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O número de empresas em conformidade com o Siscoserv é cada vez maior, porém ainda se nota muitas empresas que ainda não se adequaram a esta obrigação. A tendência de crescimento da regularização das empresas perante o Siscoserv vem crescendo muito e à medida que as autuações vendo sendo aplicadas, este crescimento será exponencial.

Durante os 7 anos de sua implementação, o Siscoserv, muitas vezes passou despercebido nas empresas ou em muitos casos não foi levado a sério, todavia, com a Receita Federal cada vez mais atuante dentro das empresas, a exatidão e o lançamento de todas as informações necessárias e exigidas pelos órgãos gestores é imprescindível para que a organização não esteja sujeita a multa de 3% sobre o valor da operação, com mínimo de R$ 100,00 (inexatidão, omissão ou informações incompletas) em caso de autuação por este órgão.

Atualmente, as empresas estão obrigadas a lançar as seguintes informações referentes aos serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no patrimônio negociados com residente ou domiciliado no exterior:
• Dados do pagador ou recebedor no exterior: incluindo, entre outras informações, o nome, endereço e NIF (Número de Identificação Fiscal).

• Dados da operação (aquisição ou venda de serviço, intangível ou outra operação que produza variação no patrimônio): o que abrange a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio), data de início e conclusão, valor, moeda, enquadramento (mecanismo de apoio), se houver, informações complementares (em alguns casos é obrigatório o seu preenchimento).

• Dados do pagamento: documento que comprove o pagamento e valor do pagamento.

Embora o aumento dos registros e da quantidade de empresas que registram no Siscoserv, este fato não diz nada a respeito da assertividade nos lançamentos. Para o correto lançamento de suas operações, garantindo segurança e conformidade em eventuais fiscalizações da Receita Federal relacionadas ao Siscoserv conte com a Efficienza, envie um e-mail para siscoserv@efficienza.uni5.net.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

O que é NIF?
Número de Identificação Fiscal (NIF) é uma informação obrigatória em todos os registros no SISCOSERV, porém como de praxe, existem algumas exceções.
 
Que informação é essa?
NIF é um código que o governo de uma jurisdição exige para identificar uma pessoa física ou Jurídica, esse número é chamado de diversas formas nos diferentes países, no Brasil para Pessoas Físicas temos o Cadastro de Pessoa Física (CPF), para Pessoas Jurídicas temos o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
 
Quando a informação não é necessária?
Apenas quando o país da empresa estrangeira adquirente ou vendedora de serviços não for exigente de NIF, como a Angola, ou quando há alguma norma dentro do país que dispensa algumas entidades do código, como no Japão.
Há ainda alguns países que não exigem NIF porém participam de grupos econômicos que exigem, como o Paraguai que não exige, mas utiliza o RUC (Registro Único de Contribuintes).
 
Porque é tão importante saber o NIF da empresa no exterior?
O registro no SISCOSERV sem a informação do NIF para países que estão na listagem pode implicar em uma multa de 3% sobre o valor declarado do serviço, desde que não seja menor do que R$ 100,00.
 

Deixe seus registros em nossas mãos, temos as melhores ferramentas para fazer os registros de sua empresa corretamente, Envie e-mail para siscoserv@efficienza.uni5.net

Por: Vinicius Vargas Silveira