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Informa sobre testes de envio xml na DUE no Portal Único de Comércio Exterior.

Informamos que o link https://portalunico.siscomex.gov.br/docs/visual-xml/index.html , liberado para as empresas de TI durante o período de implantação da DUE com o intuito de facilitar os testes de envio de XML, será descontinuado a partir do dia 17/05/2019.

Informa sobre o formulário LPCO sujeito à anuência da (ANM).

Informamos que, a partir de 23/04/2019, o formulário LPCO E00026 (Permissão para Exportação de Fósseis), sujeito à anuência da Agência Nacional de Mineração (ANM), poderá ser preenchido tanto pelo exportador quanto pela própria ANM, “de ofício”.
Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Informa sobre a apresentação de documentos da DUE.

A apresentação de documentação ou “dossiê envelope” em meio físico à Receita Federal do Brasil está dispensada, conforme previsto no art. 18 da IN RFB 1702. Os documentos instrutivos de DUE exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica, deverão obrigatoriamente ser disponibilizados à RFB ou a outros órgãos ou agências da Administração Pública Federal em meio digital por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” disponível no Portal Siscomex.

Informa sobre novas funcionalidades implementadas no Portal Único de Comércio Exterior.

A partir da release de número 19, que deverá ser implantada no dia 05/05/2019, serão publicadas, ainda durante a homologação, a relação das novas funcionalidades implementadas no Portal Único de Comércio Exterior, assim como os webservices que serão afetados.

O objetivo é dar maior transparência e previsibilidade ao setor privado.
Todas as publicações das release notes serão avisadas nas Notícias de TI e terão o seu conteúdo divulgado no link: https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/

Informa sobre a dispensa do Tratamento Administrativo que menciona

Informamos que, a partir de 16/04/2019, o subitem 8438.40.00 (Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira) da NCM estará dispensado do Tratamento Administrativo E0112, sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Salientamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DECEX

Na manhã de hoje foi realizado um comunicado referente a mudança da sistemática de cálculo da taxa de câmbio utilizada nos registros de processos de importação (PTAX), até então o cálculo era baseado na taxa média ponderada dos negócios realizados no mercado interbancário de câmbio com liquidação em dois dias úteis, calculada pelo Banco Central do Brasil.

A partir de hoje, 10 de abril de 2019, a taxa utilizada será baseada no dia anterior, conforme já era previsto na Portaria MF nº 6, mas que até o momento não vinha sendo aplicada.

“Notícia Siscomex Importação n° 016/2019
Informamos que, conforme Portaria MF nº 6, de 25 de janeiro de 1999, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação é fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produz efeitos no dia subseqüente.
Exemplificando, para as DI registradas no dia 10/04/2019, a taxa a ser observada é a do dia 09/04/2019“.

A Efficienza está atenta as mudanças na legislação e manterá você cliente sempre bem informado. Acompanhe nosso site, nos siga nas redes sociais e fique informado de tudo relacionado ao comércio internacional.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Informa sobre a prestação de informações nas operações que menciona.

Informamos que a partir do dia 06/05/2019 serão implementados novos atributos relativos a informações a serem obrigatoriamente prestadas nas exportações de café e extratos, essências e concentrados de café, classificados nos códigos do Sistema Harmonizado 0901.1, 0901.2, 2101.11.10, 2101.11.90, 2101.12.00, conforme abaixo:

Padrão de qualidade – NCMs: 0901.1
Embarcado em – NCMs: 0901.1, 0901.2, 2101.11.10, 2101.11.90, 2101.12.00
Tipo do café – NCMs: 0901.1
Método de processamento (café verde) – NCMs: 0901.1
Método de processamento (café solúvel) – NCMs: 2101.11.10
Embalagem final – NCMs: 2101.11.10
Característica especial – NCMs: 0901.1, 0901.2, 2101.11.10, 2101.11.90, 2101.12.00
Outra característica especial – NCMs: 0901.1, 0901.2, 2101.11.10, 2101.11.90, 2101.12.00

As informações a serem preenchidas para cada campo são as mesmas existentes no Certificado de Origem do Café emitido atualmente pelas entidades autorizadas a emiti-los.
Para os exportadores que utilizam sistema próprio para emissão das DU-Es, eles deverão requerer aos seus prestadores de serviço de TI a atualização do software para que tais informações sejam enviadas no arquivo XML da DU-E. Os detalhes necessários para a atualização do sistema próprio estão publicados na Noticia Siscomex de TI nº 001/2019.

Informamos também que, a partir do mesmo dia 06/05/2019, de conformidade com o disposto no Artigo 33, (1) e (2) do Acordo Internacional do Café de 2007 e no art. 1, (a) do Regulamento de Estatísticas aprovado em 13 de abril de 2018 pelo Conselho Internacional do Café, os certificados de origem relativos às exportações dos produtos mencionados acima não mais serão assinados pela Secretaria da Especial da Receita Federal do Brasil, mas apenas pelas entidades emitentes dos certificados.

Informa sobre a taxa de câmbio para cálculos de tributos na importação (PTAX).

Informamos que, conforme Portaria MF nº 6, de 25 de janeiro de 1999, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação é fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produz efeitos no dia subseqüente.
Exemplificando, para as DI registradas no dia 10/04/2019, a taxa a ser observada é a do dia 09/04/2019.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira


Informa sobre as preferências tarifárias concedidas à União Aduaneira da África Austral.

Informamos que as preferências tarifárias concedidas pelo Brasil à União Aduaneira da África Austral (SACU), formada pela África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia, internalizado no país por força do Decreto nº 8.703/2016, deverão ser informadas na adição da declaração de importação (DI) da seguinte maneira:

  • no campo “tipo” de acordo tarifário, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser selecionado o acordo tarifário “SGPC” ;
  • no campo “ato legal”, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser informado o Decreto Executivo nº. 8703/2016; e
  • no campo “acordo(%)”, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser informada a alíquota de imposto de importação resultante da aplicação da margem de preferência.
    Adicionalmente, deverá ser informado no campo de “informações complementares” da DI que o acordo comercial com à União Aduaneira foi declarado em conformidade com orientação da COANA e deverá ser citado o número e ano desta notícia SISCOMEX.
    Comunicamos ainda que esta orientação não dispensa a prestação na declaração de outras informações relevantes para a análise do benefício fiscal, tais como o número de identificação do certificado de origem da mercadoria, no campo “documentos de instrução do despacho”, da ficha “básicas” da DI.

COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA.

Informa sobre o alteração no tratamento administrativo que menciona.

Informamos que, a partir de 28/03/2019, haverá a seguinte alteração no Tratamento Administrativo E0112, sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
1) Vinculação dos seguintes valores de domínio do atributo “Grade de Pó de Alumínio Nodular” ao Tratamento Administrativo E0112 para a NCM 7603.10.00:
NCM 7603.10.00 – Pós e escamas, de alumínio – De estrutura não lamelar
• · 101 – Pó de alumínio nodular em partículas de 50 μm ou menor (ATT_1698;32)
• · 120 – Pó de alumínio nodular em partículas de 150 μm ou menor (ATT_1698;33)
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR.