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Retificação do Anexo da Resolução Camex nº 82/2018, que consolida e revoga as resoluções que alteram a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução nº 125/2016, em relação ao item NCM 4703.21.00.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 82, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 12/11/2018 (nº 217, Seção 1, pág. 19)

Retificação

No Anexo da Resolução nº 82, de 25 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2018, Seção 1, página 6,

Onde se lê:

4703.21.00 De coníferas 4% N/A N/A 137/2016
Ex 001 – Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo “fluff”, de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm de largura, com umidade entre 3 e 8%. 14% N/A 24 meses a
partir de
29/12/2016
137/2016
e
21/2018

Leia-se:

4703.21.00 – De coníferas 14% N/A 24 meses a
partir de
01/01/2017
137/2016
Ex 001 – Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo “fluff”, de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm de largura, com umidade entre 3 e 8%. 4% N/A 24 meses a
partir de
01/01/2017
137/2016
e
21/2018

Inclui o código NCM 3002.20.29 ao Anexo da Resolução nº 64/2018, que consolida e revoga as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 78, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 24/10/2018 (nº 205, Seção 1, pág. 4)

Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de sua 159ª reunião, realizada em 29 de agosto de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto na Diretriz da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM nº 59 de 12 de outubro de 2018, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Fica incluído no anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, o código 3002.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE – Presidente do Comitê Executivo de Gestãoi

ANEXO

NCM

Descrição Alíquota Quota Prazo Início Resolução
3002.20.29 Ex 002 – Contra a Hepatite A 0% 4.500.000 doses 12 meses 24/10/2018 78/2018

Retificação da Resolução nº 64/2018, que consolida e revoga as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
DOU de 19/10/2018 (nº 202, Seção 1, pág. 2)

Retificação

No Anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2018, Seção 1, página 3,

Onde se lê:

2921.19.23 Monoisopropilamina 2% 26.282 toneladas 12 meses 14/08/2018 35/2018
3907.61.00 De um índice de viscosidade de 78ml/g ou mais
Ex 001 Poli(tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g ou igual a 1,10 dl/g. 2% 10.000 toneladas 12 meses 30/12/2017 97/2017

Leia-se:

2921.19.23 Monoisopropilamina e seus sais 2% 26.282 toneladas 12 meses 14/08/2018 35/2018
3907.61.00 De um índice de viscosidade de 78ml/g ou mais
Ex 001 Pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior
ou igual a 1,10 dl/g.
2% 10.000 toneladas 12 meses 30/12/2017

97/2017

Retificação da Resolução Camex nº 60/2018, que altera para 0%, até 30/06/2020, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, em relação à descrição do item 8443.32.99, Ex 009.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 31 DE AGOSTO DE 2018
DOU de 17/09/2018 (nº 179, Seção 1, pág. 2)

Retificação

Na Resolução Camex nº 60, de 31 de agosto de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2018,

No Art. 2º o Ex 009 da NCM 8443.32.99:

Onde se lê:

8443.32.99 Ex 009 – Ex 009 – Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de “chip” com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou

Leia-se:

8443.32.99 Ex 009 – Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de “chip” com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior a 150cartões/h (impressão uma face).

Retificação da Resolução Camex nº 64/2018, que consolida as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008, em relação à descrição do item NCM 3215.11.00, Ex 001.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
DOU de 17/09/2018 (nº 179, Seção 1, pág. 2)

Retificação

No Anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2018, Seção 1, página 3,

Onde se lê:

3215.11.00 Pretas
Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil 2% 350 toneladas 12 meses 23/01/2018 97/2017

Leia-se:

3215.11.00 Pretas
Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas 2% 350 toneladas 12 meses 23/01/2018 97/2017