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Informa sobre alterações no preenchimento dos itens de DU-E e dos itens de LPCO para as NCMs que menciona.
A Secretaria de Comércio Exterior informa que a partir do dia 1º de julho de 2019 não será mais necessário informar o atributo “Operação de Embarque antecipado” (ATT_1735) no preenchimento dos itens de DU-E e dos itens de LPCO para as NCM abaixo:
Capítulo 02 – Carnes e miudezas, comestíveis
Posição 0504 – Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.
Posição 0506 – Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias.
Capítulo 16 – Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
Permanecem inalterados os modelos de LPCO que contemplam as respectivas NCM.
A lista completa das NCM (com seus atributos) e os modelos de LPCO requeridos pode ser encontrada em:
Portal Único Siscomex >> Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo na exportação no Portal Único de Comércio Exterior >> Tratamento administrativo na DU-E (LPCO)
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Informa sobre alterações nos formulários LPCO que menciona.
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, desde o dia 08 de maio de 2019, está disponível no Portal Siscomex a relação dos modelos de LPCO com seus códigos NCM e respectivos atributos (código e nome do atributo, código e descrição do valor de domínio), além dos demais campos que possam ser necessários para a identificação da necessidade ou não de LPCO. A lista completa pode ser encontrada em:
Portal Único Siscomex >> Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo na exportação no Portal Único de Comércio Exterior >> Tratamento administrativo na DU-E (LPCO)
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Informa sobre alterações nos formulários LPCO que menciona.

Informamos que, a partir de 14/05/2019, os formulários dos modelos LPCO listados abaixo, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), passarão pelas seguintes alterações:
1) Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais – LPCO E00007
• Inclusão do campo “Previsão de Embarque” (ATT_1415);
• Inclusão do campo “Outras Espécies” (ATT_3098);
• Exclusão do campo “Descrição de Mercadoria” (ATT_1492);
• O campo “NCM” passará a permitir a inserção de múltiplos valores;
• O campo “Peixes ornamentais continentais” (ATT_1530) passará a permitir o preenchido por item.
2) Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas – LPCO E00008
• Inclusão do campo “Previsão de Embarque” (ATT_1415);
• Exclusão do campo “”Quantidade Unidade Comercializada” (campo com origem na DU-E);
• O campo “NCM” passará a permitir a inserção de múltiplos valores;
• O campo “Peixes de águas marinhas” (ATT_1526) passará a permitir o preenchido por item.
3) Licença CITES (Flora) – LPCO E00084 e Licença CITES e não CITES (Fauna) – LPCO E00085
• O campo “NCM” passará a permitir a inserção de múltiplos valores.
4) Licença de Exportação de Carvão – LPCO E00103
• Exclusão do campo “Quantidade Unidade Estatística” (campo com origem na DU-E).

Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Informa sobre alterações nos formulários LPCO que menciona.

Informamos que, a partir de 27/05/2019, o formulário LPCO E00035 (Proex Financiamento – BB), sujeito à anuência do Banco do Brasil, será alterado para substituição do conjunto de campos CRE e CRF pelos campos de “Cronograma de Embarque” e “Cronograma de Faturamento”, respectivamente, que permitem adição de múltiplos valores. Adicionalmente o campo Valor Financiado (ATT_1523) será substituído pelo campo “Valor Financiado” correspondente ao mesmo campo na DUE.
O formulário LPCO E00049 (Proex Equalização – BB), sujeito à anuência do Banco do Brasil, será alterado para substituição do conjunto de campos CRE e CRF pelos campos de “Cronograma de Embarque” e “Cronograma de Faturamento”, respectivamente, que permitem adição de múltiplos valores. Adicionalmente o campo Parcela Financiada (ATT_1525) será substituído pelo campo “Valor Financiado” correspondente ao mesmo campo na DUE.
As alterações já estão efetuadas em ambiente de treinamento para que possam ser testados os acessos via webservice.
Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.