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Se você fará uma mudança para o exterior, seus pertences são considerados pela Receita Federal Brasileira como Bagagem Desacompanhada. A Bagagem Desacompanhada destinada ao exterior, é submetida a despacho simplificado, com base em uma DU-E, registrada no Portal Único, devendo ser apresentada a documentação instrutiva da declaração à unidade da alfândega em que se encontrem os bens. Nestes casos, A Receita Federal Brasileira aconselha que seja contratado um despachante aduaneiro para auxiliar no processo e informar sobre as providências e os prazos necessários, antes da saída das bagagens para o exterior.

Nestes casos, os documentos necessários para fazer o envio da carga são:

  • Documento de identificação;
  • Relação dos bens a serem exportados;
  • Conhecimento de carga,
  • DU-E;
  • Nota Fiscal (em alguns casos).

Em casos de Bagagem Desacompanhada, alguns itens não serão aceitos para a exportação, quais sejam:

  • Peles e couros brutos;
  • Animais silvestres, sem guia de trânsito (documento fornecido pelo Ministério do Meio Ambiente);
  • Substâncias entorpecentes ou drogas afins.

Se você tiver dúvidas sobre Bagagem Desacompanhada e mudança para o exterior, a Equipe Efficienza está qualificada para lhe auxiliar.

Por Lucas Sant’anna de Oliveira

Os bens de viajantes em mudança para o exterior são considerados bagagem desacompanhada, com isenção dos tributos, desde que saiam do país em até 6 meses após a saída do viajante, sob conhecimento de carga ou remessa postal.

A bagagem desacompanhada destinada ao exterior, independentemente do meio de transporte utilizado para o envio, será submetida a despacho simplificado, com base em DSE, registrada no Siscomex, devendo ser apresentada a documentação instrutiva da declaração à unidade da alfândega em que se encontrem os bens.

Os documentos necessários para estes casos são: documento de identificação; relação de bens a serem exportados; Nota Fiscal, se aplicável; Conhecimento de carga e Declaração Simplificada de Exportação, registrada no Siscomex. É importante salientar que viajante sempre deverá atentar-se à lista de bens cuja exportação seja proibida ou restrita.

A exportação por meio do Siscomex é um processo que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros. Por essa razão, aconselha-se que o viajante contate um despachante aduaneiro para auxiliar no processo e informar sobre as providências e os prazos necessários, antes da sua saída para o exterior.

Caso sejam levados também bens que revelem destinação comercial e não forem declarados, antes de qualquer procedimento fiscal, poderá ser dado o perdimento dos bens.
Se você tiver dúvidas sobre bagagem desacompanhada e mudança para o exterior, a Equipe Efficienza está mais do que qualificada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco.

Por Kelly Alana Weber.