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Confederação Nacional da Indústria enviou petição ao Supremo Tribunal Federal solicitando aos ministros uma revisão na decisão que permite o aumento da Taxa de Utilização do Siscomex de R$ 30 para R$ 185. A confederação entende que, pela complexidade da matéria a ser examinada é necessário um novo julgamento em sessão plenária, e não em plenário Virtual – onde não há discussões orais, mas apenas votos eletrônicos. A Lei 9.714/1998 autoriza o aumento anual da taxa, por ato do Ministro da Fazenda, levando em consideração os custos de operação e dos investimentos no Siscomex. A Portaria 257/2011 do Ministério da Fazenda, aumentou a taxa de maneira desproporcional de R$ 30 para R$ 185 por Declaração de importação registrada.

O STF reconhece que a jurisprudência que a delegação para majorar tributos não é válida, mas que a majoração até o limite da inflação é permitida. Essa decisão autoriza o Poder Executivo reajuste a taxa Siscomex de forma desproporcional. Conforme dados levantados pela CNI:

“Saltou-se de uma taxa que arrecadava o correspondente a 99,56% do custo no ano 2010 – e se mantida para 2011 sem variação corresponderia a 110,19% do custo – para outra que passou a corresponder a inacreditáveis 373,70% do custo”.

O fato da taxa exceder os custos da atividade estatal contraria o Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comercio (OMC). Dessa maneira, a entidade acredita que para melhor exame da matéria é necessário um novo julgamento fora do plenário virtual e, após, que sejam eles conhecidos e providos para, reconhecendo as omissões, concluir que a matéria não comporta reafirmação da jurisprudência, mas sim um novo julgamento.

Por Ítalo Correa Nunes.