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O comércio de produtos entre o Brasil e o Paraguai, e, com os demais países membros do MERCOSUL é regulamentado pelo Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18). No entanto, há temas tarifários que estão excluídos do ACE 18, como os setores: automotivo e açucareiro e os produtos oriundos de zonas francas, os quais não se beneficiam do livre comércio intrabloco. Com o objetivo de amparar o comércio dos produtos dos setores que não estão inseridos no ACE 18, os países membros do bloco negociaram acordos de complementação econômicas entre si: ACE 2, entre Brasil e Uruguai; ACE 13, entre Argentina e Paraguai; ACE 14, entre Brasil e Argentina; e ACE 57, entre Argentina e Uruguai. E, com a conclusão do ACE 74, Brasil e Paraguai também passam a contar com arcabouço normativo bilateral para o tratamento de temas tarifários que o ACE 18 não abrange.

Este Acordo Automotivo entre Brasil e Paraguai permanecerá em vigor por prazo indeterminado ou até que ocorra a adequação do setor automotivo ao regime geral do MERCOSUL. Quando entrar em vigor, o acordo concederá livre comércio para produtos automotivos paraguaios e o Paraguai concederá livre comércio para os produtos automotivos brasileiros taxados com tarifas entre 0% e 2%, o que inclui grande parte das autopeças, carroçarias, reboques e semirreboques, além de máquinas agrícolas e rodoviárias, caminhões e ônibus. Os demais produtos automotivos brasileiros receberão margens de preferências tarifárias crescentes: 50% em 2020, 75% em 2021 e 100% em 2022, com exceção de uma lista reduzida de produtos que terão margem de preferência de 25% entre 2020 e 2022, alcançando 100% a partir de 2023.

Desta forma, o Certificado de Origem, continua sendo de extrema importância para comprovar as vantagens deste novo acordo, assim como os demais acordos já existentes entre as empresas que atuam na área do comércio exterior, uma vez que ele, apesar de não ser obrigatório, oferece uma série de vantagens previstas nos diferentes acordos comerciais entre os países de origem e de destino da mercadoria, além de comprovar a origem da mercadoria comercializada.

Por Carla de Souza Portela.

Nosso país tem uma grande lista de parceiros comerciais importantes que contribuem para que tenhamos uma economia saudável. O comércio internacional é parte fundamental para o equilíbrio da nossa balança comercial, onde o saldo das exportações precisa ser igual ou mais alto que o saldo de importações. Considerando que não existe país autossuficiente em todas as suas demandas, essa troca de mercadoria passa a atender as necessidades da população e a se desenvolver economicamente.

Para facilitar tais relações, existem grupos que interagem para melhorar tarifas alfandegárias e facilitar as relações entre os países-membro, além de acordos especiais para eles. Dentre os principais estão o G-8, o G-20, a Organização dos Estados Americanos (OEA), Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e o Mercosul.

A China é, atualmente, o principal parceiro comercial do Brasil, sendo o país que mais recebe exportações brasileiras e também o que mais vende para o mercado brasileiro, e em 2015, os dois países criaram juntos o Fundo de Cooperação Brasil-China para aumentar a capacidade produtiva e fomentar investimentos em diversas áreas.

Os Estados Unidos estão em segundo lugar na lista de parceiros e as nossas importações são referentes a petróleo, medicamentos e peças de veículos. Em seguida, vem a Argentina, mesmo tendo problemas em termos de trocas comerciais nos primeiros meses de 2019, porém, em setembro do mesmo ano, fecharam um acordo de livre comércio de carros que começará a valer em 2029.

Após, vem a Alemanha com a importação de medicamentos e peças de veículos, seguido da Coreia do Sul com o fornecimento de circuitos eletrônicos, fechando o top 5 de países parceiros.

Se você deseja entrar nesse mundo de importações ou exportações, a Efficienza tem enorme “know-how” em todos os trâmites, desde a habilitação da empresa até a entrega da mercadoria no destino, garantindo qualidade, rapidez e lucratividade para sua empresa!

Por Fernanda Dal Corso Valentini.

Altera para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM 3904.10.20, pelo prazo de 12 meses, conforme quota e prazo discriminado. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/07/2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 23 DE JUNHO DE 2020
DOU de 25/06/2020 (nº 120, Seção 1, pág. 59)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Diretriz nº 19, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, de 08 de maio de 2020, e na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020, , resolve:
Art. 1º – Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, pelo prazo de doze meses, conforme quota e prazo discriminado na tabela abaixo:

NCM DESCRIÇÃO QUOTA PRAZO
3904.10.20 Obtido por processo de emulsão 12.000 toneladas A partir de 26/07/2020

Art. 2º – A alíquota correspondente ao código acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, fica assinalada com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de julho de 2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Altera para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM 3907.40.90, pelo prazo de 12 meses, conforme quotas discriminadas, excluindo-o do Anexo II da Resolução nº 125/2016. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/06/2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 4 DE MAIO DE 2020
DOU de 05/05/2020 (nº 84, Seção 1, pág. 28)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º , inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Diretriz nº 1, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datada de 14 de abril de 2020, na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e a deliberação de sua 169ª reunião, ocorrida em 29 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º – Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, pelo prazo de doze meses, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo:

NCM DESCRIÇÃO QUOTA
3907.40.90 Outros  

 

 

 

Ex 001 – Policarbonato na forma de pó ou flocos 35.040 toneladas

Art. 2º – A alíquota correspondente ao código acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, fica assinalada com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º – Fica excluído do Anexo II, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de junho de 2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto.

Altera para 2%, por um período de 12 meses, conforme quota e início de vigência discriminados, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 1513.29.10, 2823.00.10, 3302.90.90, 3909.31.00, 5402.46.00, 8505.11.00 e 8535.90.00.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 4 DE MAIO DE 2020
DOU de 05/05/2020 (nº 84, Seção 1, pág. 28)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 04 a 10, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 14 de abril de 2020, na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, e na deliberação de sua 169ª reunião, ocorrida aos 29 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º – Fica alterada para dois por cento, por um período de doze meses, conforme quota e início de vigência discriminados na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

NCM Descrição Quota Início da vigência
8505.11.00 De metal  

 

 

 

 

 

Ex 003 – Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores 360.000 unidades A partir de 27/05/2020
8535.90.00 – Outros  

 

 

 

 

 

Ex 001 – Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A 500 unidades A partir de 27/05/2020
2823.00.10 Tipo anatase 12.000 toneladas A partir de 27/05/2020
3909.31.00 — Poli (isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)  

 

 

 

 

 

Ex 001 – MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga 105.000 toneladas A partir de 27/05/2020
1513.29.10 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 224.785 toneladas A partir de 27/05/2020
3302.90.90 Outras  

 

 

 

 

 

Ex 001 – Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza 1.250 toneladas A partir de 27/05/2020
5402.46.00 — Outros, de poliésteres, parcialmente orientados 127.575 toneladas A partir de 04/07/2020

Art. 2º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto.

É verídico, os governos de Brasil e Paraguai avançaram nas negociações e assinaram em Assunção, o acordo de livre comércio automotivo. O acordo foi sancionado em dezembro de 2019 na cidade de Bento Gonçalves (RS). No entanto, foi oficializado dia 11 de fevereiro de 2020.

Com a formalização, o governo brasileiro pretende manter o tratado de maneira prioritária, por meio de acesso preferencial aos veículos brasileiros em mercados latino-americanos. Com isso, o Brasil acredita ter um absoluto equilíbrio, segurança jurídica, perspectivas para os investimentos e o comércio bilateral de produtos do setor, atuando vigorosamente para o forte crescimento automotivo do Mercosul. O ACE-74 estabelece um marco para a especialização da integração entre os países, com a facilidade do comércio e cooperação aduaneira, acrescentando os entendimentos existentes no contexto do Mercosul.

O acordo terá vigência por prazo indeterminado ou até a adequação do setor automotivo ao regime geral do Mercosul. Aos produtos automotivos nacionais, a taxa concedida será de 0 a 2% para o Paraguai. Já os produtos automotivos paraguaios, veículos e peças, terão livre comércio imediato com o Brasil. No decorrer do acordo, as tarifas terão uma queda gradativa, através da aplicação de margens de optações, até a liberação total em 2022.

A comercialização entre os dois países, teve vasta intensificação na última década, maiormente em papel das importações brasileiras de autopeças e exportações de automóveis. No ano de 2019, o Brasil exportou US$ 415 milhões em componentes e autopeças para o Paraguai e importou US$ 235 milhões em produtos automotivos.

Fonte: ValorGlobo

Por Felipe de Almeida.

Ocorrerá nesta semana, na Serra Gaúcha, o tão esperado encontro entre a cúpula do Mercosul. O encontro reunirá diplomatas e presidentes dos países membros e se espera que do encontro, brotem indicações sobre o rumo do bloco em face as polêmicas recentes. O momento mais aguardado do encontro, será a reunião dos presidentes Jair Messias Bolsonaro, Mauricio Macri (Argentina) e Mario Abdo Benítez (Paraguai) na quinta-feira (05/12), por sua vez, o presidente do Uruguai, Tabaré Ramón Vázquez Rosas, por questões de saúde, será representado pela vice-presidente, Lucía Topolansky Saavedra. O encontro ocorrerá no hotel Spa do Vinho, no Vale dos Vinhedos e se espera que o encontro seja um dos mais importantes dos últimos anos entre os países membros.

A reunião ocupa um momento histórico de transição e tensão para os países, a cúpula deverá ser um dos últimos compromissos de Mauricio Macri ainda no comando da Argentina. Seria natural que o sucessor de Macri fosse convidado, todavia não há clima, como informou um integrante do primeiro escalão do atual governo argentino. Com o retorno da esquerda na Argentina, são aguardadas tensões na relação Brasil-Argetina dentro do bloco, inclusive não é descartada a saída do Brasil do Mercosul devido a vitória de Alberto Ángel Fernández na Argentina. Ao ser questionado, Bolsonaro afirmou que “tudo pode acontecer” durante o encontro. No Uruguai, com o triunfo de Luis Alberto Aparicio Alejandro Lacalle Pou nas eleições deste ano, a centro-direita irá assumir no próximo ano o comando do país após 15 anos de domínio esquerdista. As presenças de Fernández e Lacalle Pou no encontro não deverão ocorrer.

A importância do Bloco para os países é inegável, e No Brasil não é diferente. Atualmente, a Argentina é o 4º principal destino das exportações oriundas do Brasil. Perder a Argentina como parceiro comercial, traria sem dúvidas um impacto tremendo, visto que a crise que Argentina passa trouxe grandes perdas e um filão que não é substituído por outro país. Já os números gerais de trocas entre o bloco vêm mudando, de janeiro a outubro de 2019, as exportações do Brasil para membros totalizaram US$ 12,2 bilhões, o que representou uma queda de 33,5% em relação ao ano anterior. Na importação, o cenário também é de queda, no mesmo período foi importado US$ 10,8 bilhões o que representa uma redução de 2,3% em relação ao ano anterior.

O tom do evento é de diálogo e ajustes no Mercosul, todavia, com as relações abaladas entre os membros, o resultado é incerto e até certo ponto preocupante. De todo modo, este encontro dará a tônica destas relações para os próximos anos, bem como a possível integração do Mercosul com a União Europeia.
Ainda na agenda do evento, ocorrerão entre segunda e terça-feira discussões entre diplomatas sobre temas diversos e na quarta é a vez dos ministros de relações exteriores. Na quinta, o ápice do evento ocorrerá entre os presidentes. Os países associados também foram convidados, como é o caso da Bolívia.

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro anunciou na imprensa que existe a possibilidade de o Brasil sair do Mercosul. Essa possibilidade se dá devido à resistência da Argentina na revisão da TEC (tarifa externa comum), visto que o Uruguai e o Paraguai já aceitaram reduzir as alíquotas. O Mercosul em seus quase 30 anos, se multiplicou em 8 vezes, se tornando o terceiro maior bloco do mundo, tendo um PIB de R$ 10,4 trilhões. Caso o Brasil realmente decida não fazer mais parte do bloco, as importações seriam afetadas diretamente, visto que nos últimos 5 anos estas giraram entre US$ 8,3 bilhões e US$ 9,6 bilhões.

Os produtos importados da Argentina são produtos manufaturados correspondendo a US$ 7,3 bilhões, produtos básicos correspondendo a US$ 2,27 bilhões e produtos semimanufaturados correspondendo a US$ 311,27 milhões. Conforme levantamento do MDIC (Ministério de Desenvolvimento da Industria e Comércio), entre janeiro a setembro de 2019, dentro dos produtos manufaturados estão os veículos de carga, correspondendo a 20% das importações brasileiras, e automóveis de passageiros a 10%. Já nos produtos básicos, 11% das importações são de trigo, 1,9% relacionado ao arroz, 1,2% correspondendo as importações de milho em grãos.

A Argentina é nosso principal fornecedor, sendo que 81% das importações que são oriundas do Mercosul vem do país com a maior extensão territorial da América Platina. Já o Paraguai fica em segundo lugar com 9,9% e por último está o Uruguai com 8,9% das importações vindas do bloco, dados de janeiro a setembro de 2019 levantados pelo MDIC.

Visto que o trigo é um dos principais produtos importados do bloco, caso o brasil saia do Mercosul o produto será taxado. É importante ressaltar que 50% do trigo consumido no Brasil é importado, e deste, 88% é oriundo da Argentina – nosso principal parceiro do bloco. Desta forma, o pão sairá mais caro para o consumidor brasileiro.

A cevada também entra no ranking dos mais importados, sendo que 22% da cevada que o Brasil consome é de produção nacional, já 73% é importada do Uruguai e Argentina e o restante vem da Europa. Caso o Brasil resolva sair do Mercosul, a cevada terá alíquota, aumentando o custo da importação, tornando a cerveja e tantos outros produtos oriundos deste insumo mais caros.

Visto da importância do Mercosul em relação aos países que o compõem e o resto do mundo, se posicionando em terceiro lugar dos blocos por seu tamanho, o ganho seria muito maior se os países parceiros se unissem e passassem a interagir buscando novas parcerias com os outros continentes e fomentando o comércio entre países do bloco e com o restante do mundo.

Por Jordana Romio.

Há algumas semanas trouxemos o impacto do acordo fechado entre Mercosul e União Europeia no comércio internacional de serviços (link para a notícia). Hoje viemos descortinar os efeitos e as perspectivas do setor após firmado o acordo entre MERCOSUL, composto por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, e EFTA (European Free Trade Association ou Associação Europeia de Livre Comércio, em português), formado por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

Após 2 anos de encontros e reuniões, em 23 de agosto de 2019, concluíram-se as negociações preliminares entre os ministros do EFTA e do MERCOSUL para um acordo de livre comércio entre os blocos. Os maiores ganhos para o Brasil com a conclusão do acordo concentram-se nos bens básicos (caso queira saber mais sobre os benefícios do acordo para o Mercosul quanto ao comércio de mercadorias, clique aqui). Porém, como os países do bloco europeu, juntos, ocupam o 5º lugar no ranking mundial do comércio de serviços e figuram entre os países com maior poder aquisitivo do mundo, o crescimento do fluxo comercial de serviços é muito promissor.

Os principais ramos beneficiados serão:

-Comunicação, com serviços relacionados a telecomunicação, telefonia, oferta de conteúdo e agência de notícias;
-Construção, com serviços relacionados a construção civil, instalação e obras;
-Turismo, com serviços como propaganda turística, transporte de passageiros e planejamento de viagens
-Financeiro, com seguros, investimentos e factoring; e arrendamentos e locações de máquinas, equipamentos, mercadorias e imóveis.

O setor de transportes deve ser o mais beneficiado com o acordo. As operações lançadas no sistema Siscoserv relacionadas a transporte compõem 11% do total registrado, somando mais de 900 milhões de dólares.

Mais uma vez, como feito com no acordo com a União Europeia, o Brasil não colocou em discussão alguns setores, como saúde, educação, defesa, mineração e extração de petróleo, os quais são estratégicos e fundamentais para o país e que certamente, se colocados em pauta, prejudicariam o setor público e empresas nacionais economicamente, visto a diferença entre as nações quanto ao investimento e inovação aplicado às áreas.

O acordo também contém um capítulo específico sobre desenvolvimento sustentável, no qual reafirma os compromissos dos países quanto ao trabalho infantil, trabalho forçado, liberdade de associação, entre outros, a fim de alcançar um crescimento econômico sustentável e erradicar a pobreza. O documento reafirma também os compromissos em questões ambientais assumidos no Acordo de Paris sobre mudanças climáticas.

A Suíça é o quinto maior investidor estrangeiro no país e o comércio de serviços com os demais países do bloco, representaram 5,95% do valor total lançado no Siscoserv. A tendência é que com a entrada em vigor do acordo não só o comércio de bens, mas também o comércio de serviços seja melhor aproveitado, pelo potencial das nações e principalmente pela alta especialização, valor agregado e tecnologia empregada aos serviços das empresas europeias.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

Altera para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da NCM 2832.10.10, 7507.12.00, 9001.30.00 e 9018.90.92, pelo prazo de 12 meses, conforme quotas discriminadas. Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após a sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 1.683, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
DOU de 16/09/2019 (nº 179, Seção 1, pág. 12)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 48 a 51, datadas de 28 de agosto de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, e na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:
Art. 1º – Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, pelo prazo de 12 meses, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo:

NCM Descrição Quota
2832.10.10 De dissódio  
 
Ex 001 – Metabissulfito de sódio, com teor de Na2S2O5 igual ou superior a 98%, em peso 24.650 toneladas
7507.12.00 De ligas de níquel  
 
 
 
Ex 001 – Tubos de liga de níquel-cromo-molibdênio, de diâmetro externo igual ou superior a 114,3 mm, mas não superior a 406,4 mm, próprios para revestimento interno de outros tipos de tubos de ferro ou aço. 2.500 toneladas
9001.30.00 Lentes de contato  
 
 
 
Ex 001 – Lentes de contato, de silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo 6.500.000 unidades
9018.90.92 Aparelhos para medida da pressão arterial  
 
 
 
Ex 001 – Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial 2.500.000 unidades

Art. 2º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após a sua publicação.

MARCOS PRADO TROYJO.