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No dia 18 de maio de 2018, o Secretário de Comércio Exterior Abraão Neto, abriu o Seminário de Comércio Exterior, informando que haverá simplificação de procedimentos, redução de prazos e custos para exportar e importar aumentando a competitividade dos produtos brasileiros.

Muito está relacionado as vantagens do Portal Único de Comércio Exterior, recebendo um destaque durante a abertura do seminário realizado pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) na Fiesp, em SP.

Na sua visão, há uma mudança estruturante, onde todo o caminho para exportar e importar está sendo refeito. E estará sendo sistematicamente desburocratizado. Há uma série de iniciativas em curso.

O Portal Único de Comércio Exterior, está sendo implementado desde 2014, e desde 2017 está operando simultaneamente com o atual sistema, sendo que o novo processo está em fase de finalização, e com prazo de implantação total em 02 de julho de 2018.

Outro ponto a favor informado pelo secretário, são os ganhos concretos do Portal Único, com reposicionamento do Brasil no ranking “Doing Business 2018”, do Banco Mundial, onde já subimos 10 posições no comércio internacional.

E ainda em uma última avaliação do trabalho que está sendo realizado: “É uma mudança de sistemática, de procedimentos, mas sobretudo, uma mudança de cultura por parte do governo e dos operadores de comércio exterior. Não é uma mudança que acontece da noite para o dia. Há uma curva de aprendizado, o que é natural, mas temos a convicção de que isso nos permitirá dar um salto, fazendo com que o comércio exterior se torne cada vez mais um pilar da economia brasileira e um pilar de atuação das nossas empresas”.

Se sua empresa exporta, a Efficienza poderá lhe auxiliar em todo esse novo processo de exportação. Estamos a sua disposição, contate-nos.

Por Elcio Rambor Belinot.

Iniciando hoje (15 de maio de 2018), as solicitações de alteração de titularidade de atos concessórios de Drawback poderão ser realizadas por formulário eletrônico disponível no Portal Único. Sendo assim, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) disponibiliza o formulário eletrônico para a solicitação de alteração de titularidade de atos concessórios de drawback, que pode ser acessado pelo Portal Único de Comércio Exterior (http://www.portalsiscomex.gov.br). Este formulário está disponível também no Portal de Serviços do Governo Federal.

O Drawback é um regime aduaneiro especial que garante a desoneração de tributos na importação ou aquisição no mercado interna de insumos utilizados na fabricação de bens voltados para a exportação.

Anteriormente, a alteração de titularidade de atos concessórios de drawback dependia da apresentação de formulários e documentos em papel por parte das empresas interessadas. Com a transformação digital do serviço, será possível reduzir os tempos e custos para a realização das solicitações à Secex.

A criação do formulário eletrônico mostra o esforço do governo para tornar os processos de comércio exterior mais simples, eficientes e ágeis. A nova ferramenta substitui o antigo processo e representa mais uma iniciativa para facilitar o comércio exterior brasileiro.

Com a novidade, normatizada pela Portaria Secex nº 21, de 27 de abril de 2018, estima-se que o tempo de tramitação dos processos será reduzido dos atuais 30 dias para apenas 10 dias, e o custo de solicitação para o usuário cairá pela metade, segundo apuração da Gerência de Projetos do Departamento de Modernização da Gestão Pública (Inova).

Por Departamento de Drawback.

No dia 21 de março de 2018, o Governo publicou na Notícia Siscomex Exportação nº 017/2018, o cronograma de desligamento do Siscomex Exportação. Considerando que o projeto de implantação do Novo Processo de Exportação está em fase de finalização faz-se necessário conceder um prazo viável para a adaptação dos novos procedimentos por parte dos exportadores.

O Novo Processo de Exportação faz parte do Programa Portal Único de Comércio Exterior em que o governo busca estabelecer processos harmonizados e integrados entre todos os intervenientes sejam eles públicos e privados no comércio exterior, com isso prevê redução dos custos e do tempo dispendidos na realização das operações de comércio exterior.

As operações de exportação feitas através do novo processo, Declaração Única de Exportação – DUE, já estão promovendo simplificação e racionalização dos procedimentos, uma vez que há integração com a nota fiscal eletrônica e demais sistemas da Receita Federal e órgãos anuentes.

O paralelismo das atividades colabora para que os prazos de licenciamento e desembaraço das exportações sejam cada vez mais ágeis.

O Portal Único de Comércio Exterior, está sendo implementado desde 2014, e de forma gradual o governo está entregando as inovações, porém como mencionado anteriormente o novo processo está na fase de finalização, e com prazo de implantação total em 02 de julho de 2018.

Abaixo temos o cronograma de desligamento dos sistemas vigentes:

Diferentemente das outras vezes em que tivemos mudanças nos Sistemas de Comércio Exterior, agregando um sistema novo, esta vez além das mudanças tecnológicas também há novidades no processo.

Como já mencionado, o governo está simplificando os processos e por isso está eliminando a necessidade da redigitação dos dados. A DU-E – Declaração Única de Exportação vem para substituir o RE – Registro de Exportação, a DE – Declaração de Exportação e a DSE -n Declaração Simplificada de Exportação.

Se sua empresa exporta, e ainda não está utilizando o novo processo de exportação, a Efficienza pode lhe auxiliar na confecção da declaração, acompanhar o desembaraço de sua mercadoria até que o embarque, contate-nos.

Por Morgana Scopel.

Foi confirmado na quarta-feira, dia 04/10/2017, durante o seminário realizado em São Paulo, pela CNI, Confederação Nacional da Indústria, que as exportações brasileiras que utilizam o regime de Drawback poderão ser feitas no novo processo de exportações, através do Portal único de Comércio Exterior.

Com essa mudança poderá ser alcançado 23% das vendas externas brasileiras, sendo equivalente a US$ 42,2 bilhões, se comparado ao ano de 2016. Utilizando esse método, será mais simples e rápido usar Drawback, pois contribuirá com a redução de documentos que comprovam a exportação.

O regime especial aduaneiro de drawback, consiste na suspensão ou eliminação da tributação incidente sobre os insumos importados que são utilizados nos produtos exportados. Esse mecanismo é incentivador para as exportações, reduzindo custos de produção dos produtos exportáveis, fazendo com que seja mais competitivo no mercado internacional.

Nos últimos 4 anos, o Drawback, obteve grande importância, correspondendo 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo federal, considerando as 3 modalidades divididas em Isenção, Suspensão e Restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na dispensação da tributação incidente na mercadoria importada, em quantidade e qualidade equivalentes que será destinada a reposição de outra mercadoria importada anteriormente, com pagamentos dos tributos e fabricação de produto exportado. Na segunda modalidade, consiste na suspensão da tributação incidentes nas mercadorias importadas, que será utilizada na industrialização de produtos que deverão ser exportados posteriormente. Já na terceira modalidade, trata-se da restituição da tributação paga na importação de insumos importados utilizados na produção exportada. O drawback de restituição praticamente não é mais utilizado atualmente. O incentivo à exportação compreende basicamente em Isenção e Suspensão.

Empresas que exportam através de remessa postal ou expressa podem utilizar o regime de Drawback. Essa medida foi criada pela demanda do setor privado, neste caso a mudança vale somente para empresas que não são optantes pelo simples nacional, beneficiando empresas de pequeno porte, que não possuem estruturas para realizar as operações de comércio exterior, podendo então adquirir essa ferramenta de facilitação de Comércio Exterior. Com tudo, será possível a realização da importação por terceiros no âmbito do drawback.

Conforme comentário de Abraão Neto, secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), destaca que esta ampliação é mais um estímulo às empresas de pequeno porte, para que acessem cada vez mais o mercado internacional.

No ano passado, ocorreu aumento de 10% nos valores exportados por micro e pequenas empresas. O crescimento das vendas para o mercado internacional, dentro desse segmento, vem se apresentando desde 2013. Abraão comenta também, “Estamos atentos a essa demanda e estas medidas estão em linha com um grande esforço de facilitação de comércio pelo governo”, completou.

A Secretaria de Comércio Exterior está trabalhando para disponibilizar duas ferramentas, a comprovação do Drawback Suspensão com exportações de terceiros, no Portal único até o final deste ano e a utilização da DU-E (declaração única de exportação), no registro de pedidos de drawback isenção para o primeiro trimestre do ano que vem. Conforme comentário do secretário do MDIC, “todas as exportações registradas no Portal Único desde o lançamento do Novo Processo de Exportações poderão ser futuramente associadas a atos concessórios de drawback isenção”.

Por Maiara Zanon Possa.

O governo federal está realizando, desde o dia 21/09/2017, com prazo de 30 dias, a consulta pública sobre o Novo Processo de Importação, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior. Caso seja aprovada, esta reformulação poderá beneficiar mais de 40 mil importadores brasileiros.

A proposta, desenvolvida em parceria com o setor privado, tem como objetivo estabelecer procedimentos que darão maior eficiência e celeridade ao processo de importação, além de viabilizarem um controle mais eficaz e efetivo das operações de importação.

Entre as novidades apresentadas por este projeto estão a criação da Declaração Única de Importação (Duimp), que irá substituir a DI (Declaração de Importação) e também a DSI (Declaração Simplificada de Importação). Outra novidade, é que a Duimp poderá ser registrada antes mesmo da chegada da carga ao país.

Para que sejam evitadas inconsistências nas declarações, a Duimp será integrada com outros sistemas públicos, administrados pelo Governo Federal e também estará preparada para integração com sistemas privados.

Em suma, algumas das principais vantagens deste novo módulo, caso seja aprovado, são:

• Centralização num único local da solicitação e obtenção de licença de importação, sem a necessidade de o operador acessar outros sistemas ou preencher formulários em papel
• Redução de tempo e burocracia nas importações com anuência
• Diminuição do tempo de permanência das mercadorias em Zona Primária, com a consequente redução de custos das importações;
• Harmonização de procedimentos adotados pelos diversos órgãos da Administração Pública responsáveis pelo controle das importações.

Fonte: https://www.fazenda.gov.br/noticias/2017/setembro/governo-lanca-consulta-ao-setor-privado-sobre-novo-processo-de-importacao

Por Victória Pasquali.

A participação de micro e pequenas empresas na pauta exportadora do país, ainda é baixíssima. Para Jorge Bittencourt, professor de Planejamento Estratégico e Marketing no Ibmec, os empresários brasileiros demoraram a perceber novos caminhos, pelo marketing digital, mas estão em adaptação.

Com a facilitação do processo de exportação pelo lançamento do Portal Único do Comércio Exterior, desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a iniciativa elimina a necessidade da apresentação de alguns documentos e reduz etapas e exigências governamentais.

Um estudo recente do MDIC, realizado em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), demonstra que as reformas relacionadas à burocracia do comércio exterior no Brasil podem reduzir em até 14,5% os custos dos operadores brasileiros.

O Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. A iniciativa, desenvolvida em parceria com o setor privado, estabelece um guichê único para centralizar a interação entre governo e operadores comerciais. O sistema ainda reformula os processos de exportação e importação, com o objetivo de reduzir prazos e custos envolvidos nas operações e, consequentemente, aumentar a competitividade das exportações brasileiras.

O que muda com o Novo Processo de Exportações:

  • Eliminação de etapas processuais
  • Integração com a Nota Fiscal Eletrônica
  • Redução em 60% no preenchimento de informações
  • Automatização da conferência de informações;
  • Guichê único entre exportadores e governo;
  • Fluxos processuais paralelos
  • Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.

Por Hélen Orlandi Rangel

O Governo Brasileiro quer intensificar o fluxo das exportações feitas por aviões, e segundo a estimativa deste, as vendas para o exterior poderão ser reduzidas em torno de 40%. Foi lançado no dia 23 de março de 2017 um novo Processo de Exportações do Portal Único do Comércio Exterior. Assim que o projeto estiver totalmente implantado, sua meta de redução do tempo das exportações é de 13 para 08 dias.

A utilização de algumas etapas e de documentação não serão mais necessárias e a sua eliminação faz parte do seu objetivo. O intuito é oferecer operações e trâmites simplificados. Este novo procedimento, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), terá o envolvimento de mais de 25,5 mil empresas e alcançará cerca de 5 milhões de operações anuais de exportações.

Em um primeiro momento, este projeto contemplará a todas as exportações aéreas realizadas pelos aeroportos de Viracopos / SP, Guarulhos / SP, Confins / MG e Galeão / RJ, estas apenas sujeitas a controles realizados pela Receita Federal, mas a proposta não para por aí, a ideia é que esta medida seja adotada para todos os aeroportos do Brasil e também que seja aplicada para os demais modais, como o rodoviário, fluvial, marítimo e ferroviário.

Ainda, de acordo com o MDIC, na fase inicial que consiste na sua implantação nos quatro aeroportos, agilizará o desembaraço de mercadorias que tem elevado valor agregado e que em 2016 representaram quase US$ 6 bilhões em exportações, o que é equivalente a 55,7% das operações realizadas por meio aéreo.

Todas as consultas podem ser feitas em tempo real pelo Portal Único do Comércio Exterior. É possível visualizar o status das exportações e os usuários também podem anexar documentos. A utilização deste meio eletrônico possibilitou a eliminação de aproximadamente 99% de impressões nas operações.

Alguns benefícios e vantagens deste novo procedimento:
– Integração com a nota fiscal eletrônica (NF-e);
– Eliminação de documentos e diminuição de burocracia: o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) serão substituídos por apenas um documento chamado de Declaração Única de Exportação (DU-E);
– Redução no preenchimento de dados: em 60%;
– Eliminação de etapas e processos: não haverá mais autorizações duplicadas nos documentos;
– Informações automatizadas: guichê único entre governo e exportadores;

Redução de tempo no processo de despacho aduaneiro, movimentação de carga, licenciamento e certificação.

Para maiores informações e auxílio com este processo, não duvide em consultar com a Efficienza.

Por Nadia Valentina Garcia Bof.