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Todas as exportações brasileiras, amparadas por Nota Fiscal, devem seguir requisitos para a sua emissão, conforme notícias já publicadas no site:
http://www.efficienza.uni5.net/preenchimento-de-nota-fiscal-de-exportacao/;
http://www.efficienza.uni5.net/emissao-de-nota-fiscal/;
http://www.efficienza.uni5.net/ncm-na-exportacao-e-sua-importancia/;
http://www.efficienza.uni5.net/qual-cfop-devo-usar-na-exportacao/.

Nesta notícia, reforçaremos a importância da descrição dos itens estar completa na Nota Fiscal, tendo em vista que a informação prestada será importada para Declaração Única de Exportação (DU-E) através do seu arquivo XML. Caso o número de caracteres disponíveis não seja suficiente no campo descrição dos produtos, é possível incluir uma descrição complementar, para cada item da Nota Fiscal, no momento do registro da DU-E.

Em caso de verificação fiscal, que ocorre quando a DU-E parametriza em canal laranja ou vermelho, por exemplo, será analisado se a descrição que consta na DU-E possui todas as características, de forma que caracterize a NCM utilizada na emissão da NF (Inc. III, do Art. 62 da IN RFB 1702/2017). Quando faltarem informações que permitam identificar o produto em questão, o fiscal pode exigir a inclusão de descrição complementar na DU-E. Já, se for identificada classificação fiscal incorreta, é necessário cancelar a Nota Fiscal em questão e emitir uma nova com a NCM correta

Ambos os casos são passíveis de penalidade administrativa, de acordo com o Art. 84, Inc. I, da Medida Provisória Nº 2.158-35/2001, combinado com parágrafos 1º e 3º do Art. 69 da Lei 10.833/2003 incluído pela Lei nº 13.043/2014.
Via de regra, deve-se sempre informar na descrição de cada item da Nota Fiscal:

  • o produto em si;
  • a sua utilização/função;
  • o material de que é constituído.
    Ainda, indica-se analisar a TEC para verificar se a descrição elaborada corresponde com as características ali contidas para a classificação fiscal utilizada.
    Caso haja dúvidas no momento da elaboração da descrição da sua mercadoria destinada ao mercado externo, a Efficienza conta uma equipe de profissionais qualificados para lhe auxiliar!

Por Daniela Pelizzoni Dias.

Segundo a Notícia Siscomex Exportação nº 017/2018, publicada pelo Governo no dia 21 de março de 2018, até setembro deste ano a DU-E – Declaração Única de Exportação irá substituir o RE – Registro de Exportação, a DE – Declaração de Exportação e a DSE – Declaração Simplificada de Exportação. Assim, todas as declarações de exportação deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

A emissão da DU-E será baseada nos dados da NF-e – Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo exportador, através da importação do seu respectivo XML no momento da elaboração. Neste caso, é necessário atentar para premissas básicas na emissão da DANFE a fim de atender as exigências da Receita Federal Brasileira – RFB, além da exatidão das informações prestadas, pois não será aceita Carta de Correção para os campos declarados na DU-E que são provenientes diretamente da NF-e emitida. São eles: dados do exportador, CFOP, NCM, descrição da mercadoria, unidade de medida estatística, quantidade na unidade de medida estatística, unidade de medida comercializada, quantidade na unidade de medida comercializada, valor em R$, importador e endereço do importador.

Isso se deve ao fato de a Carta de Correção ser um documento complementar, em forma de texto, não alterando os campos da NF-e já emitida. Sendo assim, se algum dos campos acima citados estiver com informação errada, a forma de sanar o problema é através da substituição da NF-e, exceto em casos de descrição incompleta em que se pode utilizar o campo da DU-E denominada “descrição complementar da mercadoria”. Ou então, quando seja necessário aumentar quantidade na unidade de medida estatística, quantidade na unidade comercializada ou o valor em R$, em que o procedimento adequado é a inclusão de nova NF-e contendo a diferença. Ainda, nos casos em que seja necessária a retificação dos campos “quantidade na unidade de medida estatística”, “quantidade na unidade comercializada” e “valor em R$” para menor, se pode ser feita diretamente na DU-E. Esse tipo de retificação implica a geração de um evento eletrônico que, após a averbação da DU-E, é enviado pelo Portal Siscomex ao Sped, para registro na correspondente NF-e.

A Efficienza pode lhe auxiliar na verificação de sua NF-e de exportação, bem como na confecção da declaração, e acompanhamento do desembaraço de sua mercadoria até o embarque, contate-nos!

Por Daniela Pelizzoni Dias.