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Quando precisamos importar uma carga, ou enviar algo daqui para o exterior, é fundamental solicitar uma cotação de frete. Para as cotações, sempre precisamos ter em mente qual o Incoterm utilizado, a origem e o destino da carga e uma descrição clara da mercadoria.

Em uma importação, por exemplo, os Incoterms mais utilizados são o EXW (Ex Works), o FOB (Free On Board) e o FCA (Free Carrier). Ao solicitar uma cotação EXW, estamos solicitando que a carga seja coletada na fábrica do exportador, assim sendo muito importante ter as informações relacionadas a isso, como o endereço completo dele. Ao utilizar o FOB, a carga é entregue no navio já desembaraçada, assim os valores de frete englobarão apenas os custos de transporte do porto de origem até o de destino. Já no FCA, fica a critério do exportador aonde a carga será entregue, podendo ser na sua fábrica, em um armazém ou até mesmo no porto de origem, antes do desembaraço.

Há vários detalhes envolvidos em realizar operações de fretes internacionais, assim sendo muito importante ter as informações corretas sobre o embarque e contar com o auxílio de profissionais de Logística Internacional. Conte com a Efficienza para lhe auxiliar em seus futuros embarque.

Autora: Isadora Conte Poletto

Periodicamente, a Câmara Internacional de Comércio (ICC) se reúne para debater sobre as atualizações dos Incoterms (International Commercial Terms), a fim de aprimorar as negociações comerciais globais. Os Incoterms, traduzido para o português como Termos Internacionais de Comércio, são as regras que determinam as reponsabilidades e deveres, além dos riscos e custos de importadores e exportadores nas negociações internacionais. Possuem um caráter uniformizador, para que o fluxo dos processos tenha um melhor entendimento de compradores e vendedores no âmbito mundial.

A última revisão dos Incoterms ocorreu em 2010. Com o fechamento deste ciclo, a previsão é de que ocorram mudanças significativas para as negociações. Estas alterações estão previstas para apresentação no último trimestre de 2019, para que sua implementação ocorra a partir de 01 de janeiro de 2020.

Veja a seguir as principais alterações previstas e o que as mesmas acarretam nas negociações:

Extinção dos Incoterms EXW e DDP:

Os Incoterms Ex-Works (EXW) e Delivered Duty Paid (DDP) são os mais extremos, uma vez que ambos remetem as responsabilidades totalmente ao importador/comprador (EXW) ou totalmente ao exportador/vendedor (DDP). A justificativa para a exclusão de ambos é de que os custos que envolvem estes termos de negociação se tratam de operações domésticas no país de origem ou de destino. No caso do EXW, existe o custo interno de carregamento da carga até o local de embarque, já no DDP envolve custos de despacho no destino, nacionalização da carga, bem como a entrega até a porta do comprador.

Desdobramento do FCA em dois Incoterms

O Incoterm Free Carrier (FCA) é muito utilizado nas negociações, uma vez que garante a mercadoria pronta para o seu embarque, garantindo as informações lançadas pelo exportador no sistema de seu país (no caso do Brasil, no que concerne às informações lançadas na DU-E) e deixa as responsabilidades de frete e seguro ao importador, o que pode facilitar nas negociações. O que será analisada é a abertura deste Incoterm para entregas terrestres, que já ocorrem hoje, e também aplicá-lo às entregas marítimas.

Eliminação do Incoterm FAS em 2020:

O Incoterm Free Alongside Ship (FAS) é utilizado para operações logísticas que envolvem o transporte aquaviário como principal. Assim como o FCA (citado acima), também garante a entrega da mercadoria já liberada para o embarque. O FAS tem utilização nos processos de algumas commodities e, neste sentido, a ICC está revisando sua permanência ou não nos Incoterms 2020.

Criação de um novo Incoterm: CNI

O Incoterm previsto a ser implementado é o CNI, que significa “Custo e Seguro”. Este será criado para suprir a demanda existente entre os Incoterms FCA e o CFR/CIF ou CPT/CIP. Quando se trabalha com o Incoterm FCA, o mesmo não envolve custos de frete internacional nem seguro internacional. Após este, a categoria “C” (CFR, CPT, CIF e CIP) envolve custo de frete para CFR e CPT, e frete e seguro, para CIP e CIF. A lacuna existente fica para embarques sem custo de frete, mas que englobam o seguro pago pelo exportador/vendedor. Para suprir essa demanda, cria-se o CNI. O mesmo garante a aquisição do seguro na origem, mas remete ao comprador o risco do transporte desde a origem.

Criação de dois novos Incoterms na categoria “D”

Como citado anteriormente, os especialistas estudam a exclusão do Incoterm DDP na próxima versão. Além da questão dos gastos considerados como domésticos, essa categoria de negociação gera conflitos no que concerne às tarifas e despesas na alfândega do país de destino da mercadoria, uma vez que essas são quitadas pelo exportador (vendedor). Com isso, a ICC considera criar dois Incoterms baseados em DDP:

  • DTP (Entregue no Terminal Pago): ocorrerá quando as mercadorias forem entregues no terminal de destino com as despesas pagas pelo exportador, mas o comprador será o responsável pelo pagamento dos direitos aduaneiros no destino;
  • DPP (Entregue no Local Pago): ocorrerá quando as mercadorias forem entregues em qualquer local combinado entre as partes, que não seja um terminal, com as despesas pagas pelo exportador, mas o comprador será o responsável pelo pagamento dos direitos aduaneiros no destino.

Para entender mais sobre as atualizações dos Incoterms das negociações internacionais, conte com a equipe da Efficienza!

Por Debora Mapelli.

Quando iniciamos a prospecção de negócios internacionais, logo pensamos nos custos envolvidos a fim de verificarmos se a mercadoria chegará com um valor competitivo no mercado nacional.
As propostas de preços muito baixos no exterior são tentadoras, porém temos que levar em conta os tributos e despesas na chegada da carga no Brasil. Além disso, cada produto importado terá taxas e exigências especificas para sua nacionalização. Para uma estimativa de custos real temos uma série de aspectos a considerar

Primeiramente, precisamos definir o tipo de transporte internacional (aéreo, marítimo ou rodoviário) dependendo do local de origem da compra. Para uma cotação efetiva, precisamos saber o peso, dimensões e valor do produto, local de embarque e chegada, endereço da fábrica na origem, Incoterm e classificação fiscal (NCM).
Em paralelo, conseguimos analisar os tributos e taxas incidentes no processo de importação de acordo com a NCM. Caso você não saiba a NCM do produto, nossos especialistas entrarão em ação para ajudar nessa parte

A NCM definirá as alíquotas de impostos incidentes, necessidade de Licença de Importação (prévia ou não ao embarque), incidência de Dumping e benefícios fiscais (Ex Tarifários, alíquotas elevadas ou reduzidas, etc). Cabe ressaltar que alguns impostos incidem em cascata um sobre o outro.
Com relação aos custos portuários e aeroportuários (armazenagem, movimentações e demais despesas), levamos em conta o porto ou aeroporto brasileiro que a carga chegará. Cada um tem custos próprios e variam muito de local para local. Dependendo do volume de importação da empresa, cabe uma negociação especial de taxas diretamente com o local a ser utilizado

Além disso, é muito importante a contratação de um Seguro Internacional da carga, afinal, não queremos correr riscos e prejuízos na importação. A Efficienza dispõe de apólice muito abrangente e tem uma cobertura completa, que vai muito além do valor da mercadoria somente.
Há inúmeros benefícios em contar com um time de especialistas na área de Comércio Internacional para fazer um efetivo Demonstrativo de Custos de Importação, especialmente na rapidez de entrega e precisão de informações repassadas

Estamos prontos para auxiliar você na tomada de decisão, além de oferecer as melhores opções para esse processo. Entre em contato através do e-mail importacao@efficienza.uni5.net ou pelo telefone (54) 2101 1400.

Por Fernanda Dal Corso Valentini.

Incoterms (International Commercial Terms) são usados para definir os direitos e obrigações do exportador e do importador, estabelecendo a responsabilidade e deveres do comprador e vendedor. Algumas das responsabilidades são estão listadas abaixo:

– Local onde o exportador deve entregar a mercadoria;
– Quem deve pagar o frete;
– Quem deve pagar o desembaraço;
– Quem deve contratar do seguro.

Os Incoterms foram criados pela Câmara Internacional do Comércio (ICC). Atualmente está em uso a última reforma dos Incoterms que foi feita em 2010 onde conta 11 Incoterms. Com exceção do EXW, eles são agrupados nos seguintes grupos: F, C e D.

O Incoterm EXW tem como principal característica a total transferência de risco no momento em o exportador deixa a mercadoria pronta para a coleta feita pelo transporte que é contratado pelo importador.

O grupo dos Incoterms com a letra F, que são: FCA, FAS e FOB. Tem como principal característica a transferência do risco e cobertura do custo que ocorre no país do exportador, especificamente no local de entrega da mercadoria ao transportador. Nestes casos o transporte principal pago pelo importador

O grupo dos Incoterms com a letra C, que são: CPT, CIP, CFR e CIF. Tem como principal característica o frete internacional, que é pago pelo vendedor antes da mercadoria chegar no destino. Porem a transferência do Risco ocorre no país do exportador, ao entregar a mercadoria ao transportador. Nestes casos o transporte principal pago pelo exportador

O grupo dos Incoterms com a letra D, que são: DAT, DAP e DDP. Tem como principal característica a transferência do Risco se no pais do importador. Porém nestes casos, o vendedor tem que assumir a responsabilidade pela chegada da carga no país de destino e cuidar de todos os trâmites logísticos. Nestes casos o transporte principal pago pelo exportador.

Se sua empresa tem dúvida em qual incoterm utilizar na negociação, a Efficienza pode auxiliar, pois conta com profissionais altamente qualificados a fim de sanar a dúvida, contate-nos.

Por Lucas Sant’anna de Oliveira.

Quem nunca passou por uma situação na qual um pedido no exterior é feito com urgência pelo importador e na hora do desembaraço… onde estão os originais?

Alguns fornecedores que desconhecem a legislação brasileira, acabam por vezes fechando o pedido e até enviando a mercadoria sem ter emitido a fatura comercial, packing list e demais documentos corretos, esquecendo de informações importantes e obrigatórias como peso líquido e bruto, forma de pagamento, incoterm, países de origem, aquisição e procedência além de emitir tais documentos e enviá-los sem carimbo e sem assinatura.

Para evitar esse tipo de situação, além de multas que podem ser cobradas pela Receita Federal e atrasos na liberação da sua carga, o melhor que pode ser feito é a conferência dos documentos antes e durante o fechamento do pedido.

Para tal conferência, você poderá contar com os especialistas da Efficienza que analisarão criteriosamente cada detalhe de cada um dos documentos pertinentes a sua carga, a fim de que não ocorram erros, complicações e multas desnecessárias, orientando sempre os exportadores a enviarem os documentos corretos até o nosso endereço a fim de que possamos apresentar os documentos necessários e corretos para as autoridades da Receita Federal.

Você tem um pedido em andamento e não sabe se os documentos estão de acordo com a legislação brasileira? Entre em contato conosco que teremos o prazer de lhe ajudar!

Por: Carla Malva Fernandes

Na hora de atuar no comércio internacional, há muitas regras a serem cumpridas entre importador e exportador. Uma das mais importantes diz respeito a responsabilidade de cada parte em assumir os riscos e custos do embarque. Ou seja, o Incoterm define essa responsabilidade dos custos e dos riscos envolvidos na entrega de uma mercadoria pelo exportador ao importador.

O Incoterm define as seguintes questões: embalagem e marcação, carregamento transporte interno, desembaraço aduaneiro na exportação (partida), movimentação em terminal (partida), seguro da viagem, transporte da viagem, movimentação em terminal (chegada), desembaraço aduaneiro na importação (chegada), transporte interno no destino e descarga no destino.Para a parte de frete internacional, isso significa que questões simples como ‘quem pagará o frete ‘ sejam definidas apenas pela sigla que foi acordada entre as partes.

Um Incoterm muito utilizado na importação, por exemplo, é EXW. Ele define que o imporutador arcará com todos os custos do processo, menos com a parte de embalagem e marcação da mercadoria no exportador. Isso significa que todas as despesas a partir da coleta da mercadoria são da responsabilidade do importador. O exportador não assume nenhum outro custo.

Já na exportação, é muito comum ser utilizado o CPT. Isto quer dizer que o exportador deverá pagar as despesas de embarque e frete internacional até o destino. Após, os demais custos são por conta do importador.

A definição do termo também refletirá no conhecimento de embarque (BL para frete marítimo, AWB para frete aéreo e CRT para frete rodoviário), pois alguns valores serão mostrados como prepaid (pagos na origem) e outros como collect (a serem pago no destino), a fim de não haver nenhuma dúvida na hora de pagar.

Dessa forma, o acordo entre importador e exportador é imprescindível para o bom andamento do embarque e da relação entre os envolvidos.

Por Fernanda Maschio.

Os manuais de Siscoserv são uma norma geral para todos os serviços que devem ser registrados no Siscoserv, se comercializado entre residente domiciliado no Brasil e residente domiciliado no exterior, em nenhum momento é mencionado termos de serviços específicos. Apesar dos manuais de Siscoserv nunca fazerem a menção aos Incoterms, há sim relação deles com o registro dos fretes no Siscoserv.

Como é usual a todos os operantes do comércio exterior existem dois grupos de Incortems, os Prepaids (aqueles que iniciam com C e D) e os Collects (os que iniciam com E e F). Esses termos compreendem obrigações e deveres de exportador ou de importador quanto ao ponto de disponibilidade da carga que está sendo negociada.

A principal diferença entre os grupos (Prepaid e Collect) é quanto ao transporte internacional, muitas vezes chamado de transporte principal. No caso dos Prepaids o frete principal é de responsabilidade do Exportador, já nos Incoterms Collects esse dever é do Importador.

O fato gerador do registro no Sicoserv é residir no Brasil e comprar ou vender um serviço ao exterior, no caso dos fretes os importadores e exportadores apenas podem adquirir esse serviço, sendo essa aquisição de um transportador estrangeiro gera a obrigação de registro, portanto os dois casos onde deve ser registrado frete é uma importação Collect e uma exportação Prepaid, onde a responsabilidade do frete transfronteiriço é da empresa residente no Brasil.

Por Vinicius Vargas Silveira