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Informa sobre algumas alterações nos procedimentos do módulo DU-E.

Informamos que na data de 06/05/2019 entraram em produção algumas novidades do módulo DU-E. A partir dessa data passou a ser possível: registrar DU-E a posteriori sem nota fiscal; preencher/editar, de uma única vez, informações que sejam comuns a dois ou mais itens da DU-E; informar DSE formulário nos enquadramentos de operação que exigem a informação de uma operação de exportação anterior; exibir no histórico da DU-E do evento de solicitação do RVF (relatório de verificação física) e de sua conclusão. Além disso, a DU-E já está preparada para a adoção da “quebra de jurisdição” da análise fiscal do despacho.

Informamos também as seguintes alterações no módulo CCT:

1. no caso de MIC, TIF ou DTAI, o CCT somente permitirá a vinculação de cargas que estejam estocadas no mesmo local onde o documento de transporte e, consequentemente, também o veículo estiverem estocados, assim como, cujo local do embarque da correspondente DU-E seja o mesmo do local de embarque/saída informado no documento de transporte;

2. como consequência do item 1, passa a ser possível que um documento de transporte seja manifestado inicialmente em um local de despacho, transitá-lo até um segundo local, carregar uma segunda carga para um mesmo destino e transitar novamente até o local de saída do País;

3. no caso de manifestações de embarque aérea e aquaviárias, o CCT somente permitirá a vinculação de cargas cuja DU-E tenha como local de embarque o mesmo local de embarque informado no documento de transporte. Consequentemente, no caso de um mesmo navio ser carregado em dois terminais, o sistema separará em duas manifestações distintas.

Ressalta a importância dos prazos e procedimentos que devem ser observados no preenchimento da DU-E.

Ressaltamos que, para fins de cumprimento do prazo para manifestação dos dados de embarque de bens exportados, devem ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos nos arts. 82 a 86 e 100 da IN RFB nº 1702/17.

Conforme previsto no art. 93 da IN RFB nº 1702/17, após a averbação do embarque da exportação, o Portal Siscomex envia ao SPED um evento eletrônico contendo, entre outros, a data da averbação da DU-E e a data do seu embarque, para registro nas correspondentes notas fiscais de exportação e de remessa com fim específico de exportação que instruíram a DU-E. Para esse fim, o Portal Siscomex deve utilizar na identificação da data de embarque os critérios estabelecidos no art. 85 da IN RFB nº 1702/17. Entretanto, foi constatado que está sendo enviado ao SPED, como data de embarque, a data da averbação. Por essa razão, informamos que já está sendo providenciada a correção do funcionamento do sistema, porém, não serão corrigidas as datas que tenham sido eventualmente enviadas incorretamente para o SPED, até a implementação dessa correção.

Alertamos, entretanto, que, para efeitos tributários, conforme estabelece o artigo 5º da Lei 6.562/78, o embarque da mercadoria exportada considera-se ocorrido na data da expedição do conhecimento internacional de embarque. Consequentemente, no caso de dúvida com relação ao atendimento ou não de prazos para cumprimento de regimes aduaneiros ou tributários, se necessário, essa deverá ser dirimida com base nos documentos de embarque correspondentes.

Informa sobre novos procedimentos diante do ACE 55

A Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos Internacionais do Ministério da Economia informa que a partir de 19 de março de 2019 as autopeças importadas do México ao amparo do Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 55 somente serão consideradas originárias das Partes do Acordo se cumprirem o disposto na alínea “a” ou “b” do parágrafo 1, do artigo 5º do Anexo II do ACE 55, ou ainda se cumprirem o disposto no artigo 4º do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II do ACE 55.

Para esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato por meio do seguinte endereço de e-mail: DeintOrigem@mdic.gov.br.

Informa sobre testes nos sistemas em ambiente de treinamento.

A Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que, para testes nos sistemas, os usuários (exportadores, importadores e demais intervenientes) devem utilizar apenas o ambiente de treinamento.

Apesar de não conter exatamente os mesmos parâmetros de produção (atributos de NCM, por exemplo), as telas de preenchimento e todas as funcionalidades são as mesmas, em todos os módulos (DU-E, LPCO, etc.). Sempre que há alguma evolução no ambiente de produção, a versão do ambiente de treinamento é atualizada antes para que os usuários possam se adaptar às mudanças.

As operações de testes registradas no ambiente de produção, além de produzirem relatórios irreais para os gestores do sistema, geram custo de manutenção para toda a sociedade.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Informa sobre alterações no preenchimento dos itens de DU-E e dos itens de LPCO para as NCMs que menciona.
A Secretaria de Comércio Exterior informa que a partir do dia 1º de julho de 2019 não será mais necessário informar o atributo “Operação de Embarque antecipado” (ATT_1735) no preenchimento dos itens de DU-E e dos itens de LPCO para as NCM abaixo:
Capítulo 02 – Carnes e miudezas, comestíveis
Posição 0504 – Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.
Posição 0506 – Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias.
Capítulo 16 – Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
Permanecem inalterados os modelos de LPCO que contemplam as respectivas NCM.
A lista completa das NCM (com seus atributos) e os modelos de LPCO requeridos pode ser encontrada em:
Portal Único Siscomex >> Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo na exportação no Portal Único de Comércio Exterior >> Tratamento administrativo na DU-E (LPCO)
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Informa sobre alterações nas descrições dos Destaque 001 e 002 para a NCM 3918.90.00.
Informamos que, a partir do dia 21/05/2019, haverá alterações nas descrições dos Destaque 001 e 002 para a NCM 3918.90.00, com anuência SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo:
NCM 3918.90.00
Alteração da Descrição do Destaque 001:
3918.90.00 – Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila
Destaque 001: Grama sintética decorativa com superfície de polipropileno ou polietileno de peso total menor ou igual a 1460g/m2
Órgão anuente: SUEXT- Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Alteração da Descrição do Destaque 002:
3918.90.00 – Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila
Destaque 002: Grama sintética esportiva com superfície de polipropileno ou polietileno de peso total acima 1460g/m2
Órgão anuente: SUEXT – Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior.

Informa sobre alterações nos formulários LPCO que menciona.
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, desde o dia 08 de maio de 2019, está disponível no Portal Siscomex a relação dos modelos de LPCO com seus códigos NCM e respectivos atributos (código e nome do atributo, código e descrição do valor de domínio), além dos demais campos que possam ser necessários para a identificação da necessidade ou não de LPCO. A lista completa pode ser encontrada em:
Portal Único Siscomex >> Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo na exportação no Portal Único de Comércio Exterior >> Tratamento administrativo na DU-E (LPCO)
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Informa sobre alterações nos formulários LPCO que menciona.

Informamos que, a partir de 14/05/2019, os formulários dos modelos LPCO listados abaixo, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), passarão pelas seguintes alterações:
1) Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais – LPCO E00007
• Inclusão do campo “Previsão de Embarque” (ATT_1415);
• Inclusão do campo “Outras Espécies” (ATT_3098);
• Exclusão do campo “Descrição de Mercadoria” (ATT_1492);
• O campo “NCM” passará a permitir a inserção de múltiplos valores;
• O campo “Peixes ornamentais continentais” (ATT_1530) passará a permitir o preenchido por item.
2) Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas – LPCO E00008
• Inclusão do campo “Previsão de Embarque” (ATT_1415);
• Exclusão do campo “”Quantidade Unidade Comercializada” (campo com origem na DU-E);
• O campo “NCM” passará a permitir a inserção de múltiplos valores;
• O campo “Peixes de águas marinhas” (ATT_1526) passará a permitir o preenchido por item.
3) Licença CITES (Flora) – LPCO E00084 e Licença CITES e não CITES (Fauna) – LPCO E00085
• O campo “NCM” passará a permitir a inserção de múltiplos valores.
4) Licença de Exportação de Carvão – LPCO E00103
• Exclusão do campo “Quantidade Unidade Estatística” (campo com origem na DU-E).

Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Informa sobre alterações nos formulários LPCO que menciona.

Informamos que, a partir de 27/05/2019, o formulário LPCO E00035 (Proex Financiamento – BB), sujeito à anuência do Banco do Brasil, será alterado para substituição do conjunto de campos CRE e CRF pelos campos de “Cronograma de Embarque” e “Cronograma de Faturamento”, respectivamente, que permitem adição de múltiplos valores. Adicionalmente o campo Valor Financiado (ATT_1523) será substituído pelo campo “Valor Financiado” correspondente ao mesmo campo na DUE.
O formulário LPCO E00049 (Proex Equalização – BB), sujeito à anuência do Banco do Brasil, será alterado para substituição do conjunto de campos CRE e CRF pelos campos de “Cronograma de Embarque” e “Cronograma de Faturamento”, respectivamente, que permitem adição de múltiplos valores. Adicionalmente o campo Parcela Financiada (ATT_1525) será substituído pelo campo “Valor Financiado” correspondente ao mesmo campo na DUE.
As alterações já estão efetuadas em ambiente de treinamento para que possam ser testados os acessos via webservice.
Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Informa sobre a dispensa de anuência pelo Inmetro para a NCM 4014.10.00.

Informamos que, a partir de 07/05/2019, as importações dos produtos classificados na NCM 4014.10.00 (Preservativos) estarão dispensadas da anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR