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O comércio exterior entre os países já ultrapassou séculos, e se aperfeiçoou, criando mecanismos e organizações para regulamentar essa troca entre países. O Brasil mesmo sendo um país jovem, se comparado à países da Europa, sempre teve uma atividade comercial desde a sua descoberta, que com o passar dos anos ficou mais evidente, e impulsionou o país na economia mundial.

Já tivemos mudanças significavas no comércio exterior no Brasil, e alianças com diversos países. Com o intuito de melhorar cada vez mais esta relação internacional, o Governo assumiu algumas responsabilidades junto à OMC – Organização Mundial do Comércio, para desburocratizar o Comércio Exterior do país.

Uma dessas mudanças diz respeito ao Novo Processo de Exportação através do Portal Único, que desde o dia 02 de julho deste ano, é obrigatória para a maioria das exportações. Esse novo desenho para as exportações brasileiras, vem diminuindo o tempo em trâmites para a liberação dos bens a serem exportados.

Claro que toda a mudança traz desconforto, mas deve ser vista com bons olhos, afinal visam a melhoria de processos. A empresa exportadora é a grande conhecedora de seu produto e por sua vez deve informar ao governo o que está enviando ao exterior, mas nota-se uma grande resistência em prestar as corretas informações.

Para prestar a informação ao governo, o exportador deverá fazer a Declaração Única de Exportação – DU-E, onde informa dados relativos à sua venda. Os dados pertinentes a esta venda devem ser completos e corretos, caso contrário pode incorrer em atraso e custos financeiros, para viabilizar o envio.

Confira mais informações sobre a DU-E em:
http://www.efficienza.uni5.net/declaracao-unica-de-exportacao-du-e-esta-chegando-a-hora/
http://www.efficienza.uni5.net/dados-necessario-para-emissao-de-du-e/
http://www.efficienza.uni5.net/noticia-siscomex-e-du-e/

Outra mudança que está em andamento, e vem para impulsionar a necessidade de redução de documentação física, é o Certificado de Origem Digital – COD. O certificado é utilizado em vendas para países em que o Brasil tem um acordo de complementação econômica, ou seja, com este documento, o importador se beneficia nos impostos de importação do seu país.

O COD, já é emitido, e no final deste ano passará ser a única alternativa para exportações para a Argentina, onde não serão mais aceitas vias físicas deste documento. Em breve Uruguai e Chile adotarão esta mesma norma.

Leia mais sobre o COD em nossa notícia http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital-quais-os-seus-beneficios/

Esteja sempre atualizado com as mudanças nos procedimentos de exportação, nós da Efficienza lhe auxiliaremos em todos os trâmites, pois contamos com uma equipe de especialistas no assunto.

Por Morgana Salete Scopel.

No dia 18 de maio de 2018, o Secretário de Comércio Exterior Abraão Neto, abriu o Seminário de Comércio Exterior, informando que haverá simplificação de procedimentos, redução de prazos e custos para exportar e importar aumentando a competitividade dos produtos brasileiros.

Muito está relacionado as vantagens do Portal Único de Comércio Exterior, recebendo um destaque durante a abertura do seminário realizado pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) na Fiesp, em SP.

Na sua visão, há uma mudança estruturante, onde todo o caminho para exportar e importar está sendo refeito. E estará sendo sistematicamente desburocratizado. Há uma série de iniciativas em curso.

O Portal Único de Comércio Exterior, está sendo implementado desde 2014, e desde 2017 está operando simultaneamente com o atual sistema, sendo que o novo processo está em fase de finalização, e com prazo de implantação total em 02 de julho de 2018.

Outro ponto a favor informado pelo secretário, são os ganhos concretos do Portal Único, com reposicionamento do Brasil no ranking “Doing Business 2018”, do Banco Mundial, onde já subimos 10 posições no comércio internacional.

E ainda em uma última avaliação do trabalho que está sendo realizado: “É uma mudança de sistemática, de procedimentos, mas sobretudo, uma mudança de cultura por parte do governo e dos operadores de comércio exterior. Não é uma mudança que acontece da noite para o dia. Há uma curva de aprendizado, o que é natural, mas temos a convicção de que isso nos permitirá dar um salto, fazendo com que o comércio exterior se torne cada vez mais um pilar da economia brasileira e um pilar de atuação das nossas empresas”.

Se sua empresa exporta, a Efficienza poderá lhe auxiliar em todo esse novo processo de exportação. Estamos a sua disposição, contate-nos.

Por Elcio Rambor Belinot.

No dia 21 de março de 2018, o Governo publicou na Notícia Siscomex Exportação nº 017/2018, o cronograma de desligamento do Siscomex Exportação. Considerando que o projeto de implantação do Novo Processo de Exportação está em fase de finalização faz-se necessário conceder um prazo viável para a adaptação dos novos procedimentos por parte dos exportadores.

O Novo Processo de Exportação faz parte do Programa Portal Único de Comércio Exterior em que o governo busca estabelecer processos harmonizados e integrados entre todos os intervenientes sejam eles públicos e privados no comércio exterior, com isso prevê redução dos custos e do tempo dispendidos na realização das operações de comércio exterior.

As operações de exportação feitas através do novo processo, Declaração Única de Exportação – DUE, já estão promovendo simplificação e racionalização dos procedimentos, uma vez que há integração com a nota fiscal eletrônica e demais sistemas da Receita Federal e órgãos anuentes.

O paralelismo das atividades colabora para que os prazos de licenciamento e desembaraço das exportações sejam cada vez mais ágeis.

O Portal Único de Comércio Exterior, está sendo implementado desde 2014, e de forma gradual o governo está entregando as inovações, porém como mencionado anteriormente o novo processo está na fase de finalização, e com prazo de implantação total em 02 de julho de 2018.

Abaixo temos o cronograma de desligamento dos sistemas vigentes:

Diferentemente das outras vezes em que tivemos mudanças nos Sistemas de Comércio Exterior, agregando um sistema novo, esta vez além das mudanças tecnológicas também há novidades no processo.

Como já mencionado, o governo está simplificando os processos e por isso está eliminando a necessidade da redigitação dos dados. A DU-E – Declaração Única de Exportação vem para substituir o RE – Registro de Exportação, a DE – Declaração de Exportação e a DSE -n Declaração Simplificada de Exportação.

Se sua empresa exporta, e ainda não está utilizando o novo processo de exportação, a Efficienza pode lhe auxiliar na confecção da declaração, acompanhar o desembaraço de sua mercadoria até que o embarque, contate-nos.

Por Morgana Scopel.