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Neste mês de junho, a Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimentos – Apex-Brasil – realizará um webinar intitulado “Navegando no Mapa de Oportunidades – novidades de acesso a mercado e inclusão de novos países”. No evento, ela disponibilizará para as empresas brasileiras um Mapa de Oportunidades, no qual os usuários, além de poder identificar oportunidades para exportar produtos brasileiros, agora poderão também analisar possíveis riscos de mercado e elaborar planejamentos estratégicos para realizar suas exportações, tudo isso com maior amplitude e qualidade na análise por produtos e mais segurança no cruzamento de dados de competitividade no Brasil, bem como de demanda dos mercados internacionais.

Diversos serão os assuntos abordados no webinar. Dentre eles, vale citar:

  • Adição de 23 novos países, totalizando 101 países mapeados em todos os continentes, os quais foram incluídos levando em consideração a presença dos Setores de Promoção Comercial (SECOMS) localizados em embaixadas e consulados ao redor do mundo. Essa ação dá destaque à força da parceria entre a Apex-Brasil e o Ministério das Relações Internacionais: expertise na assistência às empresas estrangeiras que demonstram interesse em investir no Brasil ou importar produtos ou serviços brasileiros;
  • Impostos de Importação: possibilita ao empresário realizar consultas dos impostos para cada produto em cada país mapeado, além de verificar o volume de importações e participação do Brasil para cada país, dentre outras funcionalidades. Todas as ferramentas novas somadas com os parâmetros tradicionais de pesquisa garantem informações valiosíssimas na escolha do mercado alvo para o seu produto.
  • Medidas de Defesa Comercial (Salvaguardas e Antidumping): funcionalidade nova do Mapa de Oportunidades, que disponibiliza informações sobre medidas de salvaguarda e medidas antidumping aplicadas por países estrangeiros sob produtos brasileiros. Tais medidas são de caráter legal e são previstas pelas normas da OMC e pelo ordenamento brasileiro. No entanto, são pontos de grande importância para análise do mercado alvo para produtos brasileiros, uma vez que medidas como essas apresentam riscos para as exportações brasileiras.

Durante a transmissão, os especialistas da Apex-Brasil realizarão um passo-a-passo com os participantes para demonstrar a navegação através da plataforma, além de fazer simulações de pesquisas com informações reais de tarifas e medidas de defesa comercial aplicadas a produtos brasileiros.

O evento acontecerá no dia 17 de junho, às 10h. Os interessados a participar do webinar devem realizar a inscrição neste link.

Além deste webinar, você também pode contar com a Efficienza para assuntos relacionados a Importação, Exportação, Logística Internacional, Regime de Drawback e Siscoserv. Nossa equipe possui grande experiência e conhecimento acerca destes assuntos, e estamos sempre prontos e dispostos a ajudá-lo em seus negócios. Aguardamos seu contato!

Por Lucian Ferreira.

Segundo dados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC, 2018), o Brasil tornou-se signatário dos Acordos Antidumping e de Subsídios e Medidas Compensatórias do GATT em abril de 1979, ao final da Rodada Tóquio, porém os acordos só se tornaram parte integrante do arcabouço jurídico nacional apenas em 1987, pelos Decretos nº 93.941, de 19 de janeiro de 1987, publicado no DOU de 02 de fevereiro de 1987, e nº 93.962, de 22 de janeiro de 1987, publicado no DOU de 23 de janeiro de 1987, aprovados pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 20, em 5 de dezembro de 1986. A explicação para o atraso da aplicação destas medidas é de que, na época, existiam no país diversas outras medidas protetivas relativas à importação, tais como regimes especiais e controles severos nos processos, que garantiam que a indústria doméstica estava imune às práticas desleais de comércio. Já no ano de 1994, o Congresso Brasileiro aprovou a Ata Final que incorporava os resultados da Rodada do Uruguai, que incluía os novos acordos Acordos Antidumping, de Subsídios e Medidas Compensatórias e de Salvaguardas.

Você sabe o que são as medidas de salvaguarda?
Lenza e Caparroz explicam que as medidas de salvaguarda são medidas adotadas pelos países importadores em relação às mercadorias estrangeiras que ingressam em seu território toda vez que o aumento desse fluxo causa um grave prejuízo ou até mesmo apresenta uma grave ameaça aos produtos da indústria doméstica em determinado setor. Ou seja, essas medidas têm como objetivo aumentar, em caráter temporário, a proteção à indústria doméstica, aplicando restrições quantitativas às importações, que, embora aconteçam em volume e preços legítimos e competitivos, ameacem ou tragam prejuízos aos produtos nacionais.

Mas aí nos perguntamos, quais as diferenças entre as medidas de salvaguarda e as medidas comerciais de antidumping ou de subsídios? A principal diferença explica-se pelo fato de que as medidas de salvaguarda são medidas emergenciais em relação às importações e que, irão atuar em livre-concorrência e o prejuízo decorrente é considerado consequência da imaturidade do mercado doméstico, enquanto nos direitos antidumping e de medidas compensatórias, o objetivo será de combater e anular as práticas que são abusivas e prejudiciais ao mercado interno. Convém então, apontar que as medidas de salvaguarda são mecanismos mais apropriados para países em desenvolvimento ou aos que são menos desenvolvidos, uma vez que estes podem enfrentar problemas internos devido aos compromissos multilaterais decorrentes da Rodada do Uruguai que podem aumentar significantemente suas importações em razão das concessões tarifárias que foram pactuadas mutualmente.

Por Victória Karolina Macedo Pasquali.