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Como já não é mais novidade aqui, o Siscoserv é um sistema onde devem ser comunicadas todas as informações de qualquer serviço comercializado entre domiciliados no Brasil e domiciliados no Exterior.

Naturalmente, nos Espetáculos, Shows, Circos, Palestras, sendo eles estrangeiros e apresentados em território brasileiro, contratados por produtoras e organizadoras brasileiras, estas devem fazer o registro no Siscoserv, declarando o valor desembolsado aos artistas ou à entidade que irá se apresentar. A lógica é a mesma tratando-se de brasileiros que fazem suas apresentações no exterior, tendo que declarar qual o valor recebido pelo espetáculo fora do Brasil.

Exemplificando para melhor compreensão, o show do Guns N’ Roses, realizado nesta terça-feira (08/11) em Porto Alegre – RS, precisará ter todas as operações vinculadas ao Show registradas no Siscoserv, levando em consideração que os dois polos (compra e venda) não sejam ambos residentes no Brasil. Entre essas operações que estariam vinculadas, algumas que merecem destaque são:

  • Montagem do palco, estrutura do espetáculo;
  • Direitos de transmissão, se houver transmissão via rádio, televisão, Live Streaming, etc;
  • Contratação dos artistas ou da empresa detentora dos direitos da banda, circo, etc.
  • Transporte dos instrumentos e locomoção dos artistas;
  • Hospedagem dos artistas;
  • Aluguel do espaço a ser executado o espetáculo.

Enfim, existem “N” serviços atrelados ao espetáculo e todos eles precisam ser registrados se entre prestador e contratante dos serviços houver residente no Brasil e no Exterior.

Se sua empresa contrata empresas/artistas do exterior e tem dúvidas a respeito do Siscoserv, por gentileza entre em contato conosco através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Como já tenho comentado sobre o risco de autuação por parte das empresas que não fazem os registros no Siscoserv ou que o fazem atrasados ou inexatos, inclusive semana passada citei a importância de adequar-se a obrigação, mesmo que os processos estejam atrasados, essa semana recebemos a informação de uma autuação da Receita Federal Brasileira para uma empresa que fazia os registros, todos dentro do prazo, mas, nos olhos da Receita, cerca de 2000 desses processos estão equivocados.

Para melhor compreensão, apenas o fato de realizar o registro dentro do prazo não afasta o risco de autuação da RFB para a empresa. A Instrução Normativa nº 1409 instrui o contribuinte a realizar os registros de forma perfeita sob pena de ter que desembolsar 3% do valor do serviço para qualquer processo que tenha sido registrado de maneira incorreta, incompleta ou omitida, sendo que a Instrução Normativa ainda abre uma brecha da penalidade ser maior se a Receita considerar má índole nas omissões dos registros.

A empresa que foi intimada terá de apresentar todos os documentos que comprovem as mais de 2000 operações declaradas desde o início de seus registros. Tal apresentação será avaliada pela RFB e, se houver irregularidade nesses processos a multa ultrapassará tranquilamente a faixa de R$ 300.000,00, sendo que a empresa tem um prazo desprezível de 5 dias para apresentar todos os documentos e defesas, sob nova pena de R$ 500,00 por não cumprimento da intimação.

Novamente reforço a importância do registro desses processos, mesmo que em atraso e, para que não haja nenhum equívoco no lançamento das informações no Siscoserv, aconselhamos a contratação terceirizada. A Efficienza atua há 20 anos no Comércio Exterior sendo referência nos serviços de Despacho Aduaneiro, Logística Internacional, Importação, Exportação e foi a pioneira na prestação de assessoria no Siscoserv, trazendo toda a expertise de sua longa trajetória também para este serviço.

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Por Vinicius Vargas Silveira.

O principal indicador econômico é a Balança Comercial (bens), com ela é possível verificar se o país teve um bom ano ou não, mas, de longe isso é unanimidade. Por mais que a Balança comercial seja utilizada e amplamente divulgada pela Mídia, este indicador não é o mais completo para ser base de um ano bom ou ruim.

A balança comercial tem um histórico muito positivo no Brasil, ficando negativa apenas em 2014 desde o início desse século. Como sabemos, a Balança comercial é o Saldo de montante de Importações subtraídos do montante de Exportações de um período, geralmente anual.

Acontece que, por mais que a Balança Comercial seja positiva (exceto 2014) os únicos anos de superávit no Brasil foram de 2003 até 2007, e grande parte da responsabilidade desse Déficit são os Serviços. Em 2015, por exemplo, o Brasil teve um Superávit de 17,67 Bilhões de Dólares na Balança Comercial, mas teve um déficit de 36,919 Bilhões de Dólares na Balança de Serviços. Obviamente que existem outros Fatores que contribuem para esse Déficit, como Transações Financeiras, Investimentos, entre outros, mas a Balança de serviços não ficou positiva em nenhum ano desde 2000, sendo que o “melhor” ano foi em 2003 com um déficit de 4,321 Bilhões de Dólares, enquanto a pior marca foi em 2014 com impressionantes 48,107 Bilhões de Dólares negativos.

O MDIC resolveu pensar em um sistema onde esse déficit pudesse ser controlado, para averiguar as principais carências em serviços no país, já que o Brasil Importa muito mais serviços do que Exporta. Eis que surge o Siscoserv, Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, para coletar informações dos principais serviços que são importados por empresas brasileiras e que não possuem no mercado nacional, fazendo com que o governo saiba onde agir e investir na produção de devido serviço.

A curto prazo o Siscoserv é apenas mais uma obrigação aos contribuintes, que o veem como um mero arrecadador de verba para a Receita Federal Brasileira, já que a falta de Registros gera multas salgadas aos contribuintes, mas a longo prazo é uma ferramenta muito útil ao governo para o desenvolvimento de setores específicos no Brasil melhorando a oferta e consumo de serviços que hoje apenas são desenvolvidos no Exterior.

Por Vinícius Vargas Silveira.

A Instrução Normativa Nº 1.409, de 7 de novembro de 2013, que rege as multas aplicadas às empresas pela falta de registro de suas operações no Siscoserv ou pelo registro Incorreto, Inexato ou Omitido, alterou alguns pontos da Instrução Normativa Nº 1.277, de 28 de junho de 2012.

Entre alguns pontos alterados destacamos que o registro, quando feito de forma incorreta, inexata, ou com informações omitidas, pode ser autuado em 3% do valor comercial do serviço lançado, fato que mudou, pois na antiga Instrução Normativa o valor da multa era de 2% da Receita Mensal da empresa no mês do fisco.

Outro ponto que “favoreceu” o contribuinte na publicação da I.N. 1409 foi o fato de a multa pelo NÃO REGISTRO, que é entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 (dependendo do regime tributário da empresa) será reduzida pela metade se o contribuinte cumprir com a obrigação do registro antes de qualquer procedimento do ofício, considerando um auto infração.

Algo que pouca gente sabe, até mesmo os profissionais da área, é que essa multa pode ser muito maior que se imagina.
Imaginemos alguns cenários:

Ex. 1: Empresa domiciliada no Brasil compra um software de empresa domiciliada no exterior e efetua o pagamento do mesmo em apenas um fechamento de câmbio. Levando em consideração que o registro não foi realizado e já passou UM mês do prazo e a empresa é do Lucro Real.

Neste caso a multa é de R$ 1.500,00 por mês de atraso, porém um serviço precisa ter o Registro de Aquisição desse Serviço e posteriormente o Registro de Pagamento do mesmo, como ambos estão atrasados a multa mensal do Serviço exemplificado é de R$ 3.000,00.

Ex. 2: Empresa domiciliada no Brasil compra um software de empresa domiciliada no exterior e efetua o pagamento do mesmo em três parcelas, fazendo três fechamentos de câmbio. Levando em consideração que o registro não foi realizado e já passou UM mês do prazo e a empresa é do Lucro Real.

Já nesse caso, a multa pelo Registro de Aquisição do Serviço permanece a mesma R$ 1.500,00, porém foram efetuados 3 pagamentos o que acrescenta uma multa de R$ 1.500,00 para cada, totalizando uma multa mensal de R$ 6.000,00 por mês para esse processo.

Se as empresas dos exemplos fossem do Lucro Presumido ou Simples Nacional a multa mensal é de R$ 500,00 para cada registro, lembrando que cada serviço tem, obrigatoriamente, pelo menos dois registros.

Nestes momentos de maiores manifestações dos órgãos anuentes que temos presenciado é de extrema importância adequar-se aos registros, reduzir a multa pela metade, por fazê-lo antes de autuações do Fisco e evitar multas assombrosas, pois a RFB pode retroagir e cobrar informações de processos dos cinco anos anteriores. Para colocar os processos de sua empresa em dia contate-nos: siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

O Siscoserv está cada vez mais presente no dia a dia das empresas que operacionalizam no Comércio Exterior. Mesmo com esse maior contato entre empresas que estão obrigadas a registrar seus serviços e intangíveis no Siscoserv e o sistema existem inúmeras dúvidas por parte dos contribuintes.

Uma das dúvidas, talvez a maior, é “o que é um intangível?”

O conceito de intangível no dicionário é:

adjetivo de dois gêneros

1. que não se pode tanger, tocar, pegar; intocável.

2. não perceptível pelo tato; impalpável, incorpóreo.

No âmbito do Siscoserv intangível é qualquer operação onde o que está sendo negociado não é palpável, uma delas é o Frete, que eu sei que existe, mas não posso tocá-lo, ao contrário do serviço de construção civil que também precisa ser registrado no Siscoserv e além se saber da existência dela eu posso tocá-la.

Além do Frete, também é considerado intangível os Softwares que, quando negociados com empresas do exterior, devem ser registrados no Siscoserv. Sabemos da existência do Software, de suas funcionalidades, de seus objetivos, mas não podemos tocá-los, não podemos transportar ele sem ter um meio físico de fazê-lo.

Se sua empresa tem dúvida do tipo de operação que comercializa e dúvida se ela é obrigatória de registrar no Siscoserv, entre em contato conosco, através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Demorei para entender o que era Siscomex e agora me apareceu um tal de Siscoserv, o que é isso?

A premissa entre ambos é a mesma, controlar o Comércio entre Brasil e Exterior, mas a principal diferença entre eles é o QUÊ cada um controla.

Enquanto o Siscomex controla o comércio de mercadorias e bens com o exterior, o Siscoserv controla os Serviços e Intangíveis.

Entendi, mas quem faz esse controle?

Assim como o Siscomex, o Siscoserv também é fiscalizado pela Receita Federal Brasileira, apesar de ter sido idealizado e criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a RFB assumiu o controle após a criação da Normativa que estipula multas aos contribuintes inadimplentes, tornando assim a principal controladora do sistema.

Além dessas diferenças, existem outras?

Obviamente, há inúmeras diferenças, no Siscomex ninguém está dispensado de fazer as exigências do sistema, seja ela Pessoa Física ou Jurídica. Já no Siscoserv, as empresas optantes pelo Simples Nacional ou Microempreendedoras Individuais não necessitam fazer suas declarações, desde que não seja utilizado nenhum mecanismo de apoio, assim como Pessoas Físicas somente precisam fazer declaração se os serviços a serem declarados, ultrapassarem o valor de US$ 30.000,00 mensais.

Outra importante diferença é a forma como é feito a declaração, no Siscomex o registro é prévio, podendo haver uma conferência da RFB ou não, de acordo com a Parametrização, no Siscoserv o registro é posterior ao início do serviço.

Importei uma máquina, devo registrar em qual sistema?

A Máquina é um Bem, portanto deve ser declarada no Siscomex, porém existem serviços/intangíveis que estão vinculados à essa importação, como o Frete, o software instalado nessa máquina, o pagamento de agente que prospectaram o fornecer dessa máquina, enfim, apesar de estar importando um bem, é importantíssimo verificar se existem serviços conexos que estes sim, precisam ser registrados no Siscoserv.

Nunca fiz nenhuma declaração no Siscoserv, como proceder?

Entre em contato conosco, através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net que verificaremos quais operações precisam ser registrados e alertaremos se existir processos atrasados.

Por Vinicius Vargas Silveira.

O SISCOSERV têm sido frequentemente alvo de reclamação e insatisfação, porém poucos contribuintes entendem o real motivo da implantação do sistema.

Em 2012, no ano de sua implantação o SISCOSERV foi visto pelas empresas apenas como “outra obrigação”, essas empresas deixavam de fazer os registros por nomearem esta como uma “obrigação desnecessária” criada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e fiscalizado pela RFB (Receita Federal Brasileira). Mas, essas empresas, perdão pela repetitividade, não compreendem o nobre objetivo do SISCOSERV.

Na idealização do sistema, em 2008, a finalidade foi verificar os setores mais deficitários em serviços no Brasil e posteriormente tomar providências para o desenvolvimento do segmento, fruto esse que ainda não colhemos nestes 4 anos de sistema completados no presente mês.

Se o objetivo do SISCOSERV não fosse em busca da melhora e desenvolvimento do país, não haveriam outros países buscando se espelhar no SISCOSERV para desenvolver e implantar sistemas similares em seus territórios, são os casos de Paraguai, Estados Unidos e China. Outro fato interessante é que contribuintes japoneses viram no SISCOSERV uma oportunidade para o país, divulgando, em forma de curiosidades, como o Brasil controla seus processos de serviços e como funciona o sistema.

Sendo assim, temos a certeza que o SISCOSERV tem muito potencial, outros países já viram esse potencial, mas infelizmente ainda é pouco explorado pelos órgãos anuentes brasileiros.

Por Vinícius Vargas Silveira

O que é NIF?
Número de Identificação Fiscal (NIF) é uma informação obrigatória em todos os registros no SISCOSERV, porém como de praxe, existem algumas exceções.
 
Que informação é essa?
NIF é um código que o governo de uma jurisdição exige para identificar uma pessoa física ou Jurídica, esse número é chamado de diversas formas nos diferentes países, no Brasil para Pessoas Físicas temos o Cadastro de Pessoa Física (CPF), para Pessoas Jurídicas temos o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
 
Quando a informação não é necessária?
Apenas quando o país da empresa estrangeira adquirente ou vendedora de serviços não for exigente de NIF, como a Angola, ou quando há alguma norma dentro do país que dispensa algumas entidades do código, como no Japão.
Há ainda alguns países que não exigem NIF porém participam de grupos econômicos que exigem, como o Paraguai que não exige, mas utiliza o RUC (Registro Único de Contribuintes).
 
Porque é tão importante saber o NIF da empresa no exterior?
O registro no SISCOSERV sem a informação do NIF para países que estão na listagem pode implicar em uma multa de 3% sobre o valor declarado do serviço, desde que não seja menor do que R$ 100,00.
 

Deixe seus registros em nossas mãos, temos as melhores ferramentas para fazer os registros de sua empresa corretamente, Envie e-mail para siscoserv@efficienza.uni5.net

Por: Vinicius Vargas Silveira

Imaginemos um cenário onde um país não controla suas importações e exportações, não controla a entrada e saída de divisas e o pior, não consegue identificar a causa do recorrente déficit na Balança de Pagamentos do país. Não estou falando de um país com estrutura precária como alguns países da África ou Oriente Médio onde o contato com Comércio Exterior é praticamente inexistente ou algum país com sérias crises de hiperinflação como a Venezuela ou extremamente protecionistas e fechados como a Coréia do Norte. Sim, o país em questão é o Brasil, o ano em que estamos não é longínquo, estamos falando em menos de 5 anos atrás e as importações e exportações não controladas são as de serviços e intangíveis.
Tendo esse cenário em vista, foi posto em prática o Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) em 2012, sistema esse que visa controlar todas as importações e exportações de serviços e intangíveis. O comércio de serviços e intangíveis está em constante crescimento e corresponde a uma parcela muito grande do PIB do Brasil.
SetoresPIB
Contudo, além do propósito inicial do Siscoserv logo passou a ser uma oportunidade de arrecadação para o governo, as empresas que não cumprem com os registros no sistema podem ser autuadas pela Receita Federal pela inadimplência e podem ter que pagar multas que são acumuladas pela quantidade de processos e meses sem o registro, passando a ser um sério risco de um rombo no caixa dessas empresas. Essas multas estão previstas pela Instrução Normativa 1.409, de 7 de novembro de 2013.
As recentes atualizações nos manuais e manifestações da Receita Federal por meio das Soluções de Consulta trazem a certeza que as multas brevemente começarão a ser distribuídas e as empresas inadimplentes logo serão “contempladas”.
Caso tenha dúvidas se sua empresa precisa declarar algum serviço ou intangível, favor entrar em contato conosco através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net
Por Vinicius Vargas Silveira