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Dentre diversos estágios que um processo de importação pode passar, a hora do registro da Declaração de Importação (DI) pode ser um dos mais importantes por ser o momento em que o despacho aduaneiro de fato é iniciado. Porém, muitos não sabem, que além da Declaração de Importação destinada para consumo, temos diversos tipos de Declarações de Importação que são utilizadas em processos especiais ou com um regime de tributação diferenciado.

Um destes é o regime de Entreposto Aduaneiro, o qual pode trazer muitos benefícios para o importador. Na DI de Admissão em entreposto aduaneiro não é feito recolhimento de tributos, porém as mercadorias permanecem armazenadas em recinto alfandegado. Essas mercadorias poderão ser retiradas do recinto com um outro tipo de Declaração de Importação, a Nacionalização de Entreposto Aduaneiro.

A DI de Nacionalização de Entreposto Aduaneiro será registrada quando o importador desejar nacionalizar as mercadorias anteriormente admitidas numa admissão em entreposto aduaneiro. Neste caso, o importador pode nacionalizar toda mercadoria de uma vez ou em frações, como desejar. Sendo assim, uma DI de admissão de entreposto aduaneiro poderá ter diversas DI´s de nacionalização vinculadas.

Deste modo, a vantagem de fazer importação neste regime, é a agilidade no momento de nacionalizar alguma mercadoria, pois a mesma já vai estar no recinto alfandegado, apenas aguardando o registro da DI de nacionalização de entreposto aduaneiro. Outra vantagem desta modalidade é que como você poderá nacionalizar em frações, você só pagará os tributos das mercadorias que deseja nacionalizar naquele momento, não sendo necessário pagar os tributos das mercadorias que ainda não estão sendo nacionalizadas.

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Por Matheus Toscan.