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Foi aprovado, na quarta-feira passada (4), pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.232/21. Este permite a prorrogação por um ano das concessões de drawback cujo possuem data de vencimento no ano de 2021.

A proposta realizada pelo deputado Alexis Fonteyne é um ajuste da versão original feita por Lucas Redecker, onde tem o objetivo de garantir a medida até dezembro. O propósito do mesmo é modificar a Lei 14.060/20, de 23 de setembro de 2020, a qual teve como intuito prorrogar os prazos de isenção e suspensão do pagamento dos tributos previstos nos atos concessórios do regime aduaneiro especial de drawback de que tratam, respectivamente, o Art. 31 da Lei nº 12.350 e o Art. 12 da Lei nº 11.945, que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2021 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais 1 (um) ano, contado da data do respectivo termo.

Segundo Lucas Redecker, esta medida é necessária em virtude da pandemia de Covid-19 ainda prejudicar o comércio internacional, afetando, portanto, os beneficiários de atos de drawback. O projeto ainda está em trâmites, faltando a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Efficienza acompanhará o andamento deste projeto, estando atenta e em contato constante com o Ministério da Economia e a Secretaria de Comércio Exterior para atualizar periodicamente esta situação. Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar.

Fonte: Comex do Brasil

Autor: Guilherme Nicoletto Adami

Conforme publicado em nossa página, em abril deste ano foi protocolado um Projeto de Lei visando a concessão de mais um ano de prazo para as empresas detentoras de atos concessórios com vencimento em 2021. Do prazo legal de dois anos, as empresas teriam um adicional de mais um ano, totalizando três anos de gozo do benefício. O autor do Projeto justificou que, em função da pandemia de COVID-19, muitas empresas não conseguiram e não conseguirão honrar seus compromissos de exportação e muitos contratos internacionais foram revistos ou cancelados, gerando alta taxa de inadimplemento.

Nessa semana, foi apresentado um parecer favorável à prorrogação e, a partir da última quinta-feira (01/07), começa a contar o prazo de cinco sessões para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) apresentar emendas ao Substitutivo. No texto revisado foi agregada a informação, visando atender aquelas empresas que possuíam Atos Concessórios já vencidos em 2021, podendo estas, reativar seu benefício, tendo a possibilidade de cumprir com seus compromissos de exportação.

Os beneficiários do regime aguardam ansiosamente a publicação oficial da prorrogação para minimizar os impactos da pandemia em seus negócios internacionais. Lembrando que caso o compromisso de exportação não seja cumprido, a empresa deverá recolher todos os tributos suspensos, acrescidos de multa de 0,33% ao dia sobre cada imposto, limitado a 20%; e correção monetária apurada com base na Taxa Selic acumulada sobre cada imposto a contar do registro da DI ou desembaraço, dependendo do fato gerador do tributo.

Por: Bruno Zaballa

O Governo Federal, através do Presidente Jair Messias Bolsonaro e o Ministro da Economia Paulo Guedes, publicou ontem (23), texto que converte a Medida Provisória Nº 950 em Lei. Esta Lei prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios de regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020.

A possibilidade de prorrogação por mais 1 (um) ano dos atos concessórios com vencimento em 2020 não é novidade para os beneficiários, todavia, a possibilidade havia sido concedida através de Medida Provisória e agora está refletida em Lei Federal. Além disso, a maior surpresa, foi que além dos atos concessórios de drawback suspensão, a publicação incluiu os atos de drawback isenção no rol de possíveis prorrogações extraordinárias. Em suma, todos os beneficiários que possuam atos concessórios com vencimento em 2020, já considerando a prorrogação padrão de prazo, terão mais um ano para fazer suas comprovações ou reposições, totalizando 3 anos de fruição do regime.

O Ministério da Economia ainda não se posicionou frente a operacionalização desta prorrogação para os atos concessórios de drawback isenção, algo que já havia ocorrido com o drawback suspensão, todavia, a expectativa é que nos próximos dias, os beneficiários sejam orientados no tocante aos procedimentos de solicitação da prorrogação extraordinária.

Por Bruno Zaballa.