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No dia 24/05, o governo americano anunciou a proibição da entrada de estrangeiros oriundos do Brasil em território americano. Essa medida tem validade para os viajantes não americanos e foi adotada porque o Brasil já é o segundo país com maior número de pessoas infectadas pela COVID-19, atrás apenas dos Estados Unidos.

O presidente americano Donald Trump, afirma em texto que há um potencial muito grande de transmissão do vírus por pessoas que tentam entrar em território americano e isso ameaça o sistema de transporte e infraestrutura, bem como a segurança nacional, evitando dessa forma, o aumento do número de infecções que se aproxima de 2 milhões de casos oficiais, com quase 100 mil mortes.

O fluxo comercial entre o Brasil e Estados Unidos não deve ser afetado e a embaixada americana no Brasil esclareceu em nota que “o país mantém uma forte parceria com o Brasil e trabalhamos em estreita colaboração para mitigar os impactos socioeconômicos e de saúde da covid-19 no Brasil”.

A nota ainda esclarece que a decisão não restringe voos do Brasil para os EUA e entra em vigor às 00h59 em 28 de maio, mas não se aplica a pessoas a bordo de voos programados para chegar nos EUA que tenham partido antes das 00h59 em 29 de maio e ainda não restringe a capacidade de cidadãos norte-americanos, residentes permanentes legais ou indivíduos que se enquadrem em alguma das exceções listadas de viajar para os EUA.

A decisão tem validade para cidadãos não americanos que estiveram visitando o Brasil nos últimos 14 dias, que é exatamente o período de incubação do novo coronavírus. Aqueles que possuem o Green Card, os familiares de norte-americanos e membros de tripulação dos voos ainda podem ser exceções à essa regra.

O Governo americano já havia interrompido viagens a partir da China, Europa e Reino Unido à medida que o vírus foi se espalhando nesses locais.

Antes ainda do anúncio feito por Donald Trump, Ernesto Araújo, ministro das Relações Exteriores do Brasil, , anunciou que em conversa com representantes dos Estados Unidos, recebeu a informação da doação de 1.000 respiradores ao Brasil.

O Ministério das Relações Exteriores fez questão de reforçar que Brasil e Estados Unidos têm mantido importante cooperação bilateral no combate à covid-19 e que a decisão do governo dos Estados Unidos de suspender temporariamente a entrada de viajantes provenientes do Brasil, tem teor idêntico a medidas anteriores que suspenderam a entrada de viajantes de outros países afetados pelo Covid-19, como China, Irã, Reino Unido e Irlanda, bem como os países que fazem parte do Espaço Schengen da União Europeia (O Acordo de Schengen é uma convenção entre países europeus sobre uma política de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países signatários – Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça).

De acordo com o Itamaraty, a decisão levou em conta “critérios técnicos” que combinam fatores tais como os casos totais, tendências de crescimento, volume de viagens, entre outros e tem “o mesmo propósito de medida análoga já adotada pelo Brasil em relação a cidadãos de todas as origens, inclusive norte-americanos, e de medidas semelhantes tomadas por ampla gama de países”.

Por Marco Aurelio da Silva.

A Anvisa através da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 378 de 28/04/2020, autorizou a importação, a comercialização e a doação de equipamentos usados que são indispensáveis em unidades de terapia intensiva (UTIs). A medida foi tomada em função da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19.

Esta autorização inclui ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria (que medem o nível de oxigênio no sangue) e capnógrafos (registram a pressão parcial de CO2 – dióxido de carbono – durante o ciclo respiratório).

A Resolução contempla apenas equipamentos que possuam ou que já tenham possuído registro na Anvisa, ou seja, produtos que já foram avaliados pela Agência em algum momento. No entanto, os equipamentos médicos que perderam a validade do registro em razão de problemas de segurança ou eficácia ficam excluídos dessa permissão.

O procedimento tem caráter extraordinário e temporário e a sua vigência deve se estender até que seja encerrada a situação de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pelo Ministério da Saúde.

A resolução foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa na terça-feira (28/4). Até o momento, esse tipo de procedimento não era permitido.

Por Marco Aurelio da Silva.