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Um dos grandes desafios dos importadores no Brasil é otimizar o Lead Time das cargas provenientes do exterior. Existem diversas alternativas para tal, desde modais diferentes de transporte, regimes aduaneiros especiais como o entreposto aduaneiro e as remessas expressas conhecidas como courier. Este modelo de transporte internacional é uma maneira rápida e prática de envio de cargas, todavia, existem pontos de análise antes de se optar por esta modalidade.

Através da remessa expressa, você pode importar itens de até U$ 3.000,00 (três mil dólares) ou o equivalente a outra moeda. Nesta modalidade, a mercadoria não pode ser comercializada, sendo os usos mais comuns desta modalidade: o envio de amostras, peças de reposição para ativos imobilizados e outros produtos destinados ao consumo próprio da empresa. Caso a Receita Federal identifique que os produtos objetos da remessa, serão destinados à revenda, poderá ocorrer a descaracterização do courier tornando-se necessária uma liberação formal, onde ocorrerão todos os trâmites de uma importação comum. Com esta descaracterização, será necessário o registro de uma Declaração de Importação, o recolhimento de todos os tributos incidentes, fiscalização pela Receita Federal, além de, caso a empresa ou pessoa física não tenha habilitação para importar, precisar encaminhar diversos documentos para a Receita Federal para pleitear sua habilitação à importação.

Para Pessoas Jurídicas, existe a possibilidade de remessa courier com destinação comercial. Para isso, a remessa pode ser com cobertura cambial ou não. A soma das importações, contudo, não podem ultrapassar U$ 100.000,00/ano-calendário pela empresa.

Na modalidade courier, o desembaraço da mercadoria é feito pela transportadora. O importador será notificado quanto a chegada da mercadoria pela transportadora e será necessário o recolhimento de 60% do valor do item, equivalente ao Imposto de Importação mais o valor do ICMS conforme o regulamento de cada estado. O pagamento pode ser feito através de cartão de crédito ou boleto bancário.

Por Fernando Marques.

Para as empresas poderem importar e exportar, é necessário serem cadastradas no chamado RADAR, Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Assim, a Receita Federal disponibiliza três submodalidades de RADAR para pessoa jurídica. Descubra a que melhor encaixa no perfil da sua empresa.

A primeira é a expressa. Ela tem esse nome pois o deferimento sai em apenas 2 dias úteis, visto que a análise é apenas documental. Para quem pretende realizar operações de importação cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América, esta é a modalidade a escolher.

Para empresas que terão maior volume de importação há a opção da submodalidade limitada, no caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Já para empresas com maior valor a importar, a submodalidade ilimitada permite realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Essas duas últimas submodalidades tem um tempo de análise maior, em torno de quinze dias, em razão de a Receita analisar não apenas os documentos entregues, mas também submeter a empresa à análise fiscal. É importante frisar que esses prazos, mesmo que previstos em lei, podem variar.

Observe que em qualquer das submodalidades é permitido realizar operações de exportação sem limite de valores.

Caso a empresa esteja com um limite de RADAR que não está mais atendendo a sua necessidade, é possível solicitar à Receita uma revisão de estimativas. Contate-nos através do e-mail credenciamento@efficienza.uni5.net e tire suas dúvidas.

Por Fernanda Maschio.