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Informa sobre as preferências tarifárias concedidas à União Aduaneira da África Austral.

Informamos que as preferências tarifárias concedidas pelo Brasil à União Aduaneira da África Austral (SACU), formada pela África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia, internalizado no país por força do Decreto nº 8.703/2016, deverão ser informadas na adição da declaração de importação (DI) da seguinte maneira:

  • no campo “tipo” de acordo tarifário, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser selecionado o acordo tarifário “SGPC” ;
  • no campo “ato legal”, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser informado o Decreto Executivo nº. 8703/2016; e
  • no campo “acordo(%)”, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser informada a alíquota de imposto de importação resultante da aplicação da margem de preferência.
    Adicionalmente, deverá ser informado no campo de “informações complementares” da DI que o acordo comercial com à União Aduaneira foi declarado em conformidade com orientação da COANA e deverá ser citado o número e ano desta notícia SISCOMEX.
    Comunicamos ainda que esta orientação não dispensa a prestação na declaração de outras informações relevantes para a análise do benefício fiscal, tais como o número de identificação do certificado de origem da mercadoria, no campo “documentos de instrução do despacho”, da ficha “básicas” da DI.

COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA.

A sua empresa exporta para o continente africano? Se ainda não, saiba que este é um mercado com grande potencial, e pouco explorado pelas empresas brasileiras.

Uma das regiões que merece atenção é o extremo sul do continente, onde localizam-se os países que integram a SACU – União Aduaneira da África Austral: África do Sul, Botsuana, Lesoto, Namíbia e Suazilândia, um mercado estimado de 65 milhões de consumidores. O comércio bilateral com os países da África Austral sempre foi superavitário para o Brasil. Em 2015, as exportações para esses países africanos totalizaram US$ 1,36 bilhão, com saldo comercial positivo para o Brasil de cerca de US$ 720 milhões.

Vislumbrando estimular as exportações para o continente, fortalecer as relações existentes e promover o incremento do intercâmbio comercial, o Mercosul mantém desde abril o Acordo de Comércio Preferencial entre o MERCOSUL e a União Aduaneira da África Austral (SACU), que prevê a concessão mútua de preferências tarifárias. Entre os setores produtivos do Mercosul que se beneficiarão das preferências comerciais no âmbito do Acordo encontram-se: químico, têxtil, siderúrgico, plástico, automotivo, eletroeletrônico, bens de capital, produtos agrícolas entre outros.

Este acordo é de extrema importância para a política econômica brasileira, pois torna o produto brasileiro mais competitivo em relação a outros países, estabelece a expansão do comércio com o aumento de demanda de importação e exportação entre os mercados e melhora a visibilidade do Brasil como um país presente e ativo no comércio internacional.

Para simplificar, como de fato a minha empresa pode se beneficiar com este acordo?

Quando assinado o acordo, cada parte envolvida – Mercosul e SACU – disponibilizou uma lista de produtos que seriam beneficiados com margens de preferência (redução na alíquota de imposto de importação) de 10%, 25%, 50% ou 100%. A lista de oferta do MERCOSUL conta com 1.076 códigos, enquanto que a oferta dos países da SACU com 1.026 códigos.

Então, se a empresa brasileira exportadora estiver comercializando um produto com algum dos países integrantes do SACU, a NCM – NALADI estiver na lista de produtos beneficiados, e cumprir com todas as exigências para emissão do Certificado de Origem, o importador usufruirá do benefício de redução ou isenção do imposto de importação no país de destino, o que representa uma vantagem com relação a países que não possuem acordo com o bloco, pois o produto chegará ao cliente final por um valor mais competitivo, pois a carga tributária que irá incidir será reduzida ou zero.

Se sua empresa exporta, ou pretende exportar para a região da África Austral, e você tem dúvidas se o seu produto pode ser beneficiário do acordo, entre em contato com a Efficienza, que lhe daremos todo o suporte e informações necessárias.

Por Débora Camillo.