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Dispõe que, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução a zero de alíquota, prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426/2008, permanece aplicável à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da comercialização, no mercado interno, de produtos, nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da publicação do referido decreto, eram classificados no código NCM 3002.10.29, extinto pela Resolução Camex nº 125/2016.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

4ª REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.014 – SRRF04/DISIT, DE 26 DE ABRIL DE 2021

DOU de 28/04/2021 (nº 78, Seção 1, pág. 44)

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.

ALÍQUOTA ZERO. EXTINÇÃO DO CÓDIGO NCM BENEFICIADO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR.

Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução a zero de alíquota prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, permanece aplicável à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas decorrentes da comercialização, no mercado interno, de produtos, nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da publicação do referido decreto, eram classificados no código 3002.10.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), extinto pela Resolução Camex nº 125, de 2016.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 62, DE 29 DE MARÇO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 3º; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III, c/c Anexo III; Resolução Camex nº 125, de 2016.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS.

ALÍQUOTA ZERO. EXTINÇÃO DO CÓDIGO NCM BENEFICIADO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR.

Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução a zero de alíquota prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, permanece aplicável à Cofins incidente sobre as receitas decorrentes da comercialização, no mercado interno, de produtos, nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da publicação do referido decreto, eram classificados no código 3002.10.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), extinto pela Resolução Camex nº 125, de 2016.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 62, DE 29 DE MARÇO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2002, art. 2º, § 3º; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III, c/c Anexo III; Resolução Camex nº 125, de 2016.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal INEFICÁCIA DA CONSULTA. ESCOPO. A determinação da classificação fiscal de mercadorias não se insere no escopo do processo administrativo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, arts. 1º, 18, XIII e 28.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS – Chefe

Fonte: Órgão Normativo: DISIT/SRRF4ª/RFB/ME

Quando o Brasil começou a sentir os impactos da pandemia do Covid-19, em meados de Março de 2020, o governo iniciou seus incentivos à contenda da proliferação do vírus com uma medida provisória que reduzia o imposto de importação de produtos essenciais ao combate a zero. A Resolução GECEX Nº 104, de 20 de outubro de 2020 publicada no diário da união em 21 de outubro de 2020 concedia o benefício até 31 de dezembro de 2020.

A nova Resolução GECEX Nº 133, de 24 de dezembro de 2020, publicada no Diário da União em 29 de dezembro de 2020, prorroga a redução do imposto até o dia 30 de junho de 2021. Aproximadamente 300 produtos são abrangidos pela mesma, incluindo as seringas e agulhas, que antes tinham uma alíquota de 16% para entrar no país. Contudo, houve a revogação do corte de impostos para alguns produtos da listagem inicial. A resolução Nº 133 indica a tabela de todos os produtos excluídos para este ano.

Além disso, o comitê decidiu suspender o direito antidumping que estava em desfavor das importações de seringa da China, que é um dos produtos que estão na lista. A medida antidumping é uma punição autorizada pelas normas internacionais quando um país julga haver concorrência desleal na indústria.

Com o elevado número de casos neste início de ano e a constante falta de produtos hospitalares ou até mesmo de insumos para a produção, esta é uma medida que, segundo o governo, pode continuar elevando a oferta destes no mercado. Esperamos que a vacina esteja disponível o quanto antes para a população, trazendo o tão esperado final da pandemia, reduzindo o impacto na economia causado pelo vírus em si e pela medida, pois este corte de impostos pode causar um rombo de 3,2 bilhões nos cofres públicos.

Referências:
InGOV/133
InGOV/104
iNGOV/17

Por Alessandra Lazzari e Felipe Pontel Susin.

Para o Brasil não é uma novidade fazer importações de alimentos, incluindo nosso item de todos os almoços: o arroz. Para esse produto, as operações são regulares e nossos vizinhos Paraguai e Uruguai são os principais países fornecedores. Recentemente, alguns fatores externos como a alta do Dólar – que impulsionou o aumento da exportação – e uma forte queda na produção interna geraram uma diminuição na oferta do produto em nossas prateleiras. Com isso, os preços ficaram elevados e o nosso companheiro de prato-feito tornou-se artigo de luxo na cesta básica.

Em contrapartida, o governo reduziu a zero a alíquota do imposto de importação do arroz – antes a tarifa externa comum era de 10% para o arroz em casca e 12% para o beneficiado. A medida vale até 31 de dezembro de 2020 para uma cota estimada de 400 mil toneladas e busca conter, principalmente, a alta escassez interna.

Com a recente medida, o arroz entra na extensa lista de mais de 500 produtos que tiveram seus impostos de importação zerados pela Câmara de Comercio Exterior (CAMEX) durante a pandemia de Covid-19. No intuito de amenizar seus impactos, o ministério da Agricultura vem estudando também a retirada do imposto para soja e milho, mas a pauta ainda está em discussão, uma vez que o Brasil ainda não registrou falta nos estoques ou elevação expressiva de preços.

Nesse cenário de incertezas essas são manobras que podem trazer benefícios às empresas importadoras que, mais do que nunca, precisam estar amparadas para enfrentar os desafios do momento econômico. Todas as reduções de custo ou vantagens comerciais são bem-vindas, além de ser uma oportunidade valiosa para a busca de novos fornecedores no exterior, gerando parcerias duradouras e competitivas. Desta maneira, é possível esperarmos benefícios a população mesmo após não ouvirmos mais falar na pandemia.

Por Felipe Pontel Susin.

Referências:
Siscomex
UOL

Nesse mês de agosto, a SECINT/ME (Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia) anunciou a redução de tarifas dos produtos de importação que constavam na Letec (Lista de Exceções à Tarifa Externa do Mercosul). Ao total foram 17 itens que anteriormente eram taxados em até 18% e agora foram reduzidos para 2% ou 0% na maioria dos casos.

Os produtos são insumos industriais, medicamentos para tratamentos de pacientes com HIV e câncer, produtos para construção e operação de datacenters, bens de consumo e produtos de higiene como fraldas e absorventes.

A redução de gastos com tarifas de importação desses itens é estimada em R$ 150 milhões por ano para empresas privadas e até mesmo para o Governo Federal, que adquire para o Sistema Único de Saúde (SUS) os medicamentos que tiveram redução tarifária.

Confira a lista dos produtos que tiveram alíquotas zeradas e reduzidas

Por Camilla Eduarda Cardoso.

Pensando em um processo de abertura comercial, o governo de Michel Temer deu início ao projeto adormecido desde os meados da década de 90 que consiste na redução da alíquota do imposto de importação (II) de bens de capital, informática e telecomunicações.

Segundo Eduardo Guardia, ex-ministro da Fazenda o qual deu início a este processo juntamente com o governo Temer, os oito órgãos que são responsáveis pela formulação da política comercial externa decidiram por unanimidade que a redução ocorra gradativamente de 14% para 4% em um período de 4 anos. Este prazo de 4 anos foi estipulado para que se possa corrigir algumas assimetrias competitivas, entre elas estão a alta carga tributária, juros em padrões muito altos e a energia mais cara que em outros países. Acredita-se que se as reformas forem feitas, em especial as tributárias, a redução de Imposto de Importação será bastante favorável a todos.

Vale ressaltar que esta alíquota de 4% é praticada pelos países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), grupo dos países mais desenvolvidos do mundo. O principal objetivo desta medida é a redução dos custos que hoje são bastante elevados nas importações, encorajando assim as empresas a importarem mais. Percebe-se esse fator de encorajamento principalmente nas indústrias, que poderão alavancar recursos para a modernização fabril investindo mais em máquinas e equipamentos. No entanto, este processo de redução deve ocorrer gradativamente e com cautela para que não gere prejuízos a indústria nacional com esta exposição imediata da indústria nacional à competição externa.

Na última reunião realizada em 2018 na Câmara de Comércio exterior (CAMEX), a medida foi aprovada e acredita-se que está em sintonia com o que o atual governo de Bolsonaro promete, no entanto, a ata da reunião ainda não foi publicada. Desta forma, se o atual governo quiser manter esta decisão basta publica-la no “Diário Oficial da União”, caso não queira, basta que não seja publicado. Teremos que aguardar para ver como o atual governo irá se posicionar.

Fontes:  G1 e Estadão

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no dia 29, no Diário Oficial da União, duas novas medidas da Câmara de Comércio Exterior que reduzem para zero o Imposto de Importação para 413 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil.

A Resolução Camex nº 44 zera o Imposto de Importação para 385 bens de capital, sendo 203 novos e 182 renovações, e a Resolução Camex nº 45 contempla 28 bens de informática e telecomunicação, sendo 20 novos e 8 renovações.

Os novos investimentos vinculados aos 413 Ex-tarifários aprovados vêm para beneficiar principalmente, os setores metal-mecânico, distribuição e geração de energia, embalagens, alimentício e de bens de capital.

Entre os projetos que terão redução de custos para investimentos estão a implantação de novos parques eólicos, construção de fábricas e ampliação de linhas de produção de indústrias.

O regime crê em um aumento de investimentos; possibilitando o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia.

A concessão do regime é dada por meio da Resolução nº 17/2012 da Câmara de Comércio Exterior após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).

A Efficienza realiza os pleitos para concessão do Ex-tarifário e está à disposição para lhe ajudar.

Fique por dentro do que acontece no comércio exterior através das redes sociais da Efficienza.

Por Bruna Elisabeth Pedroso.

Você sabia que importadores de produtos do setor automotivo possuem benefícios em seus processos de importação?

Um dos benefícios contempla a redução do Imposto de Importação para partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, quando estes forem importados e destinados exclusivamente aos processos produtivos das empresas montadoras e dos fabricantes de: veículos leves: automóveis e comerciais leves; ônibus; caminhões; reboques e semirreboques; chassis com motor; carrocerias; tratores rodoviários para semirreboques; tratores agrícolas e colheitadeiras; máquinas rodoviárias e autopeças, componentes, conjuntos e subconjuntos necessários à produção dos veículos acima listados, incluídos os destinados ao mercado de reposição, de acordo com o Decreto 6.500 de 02 de Julho de 2008.

Para obter tal benefício, o importador deverá obter habilitação específica, que será vinculada ao Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.

Sua empresa também pode ser beneficiada pela suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para importadores fabricantes de produtos autopropulsados, conforme a Instrução Normativa RFB nº 948 de 15 de Junho de 2009. Assim como citado no item anterior, o importador deverá obter a concessão do benefício.

Quer saber se sua empresa pode ser beneficiada nestes regimes? Entre em contato com a Efficienza e tenha maiores informações sobre o assunto! Podemos lhe auxiliar na obtenção das habilitações necessárias e diversos outros benefícios que o comércio internacional oferece.