Posts

Inclui os códigos NCM 3707.90.21, 3906.90.49, 5402.47.10 e 7607.11.90 no Anexo da Resolução nº 64/2018, que consolida e revoga as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 10/12/2018 (nº 236, Seção 1, pág. 4)

Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de suas 160a e 161a reuniões, realizadas em 25 de setembro e 23 de outubro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM nºs 67, 68, 69 e 70, de 21 de novembro de 2018, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º – Ficam incluídos no anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, os códigos 3707.90.21, 3906.90.49, 5402.47.10 e 7607.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
YANA DUMARESQ – Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituta

NCM Descrição Alíquota Quota Prazo Início Resolução
3707.90.21 À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático 2% 1.700 toneladas 12 meses 07/12/2018 91/2018
3906.90.49 Ex 003 – Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticas encapsulando gás inerte 2% 800 toneladas 12 meses 07/12/2018 91/2018
5402.47.10 Ex 001 – Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado “Elastomultiéster” 2% 2.200 toneladas 12 meses 02/01/2019 91/2018
7607.11.90 Ex 001 – Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio 2% 2.137 toneladas 12 meses 01/02/2019 91/2018

Inclui os códigos NCM 3707.90.21, 3906.90.49, 5402.47.10 e 7607.11.90 no Anexo da Resolução nº 64/2018, que consolida e revoga as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 10/12/2018 (nº 236, Seção 1, pág. 4)

Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de suas 160a e 161a reuniões, realizadas em 25 de setembro e 23 de outubro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM nºs 67, 68, 69 e 70, de 21 de novembro de 2018, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Ficam incluídos no anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, os códigos 3707.90.21, 3906.90.49, 5402.47.10 e 7607.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

YANA DUMARESQ – Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituta

NCM Descrição Alíquota Quota Prazo Início Resolução
3707.90.21 À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático 2% 1.700 toneladas 12 meses 07/12/2018 91/2018
3906.90.49 Ex 003 – Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticas encapsulando gás inerte 2% 800 toneladas 12 meses 07/12/2018 91/2018
5402.47.10 Ex 001 – Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado “Elastomultiéster” 2% 2.200 toneladas 12 meses 02/01/2019 91/2018
7607.11.90 Ex 001 – Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio 2% 2.137 toneladas 12 meses 01/02/2019 91/2018

Inclui o código NCM 3002.20.29 ao Anexo da Resolução nº 64/2018, que consolida e revoga as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 78, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 24/10/2018 (nº 205, Seção 1, pág. 4)

Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de sua 159ª reunião, realizada em 29 de agosto de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto na Diretriz da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM nº 59 de 12 de outubro de 2018, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Fica incluído no anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, o código 3002.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE – Presidente do Comitê Executivo de Gestãoi

ANEXO

NCM

Descrição Alíquota Quota Prazo Início Resolução
3002.20.29 Ex 002 – Contra a Hepatite A 0% 4.500.000 doses 12 meses 24/10/2018 78/2018

Retificação da Resolução nº 64/2018, que consolida e revoga as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
DOU de 19/10/2018 (nº 202, Seção 1, pág. 2)

Retificação

No Anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2018, Seção 1, página 3,

Onde se lê:

2921.19.23 Monoisopropilamina 2% 26.282 toneladas 12 meses 14/08/2018 35/2018
3907.61.00 De um índice de viscosidade de 78ml/g ou mais
Ex 001 Poli(tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g ou igual a 1,10 dl/g. 2% 10.000 toneladas 12 meses 30/12/2017 97/2017

Leia-se:

2921.19.23 Monoisopropilamina e seus sais 2% 26.282 toneladas 12 meses 14/08/2018 35/2018
3907.61.00 De um índice de viscosidade de 78ml/g ou mais
Ex 001 Pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior
ou igual a 1,10 dl/g.
2% 10.000 toneladas 12 meses 30/12/2017

97/2017

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução Camex nº 75/2018, em relação ao código NCM 3907.61.00.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 55, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 17/10/2018 (nº 200, Seção 1, pág. 39)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 75, de 15 de outubro de 2018.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 75, de 15 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º – O inciso XCVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“XCVIII – Resolução CAMEX nº 75, de 15 outubro de 2018, publicada no D.O.U. de 16 de outubro de 2018:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
3907.61.00 — De um índice de viscosidade de 78ml/g ou mais
Ex 001 – Pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g
2% 10.000 toneladas 30/12/2018 a 29/12/2019

……………………………” (NR)

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor no dia 30 de dezembro de 2018.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

Altera a Resolução nº 64/2018, que consolida e revoga as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008, para incluir os códigos NCM 2933.71.00, 3002.20.23, 3002.20.29 e 3907.61.00.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 16/10/2018 (nº 199, Seção 1, pág. 10)

Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de sua 158ª reunião, realizada em 31 de julho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nas Diretrizes da Comissão de

Comércio do Mercosul – CCM nºs 52, 54, 55 e 56 de 19 de setembro de 2018, e’ na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Ficam incluídos no anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, os códigos 2933.71.00, 3002.20.23, 3002.20.29 e 3907.61.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE – Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO

NCM Descrição Alíquota

Quota

Prazo Início Resolução
2933.71.00 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) 2% 2.000 toneladas 12 meses 16/10/18 75/2018
3002.20.23 Contra a hepatite B 0% 24.000.000 de doses 12 meses 16/10/2018 75/2018
3002.20.29 Outras 16/10/2018 75/2018
Ex 004 Contra a raiva (inativada) 0% 3.000.000 de doses 12 meses 16/10/2018 75/2018
3907.61.00 De um índice de viscosidade de 78ml/g ou mais
Ex 001 Poli(tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g 2% 10.000 toneladas 12 meses 30/12/2018 75/2018

Altera a Resolução nº 64/2018, que consolida as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008, em relação aos códigos NCM 5402.20.00 e 3501.10.00.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
DOU de 24/09/2018 (nº 184, Seção 1, pág. 4)

Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 156ª reunião, realizada em 4 de junho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto na Diretriz da Comissão de

Comércio do Mercosul – CCM nº 41, de 8 de agosto de 2018, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Fica alterada a linha do anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, referente ao código 5402.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul conforme o anexo desta resolução.
§ 1º – Ficam preservados os efeitos da Portaria Secex nº 39, de 24 de julho de 2018.
§ 2º – As alocações já realizadas de acordo com a Portaria Secex nº 39, de 24 de julho de 2018, devem ser deduzidas das quotas discriminadas no anexo.

Art. 2º – Fica excluída a linha do anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, referente ao código 3501.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE DE LIMA – Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO

NCM Descrição Alíquota Quota Prazo Início Resolução
5402.20.00 – Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados
Ex 001 – Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex 2% 8.400 toneladas Até 23/07/2019 24/07/2018 48/2018 e 67/2018

Retificação da Resolução Camex nº 60/2018, que altera para 0%, até 30/06/2020, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, em relação à descrição do item 8443.32.99, Ex 009.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 31 DE AGOSTO DE 2018
DOU de 17/09/2018 (nº 179, Seção 1, pág. 2)

Retificação

Na Resolução Camex nº 60, de 31 de agosto de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2018,

No Art. 2º o Ex 009 da NCM 8443.32.99:

Onde se lê:

8443.32.99 Ex 009 – Ex 009 – Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de “chip” com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou

Leia-se:

8443.32.99 Ex 009 – Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de “chip” com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior a 150cartões/h (impressão uma face).

Retificação da Resolução Camex nº 64/2018, que consolida as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008, em relação à descrição do item NCM 3215.11.00, Ex 001.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
DOU de 17/09/2018 (nº 179, Seção 1, pág. 2)

Retificação

No Anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2018, Seção 1, página 3,

Onde se lê:

3215.11.00 Pretas
Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil 2% 350 toneladas 12 meses 23/01/2018 97/2017

Leia-se:

3215.11.00 Pretas
Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas 2% 350 toneladas 12 meses 23/01/2018 97/2017

Consolida as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
DOU de 12/09/2019 (nº 176, Seção 1, pág. 3)

Consolida as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução nº 8, de 20 de julho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista deliberação em sua 159ª reunião, realizada em 29 de agosto de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e

considerando o disposto na Resolução nº 8, de 20 de julho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Para fins de consolidação normativa, as reduções da alíquota do imposto de importação em razão de desabastecimento passam a vigorar conforme o anexo.
§ 1º – As alíquotas correspondentes aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul constantes do anexo desta resolução ficam assinaladas no Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com o sinal gráfico “**”.
§ 2º – Compete à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação dos produtos contemplados com as reduções previstas nesta resolução.

Art. 2º – Ficam revogadas as seguintes resoluções:
I – 33, de 23 de outubro de 2001;
II – 22, de 23 de agosto de 2002;
III – 25, de 15 de outubro de 2002;
IV – 31, de 9 dezembro de 2002;
V – 15, de 5 de junho de 2003;
VI – 25, de 22 de agosto de 2003;
VII – 39, de 19 de dezembro de 2003;
VIII – 11, de 21 de maio de 2004;
IX – 17, de 11 de junho de 2004;
X – 30, de 4 de outubro de 2005;
XI – 40, de 28 de novembro de 2005;
XII – 7, de 17 de abril de 2006;
XIII – 34, de 20 de novembro de 2006;
XIV – 41, de 19 de dezembro de 2006;
XV – 11, de 16 de abril de 2007;
XVI – 18, de 18 de maio de 2007;
XVII – 39, de 26 de setembro de 2007;
XVIII – 50, de 10 de outubro de 2007;
XIX – 59, de 29 de novembro de 2007;
XX – 10, de 5 de março de 2008;
XXI – 14, de 20 de março de 2008;
XXII – 18, de 15 de abril de 2008;
XXIII – 19, de 15 de abril de 2008;
XXIV – 34, de 11 de junho de 2008;
XXV – 35, de 26 de junho de 2008;
XXVI – 50, de 12 de agosto de 2008;
XXVII – 56, de 11 de setembro de 2008;
XXVIII – 62, de 22 de outubro de 2008;
XXIX – 73, de 20 de novembro de 2008;
XXX – 14, de 17 de março de 2009;
XXXI – 25, de 29 de abril de 2009;
XXXII – 32, de 9 de junho de 2009;
XXXIII – 50, de 9 de setembro de 2009;
XXXIV – 59, de 20 de outubro de 2009;
XXXV – 60, de 28 de outubro de 2009;
XXXVI – 75, de 23 de novembro de 2009;
XXXVII – 76, de 15 de dezembro de 2009;
XXXVIII – 22, de 23 de abril de 2010;
XXXIX – 25, de 29 de abril de 2010;
XL – 42, de 17 de junho de 2010;
XLI – 47, de 24 de junho de 2010;
XLII – 52, de 28 de julho de 2010;
XLIII – 65, de 2 de setembro de 2010;
XLIV – 72, 5 de outubro de 2010;
XLV – 91, de 27 de dezembro de 2010;
XLVI – 2, de 19 de janeiro de 2011;
XLVII – 42, de 14 de junho de 2011;
XLVIII – 72, de 5 de outubro de 2011;
XLIX – 83, de 31 de outubro de 2011;
L – 87, de 9 de novembro de 2011;
LI – 97, de 23 de dezembro de 2011;
LII – 19, de 4 de abril de 2012;
LIII – 23, de 19 de abril de 2012;
LIV – 39, de 13 de junho de 2012;
LV – 51, de 24 de julho de 2012;
LVI – 63, de 3 de setembro de 2012;
LVII – 72, de 3 outubro de 2012;
LVIII – 73, de 17 de outubro de 2012;
LIX – 84, de 30 de novembro de 2012;
LX – 85, de 30 de novembro de 2012;
LXI – 86, de 30 de novembro de 2012;
LXII – 95, de 19 de dezembro de 2012;
LXIII – 1, de 17 de janeiro de 2013;
LXIV – 24, de 5 de abril de 2013;
LXV – 25, de 5 de abril de 2013;
LXVI – 38, de 29 de maio de 2013;
LXVII – 60, de 30 de julho de 2013;
LXVIII – 69, de 10 de setembro de 2013;
LXIX – 87, de 17 de outubro de 2013;
LXX – 96, de 25 de novembro de 2013;
LXXI – 4, de 30 de janeiro de 2014;
LXXII – 7, de 18 de fevereiro de 2014;
LXXIII – 21, de 13 de março de 2014;
LXXIV – 31, de 11 de abril de 2014;
LXXV – 33, de 28 de abril de 2014;
LXXVI – 56, de 22 de julho de 2014;
LXXVII – 57, de 24 de julho de 2014;
LXXVIII – 62, de 5 de agosto de 2014;
LXXIX – 63, de 11 de agosto de 2014;
LXXX – 64, de 11 de agosto de 2014;
LXXXI – 76, de 27 de agosto de 2014;
LXXXII – 77, de 29 de agosto de 2014;
LXXXIII – 88, de 26 de setembro de 2014;
LXXXIV – 92, de 7 de outubro de 2014;
LXXXV – 93, de 14 de outubro de 2014;
LXXXVI – 94, de 14 de outubro de 2014;
LXXXVII – 104, de 13 de novembro de 2014;
LXXXVIII – 112, de 21 de novembro de 2014;
LXXXIX – 115, de 9 de dezembro de 2014;
XC – 127, de 19 de dezembro de 2014;
XCI – 1, de 14 de janeiro de 2015;
XCII – 2, de 15 de janeiro de 2015;
XCIII – 23, de 8 de abril de 2015;
XCIV – 24, de 13 de abril de 2015;
XCV – 25, de 13 de abril de 2015;
XCVI – 43, de 20 de maio de 2015;
XCVII – 52, de 3 junho de 2015;
XCVIII – 53, de 17 de junho de 2015;
XCIX – 62, de 22 de julho de 2015;
C – 66, de 22 de julho de 2015;
CI – 80, de 28 de agosto de 2015;
CII – 94, de 30 de setembro de 2015;
CIII – 95, de 6 de outubro de 2015;
CIV – 102, de 29 de outubro de 2015;
CV – 103, de 29 de outubro de 2015;
CVI – 122, de 17 de dezembro de 2015;
CVII – 123, de 30 de dezembro de 2015;
CVIII – 1, de 8 de janeiro de 2016;
CIX – 14, de 18 de fevereiro de 2016;
CX – 26, de 24 de março de 2016;
CXI – 32, de 1º de abril de 2016;
CXII – 43, de 5 de maio de 2016;
CXIII – 44, de 14 de junho de 2016;
CXIV – 45, de 14 de junho de 2016;
CXV – 46, de 14 de junho de 2016;
CXVI – 76, de 19 de agosto de 2016;
CXVII – 110, de 8 de novembro de 2016;
CXVIII – 132, de 22 de dezembro de 2016;
CXIX – 138, de 29 de dezembro de 2016;
CXX – 1, de 19 de janeiro de 2017;
CXXI – 21, de 8 de março de 2017;
CXXII – 30, de 20 de abril de 2017;
CXXIII – 34, de 5 de maio de 2017;
CXXIV – 39, de 10 de maio de 2017;
CXXV – 41, de 27 de junho de 2017;
CXXVI – 49, de 5 de julho de 2017;
CXXVII – 61, de 11 de agosto de 2017; e
CXXVIII – 79, de 3 de outubro de 2017.

Art. 3º – Ficam revogadas as seguintes resoluções em razão da consolidação operada por esta Resolução, preservados todos os seus efeitos durante o prazo delimitado no anexo:
I – 75, de 19 de agosto de 2017;
II – 84, de 17 de outubro de 2017;
III – 89, de 30 de novembro de 2017;
IV – 97, de 20 de dezembro de 2017;
V – 99, de 29 de dezembro de 2017;
VI – 3, de 30 de janeiro de 2018;
VII – 17, de 27 de março de 2018;
VIII – 27, de 24 de abril de 2018;
IX – 32, de 2 de maio de 2018;
X – 35, de 24 de maio de 2018;
XI – 43, de 28 de junho de 2018;
XII – 48, de 23 de julho de 2018; e
XIII – 57, de 22 de agosto de 2018.

Art. 4º – Ficam preservados os efeitos das portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços em relação às quotas de importação de que tratam as resoluções discriminadas no art. 3º.
Parágrafo único – As alocações já realizadas de acordo com as portarias referidas no caput deste artigo devem ser deduzidas das quotas discriminadas no anexo.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE DE LIMA – Presidente do Comitê Executivo de Gestão

NCM Descrição Alíquota Quota Prazo Início Resolução
0802.22.00 Sem casca 2% 2.500 toneladas Até 31/12/2018 23/08/2018 57/2018
1210.20.10 Cones de Lúpulo 2% 1.800 toneladas 12 meses 23/08/2018 57/2018
1513.29.10 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 2% 224.785 toneladas 12 meses 11/ 05/ 2018 27/2018
1901.10.90 Outras
Ex 001 Preparação alimentícia à base de proteína extensamente hidrolisada do soro. de leite modificado nutricionalmente para atender às necessidades nutricionais de lactentes de até 36 meses de idade com necessidades dietoterápicas específicas. 2% 502 toneladas 12 meses 29/06/2018 43/2018
2823.00.10 Tipo anatase 2% 8.000 toneladas 12 meses 24/04/2018 27/2018
2833.11.10 Anidro
Ex 001 Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry . mix 2% 910.000 toneladas 12 meses 31/01/2018 3/2018
2915.40.10 Ácido Monocloroacético 2% 4.500 toneladas 12 meses 25/05/2018 35/2018
2921.11.21 Dimetilamina 2% 12.000 toneladas 12 meses 23/01/2018 97/2017
2921.19.23 Monoisopropilamina 2% 26.282 toneladas 12 meses 14/08/2018 35/2018
2921.51.33 N-(1,3-Dimetilbutil)-N´-fenil-p-fenilenodiamina 2% 10.440 toneladas 12 meses 23/08/2018 57/2018
2929.10.10 Diisocianato de difenilmetano 2% 23.000 toneladas 12 meses 25/05/2018 35/2018
2933.69.91 Ametrina 2% 7.500 toneladas 12 meses 29/06/2018 43/2018
3002.20.27 Outras tríplices
Ex 001Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular 0% 5.000.000 doses 12 meses 01/12/2017 89/2017
3002.20.29 Outras
Ex 001 Contra o Vírus do Papiloma Humano tetravalente recombinante (contra tipos 6, 11, 16, 18) 0% 6.000.000 doses 12 meses 01/12/2017 89/2017
Ex 002 Contra a Hepatite A 0% 2.250.000 doses 6 meses 02/04/2018 89/2017
Ex 003 – Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho 0% 1.000.000 de doses 6 meses 23/08/2018 57/2018
3003.90.89 Outros
Ex 001 Cloridrato de Duloxetina 0% 24 toneladas 12 meses 03/05/2018 32/2018
Ex 002 Clavulanato de potássio 0% 24 toneladas 12 meses 03/05/2018 32/2018
3215.11.00 Pretas
Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil 2% 350 toneladas 12 meses 23/01/2018 97/2017
3215.19.00 Outras
Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas 2% 600 toneladas 12 meses 30/12/2017 97/2017
3302.90.90 Outras
Ex 001 Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza 2% 1.250 toneladas 12 meses 25/05/2018 35/2018
3501.10.00 Caseínas
Ex 001 Caseína de coalho (paracaseína) 2% 317 toneladas 2 meses 29/06/2018 43/2018
3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces 2% 500 toneladas 6 meses 29/06/2018 43/2018
3804.00.20 Lignossulfonatos 2% 72.000 toneladas 12 meses 29/06/2018 43/2018
3904.90.00 Outros
Ex 001 Poli(cloreto de vinila) clorado, em pó 2% 3.794 toneladas 12 meses 25/05/2018 35/2018
3907.40.90 Outros
Ex 001 Policarbonato na forma de pó ou flocos 2% 35.040 toneladas 12 meses 01/01/2018 99/2017
3907.61.00 De um índice de viscosidade de 78ml/g ou mais.
Ex 001 Poli(tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g ou igual a 1,10 dl/g. 2% 10.000 toneladas 12 meses 30/12/2017 97/2017
3909.31.00 Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)
Ex 001 MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga 2% 105.000 toneladas 12 meses 25/05/2018 35/2018
3919.90.90 Outras
Ex 001 Laminados de politereftalato de etileno, auto-adesivos, em rolos de largura superior ou igual a 920 mm, mas inferior ou igual a 1.820 mm, com tratamento de superfície para . proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil 2% 200 toneladas 12 meses 25/05/2018 35/2018
3920.20.19 Outras
Ex 001 Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos. 2% 600 toneladas 12 meses 25/05/2018 35/2018
5303.10.10 Juta 2% 7.000 toneladas 12 meses 18/10/2017 84/2017
5402.20.00 Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados
Ex 001 – Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex. 2% 4.200 toneladas 6 meses 24/07/2018 48/2018
5402.46.00 Outros, de poliésteres, parcialmente orientados 2% 97.500 toneladas 12 meses 29/06/2018 43/2018
5402.47.10 Crus
Ex 001 Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado “Elastomultiéster” 2% 2.200 toneladas 12 meses 02/01/2018 99/2017
5403.31.00 De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
Ex 001 Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro 2% 1.249 toneladas 12 meses 20/09/2017 75/2017
Ex 001 – Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro 2% 1.249 toneladas 12 meses 20/09/2018 57/2018
5501.30.00 Acrílicos ou modacrílicos 2% 6.240 toneladas 12 meses 23/08/2018 57/2018
5503.30.00 Acrílicas ou modacrílicas 2% 9.000 toneladas 12 meses 14/08/2018 35/2018
5504.10.00 De raiom viscose 2% 40.000 toneladas 12 meses 28/03/2018 17/2018
7502.10.10 Catodos 2% 7.200 toneladas 12 meses 25/04/2018 27/2018
7606.12.90 Outras
Ex 001 Chapas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de chapas de diferentes ligas de alumínio 2% 2.937 toneladas 12 meses 01/02/2018 3/2018
7607.11.90 Outras
Ex 001 Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio 2% 2.137 toneladas 12 meses 01/02/2018 3/2018
8535.90.00 Outros
Ex 001 Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A. 2% 500 unidades 12 meses 11/05/2018 27/2018
8537.20.90 Outros
Ex 001 Equipamento do tipo “Generator Circuit Breaker System” conhecidos comercialmente como “Disjuntores de Gerador Trifásico”, com tensão máxima nominal de 24 kV, corrente nominal igual ou superior a 5,95 kA e inferior ou igual a 26 kA, corrente de curto. circuito simétrica igual ou superior a 63 kA e inferior ou igual a 260 kA, compostos por um . conjunto único (monobloco) com quadro de controle local, dispositivos de atuação e três invólucros de alumínio, individualizados por fase, contendo cada invólucro: disjuntor isolado a gás SF6 com mecanismo de operação dos tipos FKGss ou HMB e capacidade de interrupção satisfatória em caso de ocorrência de zeros atrasados, chave seccionadora, duas chaves de terra, capacitor de proteção, para-raios, até dois transformadores de corrente de até 03 núcleos cada e até cinco transformadores de potencial. 2% 6 unidades 12 meses 02/01/2018 99/2017
Ex 002 Equipamentos do tipo “Plug and Switch System”, conhecidos como “módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores ou circuitos alimentadores de alta tensão, em subestações de energia elétrica”, com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5 kV, compostos de chaves seccionadoras, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, podendo conter também, na sua montagem, chaves de aterramento, disjuntores, transformadores para medição de corrente e/ou potencial e supressores de surto. 2% 25 unidades 12 meses 02/01/2018

99/2017