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De acordo com a notícia divulgada pela Receita Federal Brasileira, a partir de hoje (30/08/2018), a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) não pode mais ser confeccionada. As demais modalidades, como a consulta de DSE’s já emitidas, continuam disponíveis.

A DSE era utilizada principalmente para embarques de amostras e para devolução de embalagens condenadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ao ingressarem no Brasil sem tratamento comprovado. Em substituição a esse documento, as novas operações devem ser processadas com base na Declaração Única de Exportação (DU-E).

A DU-E possui um enquadramento especifico para emissão sem a necessidade da nota fiscal eletrônica. Por isso, os procedimentos serão mantidos.

Conte com a Efficienza para tirar todas as suas dúvidas sobre o novo procedimento de Exportação.

Por Debora Mapelli.

Encerra a funcionalidade de confecção de DSE (Declaração Simplificada de Exportação).

Informamos que, a partir de hoje, não é mais possível elaborar novas Declarações Simplificadas de Exportação (DSE), conforme anunciado na Notícia Siscomex Exportação nº 74/2018. As demais funcionalidades desse sistema continuam disponíveis.

As novas operações devem ser processadas com base em DU-E.

Com o novo processo de exportação onde a DU-E foi inserida substituindo o RE (registro de exportação), DE (declaração de exportação) e DSE (declaração simplificada de exportação), tudo ficou mais fácil e ágil pois este novo método busca simplificar os procedimentos antes bastante burocráticos.

Tanto é que o DAT, sigla que significa Documento de Acompanhamento de Trânsito, que nada mais é que um documento que permite a movimentação de mercadorias desembaraçadas de um recinto alfandegado a outro, antes era de responsabilidade da Receita Federal emitir para que o trânsito fosse iniciado, teve uma alteração muito relevante. A confecção deste é de responsabilidade do transportador, podendo até ser realizado pelo despachante ou o próprio exportador através do Portal Siscomex.

Após o desembaraço da carga em recinto alfandegado, haverá a manifestação via sistema do DAT pelo responsável e após, o trânsito será concedido pelo fiel depositário, não havendo mais necessidade de interferência da RFB.

A Efficienza está atenta aos procedimentos que sofreram e sofrem modificações em virtude da DU-E, gerando toda a segurança para seus processos.

Conte conosco, nosso departamento de exportação está aguardando seu contato.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Esclarece alteração no modelo LPCO E00091 vinculado a tratamento administrativo com anuência do MAPA.

Informamos que, a partir de 10/09/2018, haverá a seguinte alteração no modelo LPCO E00091 (Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia), vinculado a tratamento administrativo de mesmo nome, que se encontra sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

1) Exclusão dos seguintes Campos do Formulário LPCO E00091:

• Número de volumes (ATT_2018)
• Descrição dos volumes (ATT_2019)
• Descrição da Mercadoria (ATT_1492)
• Quantidade da mercadoria (ATT_2024)
• Unidade da quantidade da mercadoria (ATT_2025)

2) Inclusão dos seguintes Campos no Formulário LPCO E00091:

• Nome do Produto e Quantidade Declarada (ATT_2236)
• Número e descrição dos volumes (ATT_2235)
• Unidade de Concentração (ATT_2175)
• Peso Líquido Total (kg) (campo com origem na DU-E))
• Nota Anexa (ATT_2237)

3) Alteração da Origem do Campo “Importador” da DU-E para Cadastro de Atributos – LPCO.

Esclarecemos que, com essa alteração, a informação prestada pelo exportador durante o preenchimento do LPCO deixará de ser validada diretamente com a informação indicada na DU-E, passando a ser apenas declaratória para efeito de preenchimento de Campo de Formulário de Pedido LPCO.

4) Reordenação dos Campos do Formulário LPCO E00091

Neste ínterim, entre a publicação desta Notícia Siscomex e a entrada em vigor das alterações mencionadas acima, disponibilizaremos, em ambiente de treinamento, o modelo LPCO E00073, por meio do qual será possível verificar os ajustes executados, bem como simular operações de exportação que requeiram o Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia.

Para mais informações sobre a composição dos atributos de LPCO, indicamos acessar o link http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/exportacao/tratamento-administrativo-de-exportacao , onde é possível averiguar, entre outras coisas, a lista de atributos que compõem os diversos modelos de LPCO sujeitos à análise dos órgão anuentes em operações de comércio exterior.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Você sabe o que é o ISF? Para que serve? Quando o mesmo deverá ser informado? Quem deverá informar o mesmo?

O ISF (Importer Security Filing – Registro de Segurança do Importador), também conhecido como 10+2, é um documento exigido pela alfândega dos Estados Unidos, para todas as importações entrando o país, por navio. O ISF aplica-se apenas aos processos marítimos, não sendo necessário para processos que chegarão nos Estados Unidos via avião ou caminhão.

As informações enviadas pelo ISF aprimoram a capacidade de proteção das alfândegas e fronteiras dos EUA de identificar embarques, com o intuito de prevenir ataques terroristas e a entrada de mercadorias contrabandeadas, como armas ilegais, e agilizar a liberação da mercadoria na chegada nos USA.

Os dados para o preenchimento do ISF deverão ser transmitidos pelos importadores ou seus agentes autorizados, à agência pelo menos 24 horas do embarque da mercadoria. (antes que as mercadorias sejam carregadas e encaminhadas).

O importador deverá ser o responsável pela transmissão dos dados obrigatório para o CBP (Custom and Border Protection), para o mesmo designar algum agente ou despachante cadastrado ao AMS (Automated Manifest System) ou ABI (Automated Broker Interface), pois os dados devem ser transmitidos via AMS ou Automated Broker Interface ABI. Para a efetuação do cadastro dos dados, é necessário que os mesmos tenham a procuração do importador.

Abaixo, seguem as informações necessárias para cadastro:

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRO NO ISF
1.    Número de Cadastro do Importador
2.    Número do Consignatário
3.    Nome/Endereço do Exportador
4.    Nome/Endereço do Importador
5.    Recebedor da Mercadoria
6.    Nome/Endereço do Fornecedor/Fabricante
7.    País de Origem
8.    Commodity HTS-6
INFORMAÇÕES OBRIGATORIAS QUE PODEM SER MENCIONADAS ATÉ 24 HORAS ANTES DA CHEGADA DO NAVIO NOS USA
9.    Local da Estufagem do Container
10.Nome/Endereço do Consolidador (Estufador)
11.Número do Container

*O exportador deverá encaminhar ao importador os dados relacionados a origem da mercadoria nos itens 1 até 8;

*O transportador da mercadoria, deverá prover ao exportador os itens relacionados com a consolidação da mercadoria e também ao documento de embarque, itens 9, 10 e 11.

– Os prazos dados pela alfândega americana para o importador são:

Do Item 1 ao 8: até 24 horas antes da saída do navio do porto de origem;

Itens 9 ao 11: até 24 horas antes da chegada do navio no porto americano;

Por Fernanda Acordi Costa.

Hoje, 15 de agosto de 2018 o canal do Panamá completa 103 anos de sua inauguração. Sua importância no comércio internacional é muito grande em virtude de ser uma passagem altamente estratégica para os países da américa central, norte e do sul. O benefício principal desta passagem é a facilitação de comércio com a China e Europa.

Até o ano de 1999 o canal, bem como seu entorno eram administrados pelos Estados Unidos, porém desde então o Panamá possui o controle, e a partir daí houveram diversas melhorias visando uma evolução na circulação de navios, além da maior eficácia e segurança. Em 2007 houve a maior obra de ampliação já realizada no canal, onde podemos citar dentre as melhorias o aumento das dimensões das comportas e também sua profundidade, possibilitando a passagem de navios de maior capacidade.

Estas opções logísticas são de grande importância principalmente nas cotações de frete, onde a viabilidade de utilizar estes canais torna o processo mais rápido e barato para muitos importadores e exportadores.

A Efficienza está sempre atenta as opções logísticas para atender da melhor forma a necessidade de cada cliente, conte conosco na cotação de seus fretes, nosso departamento de logística está aguardando seu contato.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Nas negociações de Exportação a moeda predominante é o Dólar Americano, que é a moeda de referência monetária mundial, aceita em quase todos os países do mundo para câmbio com a moeda local. O Euro também é bastante utilizado para negociações com a Europa e existe uma minoria de negociações feitas com as moedas locais dos países, EX: CAD dólar canadense em vendas para o Canadá.

Desde o ano de 2008 existe acordo entre os Bancos Centrais da República Argentina, do Uruguai e do Brasil que permite através do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) que a negociação seja feita em Reais – BRL.

Segundo Agência Brasil (Agência pública de notícias da EBC) o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) caracteriza-se por interligar os sistemas de pagamentos locais, tornando as transferências internacionais mais eficientes e com custos reduzidos. Essas vantagens deverão aumentar o nível de acesso dos pequenos e médios agentes ao comércio de bens e serviços entre os dois países e aprofundar a utilização das respectivas moedas nacionais (Real e Guarani) ”, disse o BC, em nota.

No último dia 30 de julho foi firmado o acordo do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) entre os Bancos Centrais do Brasil e do Paraguai, permitindo então que a venda do Brasil para o Paraguai possa ser feita em Reais agilizando o recebimento dos valores e reduzindo custos para os exportadores brasileiros.

A Efficienza possui mais de 20 anos de experiência em procedimentos de exportação e com isso podemos auxiliar em todos os trâmites as empresas que já exportam e também as que pretendem inserir seus produtos no mercado internacional.

Este será mais um facilitador para as empresas de pequeno e médio porte que pretende se inserir no mundo do Comércio Exterior e se aventurar pelos caminhos da Exportação, que acaba também sendo uma válvula de escape para os momentos em que nossa economia não esteja tão favorável.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

Por via de regra, sempre que houver uma exportação ou importação faz-se necessário um contrato de câmbio, por meio de um banco comercial no Brasil (instituição autorizada) que possa operar o câmbio na compra e venda da moeda no BACEN (Banco Central do Brasil). Além disso, o exportador pode utilizar de duas ferramentas que lhe ajudarão na hora de receber o dinheiro proveniente da venda ao exterior, e também melhorar seu giro de caixa.

Conforme o site do governo ‘Aprendendo a Exportar’ o ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) trata-se de um financiamento na fase de produção ou pré-embarque. Tendo limite de crédito com o banco, o exportador celebra com esse um contrato de câmbio no valor correspondente às exportações que deseja financiar. E é celebrado antes mesmo do exportador receber do importador o pagamento de sua venda. Ou também conforme colocado pelo Banco do Brasil é uma antecipação de recursos em moeda nacional, por conta de uma exportação a ser realizada no futuro. As vantagens ao contratar este financiamento são de que o exportador irá fixar a taxa de câmbio da operação e também terá verba/capital de giro para iniciar a produção dos bens e serviços a serem exportador. E quanto aos prazos, o ACC pode ser contratado em até 360 dias anteriores ao embarque dos bens à serem exportados.

Já o ACE (Adiantamento sobre cambiais entregues) é contratado na fase de comercialização ou pós-embarque. Após o embarque dos bens, o exportador entrega os documentos da exportação e as cambiais (saques) da operação ao banco e celebra um contrato de câmbio para liquidação futura. Então, o exportador pede ao banco o adiantamento do valor em reais correspondente ao contrato de câmbio. Assim, além de obter um financiamento competitivo para conceder prazo de pagamento ao importador, o exportador também fixa a taxa de câmbio da sua operação, como explica no site do governo ‘Aprendendo a Exportar’.

Portanto é possível adiantar todo o valor da venda de exportação, e o exportador terá o financiamento de até 750 dias considerando a liquidação no último dia do 12º mês do embarque, e com isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Este é mais um auxílio para que não falte oportunidades para exportar, e se ainda possuir duvidas temos um time inteiro de profissionais totalmente a sua disposição, que lhe auxiliarão neste próximo passo de sua empresa. Venha crescer com a gente!

Por Hélen Orlandi Rangel.

As limitações comerciais do mercado interno brasileiro e as constantes crises políticas, fizeram com que atualmente muitas empresas migrassem suas ações comerciais para o mercado internacional.

O setor brasileiro de produção de máquinas e equipamentos é um grande exemplo. Em se tratando de exportações, o setor obteve um aumento de 15,8 % no mês de junho, em comparação com mesmo período de 2017, gerando uma receita de US$ 871,7 milhões, segundo dados fornecidos pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). De acordo com a mesma entidade, o segmento representou uma receita de US$ 4,76 bilhões no primeiro semestre de 2018, totalizando um crescimento de 16,8 %, em comparação com mesmo período de 2017.

Desde o ano de 2017, o mercado externo tem sido o canal utilizado pelos fabricantes de máquinas e equipamentos para manter suas atividades. Em 2018, as exportações passaram a ser responsáveis por 47% do total das vendas realizadas pelo setor.

Para você que ainda não é cliente Efficienza preste atenção !!!! a Efficienza administra para o cliente todo o processo legal de despacho aduaneiro, atuando junto aos órgãos competentes para que as liberações ocorram com o máximo de agilidade e sempre com o menor custo operacional possível. Com o grande volume atingindo e diversidade dos serviços prestados, a Efficienza é, seguramente, a melhor opção para todas as modalidades de despacho.

Por Matheus Toscan.