Posts

Tragédia! O acidente aéreo envolvendo a delegação da Chapecoense, profissionais de imprensa e demais convidados do clube esteve estampado nos principais meios de comunicação de todo o mundo ontem. É imperativo afirmar que a repercussão do fato, principalmente através das redes sociais, gerou comoção absoluta em toda nação, muito por se tratar de um clube até então pouco tradicional no cenário nacional, mas que nos últimos anos estava acostumado a surpreender com bons resultados, e em um curto espaço de tempo alcançava sua primeira final de torneio continental.

Pois bem, ninguém imaginava a dramaticidade imposta na abreviação desta magnífica trajetória. Mas necessariamente, até mesmo para assuntos desta sensibilidade, existem questões legais que precisam ser consideradas.

O despacho de importação de urna funerária é o processo realizado para viabilizar o traslado dos corpos de brasileiros ou residentes de volta ao País. Está enquadrado nos procedimentos simplificados, sendo processado em caráter prioritário, e não requer registro no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior.

Mediante rápida verificação (rito sumário), logo após a sua descarga, o desembaraço aduaneiro é efetuado após a manifestação da autoridade sanitária competente, com base no respectivo conhecimento de carga ou em documento de efeito equivalente e cópia do atestado de óbito.

O abrandamento das exigências formais vai de encontro ao difícil momento vivido por familiares e amigos, expostos pelo óbito de seu ente querido. Por isso mesmo, raramente chega ao conhecimento público que empecilhos legais se tornem um fator emocionalmente desgastante neste contexto.

Nós da Equipe Efficienza expressamos nosso pesar e desejamos conforto e força a todos que de alguma forma foram abalados por este desastre.

Por Fernando Henrique Vargas.