – Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe.
Ex 006 – Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou com restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata e minerais.

Art. 2º – Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme cotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

NCM Descrição Cota
3907.20.39 Outros  

 

Ex 001 – Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa 2.000 toneladas
5503.30.00 – Acrílicas ou modacrílicas 9.000 toneladas
8482.10.10 De carga radial  

 

Ex 008 – Rolamentos de esferas, de carga radial, com os anéis confeccionados em aço e as esferas em nitreto de silício sinterizado, de peso igual ou superior a 29 kg e diâmetro externo igual ou superior a 360 mm 1.210 unidades

Art. 3º – Fica alterada para dois por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme cota discriminada na tabela abaixo, a alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

NCM Descrição Cota
4811.90.90 Outros  

 

 

 

Ex 001 – Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2 4.000 toneladas

Art. 4º – No art. 1º da Resolução Gecex nº 177, de 23 de março de 2021, onde se lê “10.000 toneladas”, leia-se “20.000 toneladas”, conforme aumento de cota autorizado pela Diretriz nº 120, de 2021, da Comissão de Comércio do Mercosul, assinada em 3 de dezembro de 2021.

Art. 5º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima mencionados nesta Resolução ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 6º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

 

Altera o Anexo I da Resolução nº 15/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários. Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 280, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU de 07/12/2021 (nº 229, Seção 1, pág. 23)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 7ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 2 e 3 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8471.50.20 001 Computadores industriais para controle e supervisão de equipamentos e processos automatizados, sem tela, com gabinete munido de processador, com “clock” de processamento maior ou igual a 1,6GHz, unidade de memória ROM/HD maior ou igual a 40GB, memória RAM DDR3 maior ou igual a 4GB, 2 portas de comunicação padrão “Ethernet” gigabits, 4 portas externas padrão USB 2.0; 1 portas de comunicação RS232/RS485, 1 porta DVI-I e cabos de alimentação, com temperatura de operação de -25 a +60 graus Celsius, temperatura de armazenamento de -40 a +85 graus Celsius, proteção de protocolo IP20, para utilização em ambientes industriais, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 79.554,08.
8473.30.41 004 Placas-mães “server dual”, 2 “sockets” LGA 4189, “chipset” 621A, 1 porta de gerenciamento remota dedicada, 8-canais RDIMM/LRDIMM DDR4 por processador, e 2 portas BASE-T LAN x 10Gb/s.
8504.40.40 017 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de conversão de energia elétrica trifásica em trifásica senoidal para a potência de 25kVA, tensão de entrada e de saída de 380/400/415V; “online” de dupla conversão com controle via DSP; fator de potência de saída de 1; faixa de frequência admissível de 50/60Hz ±0,5%; fator de crista de 3:1; eficiência do sistema de 95,5%; com blocos IGBT inteligentes, função auto teste; de valor unitário (CIF) não superior a R$ 8.912,65.
8517.62.59 115 Equipamentos de análise, granularidade e proteção de trafego de dados (firewall) de alto desempenho, através de aplicações e serviços de redes e segurança, por fio, em gabinetes modulares (racks), destinados a utilização em “DataCenters”, usando algoritmos da gestão dos recursos, alcança maior “throughput” por unidade de rack – Taxa de transferência segura (FW) compreendida entre 1 e 80Gbps; Taxa de transferência segura (FW) máxima de 450 ou 1.200Gbps (1,2Tbps); taxa de transferência segura de nova geração (NGFW) de 75 ou 280Gbps; taxa de transferência sob sistema de prevenção de intrusão (IPS) máxima de 180 ou 400Gbps; sessões simultâneas máximas de 130 ou 480 milhões no trafego HTTP; novas sessões máximas de 2,5 ou 10milhões no trafego HTTP; com capacidade de expansão de módulos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ R$ 38.078,52.
8541.40.32 547 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 395Wp em condições de teste padrão (STC, para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 20,28%, equivalente a 202,8Wp/m2, com valor unitário CIF não superior a R$ 531,68.
8541.40.32 548 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 400Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 20,53%, equivalente a 205,3Wp/m2, com valor unitário CIF não superior a R$ 538,38.
8541.40.32 549 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 405Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 20,79%, equivalente a 207,9Wp/m2, com valor unitário CIF não superior a R$ 545,14.
8541.40.32 550 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 410Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 21,04%, equivalente a 210,4Wp/m2, com valor unitário CIF não superior a R$ 551,84.
8541.40.32 551 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.470 × 1.133 × 35mm (eficiência de 210,82Wp/m2, equivalente a 21,08%).
8541.40.32 552 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 405W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 × 1.134 × 35mm (eficiência de 207,40Wp/m2, equivalente a 20,7%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 521,90.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo I da Resolução nº 14/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de ex-tarifários. Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 279, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU de 07/12/2021 (nº 229, Seção 1, pág. 21)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 7ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 2 e 3 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex Descrição
8422.40.90 026 Máquinas automáticas em monobloco para embalar mercadoria em recipiente tipo “display” com capacidade para embalar até 370unid/min, dotadas de: transportadores de aceleração do produto equipados com guias laterais e fotocélulas de controle de fluxo, empurrador servo-motorizado, esteiras para recebimento de produto, formadora de caixas e sistema robotizado tipo “pick & place” (encaixotamento automático) para enchimento do “display” e fechamento automático por cola quente.
8422.40.90 027 Máquinas embaladoras automáticas de partes de frango, carne, peixe ou hortifrútis, por meio de envolvimento de com filmes de PVC estiráveis/extensíveis, em bandejas rígidas ou de EPS (poliestireno expandido), com comprimento igual ou superior a 120mm, largura igual ou superior a 120mm e altura igual ou superior a 10mm dotadas de elevador universal, painel de controle com monitor “touchscreen” em cores com velocidade igual ou superior a 50bandejas/min, com instalação “plug in pack” com alimentação de 208/230/400W sem necessidade de ar comprimido, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 183.995,00.
8424.30.90 111 Lavadoras de peças com soluções à base de água por meio de pulverização e submersão com diferentes programas de lavagem automatizados, aquecimento do banho com controle de temperatura, secagem feita através de condensador de vapor de água com auxílio de vácuo, sistema de sopro de pulso de ar quente, função de separação de óleo, espaço utilizável máximo da área de lavagem com dimensões iguais a 400, 600 e 288mm, capacidade máxima de carga maior ou igual a 150kg.
8427.20.90 256 Veículos autopropulsados sobre rodas para elevação, manipulação e armazenagem de cargas, com capacidade de até 4.000kg, altura de elevação de até 17.466mm, e máximo alcance na horizontal, sem estabilizador, de até 12.800mm, alcance frontal máximo com carga máxima de 4.900mm e alcance de elevação com carga máxima de 14.000mm, com tração e direção nas 4 rodas, dotados de lança telescópica, motor a diesel de 100HP, com ou sem garfo para empilhamento.
8445.19.29 014 Passadores autorreguladores, para dublagem e estiragem de fibras em algodão, fibras sintéticas e misturas, contando com sistema autorregulador e sistema de guiamento da fita centralizado, velocidade de entrega de 1.200m/min, capacidade de dobragem em até 8 vezes, faixa de estiragem de 4 a 11,6 vezes.
8451.80.00 099 Máquinas tipo rama de acabamento têxtil, preparadas para receber agregados para produção de “blackouts” e similares, trifásica, 380V, 50/60Hz, com largura nominal de 3.400mm para tecidos com largura útil até 3.200mm, velocidade de transporte de tecido variável de 5 a 100m/min, com sistema de aquecimento a gás natural, câmaras de secagem com sistema “twin air” para circulação de ar proporcionando uma secagem uniforme, com sistema de espremer “foulard”, cilindro resfriador, enrolador, transporte do tecido por corrente isenta de lubrificação e com a possibilidade de trabalhar com pinças ou agulhas, acionamentos em malha fechada com inversores e motoredutores com sincronismo digital, rama com controle individual de temperatura e umidade do ar e do tecido em cada campo e
 

 

 

 

painel de comando programável para diversas funções e controle operacional; permitindo cabeçote para revestimento (espatulagem) com largura máxima de até 3.200mm, espumador gerador de espuma para densidade entre 100 e 500g/l, capacidade de produção de até 600kg/h de espuma, flocador com deposição de flocos por eletrostática.
8457.10.00 521 Unidades funcionais para a execução de operações de usinagem em cabeçotes de motores automotivos, com capacidade de 32,4cabeçotes/h, compostas de: 12 centros de usinagem horizontais, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados, sendo 3 com cursos X = 600mm, Y = 600mm e Z = 700mm e 9 com cursos X = 800, Y = 600 e Z = 900mm, dotados cada um de coletor de névoa e magazine com capacidade de 39 ferramentas; 4 pórticos contendo 1 robô cada para alimentação das peças nos centros de usinagem; 1 pórtico central contendo 2 robôs para movimentação das peças entre as operações; transportadores de rolos motorizados; e 4 equipamentos para limpeza das peças por sopro de ar.
8457.10.00 522 Unidades funcionais para execução de operações de usinagem em cabeçotes de motores automotivos, com capacidade de 32,4cabeçotes/h, compostas de: 18 centros de usinagem horizontais, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados, sendo 10 com cursos X = 600mm, Y = 600mm e Z = 700mm e 8 com cursos X = 800, Y = 600 e Z = 900mm, dotados cada um de coletor de névoa e magazine com capacidade de 39 ferramentas; 4 pórticos contendo 1 robô cada para alimentação das peças nos centros de usinagem; 1 pórtico central contendo 2 robôs para movimentação das peças entre as operações; transportadores de rolos motorizados; e 4 equipamentos para limpeza das peças por sopro de ar.
8457.10.00 523 Centros de usinagem universal de 5 eixos simultâneos, contendo estrutura apoiada sobre 3 pontos, com 5 eixos para operações de fresamento e opcional de torneamento, controlados por comando numérico computadorizado (CNC) e operada por painel eletrônico “touchscreen” de 21,5 polegadas, cursos nos eixos X de 935 mm ou 950mm, Y de 850mm e Z de 650mm, com área de fixação de 1.000 x 750mm ou para função torneamento 850mm de diâmetro, nos eixos X, Y e Z possui avanço rápido de 40m/min, força de avanço que varia de 12 até 18kN, aceleração de até 6m/s², tolerância de posicionamento nos eixos X, Y, Z menor ou igual a
 

 

 

 

0,005mm e nos eixos A e C máxima de menor ou igual a 9arc s, capacidade de peso sobre a mesa de 1.000 até 1.500kg, para peças com dimensões de até 590 x 1.040mm e campo de giro do eixo A de +120 até -120 graus, eixo-árvore com potência máxima de 35kW, torque máximo de 130Nm, rotação máxima de 20.000rpm ou com potência máxima de 46kW, torque máximo de 200Nm, rotação máxima de 15.000rpm e ambos com sistema de proteção contra colisões e sobrecarga na usinagem, capacidade para ferramentas de 80mm de diâmetro de no máximo 420mm de comprimento realizando as trocas de ferramentas por garra dupla diretamente com o magazine de 60 posições, equipado com tanque de refrigeração com capacidade de 600 litros, uma unidade de alta pressão programável pelo controle CNC e transportador de cavacos.
8457.10.00 524 Centros de usinagem vertical de dupla coluna com conceito portal construído em ferro fundido e largura efetiva entre colunas de 1.380mm, para usinagem de peças metálicas e não metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC) com tela “sensível ao toque”; capacidade para realizar operações de fresamento, furação, mandrilhamento e rosqueamento e com cursos de trabalho nos eixos lineares X, Y e Z iguais a 1.020, 510 e 460mm respectivamente e todos com incremento mínimo de posicionamento de 0,0001mm, precisão de posicionamento bidirecional dos eixos lineares X, Y e Z iguais ou inferiores a 0,008; 0,00625 e
 

 

 

 

0,0055mm respectivamente, repetibilidade de posicionamento bidirecional dos eixos lineares X, Y e Z iguais ou inferiores a 0,0045; 0,00375 e 0,003mm respectivamente; velocidade máxima de avanço rápido (deslocamento) dos eixos X, Y e Z de 52.000mm/min e velocidade máxima de avanço de usinagem (corte) de 52.000mm/min; mesa com comprimento de 1.200mm e largura de 550mm; eixo árvore integral refrigerado com velocidade de 18.000rpm ou superior, potência de 23kW (regime 40% ED) ou superior, trocador automático de ferramentas com magazine e capacidade de no mínimo 30 posições, tempo de troca real de ferramentas de 3,7s; guias lineares de rolos nos eixos X, Y e Z; fusos de esferas com refrigeração central e transmissão direta dos servos motores nos eixos X, Y e Z;
 

 

 

 

controle de compensação térmica inteligente; acompanha a tecnologia “Smooth”, com programação conversacional, completa com monitoramento e diagnósticos, e programação padrão EIA/ISO, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 763.060,28.
8457.10.00 525 Centros de usinagem vertical de 3 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 1.000, 600 e 600mm, respectivamente, avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 20m/min, tamanho da mesa de 1.200 x 600mm com capacidade máxima de carga sobre a mesa de 600kg, eixo-árvore com rotação máxima de 10.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT40, trocador de ferramentas de até 24 posições, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 192.373,54.
8459.21.91 002 Máquinas dotadas de furadeira de alta precisão para virabrequim temperado, capazes de executar furos profundos do canal de óleo de lubrificação e furos para alívio de peso de até 42mm de diâmetro, dotadas de 22 eixos controlados por servos motores e comando numéricos computadorizados (CNC), com curso dos cabeçotes porta-ferramenta de 2.700mm e curso dos cabeçotes porta-peça de 500mm, com sincronismo perpendicular dos movimentos entre eixos que sustentam a peça e a ferramenta no plano horizontal, capazes de trabalharem simultaneamente, 2 unidades de furação com 2 fusos rotores capazes de operarem 2
 

 

 

 

virabrequins simultaneamente com potência de 26kW, torque de 130Nm e velocidade do fuso de 6.000rpm, 2 unidades porta ferramentas capazes de armazenar 24 ferramentas em cada unidade com peso máximo de 20kg por ferramentas, com duplo sistema central de fixação com 3 conjunto de pinças e com 4 placas de fixação orientada por servos motores, com área de trabalho de 1.200mm de comprimento, abastecimento e desabastecimento de peças através de sistema automático composto de mesa giratória de 180 graus acoplada a um transportador com parada orientada por servos motores, com precisão angular de ±5 segundos e precisão linear de 5 mícron, e transportador de cavaco.
8459.59.00 004 Fresadoras ferramenteiras com ou sem banco fixo, cabeçote de velocidade variável com ou sem inversor de frequência, velocidade do eixo-árvore de 60 à 3.800rpm ou 0 à 4.200rpm, diâmetro do eixo-árvore de 86 ou 100mm e motor com potência de 3 ou 5HP, cursos dos eixos X, Y, e Z de 920 até 1.020mm, 380 até 510mm e 406 até 510mm respectivamente, guias rabo-de-andorinha ou prismáticas retangulares, temperadas e retificadas nos eixos Y e Z, curso vertical do eixo-árvore de 127mm, inclinação lateral do cabeçote de 90 graus para ambos os lados, podendo ou não conter inclinação frontal do cabeçote de 45 graus para cima ou
 

 

 

 

para baixo, cone do eixo-árvore ISO-30 ou ISO-40, possui mesa com 3 ranhuras de 16mm, comprimento da mesa de 1.245 até 1.524mm e largura de 228 até 305mm, peso máximo admissível sobre a mesa de 250 até 500kg, com a possibilidade de acoplamento de diversos tipos de ferramentas rotativas como brocas, machos, fresas, cabeçotes de facear/mandrilar/multi-arestas, fresas e serras circulares, alargadores e escareadores.
8466.93.19 010 Equipamentos do tipo “chiller” refrigerador para uso em máquinas de corte e gravação à laser, com função de resfriar a água e aumentar a precisão e o tempo de trabalho contínuo do equipamento ao qual é conectado, com sistema de refrigeração de capacidade de 3.000btu/h, dotados de compressor com gás R-134a e condensador com capilares cobreados, tensão de entrada 220V com frequência 60Hz, com bocal na parte superior para abastecimento de água em taque com capacidade para 6 litros, dreno traseiro para substituição de água, painel digital de controle de temperatura, sistema de alarme sonoro para alerta do fluxo de água
 

 

 

 

ou super aquecimento, possui 2 “coolers” de refrigeração dos componentes internos e puxadores para transporte, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.234,85.
8466.93.19 011 Equipamentos do tipo “chiller” refrigerador para uso em máquinas de corte e gravação à laser, com função de resfriar a água e aumentar a precisão e o tempo de trabalho contínuo do equipamento ao qual é conectado, com sistema de refrigeração composto por radiador de alumínio com capacidade de 50W/grau Celsius e tanque de resfriamento em aço inoxidável, tensão de entrada 220V com frequência 60Hz, possui bocal na parte superior para abastecimento de água em taque com capacidade para 9 litros, dreno traseiro para substituição de água, painel digital de controle de temperatura, sistema de alarme sonoro para alerta do fluxo de
 

 

 

 

água ou super aquecimento, possui um “cooler” de refrigeração dos componentes internos e puxadores para transporte, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 443,67.
8477.10.99 100 Máquinas injetoras rotativas de 15 estações de trabalho independentes, para injeção de bases de escovas, vassouras, cabos de trinchas e pincéis em material termoplástico com volume teórico de injeção de 2.700cm3, força de fechamento de 50t, diâmetro da rosca de injeção de 120mm e dimensões máxima das placas 550 x 650mm.
8479.40.00 037 Combinações de máquinas para produção de núcleo de cabo eletrônico para informática, compostas de: 2 conjuntos de alimentadores duplos de par trançado; 1 alimentador simples para elemento central; 1 cordeira de dupla torção com passo variável, com velocidade máxima linear de 300m/min (dependendo do produto), com velocidade máxima de produção de 1.800tpm (torções/min) (dependendo do produto), com monitor “touchscreen” e com controlador lógico programável (CLP).
8479.82.90 224 Agitadores de fluxo, com motor elétrico, turbina interna em aço inox 316L, flange de fixação, selo mecânico duplo, com circuito de selagem e pote de selagem e haste, com função própria, utilizados para homogeneização, dispersão, suspensão, emulsificação, aeração, dissolução e melhora da troca de calor em tanque com produtos com viscosidade de até 15.000mPas, para aplicação na indústria química, papel, tintas e vernizes, alimentícia e farmacêutica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 111.373,56.
8501.51.10 003 Motores elétricos para bombas de combustíveis, potência de até 1.000W a prova de explosão com corpo e sistema de refrigeração em alumínio de 12 a 440V de tensão, polifásico, rotação de 500 até 2.000rpm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 534,29.
8502.13.19 032 Grupos geradores de energia, com potência entre 2.500kVA (2.000kW) e 5.000kVA (4.000kW), montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 16 e 20 cilindros, capacidade volumétrica entre 76,3 e 105,8L, 4 tempos, com rotação de 1.800rpm, sistema de combustível tipo “Common Rail”, refrigerado a água, dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 380 a 13.800V, com fator de potência de 0,8, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo ou remoto e certificado pela EPA para aplicações estacionárias de emergência ou continuo com carga variável.
8504.40.90 529 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 5.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 5.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.938,37.
8504.40.90 530 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 6.600W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.567,61.
8504.40.90 531 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 5.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 5.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 230VCA, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.028,42.
8504.40.90 532 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 6.600W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 230VCA.
8504.40.90 533 Inversores para sistemas fotovoltaicos “off grid string”, para rede monofásico, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA.
8514.40.00 023 Combinações de máquinas para tratamento térmico por indução e laminação de estrias de válvula rotativa para direção hidráulica para veículos comerciais; compostas de: tempera por indução CNC para realização do tratamento térmico por indução com operações simultâneas: endurecimento, recozimento e resfriamento, com avanços de 200mm no eixo X, 300mm no eixo Y e 750mm no eixo Z, sistema de verificação de altura da peça, sistema de monitoramento de processo, sistema de abastecimento e desabastecimento através de um pórtico automatizado; laminadora CNC de 2 rolos para conformação de estrias, com
 

 

 

 

capacidade de laminar peças de 4 até 50mm com força de conformação de 10 a 240kN, conversor de frequência para regulagem de velocidade infinitamente variável, controle dos rolos através do CNC, sistema de controle de qualidade integrado SPS, integrada a um robô de movimentação livre para carga e descarga, sistema de controle e comando da célula dotado de PLC e IHM, painel elétrico com controle de temperatura, sistema de segurança integrado à automação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.278.230,55.
9031.49.90 542 Equipamentos industriais para identificação automática de códigos lineares e 2D, aplicados em máquinas e dispositivos de embalagem, permite a conexão de até 8 cabeças verificadoras, dotados de unidade de controle com rejeito, emite relatórios, permite a exportação de dados utilizando criptografia, com sistema de “backup”, ajuste e monitoramento feito através de “interface” operativa sensível ao toque em conformidade com FDA CFR 21 PART 11 e GAMP, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 72.350,60.
9031.49.90 543 Equipamentos industriais automáticos para inspeção e identificação visual, aplicados em máquinas e linhas de produção para embalagens, com capacidade para verificar a presença e ausência de impressão, permite a conexão e comunicação com impressoras com tecnologia de janto de tinta, impressão térmica e a laser, dotados de sistema de iluminação em “Leds”, dotado de unidade de controle com sistema de rejeito, permite a integração de dados utilizando comunicação em rede, ajuste e monitoramento feito através de “interface” em navegador ethernet.
9406.90.20 014 Construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente destes materiais, em container compacto para condicionamento, controle e utilização de energia “CC” armazenada, dimensões do recipiente metálico pré fabricado de (L x A x P) 6.058 x 2.896 x 2.438mm, faixa de temperatura operacional entre -30 e 55 graus Celsius, faixa de temperatura de armazenamento entre -40 e 60 graus Celsius, faixa de umidade operacional entre 0 e 100% (sem condensação), suporta uma altitude máxima de operação de 4.000m, método de resfriamento por ventilação inteligente (Smart Air Cooling) com
 

 

 

 

sistema de controle de temperatura distribuído, sistema de extintor de incêndio instalado do tipo heptafluoropropano ou FM-200, possui interface de comunicação via Ethernet/SFP, protocolo Modbus TCP, Grau de proteção IP55, certificados de meio ambiente RoHS6, certificado de segurança elétrica IEC62619, IEC62109, IEC62933, UN3536, tensão nominal de alimentação “CC” de 1.200V, suporta a uma tensão de alimentação “CC” de até 1.500V, capacidade nominal de energia de 2.064kWh, potência nominal de 344kW*6, podendo ser configurado com baterias de capacidade nominal 320Ah/16,38kWh, tensão nominal de 51,2V e controladores de “rack” inteligente individualizados com eficiência máxima de 99%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.593.028,71.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo I da Resolução nº 15/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários; inclui os ex-tarifários que relaciona nos respectivos atos legais indicados; e revoga os ex-tarifários dos normativos que especifica. Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 277, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

DOU de 22/11/2021 (nº 218, Seção 1, pág. 158)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 188ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8471.50.10 023 Unidades de processamento de dados, de pequena capacidade, baseados em microprocessadores, destinados a comunicação exclusiva entre espectrofotômetros, dosadoras de tintas, impressoras e servidores remotos, através de sistemas tinto métricos (softwares), com sistema operacional industrial “IOT” geração 10 ou superior, processador de 64bits com velocidade de processamento de até 2GHz, unidade de processamento gráfico (GPU) com 12 unidades individuais de execução com velocidade de até 50MHz, 4 ou 8gb e memória RAM, disco rígido SSD de 64Gb, com ou sem 1 porta serial RS232, 1 saída de vídeo tipo HDMI, 4 portas usb 2.0 e 1 porta usb 3.0 OTG adicional, 1 porta ou 2 portas “Ethernet” de GBIT, com ou sem Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

leitor “slot” de cartão sim para conexão de internet, conexão “Wireless” através de antena embutida, com temperatura operacional entre 0 e 60 Graus Celsius, com fonte de alimentação externa.  

 

9032.89.30 006 Unidades de controle do operador com capacidade de atuar nos sistemas de marcha, aceleração e frenagem, utilizando múltiplos canais físicos de transmissão de dados, incluindo “WiFi”, celular e 220Mhz “Common Air Interface” (CAI); Módulo de Comunicação “Wireless” (WCM) do receptor, “Modem” Cat-M1 / NB1, celular para redes em total 2 conformidade com o padrão 3GPP Release 13; à prova d’água (NEMA-4); alimentado por bateria; com mostradores retroiluminados para uso noturno e “display” de duas linhas e vinte caracteres. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
9001.10.11 001 Fibra ópticas monomodos com baixa sensibilidade a curvatura de acordo com a especificação ITU-T G-657, raio de curvatura de 7,5mm com uma volta de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,50dB, raio de curvatura de 10mm com uma volta de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,10 dB, raio de curvatura de 15mm com dez voltas de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,03dB, de valor unitário (CIF) não superior a R$28,09. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 3º – Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8471.50.10 024 Unidades de processamento de dados, de pequena capacidade, baseados em microprocessadores, destinados a comunicação exclusiva entre espectrofotômetros, dosadoras de tintas, impressoras e servidores remotos, através de sistemas tinto métricos (softwares), com sistema operacional industrial “IOT” geração 10 ou superior, processador de 64bits com velocidade de processamento de até 2GHz, unidade de processamento gráfico (GPU) com 12 unidades individuais de execução com velocidade de até 50MHz, 4 ou 8Gb de memória RAM, disco rígido SSD de 64Gb, com ou sem 1 porta serial RS232, 1 saída de vídeo tipo HDMI, 4 portas usb 2.0 e 1 porta usb 3.0 OTG adicional, 1 porta ou 2 portas “Ethernet” de GBIT, com ou sem Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

leitor “slot” de cartão “sim” para conexão de internet, conexão “Wireless” através de antena embutida, com temperatura operacional entre 0 e 60 Graus Celsius, com fonte de alimentação externa.  

 

9032.89.30 008 Unidades de controle do operador com capacidade de atuar nos sistemas de marcha, aceleração e frenagem, utilizando múltiplos canais físicos de transmissão de dados, incluindo “WiFi”, celular e 220MHz “Common Air Interface” (CAI); Módulo de Comunicação “Wireless” (WCM) do receptor, “Modem” Cat-M1/NB1, celular para redes em total conformidade com o padrão 3GPP Release 13; à prova d’água (NEMA-4); alimentado por bateria; com mostradores retroiluminados para uso noturno e “display” de 2 linhas e 20 caracteres. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
9001.10.11 002 Fibras ópticas monomodos com baixa sensibilidade a curvatura de acordo com a especificação ITU-T G-657, raio de curvatura de 7,5mm com uma volta de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,50dB, raio de curvatura de 10mm com uma volta de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,10 dB, raio de curvatura de 15mm com 10 voltas de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,03dB, de valor unitário (CIF) não superior a R$28,09/km. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8443.32.39 001 Impressoras térmicas monocromáticas portáteis, com tamanho de impressão de até A4, velocidade máxima de impressão de 8ppm, tamanho 255 (L) x 55 (P) x 30 (A)mm, resolução de impressão até 300dpi, com Bateria de íon de lítio, conexão USB e com ou sem interface “Bluetooth” e/ou “Wi-Fi”.
8471.90.12 012 Leitores de código de barras para leitura de códigos 1d/2d, com sensor de imagem de 640 x 480cmos, com “LED” de iluminação branco, suporta a leitura em telas de “smatphones” e “tablets”, além de suportar interfaces de dados como USB, rs-232 e ttl-232.
8473.30.49 005 Placas de circuito impresso de uso em máquinas específicas com barramento PCI ou PCIE, com proteção de 15kV ESD e/ou isolamento óptico de 2kV em todos os canais seriais, com tecnologia permitindo fornecer 128-byte “fifo” e controle de fluxo “on board” por h/W, s/W via “chip on board”.
8473.40.70 001 Módulos de compartilhamentos para guarda de cédulas, sem capacidade autônoma, de alimentação contínua, construídos predominantemente em aço, com dispositivos eletromecânicos internos, com capacidade de entrada de 5cédulas/s, dispondo de compartimento abre/fecha automático, contendo 2 gavetas (pockets) para cédulas classificadas, com capacidade de distribuição das cédulas nas gavetas/pockets e capacidade máxima de armazenamento de 4.000 cédulas, dispondo adicionalmente de uma gaveta/pocket com capacidade para 50 cédulas rejeitadas, próprios para serem acoplados em máquinas automáticas de distribuição de notas (Caixas Eletrônicos).
8473.40.70 002 Dispositivos eletromecânicos para classificação de cédulas, sem capacidade de operação autônoma, dispondo de sensor Infravermelho reflexivo e transmissivo de 200dpi nos lados superior e inferior, com capacidade de leitura de números de séries, identificador de fita de segurança de 8 x 9mm, sensor UV transmissivo e reflexivo de 365nm e sensor magnético, para realizar o reconhecimento das notas, identificando e separando notas suspeitas ou falsas, próprias para serem acopladas em máquinas automáticas de distribuição de notas, conhecidos vulgarmente como “Scanner”.
8504.40.40 014 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de conversão de energia elétrica trifásica senoidal para a potência de 60kVA, tensão de entrada e de saída de 380/400/415V (FFF + N + T); eficiência de 95%; fator de potência de entrada superior à 0,99 e igual à 0,9 de potência de saída; faixa de frequência rede de 40/70Hz ±1%; regulação de frequência rede de 50/60Hz ±0,1%; faixa de tensão de “Bypass” configurável; com tela de exibição em “touchscreen” e “LEDs” indicativos; comunicação Inteligente Serial RS-232, SNMP, HTTP, TCP/IP e USB; regulação de saída em modo inversor de ±2%; ruído audível à 1m inferior à 65dB; temperatura de operação de 0 a 40 graus celsius; com valor unitário CIF não superior a R$ 21.048,24.
8504.40.40 015 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de conversão de energia elétrica trifásica senoidal para a potência de 90kVA, tensão de entrada e de saída de 380/400/415V (FFF + N + T); eficiência de 95%; fator de potência de entrada superior à 0,99 e igual à 0,9 de potência de saída; faixa de frequência rede de 40/70Hz ±1%; regulação de frequência rede de 50/60Hz ±0,1%; faixa de tensão de “Bypass” configurável; com tela de exibição em “touchscreen” e “LEDs” indicativos; comunicação Inteligente Serial RS-232, SNMP, HTTP, TCP/IP e USB; regulação de saída em modo inversor de ±2%; ruído audível à 1m inferior à 65dB; temperatura de operação de 0 a 40 graus celsius; com valor unitário CIF não superior a R$ 28.962,52.
8504.40.40 016 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de conversão de energia elétrica trifásica senoidal para a potência de 120kVA, tensão de entrada e de saída de 380/400/415V (FFF + N + T); eficiência de 95%; fator de potência de entrada superior à 0,99 e igual à 0,9 de potência de saída; faixa de frequência rede de 40/70Hz ±1%; regulação de frequência rede de 50/60Hz ±0,1%; faixa de tensão de “Bypass” configurável; com tela de exibição em “touchscreen” e “LEDs” indicativos; comunicação Inteligente Serial RS-232, SNMP, HTTP, TCP/IP e USB; regulação de saída em modo inversor de ±2%; ruído audível à 1m inferior à 65dB; temperatura de operação de 0 a 40 graus celsius; com valor unitário CIF não superior a R$ 36.612,98.
8517.62.59 113 “Switches” de agregação e “top-of-rack” inteligentes 1U montáveis em rack 19 polegadas, com largura de banda de até 400Gb/s por porta, contendo barramento “I²C” para porta de gerenciamento, suporte a módulos ópticos e cabos passivos de cobre ou fibra ativa, com ou sem fonte redundante “hot plug”, projetados para permitir a computação em rede por meio de protocolo de redução e agregação hierárquica escalável de “co-design”, de valor unitário (CIF) não superior a R$14.616,0.
8517.62.59 114 Sensores de profundidade “TOF” (time of flight) e iluminação “IR” (infra red) ativa, com alcance acima de 3m e campo de visão maior que 10 graus.
8517.62.62 029 Equipamentos para otimização de sistemas sem fio, de telefonia móvel, multioperadora, para condução de sinais de rádio frequência, recebendo e amplificando o sinal em ambas as direções de “downlink” e de “uplink”, por meio de irradiação do sinal de Rádio Frequência, sendo módulos de frequência de operação de 700, 850, 1.800, 2.100 e/ou 2.600MHz.
8517.62.62 030 Unidades de “interface” e acondicionamento de sinal “RF” com capacidade para monitorar níveis de atenuação e executar controle manual de atenuação para acondicionamento de sinal “simplex” e “duplex”, podendo ter de 1 até 4 entradas singulares para cada operadora/tecnologia/frequência, podendo ser montado em “subrack” ou chassis para montagem em racks de 19 polegadas.
8517.62.72 011 Módulos para transmissão/recepção de dados sem fio frequência 2.4GHz taxa de transmissão 1,2Mbit/s.
8517.62.72 012 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de ajuste de frequência de 902 a 907,5MHz e 915 a 928MHz, podendo trabalhar como base, repetidor ou remoto, temperatura de trabalho entre 40 a 70 graus celsius, com até 95% de umidade.
8517.62.72 013 Aparelhos receptores e emissores de dados para comunicação em redes sem fio com capacidade de roteamento estático e dinâmico, operando nas faixas de 135 a 154MHz, 154 a 174MHz, 215 a 240MHz, 300 a 320MHz, 320 a 340MHz, 340 a 360MHz, 368 a 400MHz, 400 a 432MHz, 432 a 470MHz, 470 a 512MHz, 928 a 960MHz, com tamanho de canal de 6.25kHz, 12.5kHz, 25kHz, 50kHz, com potência de transmissão de até 0,1 a 10W RMS, com capacidade de transmissão de dados de até 167kbps, possuindo 1 porta ethernet 10/100 Base-T elétrica, 2 portas seriais RS232, 1 porta USB, possui IOs que possibilitam entrada de alarme de “hardware” e saída de alarme de “hardware”, podendo ser configurado como radio base, repetidor, remoto ou como uma rede MESH ilimitada e topologia em árvore ilimitada, podendo trabalhar com protocolos
 

 

 

 

“SCDADA” do tipo Modbus, IEC101, DNP3, PR2000, Comli, DF1, Profibus, Async Link, C24, Cactus, RP570, Slip, IEC104, DNP3/TCP, Modbus TCP, com apresentação de valores e estatísticas através de gráficos.
8517.62.77 041 Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem “Full Outdoor”, faixa de frequência de operação entre 2.025 e 2.110 ou 2.200 e 2.300 ou 3.800 e 4.200 ou 4.400 e 4.910MHz ou 5.925 e 6.425MHz ou 6.440 e 7.110MHz ou 7.425 e 7.725MHz ou 7.725 e 8.275MHz ou 10.700 e 11.700MHz, com 2 ou mais transceptores digitais integrados na mesma unidade, cada um transmitindo uma portadora, larguras de canal até 112MHz, com possibilidade de reuso de frequência nas polarizações V e H, 2 interfaces Gigabit Ethernet óticas (interface óptica de 1 – 10Gbps) para transmissão de tráfego ethernet, 2 conectores mini BNC para medir o RSSI, tensão de alimentação -48VDC, 10 níveis de modulação selecionáveis por “software” (4, 16, 32, 64, 128, 256, 512, 1.024, 2.048 ou 4.096QAM), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.700,57.
8517.62.94 029 “Gateways” de comunicações para medição de produção fotovoltaica integrada a partir da inclusão de 3 transformadores de corrente com capacidade de até 200A (precisão de +/-0,5%) e monitoramento de consumo opcional, alimentação em 220/127V e 60Hz, grau de proteção IP30 para instalação abrigada.
8523.52.10 017 Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos do segmento de beleza e líquidos, acionadas por radiofrequência (RFID – Radio Frequency Identification), com “inlay” inserido entre 2 camadas, sendo uma de papel e outra PET branco, este “inlay” possui um chip com memória EPC de 128bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18000-6C, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 60 x 4mm, distâncias de leitura até 5m, podendo serem colocadas sobre produtos com líquidos sem ter inferência.
8523.52.10 018 Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos do segmento da indústria têxtil, acionadas por radiofrequência (RFID – Radio Frequency Identification), com “inlay” inserido entre 2 camadas de cetim reciclado, este “inlay” possui um chip com memória EPC de 128bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18000-6C, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 35 x 95mm, distâncias de leitura de até 20m, suporta lavagens caseiras.
8523.52.10 019 Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos de metal, acionadas por radiofrequência (RFID – Radio Frequency Identification), possui um “inlay” inserido entre 2 camadas, PET e espuma à base de copolímero de EVA, com memória EPC de 128bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18000-6C, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 64 x 6mm, distâncias de leitura até 10m.
8523.52.10 020 Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos da indústria têxtil, acionadas por radiofrequência (RFID – Radio Frequency Identification), um “inlay” inserido entre 2 camadas de cetim reciclado, este “inlay” possui um “chip” com memória EPC de 96bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18000-6C, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 95 x 35mm, distâncias de leitura até 20m, suporta lavagens caseiras.
8529.90.20 042 Blindagens dissipadoras de calor, fabricadas em alumínio e/ou cobre para uso exclusivo em placas de circuito impresso montadas com componentes eletrônicos, utilizadas em aparelhos receptores de televisão com telas de tecnologia “LED” de 14 a 99 polegadas na diagonal.
8529.90.20 043 Sintonizadores de radiofrequência (RF) de aparelhos receptores de televisão digitais, para faixa de recepção de 40 a 1.020MHz, apresentados na forma de placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e eletrônicos, e com blindagem de proteção contra interferências externas.
8531.20.00 039 Painéis indicadores de motor ou alarme de embarcações, tamanho igual ou superior a 4,3 polegadas, podendo ter unidade de processamento integrada.
8531.20.00 040 Monitores LCD com tamanho igual ou superior 4,3 polegadas, sensível ao toque ou não, para controle e monitoramento de motores ou alarme ou luzes ou maquinário utilizado em embarcações, podendo ter unidade de processamento integrada.
8537.10.20 054 Quadros elétrico de controle para autoclaves, aplicados em sistemas automáticos e autônomos de fermentação de espumantes, incluindo controles de temperatura, pressão, agitação e cinética fermentativa, construídos em caixa de aço inox, com pré-disposição de fixação na parte traseira, grau de proteção IP65, para uso em ambientes alimentares, predispostos com interface homem maquina dedicada possibilitando monitoramento local e remoto, dotada de “software” exclusivo e dedicado para a aplicação, constituídos de módulos de conexão e controle ampliáveis, com processador RISC, CPU 32bits, 400mhz, comunicação Ethernet RS232, canopen, MODBUS, botoeira de emergência, sensor de abertura acidental de porta, com saídas a relé para acionamento válvulas, motores e dispositivos variados, e saídas analógicas para
 

 

 

 

controle de variáveis como temperatura e agitação. Tensão de alimentação 3P+T 380VAC, e tensão de comandos 24VDC, com sistema em barra porta-módulos de conexão automática, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 22.930,86.
8541.40.32 535 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 207,5Wp/m2, equivalente a 20,7%).
8541.40.32 536 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 585W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 209,3Wp/m2, equivalente a 20,9%).
8541.40.32 537 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 211,1Wp/m2, equivalente a 21,1%).
8541.40.32 538 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,3%).
8541.40.32 539 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 214,6Wp/m2, equivalente a 21,5%).
8541.40.32 540 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 216,4Wp/m2, equivalente a 21,6%).
8541.40.32 541 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 210,24Wp/m2, equivalente a 21%).
8541.40.32 542 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 212,01Wp/m2, equivalente a 21,2%).
8541.40.32 543 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 213,77Wp/m2, equivalente a 21,4%).
8541.40.32 544 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 415W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 × 1.134 × 35mm (eficiência de 212,52Wp/m2, equivalente a 21,3%).
8541.40.32 545 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 635Wp em condições de teste padrão (STC), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 30mm e eficiência de 22,44%, equivalente a 224,4Wp/m2.
8541.40.32 546 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 640Wp em condições de teste padrão (STC), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 30mm e eficiência de 22,61%, equivalente a 226,1Wp/m2.
8543.70.99 276 Peças para fabricação/montagem de aparelho de criolipólise, compostas por: gabinete em aço e pintura automotiva, 2 suportes em nylon para apoio das hastes com suporte de manípulos, 2 hastes com suporte de manípulos contendo 4 encaixes, chave liga/desliga, botão de emergência, 4 conectores para conexão de manípulos, 2 canais de entrada e saída de água, 4 canais para conexão de vácuo, 4 canais para saída de gel de membranas, caixa em acrílico para coletar gel na saída de vácuo, cabo de energia, tampas de entrada e saída de água, 4 rodízios para movimentação do equipamento, e seus respectivos componentes eletrônicos: 4 bombas de vácuo, 5 fontes de energia, tanque de água, bomba de água, 4 “coolers”, 2 radiadores, “display touchscreen”, placa de “software”, placa mãe e placa de relés, tela em “touchscreen”, na voltagem de 220V, dimensões 111 x 36 x 37cm ( a x l x p).
8543.70.99 277 Peças para fabricação/montagem de aparelho de criolipólise, compostas por: gabinete em aço e pintura automotiva, suporte para manípulo, botão de acionamento liga/desliga, botão de emergência, cabo de energia, conector para pedal de acionamento, conector para conexão de manípulos, 3 fontes de energia, “display touchscreen”, placa de “software”, placa mãe, 2 placas de relés, placa de comutação, módulo de emissão de radiofrequência, módulo de cavitação, transformador de tensão, um transformador toroidal, 4 “coolers”, manípulo com tecnologia híbrida que permite ao aplicador mesclar 3 tecnologias: radiofrequência de até 450W de potência, cavitação de até 40kHz e até 150W, e “lipoled” com comprimento de 635nm e 110mW de potência, tela LCD colorida de 5.7 polegadas, sensível ao toque, com as seguintes: dimensões 35 x 34 x 55cm; 220V.
8543.70.99 278 Peças para fabricação/montagem de aparelho de criolipólise, compostas por: gabinete em aço e pintura automotiva, 4 suportes em acrílico para apoio de manípulos, botão de acionamento liga/desliga, botão de emergência, 2 conectores para conexão de manípulos criogêncios, 2 conectores para manípulos convencionais, 2 canais de entrada e saída de água, conector para pedal de acionamento RF, conector para conexão de cabo negativo, alças laterais de apoio para transporte do equipamento, cabo de energia, tampas de entrada e saída de água, 4 rodízios para movimentação do equipamento, e seus respectivos componentes eletrônicos: 2 fontes de energia, tanque de água, uma bomba de água, “coolers”, 2 radiadores, “display touchscreen”, placa de “software”, placa mãe, placa de relés e módulo de emissão de radiofrequência, contando com 2
 

 

 

 

manípulos bipolares criogênicos, 2 manípulos monopolares criogênicos e 2 manípulos tripolares sem criogenia, no conjunto de manípulos criogênicos, com temperaturas negativas de -10 graus celsius, tela em “touchscreen” 8,4 polegadas colorida, 220V, dimensões 36 x 111 x 37cm (l x a x c).
8543.70.99 279 Peças para fabricação/montagem de aparelho de criolipólise, compostas por: gabinete em aço e pintura automotiva, 2 suportes em acrílico para apoio dos manípulos, chave liga/desliga, botão de emergência, 2 conectores para conexão de manípulos, 2 canais de entrada e saída de água, 2 canais para conexão de vácuo, 2 canais para saída de gel de membranas, caixa em acrílico para coletar gel na saída de vácuo, 2 alças para carregamento do equipamento, cabo de energia, tampas de entrada e saída de água, componentes eletrônicos: 2 bombas de vácuo, 3 fontes de energia, tanque de água, bomba de água, 2 “coolers”, radiador, “display touchscreen”, placa de “software”, placa mãe e placa de relés, tela em “touchscreen”, 220V, dimensões 55 x 35 x 34cm ( a x l x p).
9032.89.11 015 Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 5kVA, suporta equipamentos de até 5.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, 2 bobinas com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes “LED” de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento.
9032.89.11 016 Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 2kVA, suporta equipamentos de até 2.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, bobina única com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes “LED” de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento.
9032.89.11 017 Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 3kVA, suporta equipamentos de até 3.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, bobina única com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes “LED” de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento.
9032.89.11 018 Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 15kVA, suporta equipamentos de até 15.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, 2 bobinas com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes “LED” de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento.
9032.89.11 019 Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 5kVA, suporta equipamentos de até 5.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, bobina única com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes “LED” de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento.
9032.90.99 031 Painel com tela “touchscreen” colorida para operação ou acionamento ou controle de motores ou alarmes ou luzes ou maquinário utilizado em embarcações, com ou sem unidade de processamento integrada, com ou sem módulo de 14 canais ou mais, com ou sem módulos modulares com 7 canais cada ou mais.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME