Posts

A exportação direta acontece, imprescindivelmente, quando a mercadoria exportada é faturada diretamente pelo produtor da mesma, no país de origem, para o importador ou consignatário no destino. A exportação direta requer, portanto, maior atenção administrativa do exportador, ou seja, maior controle sobre todo o processo, desde o contato com importador até a elaboração dos documentos e despacho, uma vez que a empresa é responsável pelos trâmites burocráticos envolvidos na operação.

A exportação direta pode acontecer através das seguintes modalidades:
1. Vendedor direto: a venda acontece através de um funcionário próprio da empresa produtora e exportadora;
2. Consórcio de exportação: junção de um grupo de empresas com o objetivo de fornecer produtos à um determinado mercado;
3. Assessoria comercial: empresa especializada na elaboração e conclusão do processo de exportação (elaboração e emissão de documentos, despacho da mercadoria, envio de documentos, controle de pagamentos, entre outros);
4. Trader: Profissional, sendo este pessoa física ou jurídica, que vende ou representa a empresa exportadora no exterior, recebendo através de comissão sobre as vendas;
5. E-commerce: Compras de produtos da empresa exportadora através da internet (plataformas, sites, programas);

Dentre as vantagens da exportação direta, pode-se citar: redução de despesas, uma vez que a empresa tem controle sobre as etapas. O próprio “controle” é uma vantagem, visto que a empresa pode avaliar cenários, práticas, entre outros. Por fim, destaca-se também maior feedback (quanto à imagem do produto, qualidade, satisfação do importador, etc.).

Já no caso da exportação indireta, esta se caracteriza pela operação a qual a empresa produtora não é a exportadora e não tem contato direto com o importador. Neste processo, há a existência de uma empresa habilitada a exportar e esta empresa é caracterizada como a responsável pela exportação (podendo ser uma trading company ou uma comercial exportadora). Desta forma, a empresa produtora não precisa ter conhecimento do processo de exportação e etapas (como no caso da exportação direta), uma vez que ela não terá envolvimento com as atividades necessárias à exportação. Por este motivo, esta modalidade é mais utilizada por empresas de pequeno porte e/ou novas no mercado (já que isso, na maioria dos casos, implica em menor know-how).

A exportação indireta pode acontecer através das seguintes modalidades:
1. Por conta e ordem de terceiros (remetente): A trading company ou comercial exportadora atua somente como prestadora de serviços na exportação. A empresa produtora ainda é conhecida como exportadora/remetente da mercadoria e será, consequentemente, responsável pelos tributos devidos;
2. Por encomenda: A trading company ou comercial exportadora adquire produtos da empresa produtora e os revende em seu nome. Para esta modalidade, tanto produtor como exportador devem estar habilitados no RADAR-Siscomex.

Como vantagens da exportação indireta, é possível elencar: maior precisão durante as etapas do processo de exportação, evitando, assim, erros devidos à falta de experiência/conhecimento. O foco da empresa não é desviado e esse tende a se restringir à atividade principal do negócio, somado ao fato de ambas empresas possuírem registro junto ao Siscomex e estarem habilitadas no RADAR.

Ressalta-se que ambas as formas de exportação, direta e indireta, possuem benefícios que a empresa pode fazer uso. Para que esses benefícios sejam aproveitados ao máximo, é necessário que a empresa conheça seus pontos fortes e fracos, mercadologicamente falando, antes de optar pela modalidade que melhor se enquadra ao seu fluxo, produtos, mercados internacionais que deseja atuar, etc. Caso necessite de auxílio a respeito desta prática, a Efficienza pode lhe ajudar. Contamos com um time de profissionais qualificados ao seu dispor. Entre em contato com a Efficienza!

Por Carla de Souza Portela.

É uma obrigatoriedade que toda empresa Comercial Exportadora ou Tradings Companys comprove as suas exportações através de um documento chamado Memorando de Exportação.

Este documento é o comprovante da Exportação Indireta, é vinculado à legislação de cada Estado da Federação, e sua finalidade é controlar as operações de mercadorias desoneradas de ICMS nas remessas com fim específico de exportação.

Hoje as empresas devem emitir este Memorando até o último dia do mês seguinte ao mês do embarque da mercadoria para o exterior.

A Comercial Exportadora ou Trading Company encaminhará ao remetente a primeira via do memorando de exportação, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do comprovante de exportação emitido pelo órgão competente.

O Memorando de Exportação é um documento legal e fiscal (RICMS-ES, art. 538, XXXIV), e como tal deverá ser formalizado através de sistema eletrônico de processamento de dados, e impresso através de formulários contínuos previamente aprovados pela SEFAZ (RICMS-ES, art. 48, § 3.º, e art. 49, VI).

Caso as empresas não comprovem junto ao Sefaz via este Memorando que realmente as suas mercadorias foram exportadas, devem fazer o recolhimento dos devidos impostos, visto que na operação de exportação indireta são totalmente isentos.

Conforme publicação do dia 19 de dezembro de 2017, o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, através do Convênio ICMS 203/2017, alterou o Convênio ICMS 84/2009, onde estabelece que nas exportações brasileiras realizadas através da Declaração Única de Exportação – DUE, com utilização de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, não será mais necessária a elaboração e apresentação do Memorando de Exportação.

O intuído da DU-E é integrar cada vez mais os sistemas e operações de comércio exterior, haverá uma maior integração do Sefaz e Receita Federal na conversão de dados, com uma maior abrangência de informações. A comprovação junto à Fazenda Estadual será imediata, no momento da emissão da nota fiscal eletrônica.

A Efficienza possui uma equipe especializada em todos os setores do Comércio Exterior, não hesite em nos contatar.

Por Francieli Bruschi Pontalti