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Crédito da imagem – Tartila

Publicado na última sexta-feira (29/04), o decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). A medida entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

A redução que já estava em vigor de 25%, foi incrementada em mais 10%, passando a vigorar a redução de 35% sobre o valor padrão do IPI para diversos produtos. O novo corte beneficia produtos como calçados, tecidos, carros, brinquedos, móveis e armas. Assim como já informado anteriormente, o governo visa ajudar na recuperação econômica do país, reduzindo impostos para incentivar a produção e importação, além de aquecer o mercado.

Para exemplificar, itens que tem como alíquota padrão de IPI 15% e que na semana passada estavam com 11,25%, já considerando a redução de 25%, agora passarão a ter como alíquota vigente 9,75%.

A nova Tipi pode ser consultada através do link do decreto, no site oficial do governo https://www.in.gov.br

Fontes: https://www.in.gov.br

https://g1.globo.com

Autor: Gustavo Andrade Rizzon

Crédito da Imagem: master1305

 

Está ocorrendo entre 13 e 19 de novembro a maior missão brasileira para o comércio no mundo árabe. Mais de 300 empresários e executivos brasileiros de 230 indústrias e organizações participam da missão. “Os Emirados Árabes Unidos devem ser parceiros estratégicos para os negócios brasileiros”, afirmou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Robson Braga de Andrade.

Segundo Robson, a retomada das relações comerciais e de investimentos após a pandemia da Covid-19 exigirá das empresas mais ousadia na construção de novas parcerias de negócios e criatividade na incorporação de soluções em um mundo cada vez mais digital. Além disso, as iniciativas comerciais estarão cada vez mais voltadas para as melhores práticas para um mundo mais sustentável.

O diretor de Escritórios Internacionais da Dubai Chamber, Omar Khan, destacou que a América Latina é um mercado muito atraente, que merece atenção. “Da nossa parte, já estamos encorajando as empresas árabes a fazer negócio com os brasileiros”.

Khan disse que a Câmara oferece condições técnicas para que os empresários do Brasil consigam se relacionar e conhecer de perto as diversas oportunidades para exportar seus produtos para o mundo árabe e até mesmo para ouros países, já que Dubai funciona como um grande hub de distribuição de produtos.

O presidente da Câmara Árabe Brasileira (CCAB), embaixador Osmar Chohfi, ressaltou que os EAU possuem incentivos fiscais e acordos de facilitação de investimentos. “Temos mais de 40 Zonas Francas, melhor acesso a mercados locais e oferecemos ótimas condições para as empresas se estruturarem. Damos suporte técnico e de equipe para as empresas que quiserem operar no mundo árabe”, observou Chohfi.

O Embaixador deu uma dica para quem quiser estreitar as relações comerciais. “É importante entender a cultura árabe. Isso é fundamental. Eles consomem o que há de melhor no mundo e estão atentos à sustentabilidade do produto”. Nos EAU, quem respeita o produto hallal – certificação de qualidade para produtos que respeitam o islamismo – é muito valorizado, um diferencial.

Fonte: https://www.comexdobrasil.com

Por: Tamara Fernandes Dutra

Impostos…
Taxas…
Contribuições…

Neste emaranhado de leis e tributos inerentes ao comércio exterior, é um verdadeiro desafio para a empresa importadora integrar bens de alta tecnologia e capacidade produtiva ao seu parque fabril.

Em sintonia com esta demanda do mercado e atenta às recentes modificações na legislação, a Efficienza está empenhada em possibilitar a você um processo de importação menos oneroso e que agregue maior competitividade ao seu negócio.

Caso sua empresa tenha alguma operação com máquinas e equipamentos que não possuam similar nacional, nós podemos lhe auxiliar na redução de custos do mesmo, utilizando o benefício do Ex-tarifário.

Este mecanismo possibilita a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação, que é tributo com percentuais variáveis e, aplicado sobre o valor aduaneiro, representa altos custos no orçamento total do processo. Além disso, seu montante não é passível de crédito tributário para nenhum tipo de empresa, ou seja, economizar sempre é o melhor caminho!

 

Mas as boas notícias não param por aí!

Foi publicada hoje a Resolução CAMEX Nº 64, que reduz para 0% a alíquota do Imposto de Importação dos Ex-tarifários em vigor.

Listamos abaixo todos os artigos alterados:

“Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, em vigor, constantes nos seguintes atos:
I – Resoluções CAMEX nº 06 e 07, de 26 de janeiro de 2016;
II – Resoluções CAMEX nº 08 e 09, de 18 de fevereiro de 2016;
III – Resoluções CAMEX nº 21 e 22, de 24 de março de 2016;
IV – Resoluções CAMEX nº 33 e 34, de 20 de abril de 2016;
V – Resoluções CAMEX nº 47, 48, 55 e 56 de 23 de junho de 2016;
VI – Resoluções CAMEX nº 63 e 64, de 20 de julho de 2016;
VII – Resolução CAMEX nº 81, de 27 de setembro de 2016;
VIII – Resolução CAMEX nº 91, de 28 de setembro de 2016;
IX – Resoluções CAMEX nº 107 e 108, de 31 de outubro de 2016;
X – Resoluções CAMEX nº 113 e 114, de 23 de novembro de 2016;
XI – Resoluções CAMEX nº 133 e 134, de 22 de dezembro de 2016;
XII – Resoluções CAMEX nº 18 e 19, de 17 de fevereiro de 2017;
XIII – Resoluções CAMEX nº 27 e 28, de 29 de março de 2017;
XIV – Resoluções CAMEX nº 37 e 38, de 05 de maio de 2017;
e XV – Resoluções CAMEX nº 50 e 51, de 05 de julho de 2017.

Art. 2º A alteração de que trata o artigo 1º vigerá da entrada em vigor da presente Resolução até o termo final previsto em cada uma das Resoluções elencadas nos incisos do referido artigo”

No final do mês de julho já havia sido aprovada a proposta do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) de redução para 0% do Imposto de Importação incidente sobre as aquisições de bens de capital e bens de informática e telecomunicação para os próximos pleitos dentro do regime de Ex-tarifário.

Este benefício concedido pelo governo federal visa incentivar o desenvolvimento da indústria nacional, portanto é necessário que o avaliemos com muita seriedade. Em tempos de contenção de gastos e margens espremidas, todo e qualquer estímulo no ambiente econômico pode representar vantagens palpáveis para as empresas.

Estamos aqui para lhe ajudar! Conte com nosso suporte e comece hoje mesmo a usufruir deste benefício!

Por Vanessa de Carvalho.

Foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União a Lei Complementar 160/2017, que convalida os incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos ilegalmente pelos estados a empresas e indústrias. Com o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre as unidades da federação, o texto também flexibiliza as regras para concessão desses incentivos.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/2014-Complementar, originalmente encaminhado no início de 2015. O texto passou por modificações na Câmara dos Deputados e foi aprovado sob a forma de substitutivo (SCD 5/2017). No Senado, o substitutivo recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções. O texto passa a valer já a partir desta terça-feira.

Ao longo dos anos, as unidades da federação foram concedendo incentivos, isenções e benefícios fiscais a empresas em desacordo com a legislação. O objetivo era atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos, é conhecida como “guerra fiscal”.

A nova lei tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garantindo aos estados que já contam com empreendimentos atraídos por meio dessa prática a sua continuidade.

Para não perder a eficácia, os incentivos fiscais irregulares que já estão em vigor deverão ser validados pelo Confaz nos próximos 180 dias.

Todas as informações relativas a incentivos fiscais deverão ficar disponíveis para consulta pública no Portal Nacional da Transparência Tributária (um site que será estabelecido pelo Confaz).

Os estados que concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos a sanções como a interrupção de transferências voluntárias de outros entes da federação e a proibição de contratar operações de crédito. Essas punições serão aplicadas caso o governo de outro estado apresente uma denúncia que seja aceita pelo Ministério da Fazenda.

Por Lucas Decó

A presidência da república regulamentou a Lei 12.780 de 2013, que concede incentivos fiscais às empresas diretamente envolvidas na prestação de serviços, obras e produtos para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

O decreto determina a isenção de tributos federais para a importação de objetos comemorativos como troféus e medalhas e material promocional gratuito. A isenção também se aplica a bens e equipamentos duráveis cujo valor unitário seja igual ou inferior a R$ 5 mil.

O decreto concede ainda isenção ao Comité International Olympique (CIO) ou ao International Paralympic Committee (IPC), e às empresas a eles vinculadas e domiciliadas no exterior, isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), IOF, contribuições sociais PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, entre outros impostos federais.

Através dos benefícios fiscais concedidos para investimentos relacionados às Olimpíadas, tais como transportes públicos, obras em rodovias, mobilidade urbana, aeroportos e afins, resultarão em melhorias de longo prazo na infraestrutura de nosso país, além de gerar vários empregos temporários no período em que ocorrem os jogos olímpicos, fortalecendo a economia.

Por Carla Malva Fernandes e Rita Daiana Franson.