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Assim como no mercado nacional, a nota fiscal também existe no comércio internacional e é obrigatória para que o importador possa dar entrada na mercadoria, transportá-la e incluí-la no seu estoque. Porém, para isso, existem diversas exigências a serem atentadas para que a NF-e seja emitida corretamente, evitando penalidades incluindo a sua inviabilidade.

A Nota Fiscal de Importação nada mais é que um documento, emitido pelo importador, que serve para formalizar a importação realizada, permitindo a sua entrada e transporte no país, para isso, ela deve ser emitida em língua nacional, o português, com as mercadorias declaradas em reais, usando como base os dados da Declaração de Importação (DI).

Ao emitir esse documento, a NF-e, o importador deve atentar para que essa seja feita de acordo com a DI, que teve como base a Invoice emitida pelo exportador. De acordo com a legislação brasileira, a emissão da nota fiscal de importação serve para o controle, por parte do fisco, das mercadorias que estão entrando em território nacional, e também para efetuar a declaração da tributação da operação. Assim, o importador só poderá retirar a mercadoria do local alfandegado e adicioná-la ao seu estoque após emissão da nota fiscal.

A tributação declarada na NF-e são os mesmos impostos recolhidos na DI, sendo eles Imposto de Importação (II), IPI, PIS, Cofins, ICMS e outras despesas. Vale lembrar que, para que o compliance fiscal e tributário seja assegurado, evitando problemas, o cálculo dos tributos deve ser feito de maneira correta, bem como, avaliar possíveis variações na base de tributação regular, pois os mesmos podem alterar, de acordo com a operação ou estado. O sistema utilizado para sua emissão é o mesmo utilizado para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, o NF-e.

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Por Taynara Ceconi.