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A Câmara Mundial do Comércio (ICC – International Chamber of Commerce) lançou no dia 10 de setembro a nova versão dos Incoterms. A edição intitulada Incoterms 2020 traz algumas alterações nos renomados termos comerciais que regulamentam a compra e venda de mercadorias no mundo inteiro, e com isso proporcionará maior clareza e segurança nas operações que as empresas realizam.

As novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2020. Vale ressaltar que desde o início dos Incoterms, em 1936, já existiram várias revisões nos termos comerciais, visando a evolução dos mesmos para acompanhar o comércio global, sendo que a última revisão, e que permanece vigente, ocorreu em 2010.

Esta edição estará mais acessível e de fácil interpretação, pois contará com notas explicativas e gráficos aprimorados para facilitar a compreensão de onde começam e terminam as responsabilidades dos exportadores e importadores em suas negociações.
Principais mudanças:

1) O Incoterms 2020 atende uma necessidade demonstrada do mercado em relação aos Bills of Lading (BL) com uma notação de carga embarcada (on-board) e com a regra Incoterms de Free Carrier (FCA).
2) As novas regras alinham diferentes níveis de cobertura de seguro em Cost Insurance and Freight (CIF) e Carriage and Insurance Paid To (CIP).
3) Incoterms 2020 inclui acordos para transporte com meios de transporte próprios no Free Carrier (FCA), Delivery at Place (DAP), Delivery at Place Unloaded (DPU) e Delivered Duty Paid (DDP).
4) O incoterm Delivered at Terminal (DAT) mudou para DPU.
5) O Incoterms 2020 inclui requisitos relacionados à segurança nas obrigações e custos de transporte.

“As regras do Incoterms 2020 fazem os negócios funcionarem para todos, facilitando trilhões de dólares no comércio global anualmente. Como ajudam a entenderem responsabilidades e evitarem mal-entendidos, as regras formam o idioma das transações internacionais de vendas. Também ajudam a criar confiança em nosso valioso sistema de comércio global”, explicou o secretário-geral da ICC, John W.H. Denton, durante o lançamento do Incoterms 2020.

A ICC assumiu o compromisso de fazer com que a tecnologia funcione para todos, então o acesso às informações das regras será facilitado, e contará com um aplicativo móvel dos Incoterms 2020, além disso a ICC promoverá treinamentos que visam garantir que as regras do Incoterms sejam aplicadas adequadamente.

O Incoterms 2020, na versão inglês, está disponível para compra na plataforma de comércio eletrônico da ICC, contudo, ainda não há previsão para a versão português ser lançada.

Para mais informações sobre este assunto, contate a Efficienza. Contamos com profissionais qualificados que podem te auxiliar neste tópico.

Por Morgana Salete Scopel.

Incoterms (International Commercial Terms) são usados para definir os direitos e obrigações do exportador e do importador, estabelecendo a responsabilidade e deveres do comprador e vendedor. Algumas das responsabilidades são estão listadas abaixo:

– Local onde o exportador deve entregar a mercadoria;
– Quem deve pagar o frete;
– Quem deve pagar o desembaraço;
– Quem deve contratar do seguro.

Os Incoterms foram criados pela Câmara Internacional do Comércio (ICC). Atualmente está em uso a última reforma dos Incoterms que foi feita em 2010 onde conta 11 Incoterms. Com exceção do EXW, eles são agrupados nos seguintes grupos: F, C e D.

O Incoterm EXW tem como principal característica a total transferência de risco no momento em o exportador deixa a mercadoria pronta para a coleta feita pelo transporte que é contratado pelo importador.

O grupo dos Incoterms com a letra F, que são: FCA, FAS e FOB. Tem como principal característica a transferência do risco e cobertura do custo que ocorre no país do exportador, especificamente no local de entrega da mercadoria ao transportador. Nestes casos o transporte principal pago pelo importador

O grupo dos Incoterms com a letra C, que são: CPT, CIP, CFR e CIF. Tem como principal característica o frete internacional, que é pago pelo vendedor antes da mercadoria chegar no destino. Porem a transferência do Risco ocorre no país do exportador, ao entregar a mercadoria ao transportador. Nestes casos o transporte principal pago pelo exportador

O grupo dos Incoterms com a letra D, que são: DAT, DAP e DDP. Tem como principal característica a transferência do Risco se no pais do importador. Porém nestes casos, o vendedor tem que assumir a responsabilidade pela chegada da carga no país de destino e cuidar de todos os trâmites logísticos. Nestes casos o transporte principal pago pelo exportador.

Se sua empresa tem dúvida em qual incoterm utilizar na negociação, a Efficienza pode auxiliar, pois conta com profissionais altamente qualificados a fim de sanar a dúvida, contate-nos.

Por Lucas Sant’anna de Oliveira.

Com frequência discutimos a importância da gestão do transporte internacional na cadeia de suprimentos das empresas, e nota-se que não há um senso comum sobre a relevância da gestão responsável do processo logístico.

Em diversas oportunidades, em reuniões, palestras e conversas informais, percebe-se que o envolvimento da gestão do transporte internacional muda de acordo com o ponto de vista da operação: Exportação e Importação.

Sendo bem prático:

Exportadores costumam não demonstrar interesse em se envolver na gestão, e com frequência argumentam que negociam nos termos EXW ou FOB, assim não precisam se responsabilizar pelo serviço logístico. Uma atuação passiva na gestão logística.

Importadores: necessitam gerenciar essa cadeia logística, muitas vezes negociando EXW ou FOB as suas importações, compram EXW/FOB assim tem maior controle sobre datas, serviço e tarifas. Atuação ativa na gestão logística.

A intenção, através da exemplificação destes pontos de vista distintos, é de provocar a reflexão um pouco mais profunda sobre este assunto e o impacto dessa decisão sobre a definição do termo de compra ou venda.

O que eu acredito é que o EXPORTADOR BRASILEIRO deveria sim exercer papel ativo na gestão do serviço que e se responsabilizar por suas operações primordial para distribuição e entrega adequada do seu produto.

Deveria sim, assumir a gestão de seus embarques, mesmo que em responsabilidades menos complexas, por exemplo nos termos …to port / to airport / at place. (CIF, CFR, CIP, CPT, DAP, DAT).

Sendo o exportador passivo, como poderia o importador definir a melhor condição de serviço, atendimento, alocação, tarifas e qualidade do transporte?

Não tendo todo o conhecimento e experiência com as operações no território brasileiro e não inserido no contexto Brasil, seria o importador o mais indicado a tomar as decisões sobre o transporte internacional?

Certamente esse assunto vale a discussão e a análise das equipes comerciais estratégicas e operacionais de comércio exterior de sua empresa pois vai muito além da responsabilidade sobre a gestão do transporte. O assunto também tem interferência direta no posicionamento estratégico da marca, da empresa e do Brasil como país exportador.

Em nossa próxima conversa, vou trazer um pouco da próxima revisão dos Incoterms 2020 e que já estão sendo elaborados pela Câmara Internacional de Comércio (ICC).

Um forte abraço e até a próxima.

Por Tiago Todeschini.

A primeira publicação dos Incoterms foi no ano de 1936. A sigla para International Commercial Terms tinha o objetivo de padronizar o entendimento e estabelecer regras para interpretação dos termos de comércio mais comuns daquela época.
A publicação mais recente é a dos Incoterms 2010 que entrou em vigor em Janeiro de 2011.

De uma forma bem simples: os termos de uma negociação servem para definir o ponto crítico de transferência da responsabilidade, dos custos e dos riscos envolvidos na entrega de uma mercadoria pelo exportador ao importador.

Pela importância desses termos, grande parte das empresas e profissionais que operam com comércio exterior, tem amplo conhecimento e experiência no uso e no entendimento desses termos.  Eles podem render uma ótima negociação, se bem compreendidos, ou uma bela dor de cabeça se mal escolhidos.
Nos cursos de graduação de Comércio Internacional e Comércio Exterior, os Incoterms são assunto principal em diversas disciplinas e normalmente despertam poucos simpatizantes entre os acadêmicos.
Existem no mercado diversos sites para consulta além de cursos específicos ou até mesmo livros para este tema. Posso sugerir para consulta a página do banco Santander, dedicada a este assunto, que é bem completa e de fácil entendimento. E além disso, sugiro que, caso você ainda tenha alguma dificuldade ou receio no uso dos termos, fique atento aos nossos treinamentos de Importação, Exportação e até mesmo Incoterms.

Lembrando que, se sua empresa necessita de algum treinamento específico ou até mesmo mais aprofundado sobre esse assunto, escreva para treinamento@efficienza.uni5.net e consulte nossa proposta para cursos in company.

Por Tiago Todeschini – Departamento de Logística Internacional