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Como informado em notícia anterior, http://www.efficienza.uni5.net/exportacao-em-consignacao-como-usar-ela-em-favor-da-empresa, sabemos que a exportação em consignação promove, além do produto no exterior, parcerias internacionais com representantes e distribuidoras. Contudo, alguns cuidados são necessários principalmente na parte documental, alguns passos devem ser seguidos para regularizar o processo.

O exportador providenciará o envio ao exterior do produto sem cobertura cambial, emitirá uma nota fiscal e utilizará o enquadramento 80802 na DU-E (Declaração Única de Exportação), código este que é exclusivo para este tipo de operação e que também poderá ser combinado com outro enquadramento.

Quando a mercadoria for vendida, total ou parcialmente, o exportador deverá regularizar a operação perante à RFB – Receita Federal do Brasil, emitindo uma nova nota fiscal de venda, assim como os documentos que comprovam a mesma. Neste caso, será emitida uma DU-E informando a venda. E nos casos em que a venda do produto não se concretizou será necessário retornar total ou parcialmente os produtos ao Brasil. Sendo assim, a DU-E da exportação em consignação deverá ser mantida inalterada e não será necessário emitir uma nova Nota Fiscal.

Se sua mercadoria necessitar de tratamento administrativo na exportação, ou na importação, contate a Efficienza. Temos profissionais capacitados para realizar os procedimentos legais de liberação, preenchimento dos formulários, atendimento às exigências e acompanhamento da liberação pelo órgão anuente.

Por Lucas Sant’Anna de Oliveira.

Toda a empresa, seja ela de pequeno ou grande porte busca formas de aumentar o seu ganho/lucro atuando no mercado nacional ou internacional, e com isso busca mecanismos para atingir este objetivo. O Governo disponibiliza linhas de financiamento a fim de fomentar as exportações, mas esta não é a única forma de projetar o produto no exterior.
Muitos exportadores utilizam-se da exportação em consignação com o objetivo de promover o seu produto no exterior, selando parcerias com empresas, representantes ou distribuidoras interessadas em manter em seu estoque uma certa quantidade de produtos a serem vendidos, e somente no momento da venda é que fazem todo o trâmite de importação, e por consequência o exportar faz a venda formal

No Brasil temos legislação específica para esta forma de exportação, onde a empresa envia ao exterior uma certa quantidade de produtos, com destino a venda, mas declara o valor dos produtos sem cobertura cambial, e somente quando a venda é efetuada pelo seu parceiro é que a exportação com cobertura cambial é aplicada.
A mercadoria pode permanecer 2 anos no exterior, caso não ocorra a venda a mesma deverá retornar ao Brasil, sem qualquer problema, pois em seu retorno é informado a Receita Federal todos os dados de quando a mercadoria deixou o país.

Cabe salientar que a empresa tem que buscar um parceiro idôneo no exterior, pois é ele que informará o que foi vendido, se na integralidade ou parcialmente, e fazer junto com a empresa um controle de estoque para tudo seja registrado de acordo no Portal Único, conforme as vendas forem ocorrendo e providenciar o pagamento.
Se sua empresa tem dúvida em como operacionalizar esta exportação, contate a Efficienza, temos uma equipe especializada para lhe auxiliar

Por Morgana Scopel.