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Altera os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul que relaciona e que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 125/2016. Inclui linha na tabela de Abreviaturas e Símbolos da TEC. Esta Resolução entra em vigor em 01/10/2021.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 245, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

DOU de 13/09/2021 (nº 173, Seção 1, pág. 24)

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 07/21, nº 08/21 e nº 10/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 07/21, nº 08/21 e nº 10/21, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 185ª reunião, ocorrida em 18 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
3204.15.10 Indigo bluesegundo Colour Index 73.000 14 3204.15.10 Indigo bluesegundo Colour Index 73000 2
3822.00.90 Outros 14 3822.00.20 Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto 2
 

 

 

 

 

 

3822.00.90 Outros 14
5402.20.00 – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados 18 5402.20 – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados  

 

 

 

 

 

 

 

5402.20.10 De copolímero de ácidop-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico 2
 

 

 

 

 

 

5402.20.90 Outros 18
7408.29.11 Fosforoso 12 7408.29.11 SUPRIMIDO  

 

 

 

 

 

 

 

7408.29.12 Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm 2
 

 

 

 

 

 

7408.29.13 Outros, fosforosos 12
8521.90 – Outros  

 

8521.90.00 – Outros 20
8521.90.10 Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético 0BK 8521.90.10 SUPRIMIDO  

 

8521.90.90 Outros 20 8521.90.90 SUPRIMIDO  

 

8522.90.10 Agulhas com ponta de pedra preciosa 16 8522.90.10 SUPRIMIDO  

 

8522.90.20 Gabinetes 16 8522.90.20 Gabinetes 16
8522.90.30 Chassis ou suportes 16 8522.90.30 SUPRIMIDO  

 

8522.90.40 Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas) 16 8522.90.40 SUPRIMIDO  

 

8522.90.50 Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador 16 8522.90.50 SUPRIMIDO  

 

8522.90.90 Outros 16 8522.90.90 Outros 16
8525.80.1 Câmeras de televisão  

 

8525.80.1 Câmeras de televisão  

 

8525.80.11 Com três ou mais captadores de imagem 0BK 8525.80.11 Com três ou mais captadores de imagem 0BK
8525.80.12 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 0BK 8525.80.12 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 0BK
8525.80.13 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 0BK 8525.80.13 SUPRIMIDO  

 

8525.80.19 Outras 20 8525.80.14 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 14BK
 

 

 

 

 

 

8525.80.15 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 0BK
 

 

 

 

 

 

8525.80.19 Outras 20
8541.40.16 Células solares 10BIT 8541.40.16 SUPRIMIDO  

 

 

 

 

 

 

 

8541.40.17 Células solares orgânicas 10BIT
 

 

 

 

 

 

8541.40.18 Outras células solares 0BIT

Art. 2º – Fica incluída na tabela de ABREVIATURAS E SÍMBOLOS da Tarifa Externa Comum a seguinte linha:

 

 

 

 

CMOS Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar)

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo III – Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, da Resolução Camex nº 125/2016. Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 231, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

DOU de 24/08/2021 (nº 160, Seção 1, pág. 32)

Altera o Anexo III da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão nº 25, de 16 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 185ª reunião, ocorrida em 18 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º – Alterar o Anexo III da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, nos termos a seguir discriminados:

NCM Descrição Alíquota (%)
8443.32.35 A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) 10,8
8471.41.10 De peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela (“écran”) de área inferior a 280cm2 10,8
8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) 18,0
8517.61.30 De telefonia celular 10,8
8517.61.92 Digitais, de freqüência superior a 23 GHz 10,8
8517.62.31 Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística 10,8
8517.62.48 Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos 10,8
8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas 10,8
8517.62.52 Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s 10,8
8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes (“hubs”) 10,8
8517.62.59 Outros 22,5
Ex 001 – Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA 12,6
8517.62.79 Outros 10,8
8523.51.10 Cartões de memória (“memory cards”) 14,4
8525.50.21 De frequência superior a 7 GHz 10,8
8525.50.23 Em banda UHF, com potência de saída superior a 10kW 10,8
8525.50.24 Em banda VHF, com potência de saída superior ou igual a 20kW 10,8
8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 10,8
8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 10,8
8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 10,8
8534.00.19 Outros 10,8
8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 10,8
8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 10,8
8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 10,8
8534.00.39 Outros 10,8
8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 10,8
8534.00.59 Outros 10,8

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera a Lista de Exceções à TEC de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 125/2016, para incluir as mercadorias que menciona, com alíquota de I.I. de 0%, conforme quotas indicadas. Altera a quota referente à redução tarifária para o Ex 001 “Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar” do código NCM 7601.10.00, de que trata o art. 3º da Resolução Gecex nº 129/2020. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 222, DE 23 DE JULHO DE 2021

DOU de 27/07/2021 (nº 140, Seção 1, pág. 40)

Altera o Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 184ª reunião, ocorrida em 14 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º – Fica incluída no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a mercadoria abaixo, conforme descrição e alíquota a seguir discriminada:

NCM DESCRIÇÃO ALIQUOTA (%)
3002.15.90 Outros 2
 

 

Ex 041 – Elotuzumabe 0

Art. 2º – Fica alterada a quota, de 262.000 (duzentos e sessenta e dois mil) para 288.000 (duzentos e oitenta e oito mil) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 001 “Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar” do código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de que trata o art. 3º da Resolução do Comitê Executivo de Gestão – Gecex nº 129, de 24 de dezembro de 2020.

Art. 3º – Ficam incluídas no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, as mercadorias abaixo, conforme descrição, quota e alíquota a seguir discriminadas:

NCM DESCRIÇÃO ALIQUOTA (%) Quota
4002.99.90 Outras 12  

 

 

 

Ex 001 – Borracha sintética tribloco de estirenobutadieno-estireno (SBS), apresentada em estadosólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min 0 625 toneladas

 

 

 

Ex – 002 – Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados 0 5.500 toneladas

Art. 4º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 5º – No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 4002.99.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM fica assinalada com o sinal gráfico “#”.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Inclui o código NCM 1513.29.10 na Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 125/2016, pelo período de noventa dias a partir do início da vigência desta Resolução, conforme descrição, alíquota e quota que menciona. Esta Resolução entrará em vigor um dia após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 210, DE 28 DE MAIO DE 2021

DOU de 31/05/2021 (nº 101, Seção 1, pág. 76)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 182ª Reunião, ocorrida no dia 19 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º – Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo período de noventa dias a partir do início da vigência desta resolução, conforme descrição, alíquota e quota a seguir discriminada:

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%) QUOTA
1513.29.10 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 0 59.500 toneladas

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º – No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 1513.29.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, deverá ser assinalada com o sinal gráfico “#”.

Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor um dia após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera a Lista de Exceções à TEC de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 125/2016, para incluir os produtos que menciona, classificados nas NCM 3002.90.92, 3004.90.69, 3004.90.79 e 3004.90.99. Altera, no Anexo II da Resolução Camex nº 125/2016, a quota de 300.000 (trezentas mil) para 600.000 (seiscentas mil) toneladas, referente à redução tarifária para o código NCM 1107.10.10, de que trata o art. 2º da Resolução nº 129/2020. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 202, DE 4 DE MAIO DE 2021

DOU de 05/05/2021 (nº 83, Seção 1, pág. 63)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 181ª reunião, ocorrida no dia 28 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM Descrição Alíquota (%)
3002.90.92 Para a saúde humana 4
 

 

Ex 004 – Imuno Bacilo de Calmette-Guérin vivos, liofilizados, apresentado em frascos de 40 mg/ml 0
3004.90.69 Outros 8
 

 

Ex 079 – Tosilato de sorafenibe 0
 

 

Ex 080 – Contendo regorafenibe 0
 

 

Ex 081 – Contendo lenalidomida 0
3004.90.79 Outros 8
 

 

Ex 042 – Venetoclax 0
3004.90.99 Outros 8
 

 

Ex 062 – Contendo dobesilato de cálcio monohidratado 0

Art. 2º – Fica alterada no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a quota de 300.000 (trezentas mil) para 600.000 (seiscentas mil) toneladas, referente à redução tarifária para o código 1107.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de que trata o art. 2º da Resolução nº 129 do Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, de 24 de dezembro de 2020.

Parágrafo único – Para fins do disposto no caput serão computadas as importações efetuadas ao amparo da Resolução nº 129, de 24 de dezembro de 2020.

Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota prevista no art. 2º desta Resolução.

Art. 4º – No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 3911.90.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (I.I.) incidentes sobre os Bens de capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) indicados no Anexo Único desta Resolução, conforme resumido na tabela que menciona. O disposto nesta Resolução não se aplica às mercadorias de que tratam os Anexos II e III da Resolução Camex nº 125/2016. Outras exceções de aplicação como Ex-tarifários (pleitos e autopeças), itens da Resolução Gecex/Camex nº 17/2020 e códigos ao amparo do ACE 14, estão dispostas na íntegra da norma. Esta Resolução entrará em vigor 7 dias após sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 173, DE 18 DE MARÇO DE 2021
DOU de 19/03/2021 (nº 53, Seção 1, pág. 32)
Altera o Imposto de Importação para Bens de Capital – BK e Bens de Informática e Telecomunicações – BIT.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão CMC no 25/15, e tendo em vista a deliberação de sua 180ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de março de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) incidentes sobre os bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) indicados no Anexo Único desta Resolução, conforme resumido na tabela a seguir:

Tarifa Externa Comum – TEC (%) Alíquota do II (%) aplicável a partir da entrada em vigor desta resolução
0 ou 2 0
4 3,6
6 5,4
8 7,2
10 9
12 10,8
14 12,6
16 14,4

Art. 2º – O disposto nesta Resolução não se aplica às mercadorias de que tratam os Anexos II e III da Resolução nº 125 da Câmara de Comércio Exterior, de 15 de dezembro de 2016.

Parágrafo único – Na hipótese de exclusão de códigos dos Anexos II e III, supramencionados, será aplicado o disposto no Art. 1º.

Art. 3º – Permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas na condição de Ex-tarifários contemplando:

I – reduções temporárias e excepcionais da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem produção nacional equivalente, atualmente disciplinados pela Portaria do Ministro de Estado da Economia Nº 309, de 24 de junho de 2019;

II – reduções da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da

Câmara de Comércio Exterior (Gecex), assim como as isenções concedidas no regime de que trata a Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 4º – Permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul e destaques tarifários que constam do Anexo Único da Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) nº 17, de 17 de março de 2020.

Art. 5º – Permanecem vigentes as alíquotas do Imposto de Importação concedidas aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, mesmo quando grafadas como BK e BIT.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor 7 (sete) dias após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO I

NCM Descrição TEC (%) Nova Alíquota (%)
7308.10.00 – Pontes e elementos de pontes 14BK 12,6
7308.20.00 – Torres e pórticos 14BK 12,6
7309.00.10 Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas 14BK 12,6
7309.00.90 Outros 14BK 12,6
7410.11.13 Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm 12BIT 10,8
7410.11.19 Outras 12BIT 10,8
7410.21.10 Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos 4BIT 3,6
7410.21.30 Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos 4BIT 3,6
8207.30.00 – Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar 14BK 12,6
8401.10.00 – Reatores nucleares 14BK 12,6
8401.20.00 – Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes 14BK 12,6
8401.40.00 – Partes de reatores nucleares 14BK 12,6
8402.11.00 — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora 14BK 12,6
8402.12.00 — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora 14BK 12,6
8402.19.00 — Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas 14BK 12,6
8402.20.00 – Caldeiras denominadas “de água superaquecida” 14BK 12,6
8402.90.00 – Partes 14BK 12,6
8403.10.90 Outras 14BK 12,6
8403.90.00 – Partes 14BK 12,6
8404.10.10 Da posição 84.02 14BK 12,6
8404.10.20 Da posição 84.03 14BK 12,6
8404.20.00 – Condensadores para máquinas a vapor 14BK 12,6
8404.90.10 De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02 14BK 12,6
8404.90.90 Outras 14BK 12,6
8405.10.00 – Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores 14BK 12,6
8405.90.00 – Partes 14BK 12,6
8406.10.00 – Turbinas para propulsão de embarcações 14BK 12,6
8406.81.00 — De potência superior a 40 MW 14BK 12,6
8406.82.00 — De potência não superior a 40 MW 14BK 12,6
8406.90.19 Outras 14BK 12,6
8406.90.29 Outras 14BK 12,6
8406.90.90 Outras 14BK 12,6
8407.21.10 Monocilíndricos 14BK 12,6
8407.21.90 Outros 14BK 12,6
8407.29.10 Monocilíndricos 14BK 12,6
8407.29.90 Outros 14BK 12,6
8408.10.10 Do tipo fora-de-borda 14BK 12,6
8408.10.90 Outros 14BK 12,6
8410.11.00 — De potência não superior a 1.000 kW 14BK 12,6
8410.12.00 — De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW 14BK 12,6
8410.13.00 — De potência superior a 10.000 kW 14BK 12,6
8410.90.00 – Partes, incluindo os reguladores 14BK 12,6
8412.80.00 – Outros 14BK 12,6
8412.90.10 De propulsores a reação 14BK 12,6
8412.90.20 De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) 14BK 12,6
8413.11.00 — Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 14BK 12,6
8413.40.00 – Bombas para concreto (betão*) 14BK 12,6
8413.50.10 De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido 14BK 12,6
8413.82.00 — Elevadores de líquidos 14BK 12,6
8413.91.10 Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo 14BK 12,6
8414.40.10 De deslocamento alternativo 14BK 12,6
8414.40.20 De parafuso 14BK 12,6
8414.80.11 Estacionários, de pistão 14BK 12,6
8414.80.12 De parafuso 14BK 12,6
8414.80.13 De lóbulos paralelos (tipo Roots) 14BK 12,6
8414.80.29 Outros 14BK 12,6
8414.90.32 Anéis de segmento 14BK 12,6
8415.10.90 Outros 14BK 12,6
8415.81.90 Outros 14BK 12,6
8415.82.90 Outros 14BK 12,6
8415.83.00 — Sem dispositivo de refrigeração 14BK 12,6
8416.10.00 – Queimadores de combustíveis líquidos 14BK 12,6
8416.20.10 De gases 14BK 12,6
8416.20.90 Outros 14BK 12,6
8416.30.00 – Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes 14BK 12,6
8416.90.00 – Partes 14BK 12,6
8417.10.10 Fornos industriais para fusão de metais 14BK 12,6
8417.10.20 Fornos industriais para tratamento térmico de metais 14BK 12,6
8417.10.90 Outros 14BK 12,6
8417.20.00 – Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos 14BK 12,6
8417.80.10 Fornos industriais para cerâmica 14BK 12,6
8417.80.90 Outros 14BK 12,6
8417.90.00 – Partes 14BK 12,6
8418.50.10 Congeladores (freezers) 14BK 12,6
8418.50.90 Outros 14BK 12,6
8418.61.00 — Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 14BK 12,6
8418.69.10 Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes 14BK 12,6
8418.69.20 Resfriadores de leite 14BK 12,6

 

8418.69.99 Outros 14BK 12,6
8419.31.00 — Para produtos agrícolas 14BK 12,6
8419.32.00 — Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões 14BK 12,6
8419.39.00 — Outros 14BK 12,6
8419.40.10 De destilação de água 14BK 12,6
8419.40.20 De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos 14BK 12,6
8419.40.90 Outros 14BK 12,6
8419.50.22 De grafita 14BK 12,6
8419.60.00 – Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 14BK 12,6
8419.81.10 Autoclaves 14BK 12,6
8419.81.90 Outros 14BK 12,6
8419.89.19 Outros 14BK 12,6
8419.89.20 Estufas 14BK 12,6
8419.89.30 Torrefadores 14BK 12,6
8419.89.91 Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante 14BK 12,6
8419.89.99 Outros 14BK 12,6
8419.90.20 De colunas de destilação ou de retificação 14BK 12,6
8419.90.39 Outras 14BK 12,6
8419.90.40 De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 14BK 12,6
8419.90.90 Outras 14BK 12,6
8420.10.10 Para papel ou cartão 14BK 12,6
8420.10.90 Outros 14BK 12,6
8420.91.00 — Cilindros 14BK 12,6
8420.99.00 — Outras 14BK 12,6
8421.11.90 Outras 14BK 12,6
8421.12.90 Outros 14BK 12,6
8421.19.10 Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas 14BK 12,6
8421.19.90 Outros 14BK 12,6
8421.21.00 — Para filtrar ou depurar água 14BK 12,6
8421.22.00 — Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água 14BK 12,6
8421.29.20 Aparelho de osmose inversa 14BK 12,6
8421.29.30 Filtros-prensa 14BK 12,6
8421.39.10 Filtros eletrostáticos 14BK 12,6
8421.91.99 Outras 14BK 12,6
8422.19.00 — Outras 14BK 12,6
8422.20.00 – Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes 14BK 12,6
8422.30.10 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas 14BK 12,6
8422.30.21 Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos 14BK 12,6
8422.30.29 Outros 14BK 12,6
8422.30.30 Para gaseificar bebidas 14BK 12,6
8422.90.90 Outras 14BK 12,6
8423.20.00 – Básculas de pesagem contínua em transportadores 14BK 12,6
8423.30.11 Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional 14BK 12,6
8423.30.19 Outras 14BK 12,6
8423.30.90 Outras 14BK 12,6
8423.81.10 De mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas 14BK 12,6
8423.81.90 Outros 14BK 12,6
8423.82.00 — De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg 14BK 12,6
8423.89.00 — Outros 14BK 12,6
8423.90.29 Outras 14BK 12,6
8424.20.00 – Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 14BK 12,6
8424.30.10 Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água 14BK 12,6
8424.30.90 Outros 14BK 12,6
8424.41.00 — Pulverizadores portáteis 14BK 12,6
8424.82.21 Por aspersão 14BK 12,6
8424.82.29 Outros 14BK 12,6
8424.82.90 Outros 14BK 12,6
8425.11.00 — De motor elétrico 14BK 12,6
8425.19.90 Outros 14BK 12,6
8425.31.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t 14BK 12,6
8425.31.90 Outros 14BK 12,6
8425.39.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t 14BK 12,6
8425.39.90 Outros 14BK 12,6
8425.41.00 — Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas) 14BK 12,6
8426.11.00 — Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos 14BK 12,6
8426.12.00 — Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos 14BK 12,6
8426.19.00 — Outros 14BK 12,6
8426.20.00 – Guindastes de torre 14BK 12,6
8426.30.00 – Guindastes de pórtico 14BK 12,6
8426.41.90 Outros 14BK 12,6
8426.49.90 Outros 14BK 12,6
8426.99.00 — Outros 14BK 12,6
8427.10.11 De capacidade de carga superior a 6,5 t 14BK 12,6
8427.10.19 Outras 14BK 12,6
8427.10.90 Outros 14BK 12,6
8427.20.10 Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t 14BK 12,6
8427.20.90 Outros 14BK 12,6
8427.90.00 – Outros 14BK 12,6
8428.10.00 – Elevadores e monta-cargas 14BK 12,6
8428.20.10 Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP) 14BK 12,6
8428.20.90 Outros 14BK 12,6
8428.31.00 — Especialmente concebidos para uso subterrâneo 14BK 12,6
8428.32.00 — Outros, de caçamba (balde*) 14BK 12,6
8428.33.00 — Outros, de tira ou correia 14BK 12,6
8428.39.10 De correntes 14BK 12,6
8428.39.20 De rolos motores 14BK 12,6
8428.39.90 Outros 14BK 12,6
8428.40.00 – Escadas e tapetes, rolantes 14BK 12,6
8428.60.00 – Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares 14BK 12,6
8428.90.10 Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação 14BK 12,6
8428.90.90 Outros 14BK 12,6
8429.52.90 Outras 14BK 12,6
8430.10.00 – Bate-estacas e arranca-estacas 14BK 12,6
8430.39.90 Outras 10BK 9
8430.49.10 Perfuratriz de percussão 10BK 9
8430.49.90 Outras 10BK 9
8430.61.00 — Máquinas de comprimir ou de compactar 14BK 12,6
8431.10.90 Outras 14BK 12,6
8431.20.19 De outras empilhadeiras 14BK 12,6
8431.31.10 De elevadores 14BK 12,6
8431.31.90 Outras 14BK 12,6
8431.39.00 — Outras 14BK 12,6
8431.43.90 Outras 14BK 12,6
8431.49.10 De máquinas ou aparelhos da posição 84.26 14BK 12,6
8432.10.00 – Arados e charruas 14BK 12,6
8432.21.00 — Grades de discos 14BK 12,6
8432.29.00 — Outros 14BK 12,6
8432.31.10 Semeadores-adubadores 14BK 12,6
8432.31.90 Outros 14BK 12,6
8432.39.10 Semeadores-adubadores 14BK 12,6
8432.39.90 Outros 14BK 12,6
8432.41.00 — Espalhadores de estrume 14BK 12,6
8432.42.00 — Distribuidores de adubos (fertilizantes) 14BK 12,6
8432.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 14BK 12,6
8432.90.00 – Partes 14BK 12,6
8433.20.10 Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente 14BK 12,6
8433.30.00 – Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno 14BK 12,6
8433.40.00 – Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras 14BK 12,6
8433.60.10 Selecionadores de fruta 14BK 12,6
8433.60.29 Outras 14BK 12,6
8433.60.90 Outras 14BK 12,6
8434.10.00 – Máquinas de ordenhar 14BK 12,6
8434.20.10 Para tratamento do leite 14BK 12,6
8434.20.90 Outros 14BK 12,6
8434.90.00 – Partes 14BK 12,6
8435.10.00 – Máquinas e aparelhos 14BK 12,6
8435.90.00 – Partes 14BK 12,6
8436.10.00 – Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais 14BK 12,6
8436.21.00 — Chocadeiras e criadeiras 14BK 12,6
8436.29.00 — Outros 14BK 12,6
8436.91.00 — De máquinas ou aparelhos para avicultura 14BK 12,6
8437.10.00 – Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos 14BK 12,6
8437.80.10 Para trituração ou moagem de grãos 14BK 12,6
8437.80.90 Outros 14BK 12,6

 

8437.90.00 – Partes 14BK 12,6
8438.10.00 – Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 14BK 12,6
8438.20.19 Outros 14BK 12,6
8438.20.90 Outros 14BK 12,6
8438.30.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar 14BK 12,6
8438.40.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira 14BK 12,6
8438.50.00 – Máquinas e aparelhos para preparação de carnes 14BK 12,6
8438.60.00 – Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas 14BK 12,6
8438.80.10 Máquinas para extração de óleo essencial de cítros 14BK 12,6
8438.80.90 Outros 14BK 12,6
8438.90.00 – Partes 14BK 12,6
8439.10.10 Para tratamento preliminar das matérias-primas 14BK 12,6
8439.10.20 Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta 14BK 12,6
8439.10.30 Refinadoras 14BK 12,6
8439.10.90 Outros 14BK 12,6
8439.20.00 – Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão 14BK 12,6
8439.30.10 Bobinadoras-esticadoras 14BK 12,6
8439.30.20 Para impregnar 14BK 12,6
8439.30.30 Para ondular 14BK 12,6
8439.30.90 Outros 14BK 12,6
8439.91.00 — De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 14BK 12,6
8439.99.90 Outras 14BK 12,6
8440.10.19 Outros 14BK 12,6
8440.10.90 Outros 14BK 12,6
8440.90.00 – Partes 14BK 12,6
8441.10.90 Outras 14BK 12,6
8441.20.00 – Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes 14BK 12,6
8441.30.10 De dobrar e colar, para fabricação de caixas 14BK 12,6
8441.30.90 Outras 14BK 12,6
8441.40.00 – Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão 14BK 12,6
8441.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 10BK 9
8441.90.00 – Partes 14BK 12,6
8442.30.10 De compor por processo fotográfico 10BK 9
8442.30.90 Outros 14BK 12,6
8442.40.10 De máquinas do item 8442.30.10 10BK 9
8442.40.90 Outras 14BK 12,6
8442.50.00 – Clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos) 14BK 12,6
8443.11.90 Outros 14BK 12,6
8443.12.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas 14BK 12,6
8443.13.29 Outros 14BK 12,6
8443.13.90 Outros 14BK 12,6
8443.15.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos 14BK 12,6
8443.16.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos 14BK 12,6
8443.17.10 Rotativas para heliogravura 14BK 12,6
8443.17.90 Outros 14BK 12,6
8443.19.10 Para serigrafia 14BK 12,6
8443.19.90 Outros 14BK 12,6
8443.31.11 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm 12BIT 10,8
8443.31.13 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm 12BIT 10,8
8443.31.19 Outras 12BIT 10,8
8443.31.91 Com impressão por sistema térmico 12BIT 10,8
8443.32.23 Outras matriciais (por pontos) 16BIT 14,4
8443.32.29 Outras 16BIT 14,4
8443.32.31 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm 16BIT 14,4
8443.32.33 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm 12BIT 10,8
8443.32.39 Outras 16BIT 14,4
8443.32.51 Por meio de penas 12BIT 10,8
8443.32.59 Outros 16BIT 14,4
8443.32.99 Outras 16BIT 14,4
8443.39.10 Máquinas de impressão por jato de tinta 14BK 12,6
8443.39.21 De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto 14BK 12,6
8443.39.29 Outras 14BK 12,6
8443.39.30 Outras máquinas copiadoras 14BK 12,6
8443.39.90 Outros 14BK 12,6
8443.91.10 Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 14BK 12,6
8443.91.91 Dobradoras 14BK 12,6
8443.91.92 Numeradores automáticos 14BK 12,6
8443.91.99 Outros 14BK 12,6
8443.99.11 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 12BIT 10,8
8443.99.19 Outros 8BIT 7,2
8443.99.21 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 8BIT 7,2
8443.99.29 Outros 8BIT 7,2
8443.99.39 Outros 8BIT 7,2
8443.99.41 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 8BIT 7,2
8443.99.49 Outros 8BIT 7,2
8443.99.50 Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios 8BIT 7,2
8443.99.60 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 12BIT 10,8
8443.99.70 Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios 8BIT 7,2
8443.99.80 Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios 8BIT 7,2
8443.99.90 Outros 8BIT 7,2
8444.00.10 Para extrudar 14BK 12,6
8445.11.90 Outras 14BK 12,6
8445.19.21 Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem 14BK 12,6
8445.19.22 Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão 14BK 12,6
8445.19.23 Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama 14BK 12,6
8445.19.29 Outras 14BK 12,6
8445.30.90 Outras 14BK 12,6
8445.40.19 Outras 14BK 12,6
8445.40.29 Outras 14BK 12,6
8445.40.39 Outras 14BK 12,6
8445.40.90 Outras 14BK 12,6
8445.90.10 Urdideiras 14BK 12,6
8445.90.30 Para amarrar urdideiras 14BK 12,6
8445.90.90 Outras 14BK 12,6
8446.10.90 Outros 14BK 12,6
8446.21.00 — A motor 14BK 12,6
8446.29.00 — Outros 14BK 12,6
8446.30.90 Outros 14BK 12,6
8447.12.00 — Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm 14BK 12,6
8447.20.29 Outros 14BK 12,6
8447.20.30 Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 14BK 12,6
8447.90.90 Outras 14BK 12,6
8448.11.10 Ratieras 14BK 12,6
8448.11.90 Outros 14BK 12,6
8448.19.00 — Outros 14BK 12,6
8448.20.20 Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão 14BK 12,6
8448.31.00 — Guarnições de cardas 14BK 12,6
8448.32.11 Chapéus (flats) 14BK 12,6
8448.32.19 Outras 14BK 12,6
8448.32.30 De bancas de estiramento (bancas de fusos) 14BK 12,6
8448.32.90 Outros 14BK 12,6
8448.33.10 Cursores 14BK 12,6

 

8448.33.90 Outros 14BK 12,6
8448.39.11 De filatórios intermitentes (selfatinas) 14BK 12,6
8448.39.17 De outros filatórios 14BK 12,6
8448.39.19 Outras 14BK 12,6
8448.39.23 Outras, de bobinadeiras automáticas 14BK 12,6
8448.39.29 Outras 14BK 12,6
8448.39.91 De urdideiras 14BK 12,6
8448.39.99 Outras 14BK 12,6
8448.42.00 — Pentes, liços e quadros de liços 14BK 12,6
8448.49.10 De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares 14BK 12,6
8448.49.90 Outras 14BK 12,6
8448.51.10 Platinas 14BK 12,6
8448.59.10 De teares circulares para malhas 14BK 12,6
8448.59.29 Outras 14BK 12,6
8448.59.40 De máquinas do item 8447.90.90 14BK 12,6
8448.59.90 Outras 14BK 12,6
8449.00.10 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros 14BK 12,6
8449.00.99 Outras 14BK 12,6
8450.20.90 Outras 14BK 12,6
8450.90.10 De máquinas da subposição 8450.20 14BK 12,6
8451.10.00 – Máquinas para lavar a seco 14BK 12,6
8451.29.90 Outras 14BK 12,6
8451.30.99 Outras 14BK 12,6
8451.40.10 Para lavar 14BK 12,6
8451.40.21 Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada 14BK 12,6
8451.40.29 Outras 14BK 12,6
8451.40.90 Outras 14BK 12,6
8451.50.90 Outras 14BK 12,6
8451.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 14BK 12,6
8451.90.90 Outras 14BK 12,6
8452.29.10 Para costurar couros ou peles 10BK 9
8452.29.25 Galoneiras 10BK 9
8452.29.90 Outras 10BK 9
8452.30.00 – Agulhas para máquinas de costura 14BK 12,6
8452.90.91 Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas 14BK 12,6
8452.90.94 Corpos moldados por fundição 14BK 12,6
8453.10.10 Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável 14BK 12,6
8453.10.90 Outros 14BK 12,6
8453.20.00 – Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado 14BK 12,6
8453.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 14BK 12,6
8453.90.00 – Partes 14BK 12,6
8454.10.00 – Conversores 14BK 12,6
8454.20.10 Lingoteiras 14BK 12,6
8454.20.90 Outras 14BK 12,6
8454.30.10 Sob pressão 14BK 12,6
8454.30.90 Outras 14BK 12,6
8454.90.90 Outras 14BK 12,6
8455.10.00 – Laminadores de tubos 14BK 12,6
8455.21.10 De cilindros lisos 14BK 12,6
8455.21.90 Outros 14BK 12,6
8455.22.10 De cilindros lisos 14BK 12,6
8455.22.90 Outros 14BK 12,6
8455.30.10 Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular 14BK 12,6
8455.30.90 Outros 14BK 12,6
8455.90.00 – Outras partes 14BK 12,6
8456.11.19 Outras 14BK 12,6
8456.11.90 Outras 14BK 12,6
8456.12.19 Outras 14BK 12,6
8456.12.90 Outras 14BK 12,6
8456.30.19 Outras 14BK 12,6
8456.30.90 Outras 14BK 12,6
8456.40.00 – Que operem por jato de plasma 14BK 12,6
8456.50.00 – Máquinas de corte a jato de água 14BK 12,6
8456.90.00 – Outras 14BK 12,6
8457.10.00 – Centros de usinagem (fabricação*) 14BK 12,6
8457.20.10 De comando numérico 14BK 12,6
8457.20.90 Outras 14BK 12,6
8457.30.10 De comando numérico 14BK 12,6
8457.30.90 Outras 14BK 12,6
8458.11.10 Revólver 14BK 12,6
8458.11.99 Outros 14BK 12,6
8458.19.10 Revólver 14BK 12,6
8458.19.90 Outros 14BK 12,6
8458.91.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8458.99.00 — Outros 14BK 12,6
8459.10.00 – Unidades com cabeça deslizante 14BK 12,6
8459.21.10 Radiais 14BK 12,6
8459.21.91 De mais de um cabeçote mono ou multifuso 14BK 12,6
8459.21.99 Outras 14BK 12,6
8459.29.00 — Outras 14BK 12,6
8459.31.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8459.39.00 — Outras 14BK 12,6
8459.41.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8459.49.00 — Outras 14BK 12,6
8459.51.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8459.59.00 — Outras 14BK 12,6
8459.61.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8459.69.00 — Outras 14BK 12,6
8459.70.00 – Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente 14BK 12,6
8460.12.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8460.19.00 — Outras 14BK 12,6
8460.22.00 — Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico 14BK 12,6
8460.23.00 — Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico 14BK 12,6
8460.24.00 — Outras, de comando numérico 14BK 12,6
8460.29.00 — Outras 14BK 12,6
8460.31.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8460.39.00 — Outras 14BK 12,6
8460.40.11 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm 14BK 12,6
8460.40.19 Outras 14BK 12,6
8460.40.91 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm 14BK 12,6
8460.40.99 Outras 14BK 12,6
8460.90.19 Outras 14BK 12,6
8460.90.90 Outras 14BK 12,6
8461.20.10 Para escatelar 14BK 12,6
8461.20.90 Outras 14BK 12,6
8461.30.10 De comando numérico 14BK 12,6
8461.30.90 Outras 14BK 12,6
8461.40.91 Redondeadoras de dentes 14BK 12,6
8461.40.99 Outras 14BK 12,6
8461.50.10 De fitas sem fim 14BK 12,6
8461.50.20 Circulares 14BK 12,6
8461.50.90 Outras 14BK 12,6
8461.90.10 De comando numérico 14BK 12,6
8461.90.90 Outras 14BK 12,6
8462.10.11 Máquinas para estampar 14BK 12,6
8462.10.19 Outras 14BK 12,6
8462.10.90 Outras 14BK 12,6
8462.21.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8462.29.00 — Outras 14BK 12,6
8462.31.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8462.39.10 Tipo guilhotina 14BK 12,6
8462.39.90 Outras 14BK 12,6
8462.41.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8462.49.00 — Outras 14BK 12,6
8462.91.11 Para moldagem de pós metálicos por sinterização 14BK 12,6
8462.91.19 Outras 14BK 12,6
8462.91.91 Para moldagem de pós metálicos por sinterização 14BK 12,6
8462.91.99 Outros 14BK 12,6
8462.99.10 Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização 14BK 12,6
8462.99.20 Prensas para extrusão 14BK 12,6
8462.99.90 Outras 14BK 12,6
8463.10.10 Para estirar tubos 14BK 12,6
8463.10.90 Outros 14BK 12,6
8463.20.10 De comando numérico 14BK 12,6
8463.20.99 Outras 14BK 12,6
8463.30.00 – Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 14BK 12,6
8463.90.10 De comando numérico 14BK 12,6
8463.90.90 Outras 14BK 12,6
8464.10.00 – Máquinas para serrar 14BK 12,6
8464.20.10 Para vidro 14BK 12,6
8464.20.29 Outras 14BK 12,6
8464.20.90 Outras 14BK 12,6
8464.90.19 Outras 14BK 12,6
8464.90.90 Outras 14BK 12,6

 

8465.10.00 – Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas 14BK 12,6
8465.20.00 – Centros de usinagem (fabricação*) 14BK 12,6
8465.91.10 De fita sem fim 14BK 12,6
8465.91.20 Circulares 14BK 12,6
8465.91.90 Outras 14BK 12,6
8465.92.11 Fresadoras 14BK 12,6
8465.92.19 Outras 14BK 12,6
8465.92.90 Outras 14BK 12,6
8465.93.10 Lixadeiras 14BK 12,6
8465.93.90 Outras 14BK 12,6
8465.94.00 — Máquinas para arquear ou reunir 14BK 12,6
8465.95.11 Para furar 14BK 12,6
8465.95.12 Para escatelar 14BK 12,6
8465.95.91 Para furar 14BK 12,6
8465.95.92 Para escatelar 14BK 12,6
8465.96.00 — Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar 14BK 12,6
8465.99.00 — Outras 14BK 12,6
8466.10.00 – Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática 14BK 12,6
8466.20.10 Para tornos 14BK 12,6
8466.20.90 Outros 14BK 12,6
8466.30.00 – Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas 14BK 12,6
8466.91.00 — Para máquinas da posição 84.64 14BK 12,6
8466.92.00 — Para máquinas da posição 84.65 14BK 12,6
8466.93.19 Outras 14BK 12,6
8466.93.20 Para máquinas da posição 84.57 14BK 12,6
8466.93.30 Para máquinas da posição 84.58 14BK 12,6
8466.93.40 Para máquinas da posição 84.59 14BK 12,6
8466.93.50 Para máquinas da posição 84.60 14BK 12,6
8466.93.60 Para máquinas da posição 84.61 14BK 12,6
8466.94.10 Para máquinas da subposição 8462.10 14BK 12,6
8466.94.20 Para máquinas das subposições 8462.21 ou 8462.29 14BK 12,6
8466.94.30 Para prensas para extrusão 14BK 12,6
8466.94.90 Outras 14BK 12,6
8467.11.10 Furadeiras 14BK 12,6
8467.11.90 Outras 14BK 12,6
8467.19.00 — Outras 14BK 12,6
8467.29.93 Martelos 14BK 12,6
8467.81.00 — Serras de corrente 10BK 9
8467.89.00 — Outras 14BK 12,6
8467.91.00 — De serras de corrente 14BK 12,6
8467.92.00 — De ferramentas pneumáticas 14BK 12,6
8467.99.00 — Outras 14BK 12,6
8468.20.00 – Outras máquinas e aparelhos a gás 14BK 12,6
8468.80.90 Outras 14BK 12,6
8468.90.90 Outras 14BK 12,6
8470.50.11 Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais 16BIT 14,4
8470.50.19 Outras 16BIT 14,4
8470.50.90 Outras 14BK 12,6
8470.90.90 Outras 14BK 12,6
8471.30.12 De peso inferior a 3,5 kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140 cm2 e inferior a 560 cm2 16BIT 14,4
8471.30.19 Outras 16BIT 14,4
8471.30.90 Outras 16BIT 14,4
8471.49.00 — Outras, apresentadas sob a forma de sistemas 16BIT 14,4
8471.50.20 De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade 12BIT 10,8
 

 

 

 

8471.50.30 De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade 8BIT 7,2
 

 

 

 

8471.50.40 De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade 4BIT 3,6
 

 

 

 

8471.50.90 Outras 16BIT 14,4
8471.60.52 Teclados 12BIT 10,8
8471.60.53 Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo) 12BIT 10,8
8471.60.54 Mesas digitalizadoras 12BIT 10,8
8471.60.59 Outras 12BIT 10,8
8471.60.61 Com unidade de saída por vídeo monocromático 16BIT 14,4
8471.60.62 Com unidade de saída por vídeo policromático 16BIT 14,4
8471.60.80 Terminais de auto-atendimento bancário 16BIT 14,4
8471.60.90 Outras 16BIT 14,4
8471.70.12 Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA – Head Disk Assembly) 8BIT 7,2
8471.70.19 Outras 8BIT 7,2
8471.70.39 Outras 12BIT 10,8
8471.70.90 Outras 12BIT 10,8
8471.80.00 – Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados 16BIT 14,4
8471.90.11 De cartões magnéticos 12BIT 10,8
8471.90.12 Leitores de códigos de barras 12BIT 10,8
8471.90.13 Leitores de caracteres magnetizáveis 12BIT 10,8
8471.90.90 Outros 16BIT 14,4
8472.10.00 – Duplicadores 14BK 12,6
8472.90.10 Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas, incluindo os que efetuam outras operações bancárias 16BIT 14,4
8472.90.21 Eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais 16BIT 14,4
8472.90.29 Outras 16BIT 14,4
8472.90.30 Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas 14BK 12,6
8472.90.59 Outras 12BIT 10,8
8472.90.99 Outros 14BK 12,6
8473.29.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras 12BIT 10,8
8473.29.90 Outros 8BIT 7,2
8473.30.11 Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico 12BIT 10,8
8473.30.19 Outros 10BIT 9
8473.40.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 12BIT 10,8
8473.40.70 Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29 14BIT 12,6
8473.40.90 Outros 8BIT 7,2
8473.50.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 12BIT 10,8
8473.50.50 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 12BIT 10,8
8473.50.90 Outros 16BIT 14,4
8474.10.00 – Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar 14BK 12,6
8474.20.10 De bolas 14BK 12,6
8474.20.90 Outros 14BK 12,6
8474.31.00 — Betoneiras e aparelhos para amassar cimento 14BK 12,6
8474.32.00 — Máquinas para misturar matérias minerais com betume 14BK 12,6
8474.39.00 — Outros 14BK 12,6
8474.80.10 Para fabricação de moldes de areia para fundição 14BK 12,6
8474.80.90 Outras 14BK 12,6
8474.90.00 – Partes 14BK 12,6
8475.21.00 — Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços 14BK 12,6
8475.29.10 Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas 14BK 12,6
8475.29.90 Outras 14BK 12,6
8475.90.00 – Partes 14BK 12,6
8476.21.00 — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado 14BK 12,6

 

8476.29.00 — Outras 14BK 12,6
8476.81.00 — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado 14BK 12,6
8476.89.90 Outras 14BK 12,6
8476.90.00 – Partes 14BK 12,6
8477.10.11 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 14BK 12,6
8477.10.19 Outras 14BK 12,6
8477.10.21 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 14BK 12,6
8477.10.29 Outras 14BK 12,6
8477.10.91 De comando numérico 14BK 12,6
8477.10.99 Outras 14BK 12,6
8477.20.10 Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm 14BK 12,6
8477.20.90 Outras 14BK 12,6
8477.30.10 Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l 14BK 12,6
8477.30.90 Outras 14BK 12,6
8477.40.90 Outras 14BK 12,6
8477.51.00 — Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 14BK 12,6
8477.59.11 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN 14BK 12,6
8477.59.19 Outras 14BK 12,6
8477.59.90 Outras 14BK 12,6
8477.80.90 Outras 14BK 12,6
8477.90.00 – Partes 14BK 12,6
8478.10.10 Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas 14BK 12,6
8478.10.90 Outros 14BK 12,6
8478.90.00 – Partes 14BK 12,6
8479.20.00 – Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais 14BK 12,6
8479.30.00 – Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 14BK 12,6
8479.40.00 – Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 14BK 12,6
8479.60.00 – Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar 14BK 12,6
8479.71.00 — Do tipo utilizado em aeroportos 14BK 12,6
8479.79.00 — Outras 14BK 12,6
8479.81.90 Outros 14BK 12,6
8479.82.10 Misturadores 14BK 12,6
8479.82.90 Outras 14BK 12,6
8479.89.11 Prensas 14BK 12,6
8479.89.12 Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 14BK 12,6
8479.89.40 Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados 14BK 12,6
8479.89.91 Aparelhos para limpar peças por ultrassom 14BK 12,6
8479.89.92 Máquinas de leme para embarcações 14BK 12,6
8479.90.90 Outras 14BK 12,6
8480.10.00 – Caixas de fundição 14BK 12,6
8480.20.00 – Placas de fundo para moldes 14BK 12,6
8480.30.00 – Modelos para moldes 14BK 12,6
8480.41.00 — Para moldagem por injeção ou por compressão 14BK 12,6
8480.49.10 Coquilhas 14BK 12,6
8480.49.90 Outros 14BK 12,6
8480.50.00 – Moldes para vidro 14BK 12,6
8480.60.00 – Moldes para matérias minerais 14BK 12,6
8480.71.00 — Para moldagem por injeção ou por compressão 14BK 12,6
8480.79.10 Para vulcanização de pneumáticos 14BK 12,6
8480.79.90 Outros 14BK 12,6
8481.80.29 Outros 14BK 12,6
8481.80.39 Outros 14BK 12,6
8481.80.94 Válvulas tipo globo 14BK 12,6
8481.80.96 Válvulas tipo macho 14BK 12,6
8486.10.00 – Máquinas e aparelhos para a fabricação de boules ou wafers 14BK 12,6
8486.20.00 – Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos 14BK 12,6
8486.30.00 – Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana 14BK 12,6
8486.40.00 – Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo 14BK 12,6
8486.90.00 – Partes e acessórios 14BK 12,6
8487.10.00 – Hélices para embarcações e suas pás 14BK 12,6
8501.33.10 Motores 14BK 12,6
8501.33.20 Geradores 14BK 12,6
8501.34.11 De potência inferior ou igual a 3.000 kW 14BK 12,6
8501.34.20 Geradores 14BK 12,6
8501.51.10 Trifásicos, com rotor de gaiola 14BK 12,6
8501.51.20 Trifásicos, com rotor de anéis 14BK 12,6
8501.51.90 Outros 14BK 12,6
8501.53.20 Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW 14BK 12,6
8501.53.30 Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW 14BK 12,6
8501.61.00 — De potência não superior a 75 kVA 14BK 12,6
8501.62.00 — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 14BK 12,6
8501.63.00 — De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA 14BK 12,6
8501.64.00 — De potência superior a 750 kVA 14BK 12,6
8502.11.10 De corrente alternada 14BK 12,6
8502.11.90 Outros 14BK 12,6
8502.12.10 De corrente alternada 14BK 12,6
8502.12.90 Outros 14BK 12,6
8502.13.11 De potência inferior ou igual a 430 kVA 14BK 12,6
8502.13.19 Outros 14BK 12,6
8502.13.90 Outros 14BK 12,6
8502.20.11 De potência inferior ou igual a 210 kVA 14BK 12,6
8502.20.90 Outros 14BK 12,6
8502.40.10 De frequência 14BK 12,6
8502.40.90 Outros 14BK 12,6
8503.00.90 Outras 14BK 12,6
8504.21.00 — De potência não superior a 650 kVA 14BK 12,6
8504.22.00 — De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA 14BK 12,6
8504.23.00 — De potência superior a 10.000 kVA 14BK 12,6
8504.33.00 — De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA 14BK 12,6
8504.34.00 — De potência superior a 500 kVA 14BK 12,6
8504.90.30 De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 14BK 12,6
8504.90.40 De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores 14BK 12,6
8508.60.00 – Outros aspiradores 14BK 12,6
8508.70.00 – Partes 14BK 12,6
8510.90.20 Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar 14BK 12,6
8514.10.10 Industriais 14BK 12,6
8514.10.90 Outros 14BK 12,6
8514.20.11 Industriais 14BK 12,6
8514.20.19 Outros 14BK 12,6
8514.20.20 Por perdas dielétricas 14BK 12,6
8514.30.11 Industriais 14BK 12,6
8514.30.19 Outros 14BK 12,6
8514.30.21 Industriais 14BK 12,6
8514.30.29 Outros 14BK 12,6
8514.30.90 Outros 14BK 12,6
8514.90.00 – Partes 14BK 12,6
8515.11.00 — Ferros e pistolas 14BK 12,6
8515.19.00 — Outros 14BK 12,6
8515.21.00 — Inteira ou parcialmente automáticos 14BK 12,6
8515.29.00 — Outros 14BK 12,6
8515.31.90 Outros 14BK 12,6
8515.39.00 — Outros 14BK 12,6
8515.90.00 – Partes 14BK 12,6
8517.12.11 Portáteis (por exemplo, walkie talkie e handle talkie) 12BIT 10,8

 

8517.12.12 Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais 12BIT 10,8
8517.12.19 Outros 12BIT 10,8
8517.12.21 Portáteis 12BIT 10,8
8517.12.29 Outros 12BIT 10,8
8517.12.31 Portáteis 16BIT 14,4
8517.12.39 Outros 12BIT 10,8
8517.12.49 Outros 16BIT 14,4
8517.18.20 Telefones públicos 14BIT 12,6
8517.61.19 Outras 16BIT 14,4
8517.61.49 Outras 16BIT 14,4
8517.61.91 Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 16BIT 14,4
8517.62.11 Multiplexadores por divisão de frequência 12BIT 10,8
8517.62.12 Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s 14BIT 12,6
8517.62.13 Outros multiplexadores por divisão de tempo 14BIT 12,6
8517.62.14 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) 16BIT 14,4
8517.62.19 Outros 16BIT 14,4
8517.62.21 Centrais automáticas públicas, para comutação eletrônica, incluindo as de trânsito 16BIT 14,4
8517.62.22 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais 16BIT 14,4
8517.62.23 Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais 16BIT 14,4
8517.62.24 Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais 16BIT 14,4
8517.62.29 Outros 16BIT 14,4
8517.62.32 Outras centrais automáticas para comutação por pacote 16BIT 14,4
8517.62.39 Outros 16BIT 14,4
8517.62.41 Com capacidade de conexão sem fio 16BIT 14,4
8517.62.49 Outros 12BIT 10,8
8517.62.61 De sistema troncalizado (trunking) 12BIT 10,8
8517.62.65 Outros, por satélite 16BIT 14,4
8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15 GHz 16BIT 14,4
8517.62.78 De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 16BIT 14,4
8517.62.91 Aparelhos transmissores (emissores) 12BIT 10,8
8517.62.93 Outros receptores pessoais de radiomensagens 12BIT 10,8
8517.62.95 Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais 12BIT 10,8
8517.62.96 Outros, analógicos 12BIT 10,8
8517.69.00 — Outros 14BIT 12,6
8517.70.91 Gabinetes, bastidores e armações 8BIT 7,2
8517.70.99 Outras 8BIT 7,2
8523.52.90 Outros 6BIT 5,4
8525.50.19 Outros 12BIT 10,8
8525.50.29 Outros 12BIT 10,8
8525.60.10 De radiodifusão 12BIT 10,8
8525.60.90 Outros 12BIT 10,8
8528.42.10 Monocromáticos 16BIT 14,4
8528.42.20 Policromáticos 16BIT 14,4
8528.49.21 Com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) 16BIT 14,4
8528.52.10 Monocromáticos 12BIT 10,8
8528.62.00 — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 16BIT 14,4
8529.90.11 Gabinetes e bastidores 8BIT 7,2
8529.90.12 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 12BIT 10,8
8529.90.19 Outras 8BIT 7,2
8530.10.10 Digitais, para controle de tráfego 14BIT 12,6
8530.10.90 Outros 14BK 12,6
8530.80.10 Digitais, para controle de tráfego de automotores 14BIT 12,6
8530.90.00 – Partes 14BK 12,6
8531.20.00 – Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) 12BIT 10,8
8532.21.20 Próprios para montagem por inserção (PHP – Pin Through Hole) 2BIT 0
8532.23.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 2BIT 0
8532.24.20 Próprios para montagem por inserção (PHP – Pin Through Hole) 2BIT 0
8532.29.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 2BIT 0
8537.10.19 Outros 14BIT 12,6
8537.10.30 Controladores de demanda de energia elétrica 14BIT 12,6
8541.10.19 Outros 6BIT 5,4
8541.10.32 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 6BIT 5,4
8541.10.39 Outros 6BIT 5,4
8541.10.99 Outros 6BIT 5,4
8541.30.19 Outros 6BIT 5,4
8541.30.21 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 6BIT 5,4
8541.30.29 Outros 6BIT 5,4
8541.40.32 Células solares 12BIT 10,8
8541.40.39 Outras 12BIT 10,8
8541.60.10 De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz 6BIT 5,4
8541.60.90 Outros 6BIT 5,4
8543.30.90 Outros 14BK 12,6
8543.70.13 Para distribuição de sinais de televisão 12BIT 10,8
8543.70.14 Outros para recepção de sinais de micro-ondas 12BIT 10,8
8543.70.15 Outros para transmissão de sinais de micro-ondas 12BIT 10,8
8543.70.19 Outros 12BIT 10,8
8543.70.39 Outros 12BIT 10,8
8543.70.92 Eletrificadores de cercas 12BIT 10,8
8543.90.90 Outras 14BK 12,6
8544.70.10 Com revestimento externo de material dielétrico 14BIT 12,6
8544.70.30 Com revestimento externo de alumínio 14BIT 12,6
8544.70.90 Outros 14BIT 12,6
8601.10.00 – De fonte externa de eletricidade 14BK 12,6
8601.20.00 – De acumuladores elétricos 14BK 12,6
8602.10.00 – Locomotivas diesel-elétricas 14BK 12,6
8602.90.00 – Outros 14BK 12,6
8603.10.00 – De fonte externa de eletricidade 14BK 12,6
8603.90.00 – Outras 14BK 12,6
8604.00.90 Outros 14BK 12,6
8605.00.10 Vagões de passageiros 14BK 12,6
8605.00.90 Outros 14BK 12,6
8606.10.00 – Vagões-tanques e semelhantes 14BK 12,6
8606.30.00 – Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10 14BK 12,6
8606.91.00 — Cobertos e fechados 14BK 12,6
8606.92.00 — Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm 14BK 12,6
8606.99.00 — Outros 14BK 12,6
8607.11.10 Bogies 14BK 12,6
8607.11.20 Bissels 14BK 12,6
8607.12.00 — Outros bogies e bissels 14BK 12,6
8607.19.19 Outros 14BK 12,6
8607.19.90 Outros 14BK 12,6
8607.21.00 — Freios (travões) a ar comprimido e suas partes 14BK 12,6
8607.29.00 — Outros 14BK 12,6
8607.30.00 – Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes 14BK 12,6
8607.91.00 — De locomotivas ou de locotratores 14BK 12,6
8607.99.00 — Outras 14BK 12,6
8608.00.11 Mecânicos 14BK 12,6
8608.00.12 Eletromecânicos 14BK 12,6
8608.00.90 Outros 14BK 12,6
8609.00.00 Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte. 14BK 12,6
8709.11.00 — Elétricos 14BK 12,6
8709.19.00 — Outros 14BK 12,6
8709.90.00 – Partes 14BK 12,6
8901.10.00 – Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats 14BK 12,6
8901.20.00 – Navios-tanque 14BK 12,6

 

8901.30.00 – Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 14BK 12,6
8902.00.10 De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m 14BK 12,6
8902.00.90 Outros 14BK 12,6
8904.00.00 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. 14BK 12,6
8905.10.00 – Dragas 14BK 12,6
8905.20.00 – Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis 14BK 12,6
8905.90.00 – Outros 14BK 12,6
8906.10.00 – Navios de guerra 14BK 12,6
8906.90.00 – Outras 14BK 12,6
8907.10.00 – Balsas infláveis 14BK 12,6
8907.90.00 – Outras 14BK 12,6
9001.10.11 De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) 12BIT 10,8
9001.10.19 Outras 12BIT 10,8
9001.10.20 Feixes e cabos de fibras ópticas 14BIT 12,6
9005.80.00 – Outros instrumentos 14BK 12,6
9005.90.90 Outros 14BK 12,6
9006.30.00 – Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial 14BK 12,6
9007.10.00 – Câmeras 14BK 12,6
9007.20.90 Outros 14BK 12,6
9007.91.00 — De câmeras 14BK 12,6
9007.92.00 — De projetores 14BK 12,6
9010.10.90 Outros 14BK 12,6
9010.90.10 De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10 14BK 12,6
9011.10.00 – Microscópios estereoscópicos 14BK 12,6
9011.80.90 Outros 14BK 12,6
9011.90.90 Outros 14BK 12,6
9012.10.90 Outros 14BK 12,6
9012.90.90 Outros 14BK 12,6
9013.10.90 Outros 14BK 12,6
9013.20.00 – Lasers, exceto diodos laser 14BK 12,6
9013.90.00 – Partes e acessórios 14BK 12,6
9014.10.00 – Bússolas, incluindo as agulhas de marear 14BK 12,6
9014.80.10 Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes) 14BK 12,6
9014.80.90 Outros 14BK 12,6
9014.90.00 – Partes e acessórios 14BK 12,6
9015.10.00 – Telêmetros 14BK 12,6
9015.20.10 Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo 14BK 12,6
9015.20.90 Outros 14BK 12,6
9015.30.00 – Níveis 14BK 12,6
9015.80.10 Molinetes hidrométricos 14BK 12,6
9015.90.90 Outros 14BK 12,6
9016.00.10 Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg 14BK 12,6
9016.00.90 Outras 14BK 12,6
9018.14.90 Outros 14BK 12,6
9018.19.20 Audiômetros 14BK 12,6
9018.20.90 Outros 14BK 12,6
9018.41.00 — Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários 14BK 12,6
9018.50.90 Outros 14BK 12,6
9018.90.39 Outros 14BK 12,6
9018.90.50 Aparelhos de diatermia 14BK 12,6
9018.90.91 Incubadoras para bebês 14BK 12,6
9019.10.00 – Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica 14BK 12,6
9022.13.19 Outros 14BK 12,6
9022.14.11 Para mamografia 14BK 12,6
9022.14.19 Outros 14BK 12,6
9022.19.91 Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m 14BK 12,6
9022.21.10 Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto) 14BK 12,6
9022.29.90 Outros 14BK 12,6
9022.90.11 Geradores de tensão 14BK 12,6
9022.90.12 Telas radiológicas 14BK 12,6
9022.90.19 Outros 14BK 12,6
9022.90.90 Partes e acessórios de aparelhos de raios X 14BK 12,6
9024.10.10 Para ensaios de tração ou compressão 14BK 12,6
9024.10.20 Para ensaios de dureza 14BK 12,6
9024.10.90 Outros 14BK 12,6
9024.80.19 Outros 14BK 12,6
9024.80.29 Outros 14BK 12,6
9024.80.90 Outros 14BK 12,6
9024.90.00 – Partes e acessórios 14BK 12,6
9027.20.29 Outros 14BK 12,6
9027.30.19 Outros 14BK 12,6
9027.30.20 Espectrofotômetros 14BK 12,6
9027.50.10 Colorímetros 14BK 12,6
9027.50.20 Fotômetros 14BK 12,6
9027.50.30 Refratômetros 14BK 12,6
9027.50.40 Sacarímetros 14BK 12,6
9027.80.12 Viscosímetros 14BK 12,6
9027.80.13 Densitômetros 14BK 12,6
9027.80.14 Aparelhos medidores de pH 14BK 12,6
9027.80.20 Espectrômetros de massa 14BK 12,6
9028.10.11 Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 14BK 12,6
9028.10.19 Outros 14BK 12,6
9028.30.11 Digitais 14BIT 12,6
9028.30.21 Digitais 14BIT 12,6
9028.30.31 Digitais 14BIT 12,6
9030.10.10 Medidores de radioatividade 14BK 12,6
9030.10.90 Outros 14BK 12,6
9030.20.29 Outros 12BIT 10,8
9030.31.00 — Multímetros, sem dispositivo registrador 14BK 12,6
9030.32.00 — Multímetros, com dispositivo registrador 14BK 12,6
9030.33.11 Digitais 12BIT 10,8

 

9030.33.19 Outros 12BIT 10,8
9030.33.29 Outros 14BK 12,6
9030.33.90 Outros 14BK 12,6
9030.39.10 De teste de continuidade em circuitos impressos 12BIT 10,8
9030.39.90 Outros 14BK 12,6
9030.40.10 Analisadores de protocolo 12BIT 10,8
9030.40.20 Analisadores de nível seletivo 12BIT 10,8
9030.40.30 Analisadores digitais de transmissão 12BIT 10,8
9030.40.90 Outros 12BIT 10,8
9030.82.10 De testes de circuitos integrados 12BIT 10,8
9030.82.90 Outros 12BIT 10,8
9030.84.90 Outros 14BK 12,6
9030.89.30 Frequencímetros 12BIT 10,8
9030.89.40 Fasímetros 12BIT 10,8
9030.90.10 De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10 14BK 12,6
9031.10.00 – Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas 14BK 12,6
9031.20.10 Para motores 14BK 12,6
9031.20.90 Outros 14BK 12,6
9031.41.00 — Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores, ou para controle de máscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores 14BK 12,6
9031.80.12 Rugosímetros 14BK 12,6
9031.80.20 Máquinas para medição tridimensional 14BK 12,6
9031.80.30 Metros padrões 10BK 9
9031.80.60 Células de carga 14BK 12,6
9031.90.10 De bancos de ensaio 14BK 12,6
9032.89.30 Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários 14BIT 12,6
9032.89.84 De velocidade de motores elétricos por variação de frequência 14BK 12,6
9402.90.10 Mesas de operação 14BK 12,6
9402.90.20 Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos 14BK 12,6
9406.10.10 Estufas 14BK 12,6
9406.90.10 Estufas 14BK 12,6
9406.90.20 Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias 14BK 12,6

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que dispõe sobre a Lista de Exceções à TEC. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/07/2020, com produção de efeitos a partir da mesma data.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 22 DE JUNHO DE 2020
DOU de 24/06/2020 (nº 119, Seção 1, pág. 10)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida aos 10 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam prorrogados, no Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, a partir de 1º de julho de 2020, até 31 de dezembro de 2020, os produtos conforme descrições, alíquotas e quotas a seguir discriminadas:

NCM Descrição Alíquota Quota
3206.11.10 Pigmentos tipo rutilo 6% 50.000 toneladas
Ex 001 – Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1 2% 4.836 toneladas
4805.92.90 Outros 12%  

 

Ex 001 – Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo. 2% 15.993 toneladas

Art. 2º – Fica prorrogado, no Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, até 31 de dezembro de 2020, o Ex 001, do código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e sua respectiva quota, na forma prevista pelo art. 1º da Resolução nº 32, de 30 de dezembro de 2019.
Art. 3º – Ficam prorrogados, no Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, a partir de 1º de julho de 2020, até 30 de junho de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e quotas a seguir discriminadas:

NCM Descrição Alíquota Quota
2833.29.60 De cromo 2% 50.000 toneladas
2902.43.00 p-Xileno 0% 300.000 toneladas
3908.10.24 Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga 14%  

 

Ex 001 – Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46. 2% 7.200 toneladas
Ex 002 – Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g. 2% 7.000 toneladas

Art. 4º – Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, a partir de 1º de julho de 2020, até 30 de junho de 2021, o produto conforme descrição, alíquota e quota a seguir discriminadas:

NCM Descrição Alíquota Quota
3908.10.24 Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga 14%  

 

 

 

Ex 003 – Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos 2% 600 toneladas

Art. 5º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM Produto Alíquota
3004.90.69 Outros 8%
Ex 068 – Dicloridrato de sapropterina 0%
3004.90.99 Outros 8%
Ex 046 – Pegcetacoplan (APL-2), em solução com sorbitol 0%
Ex 047 – Pegcetacoplan (APL-2), em solução com manitol 0%

Art. 6º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de julho de 2020, com produção de efeitos a partir da mesma data.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Republicação da Resolução nº 52/2020, por ter constado incorreção na numeração do ato, que altera os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul que relaciona, que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 125/2016. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 01/07/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 17 DE JUNHO DE 2020 (*)
DOU de 22/06/2020 (nº 117, Seção 1, pág. 20)

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nº 55/19 e nº 56/19, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções números 55 e 56 de 2019, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
2941.90.81 Polimixinas e seus sais 2 2941.90.81 Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina 2
9021.90.19 Outros 0 9021.90.12 Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão 0
 

 

 

 

 

 

9021.90.13 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com 0
tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter
 

 

 

 

 

 

9021.90.19 Outros 0
9021.90.8 Outros 0 9021.90.80 Outros 14
9021.90.81 Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão 0 9021.90.81 SUPRIMIDO  

 

9021.90.82 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, 0 9021.90.82 SUPRIMIDO  

 

 

 

mesmo apresentados com seu respectivo cateter
9021.90.89 Outros 14 9021.90.89 SUPRIMIDO  

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 1º de julho de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto
(*) Republicação da Resolução Nº 52, de 17 de junho de 2020, por ter constado incorreção na numeração do ato, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 18 de junho de 2020, Seção 1.