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Vindo de encontro ao projeto da Receita Federal do Brasil que vem desde 2015 implementando melhorias em seus sistemas internos, informamos que mais um passo foi dado na evolução das ferramentas eletrônicas, a opção de abertura de dossiês digitais de atendimento.

O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2019, publicado na data de hoje no Diário Oficial da União, estabelece o serviço que se encontra disponível para abertura de dossiê a distância, neste caso, requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica, com esta opção, não há mais a necessidade de comparecimento físico na RFB com agendamento de senha para solicitar a abertura do dossiê.

Segundo informações da Receita Federal, em breve outros serviços serão disponibilizados para serem realizados a distância, como por exemplo abertura de processos para obtenção do RADAR e para regimes especiais de Admissão e Exportação Temporária. Esta funcionalidade trará grande agilidade para nossos processos, possibilitando um tempo de retorno ao cliente mais rápido em comparação ao que temos hoje

A Efficienza está sempre atenta as mudanças e atualizações das legislações, buscando sempre atender as demandas e manter seus clientes informados dos procedimentos.

Acompanhe nossas redes sociais, visite nosso site e mantenha informado de tudo que está atrelado aos processos de comércio exterior, nosso dever é oferecer a você cliente a informação correta, o melhor serviço e o atendimento que você merece! Conte conosco.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

O Entreposto Aduaneiro é um regime especial que permite que a mercadoria estrangeira seja armazenada em um recinto aduaneiro alfandegado, com a suspensão dos impostos federais (II, IPI, PIS e COFINS) e também do ICMS incidentes na importação. Em outras palavras, a mercadoria fica “em consignação” na espera de nacionalização ou de outro destino final.

As mercadorias estrangeiras podem ser estocadas nos depósitos alfandegados, que são previamente credenciados pela Receita Federal, por um período de 1 ano prorrogável por mais 2 anos. Normalmente estes recintos são localizados em Zonas Primárias (portos e aeroportos) e Zonas Secundárias (portos secos).

Via de regra qualquer mercadoria pode ser entrepostada, exceto mercadorias cuja a importação seja proibida e bens usados.

O Entreposto Aduaneiro na importação oferece uma série de vantagens ao usuários, tais como:

Imediata disponibilidade do produto; nacionalização dos bens em lotes menores; agilidade no desembaraço, armazenagem em local apropriado para o produto; maior prazo para pagamento ao exportador, uma vez que passa ser contado a partir da data de nacionalização e não do embarque e aumento do capital de giro da empresa importadora, pois o pagamento dos tributos também se dará na data de nacionalização da carga.

O Entreposto Aduaneiro é regido pela Instrução Normativa da SRF nº 241/02 e suas alterações efetuadas pelas Instruções Normativas nº 289/03, 356/03, 463/04, 548/05, 792/07, 1.090/10 e 1.123,11 e ainda o Decreto nº 6.759/09 do artigo 404 ao 415.

Por Luciana Muratelli De Souza.

Em busca de custos menores, empresas brasileiras abrem fábricas no Paraguai criando novos empregos diretos, além da vantagem de reduzir gastos com mão de obra, energia elétrica, maior rentabilidade do negócio e mais competitividade.

Esses investimentos, no entanto, são realizados no Paraguai através da abertura de empresas “maquiladoras”. Empresa “maquiladora” é uma empresa que importa materias com redução de impostos, sendo seu produto especifico e que não será comercializada no país onde está sendo produzido. O termo originou-se no México, país onde o fenômeno de empresas maquiladoras está amplamente difundido.

O Paraguai quer aproveitar a proximidade com o Brasil para ser uma plataforma de produção barata e livre de burocracia para o abastecimento do mercado de consumo brasileiro. Com duas leis para impulsionar a indústria – a Lei de Maquila (nº 1.064) e a Lei nº 60/90 – o país vizinho se tornou uma ótima alternativa para o comércio exterior.

A Lei 1.064/97 chamada Lei de Maquila promulgada pelo Decreto 9.585/2000 no Paraguai, tem como órgão executor e regulador das indústrias maquiladoras o CNIME – Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras e Exportadoras – pertencente ao Ministério de Indústria e Comércio do país e age em compasso com o Tratado do Mercosul, numa perspectiva de fomento ao desenvolvimento regional, com objetivo principal de atrair investidores, principalmente regionais, para manufaturar seus produtos no Paraguai.

Já a Lei nº 60/90, prevê a desoneração de impostos para aquisição de bens de capital, como incentivo para empresas que procuram oportunidades de manter, ou ainda, expandir seus negócios.

A estratégia é atrair investimentos e empregos ao abrir mão da cobrança de impostos tem dado resultado. A lei da maquila, que garante o pagamento de apenas 1% de tributo às companhias que abrirem fábricas no Paraguai e exportarem 100% da produção, existe desde 1997.

O ritmo de migração de investimentos do Brasil para o Paraguai está em aceleração, fábricas de confecções e de calçados, indústrias têxteis, indústria plástica, de autopeças, etc estão entre as principais empresas brasileiras utilizando os benefícios da Lei de Maquila no Paraguai.

Por Rita Daiana Franson.

Foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro as Resoluções da CAMEX de número 133 e 134, com a divulgação de novos Ex Tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2017 e validade até 31 de dezembro de 2018. Para as mercadorias relacionadas nas listas, a alíquota do Imposto de Importação é alterada a 0 ou 2%.

As listas dos novos Ex Tarifários e o texto da legislação podem ser verificados nos seguintes links:

Resolução 133 – sobre Bens de Informática e Telecomunicações
Resolução 134 – sobre Bens de Capital

Em caso de dúvidas, contate a Efficienza.

Por Departamento de Importação.

Foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 21 de julho as Resoluções da CAMEX de número 63 e 64, com a divulgação de novos Ex Tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, válidos até 31 de dezembro de 2017.
As listas dos novos Ex Tarifários e o texto da legislação podem ser verificados nos seguintes links:
Resolução 63 – sobre Bens de Capital
Resolução 64 – sobre Bens de Informática e Telecomunicações
Em caso de dúvidas, contate a Efficienza!
Por: Departamento de Importação.