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Um dos mais importantes benefícios da importação é o ex-tarifário, que nada mais é que a redução do imposto de importação, diminuindo de forma relevante os custos da importação, já que o mesmo faz parte do cálculo do ICMS. Para a solicitação de um ex-tarifário é necessário que seu produto seja um bem de capital (BK) ou de informática e telecomunicação (BIT). Em casos de bens automotivos, o pedido deve ser realizado por uma Entidade de Classe.

A solicitação de um ex-tarifário é um procedimento extremamente minucioso. Ele consiste em um processo detalhado para que não haja problemas com fabricantes nacionais, já que para solicitação do pleito, o principal requisito a ser verificado é referente à fabricação nacional equivalente do bem importado.

Caso opte por seguir com o pleito, são necessários diversos procedimentos para que o ex-tarifário seja publicado de forma correta. Primeiramente, é necessária a conferência documental, em seguida, a descrição e catálogo do bem produzido devem estar de acordo, bem como a classificação fiscal. Vale ressaltar que se trata de um procedimento que demanda certo dispêndio de tempo, pois além de ajustar todos detalhes para pleito, após solicitação, o mesmo é enviado para consulta pública.

Após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), o ex-tarifário já poderá ser utilizado e, em casos de empresas do Rio Grande do Sul, poderão usufruir de outro benefício com alguns critérios solicitados. Para saber mais, acesse a notícia anterior sobre o Fiergs.

Para que não haja nenhum problema no seu pleito de ex-tarifário é necessário um conhecimento amplo de importação e da legislação aduaneira, necessitando de uma equipe especializada neste assunto. Ficou interessado em reduzir custos na sua importação? Contate-nos.

Por Lia Francini Suzin e Maiara da Luz.

Com o propósito de beneficiar empresas importadoras, que lidam diariamente com tributos altos, pode-se recorrer aos incentivos fiscais, entre eles, o ex-tarifário.
Trata-se da redução da alíquota do imposto de importação, de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), para casos onde não houver a produção nacional equivalente ao bem a ser importado. Nesta hipótese, há possibilidade de garantir uma redução expressiva da alíquota do Imposto de Importação. Geralmente este benefício é concedido para máquinas e equipamentos.

Essa restrição tem como objetivo, a proteção da indústria brasileira. Para casos de produção nacional ou similaridade no bem a ser importado, fica impossibilitada a redução do imposto.
É válido ressaltar que não se trata de um benefício automático. Normalmente, é preciso a criação de um pleito, que requer o enquadramento do benefício. Para pleitear a redução do imposto de importação via Ex-Tarifário, é necessário detalhar claramente e registrar o pedido, visto que, o Governo Federal faz análises minuciosas dos requerimentos. Qualquer divergência de informação pode fazer com que o pleito seja indeferido pelo órgão governamental

A Efficienza é especialista no assunto e pode lhe auxiliar. Entre em contato conosco para maiores informações.

Por Giovana Facchin.