Posts

Dispõe que não se aplica o regime aduaneiro de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo na obtenção de café solúvel a partir do café cru em grão importado, porque tal procedimento caracteriza-se como processo de industrialização por transformação.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 132, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
DOU de 28/09/2018 (nº 188, Seção 1, pág. 42)

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS

EMENTA: ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO. CAFÉ CRU EM GRÃO. CAFÉ SOLÚVEL. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO.

Não se aplica o regime aduaneiro de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo na obtenção de café solúvel a partir do café cru em grão importado, porque tal procedimento caracteriza-se como processo de industrialização por transformação.

Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 353 e 380; Decreto nº 7.212, de 2010, Art. 4º, inciso I; e IN RFB nº 1.600, de 2015, Art. 78, parágrafo único, inciso I.

FERNANDO MOMBELLI Coordenador- Geral.