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É verídico, os governos de Brasil e Paraguai avançaram nas negociações e assinaram em Assunção, o acordo de livre comércio automotivo. O acordo foi sancionado em dezembro de 2019 na cidade de Bento Gonçalves (RS). No entanto, foi oficializado dia 11 de fevereiro de 2020.

Com a formalização, o governo brasileiro pretende manter o tratado de maneira prioritária, por meio de acesso preferencial aos veículos brasileiros em mercados latino-americanos. Com isso, o Brasil acredita ter um absoluto equilíbrio, segurança jurídica, perspectivas para os investimentos e o comércio bilateral de produtos do setor, atuando vigorosamente para o forte crescimento automotivo do Mercosul. O ACE-74 estabelece um marco para a especialização da integração entre os países, com a facilidade do comércio e cooperação aduaneira, acrescentando os entendimentos existentes no contexto do Mercosul.

O acordo terá vigência por prazo indeterminado ou até a adequação do setor automotivo ao regime geral do Mercosul. Aos produtos automotivos nacionais, a taxa concedida será de 0 a 2% para o Paraguai. Já os produtos automotivos paraguaios, veículos e peças, terão livre comércio imediato com o Brasil. No decorrer do acordo, as tarifas terão uma queda gradativa, através da aplicação de margens de optações, até a liberação total em 2022.

A comercialização entre os dois países, teve vasta intensificação na última década, maiormente em papel das importações brasileiras de autopeças e exportações de automóveis. No ano de 2019, o Brasil exportou US$ 415 milhões em componentes e autopeças para o Paraguai e importou US$ 235 milhões em produtos automotivos.

Fonte: ValorGlobo

Por Felipe de Almeida.

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro anunciou na imprensa que existe a possibilidade de o Brasil sair do Mercosul. Essa possibilidade se dá devido à resistência da Argentina na revisão da TEC (tarifa externa comum), visto que o Uruguai e o Paraguai já aceitaram reduzir as alíquotas. O Mercosul em seus quase 30 anos, se multiplicou em 8 vezes, se tornando o terceiro maior bloco do mundo, tendo um PIB de R$ 10,4 trilhões. Caso o Brasil realmente decida não fazer mais parte do bloco, as importações seriam afetadas diretamente, visto que nos últimos 5 anos estas giraram entre US$ 8,3 bilhões e US$ 9,6 bilhões.

Os produtos importados da Argentina são produtos manufaturados correspondendo a US$ 7,3 bilhões, produtos básicos correspondendo a US$ 2,27 bilhões e produtos semimanufaturados correspondendo a US$ 311,27 milhões. Conforme levantamento do MDIC (Ministério de Desenvolvimento da Industria e Comércio), entre janeiro a setembro de 2019, dentro dos produtos manufaturados estão os veículos de carga, correspondendo a 20% das importações brasileiras, e automóveis de passageiros a 10%. Já nos produtos básicos, 11% das importações são de trigo, 1,9% relacionado ao arroz, 1,2% correspondendo as importações de milho em grãos.

A Argentina é nosso principal fornecedor, sendo que 81% das importações que são oriundas do Mercosul vem do país com a maior extensão territorial da América Platina. Já o Paraguai fica em segundo lugar com 9,9% e por último está o Uruguai com 8,9% das importações vindas do bloco, dados de janeiro a setembro de 2019 levantados pelo MDIC.

Visto que o trigo é um dos principais produtos importados do bloco, caso o brasil saia do Mercosul o produto será taxado. É importante ressaltar que 50% do trigo consumido no Brasil é importado, e deste, 88% é oriundo da Argentina – nosso principal parceiro do bloco. Desta forma, o pão sairá mais caro para o consumidor brasileiro.

A cevada também entra no ranking dos mais importados, sendo que 22% da cevada que o Brasil consome é de produção nacional, já 73% é importada do Uruguai e Argentina e o restante vem da Europa. Caso o Brasil resolva sair do Mercosul, a cevada terá alíquota, aumentando o custo da importação, tornando a cerveja e tantos outros produtos oriundos deste insumo mais caros.

Visto da importância do Mercosul em relação aos países que o compõem e o resto do mundo, se posicionando em terceiro lugar dos blocos por seu tamanho, o ganho seria muito maior se os países parceiros se unissem e passassem a interagir buscando novas parcerias com os outros continentes e fomentando o comércio entre países do bloco e com o restante do mundo.

Por Jordana Romio.

Foi assinado na última semana o acordo entre os países Brasil e Paraguai, para a construção da 2ª ponte que será exclusivamente para Veículos pesados, caminhões de Importação e Exportação.

A Obra que custará em tordo de US$ 61Milhões, será custeada pela Itaipu Binacional, levará 3 anos para ser concluída, e terá início já nos primeiros meses de 2019.

Hoje a ponte internacional da Amizade tem um fluxo médio de 40mil veículos dia, e a Exportação e Importação, saem prejudicadas, levando em consideração que o Paraguai tem as suas atividades, 90% delas pelo modal Rodoviário, que se não passam pela PIA, seguem via Balsa por Ponta Porã.

Esta obra está em negociação, e planejamento dentro das reuniões do Mercosul desde 2014, quando naquele ano o Paraguai teve pela 1ª vez o maior PIB da América Latina, e isso seguiu pelos 3 anos consecutivos.

O Paraguai tem o Brasil como um dos seus maiores fornecedores, além da Lei Maquila, que levou várias Indústrias para o país vizinho, fazendo as Importações alavancarem.

No link abaixo você pode assistir ao vídeo do projeto da Segunda Ponte:
https://www.facebook.com/olhoabertoparana/videos/vb.361801303973889/2210919749148354/?type=2&theater

Por Veronica Simonetti Nery,

O mercado paraguaio está se destacando nos cenários de exportações brasileiras. De acordo com o MDIC (2017), “de janeiro a julho de 2017, as exportações brasileiras ao Paraguai cresceram 26,6% em relação ao mesmo período do ano anterior, alcançando US$ 1,4 bilhões“. Com isso, é necessário conhecer mais o mercado promissor e as demandas exigidas pelo seu governo.

Nas negociações de exportações para o Paraguai, é de extrema importância o conhecimento sobre a consularização ou legalização dos documentos originais. Para o âmbito internacional, para que um documento tenha sua validade, é necessário que o mesmo seja legalizado por uma Autoridade Consular, com jurisdição sobre o local no qual ele é emitido, ou seja, funciona como um reconhecimento quanto a identidade do signatário. A consularização somente é aceita para documentos originais.

A consularização de documentos deve ser aplicada a toda documentação estrangeiras que exerça efeito legal no Paraguai. Nas exportações, é necessário aplicar o procedimento nos seguintes documentos:

• Fatura Comercial
• MIC (Manifesto Internacional de Cargas):
• Certificado de Origem / Certificado de Procedência

O valor da consularização varia conforme o documento e suas quantidades solicitadas. As tarifas são calculadas com base no dólar americano. O responsável pelo valor a ser quitado junto ao Consulado vai depender da negociação prévia entre exportador e importador, apesar de muitos alegarem que seria de responsabilidade do importador, por ser o governo paraguaio quem impõe tal demanda.

Ainda tem dúvidas sobre a consularização? A Efficienza possui uma equipe qualificada para te auxiliar nos trâmites do mercado internacional. Entre em contato conosco!

Por Debora Mapelli.

Nas negociações de Exportação a moeda predominante é o Dólar Americano, que é a moeda de referência monetária mundial, aceita em quase todos os países do mundo para câmbio com a moeda local. O Euro também é bastante utilizado para negociações com a Europa e existe uma minoria de negociações feitas com as moedas locais dos países, EX: CAD dólar canadense em vendas para o Canadá.

Desde o ano de 2008 existe acordo entre os Bancos Centrais da República Argentina, do Uruguai e do Brasil que permite através do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) que a negociação seja feita em Reais – BRL.

Segundo Agência Brasil (Agência pública de notícias da EBC) o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) caracteriza-se por interligar os sistemas de pagamentos locais, tornando as transferências internacionais mais eficientes e com custos reduzidos. Essas vantagens deverão aumentar o nível de acesso dos pequenos e médios agentes ao comércio de bens e serviços entre os dois países e aprofundar a utilização das respectivas moedas nacionais (Real e Guarani) ”, disse o BC, em nota.

No último dia 30 de julho foi firmado o acordo do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) entre os Bancos Centrais do Brasil e do Paraguai, permitindo então que a venda do Brasil para o Paraguai possa ser feita em Reais agilizando o recebimento dos valores e reduzindo custos para os exportadores brasileiros.

A Efficienza possui mais de 20 anos de experiência em procedimentos de exportação e com isso podemos auxiliar em todos os trâmites as empresas que já exportam e também as que pretendem inserir seus produtos no mercado internacional.

Este será mais um facilitador para as empresas de pequeno e médio porte que pretende se inserir no mundo do Comércio Exterior e se aventurar pelos caminhos da Exportação, que acaba também sendo uma válvula de escape para os momentos em que nossa economia não esteja tão favorável.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

Em busca de custos menores, empresas brasileiras abrem fábricas no Paraguai criando novos empregos diretos, além da vantagem de reduzir gastos com mão de obra, energia elétrica, maior rentabilidade do negócio e mais competitividade.

Esses investimentos, no entanto, são realizados no Paraguai através da abertura de empresas “maquiladoras”. Empresa “maquiladora” é uma empresa que importa materias com redução de impostos, sendo seu produto especifico e que não será comercializada no país onde está sendo produzido. O termo originou-se no México, país onde o fenômeno de empresas maquiladoras está amplamente difundido.

O Paraguai quer aproveitar a proximidade com o Brasil para ser uma plataforma de produção barata e livre de burocracia para o abastecimento do mercado de consumo brasileiro. Com duas leis para impulsionar a indústria – a Lei de Maquila (nº 1.064) e a Lei nº 60/90 – o país vizinho se tornou uma ótima alternativa para o comércio exterior.

A Lei 1.064/97 chamada Lei de Maquila promulgada pelo Decreto 9.585/2000 no Paraguai, tem como órgão executor e regulador das indústrias maquiladoras o CNIME – Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras e Exportadoras – pertencente ao Ministério de Indústria e Comércio do país e age em compasso com o Tratado do Mercosul, numa perspectiva de fomento ao desenvolvimento regional, com objetivo principal de atrair investidores, principalmente regionais, para manufaturar seus produtos no Paraguai.

Já a Lei nº 60/90, prevê a desoneração de impostos para aquisição de bens de capital, como incentivo para empresas que procuram oportunidades de manter, ou ainda, expandir seus negócios.

A estratégia é atrair investimentos e empregos ao abrir mão da cobrança de impostos tem dado resultado. A lei da maquila, que garante o pagamento de apenas 1% de tributo às companhias que abrirem fábricas no Paraguai e exportarem 100% da produção, existe desde 1997.

O ritmo de migração de investimentos do Brasil para o Paraguai está em aceleração, fábricas de confecções e de calçados, indústrias têxteis, indústria plástica, de autopeças, etc estão entre as principais empresas brasileiras utilizando os benefícios da Lei de Maquila no Paraguai.

Por Rita Daiana Franson.