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Brasil está consolidado como o principal país de destino das exportações de vinhos envasados chilenos, ultrapassando Reino Unido, Japão e China com aproximadamente USD 148 milhões (entre janeiro e outubro de 2020).

Com a pandemia de COVID-19, as atividades vitivinícolas e, mais especificamente, hotelaria e ecoturismo, foram duramente atingidas, porém as grandes vinícolas chilenas imediatamente focaram-se no e-commerce, concentrando suas vendas para seus consumidores finais, e os pequenos produtores puderam abastecer grande parte das exportações. Durante a pandemia, o consumo aumentou cerca de 900%.

O Chile é hoje, um dos mais importantes exportadores de vinho, com uma área de vinhedos aproximada de 190 mil hectares e produção anual girando em torno de 1,3 milhões de litros. Sua principal região produtora de vinhos é O´Higgins e Maule que juntas correspondem a mais de 70% do total produzido e sua principal cepa é a Cabernet Sauvignon, que corresponde a 39% do total de vinhos.

Sendo o Brasil o principal destino das exportações de vinhos do Chile, as empresas importadoras devem estar atentas a quaisquer mudanças de legislação, benefícios fiscais e procedimentos de análise. Para isso conte com os profissionais da Efficienza, estamos preparados para lhe ajudar com transporte internacional, desembaraço aduaneiro e regimes especial, contate-nos para uma experiência sem complicação no seu processo de importação de vinhos.

Por Júlio Cezar Mezzomo.

Referência:Comex do Brasil

Nos primeiros cinco meses de 2019, foram importados para o Brasil 60 milhões de litros de vinhos, sendo 64% a mais que 2018 e o dobro que em 2015. Visto que as comercializações aumentaram 100% em valor e 122% em volume, se comparado ao mesmo período que em 2015. Para representar o crescimento do mercado de importação de vinhos no Brasil, abaixo temos a demonstração dos números a partir de 2015:

Ao comprar vinhos, não percebemos os processos envolvidos para que o produto chegue ao consumidor final com sucesso. Para garantir a segurança deste processo, faz-se necessário a apresentação de documentos junto aos órgãos responsáveis.

Para isso, primeiramente deve-se estar com a habilitação ativa na Receita Federal (Radar), além de obter um registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tanto para importar como para comercializar os vinhos. Lembrando que a Licença de Importação prévia ao embarque no exterior não é obrigatória na importação de vinhos, somente o registro da Declaração de Importação.

O Certificado de Análise é parte essencial nos processos de vinhos, nele sempre deverá constar informações pertinentes da parte técnica, como por exemplo: o teor de açúcar/glicose por grama/litro, para que assim seja determinado o tipo do vinho, evitando maiores problemas com a entrada desta mercadoria no Brasil.

Abaixo segue, informações do Decreto nº 8198 de 20 de fevereiro de 2014, Seção III, Art. 33.

VINHOS:

Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o vinho fino será classificado em:

I – seco – o que contiver até quatro gramas de glicose por litro;
II – demi-sec ou meio-seco – o que contiver superior a quatro e até vinte e cinco gramas de glicose por litro; ou
III – suave ou doce – o que contiver superior a vinte e cinco e até oitenta gramas de glicose por litro.

O Certificado de Origem garante que o vinho realmente foi produzido em determinada região, atualmente, é necessário apenas para fornecedores do Mercosul, como Uruguai e Argentina, por exemplo.

Quando este produto chega ao Brasil, será realizada conferência do Certificado de Origem e Análise dos vinhos pelo Ministério da Agricultura, sendo este emitido por laboratório no exterior. Sempre observar que o laboratório deverá estar autorizado pelo MAPA para que o mesmo seja considerado válido. Acesse o link http://www.agricultura.gov.br/ para maiores informações sobre os laboratórios autorizados

O Certificado estando em conformidade, o MAPA irá deferir a Licença de Importação. Nos casos em que a destinação dos vinhos for revenda, serão coletadas amostras para análise, com mínimo de um litro por tipo de produto, que deverão ser enviadas a laboratórios credenciados no Brasil para análise.

Somente após sua análise, será aprovada ou não a sua comercialização. Ou seja, não poderá ser revendido antes da análise final. Não sendo necessária a coleta de amostras, para o caso de ser destinado ao consumo.

Observando que os vinhos para o fim de comercialização que já tiverem a devida autorização e importados dentro de 12 meses também estão dispensados de coleta de amostras, mediante apresentação do Certificado de Inspeção. Para tanto, serão considerados os vinhos de mesma denominação, mesma marca comercial e mesmo produtor ou engarrafador.

Para assegurar que este processo seja concluído com êxito, nós da Efficienza temos uma vasta experiência e profissionais especializados prontos para lhe atender.

Fonte: https://www.winesa.com.br/

Por Érica Benini Genehr.

Uma boa notícia chegou ao setor de vitivinícola na última semana do mês de julho, para as empresas importadoras de vinhos e espumantes do Rio Grande do Sul. Eduardo Leite, atual governador do Rio Grande do Sul, assinou o Decreto 54.736/2019 que oficializa a eliminação da substituição tributária de vinhos e espumantes no estado a partir do dia 1º de agosto.

A substituição tributária foi implementada em 2009 por solicitação das vinícolas gaúchas, fazendo com que importadores calculassem o preço do produto para o consumidor final e, sobre este valor, recolhessem o tributo já na saída da empresa, antes de chegar no ponto de venda.

O acordo entre o Rio Grande do Sul e outros estados, estabeleceu um prazo maior de pagamento do ICMS (mês seguinte às operações), porém mesmo com esse prazo maior, não foi suficiente para que gerasse falta de capital para algumas empresas, atraindo dívidas bancárias por conta de financiamentos e empréstimos solicitados.

A eliminação da substituição tributária do setor vitivinícola, faz parte da agenda de estímulo ao desenvolvimento econômico que vem sendo trabalhada pelo governo, com o intuito de realizar o ajuste fiscal das contas. Já para as empresas, a medida pretende melhorar o fluxo financeiro nas vendas.

Por conta da insegurança política, crise econômica e a maior alta do câmbio notou-se a redução das importações de vinho no ano de 2018. Já o mercado de espumantes, fechou o ano com crescimento nas importações.

Considerando o novo benefício implantado pelo novo governador, empresas do ramo vitivinícola poderão prospectar novos negócios no mercado externo, a fim de alavancar as vendas, proporcionando assim seu crescimento e uma maior e diferencial rede de produtos.

A Efficienza está à tua disposição para te ajudar na importação de vinhos. Contate-nos para maiores informações.

Por Maiara da Luz.