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O ano de 2020 tem sido um período revolucionário para todos os serviços mundiais, entre eles estão inclusos os de comércio internacional. Uma das obrigações para as empresas que atuam no exterior era o Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), o qual, conforme o nome propriamente induz, controlava, fiscalizava e fomentava as operações envolvendo serviços intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das empresas e pessoas físicas, que não abrangessem mercadorias.

Entretanto, conforme já noticiado, no dia 11 de julho de 2020, o Ministério da Economia suspendeu o sistema Siscoserv. Este foi um choque para todos que tentaram acessar o sistema, o qual já estava em vigor desde 2012. A novidade que foi impactante para todos que eram obrigados a lançar as informações no mesmo, tornou-se ainda mais espantosa quando na noite de 17 de agosto de 2020, o Ministério da Economia através de Nota Conjunta informou o desligamento do Siscoserv de maneira definitiva. Com esta cognição as pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados ficaram desobrigadas a prestar as informações através do Siscoserv.

Contudo, não havia sido publicada de maneira oficial esta decisão em nenhum documento. Este fato já não é mais verídico, pois na data de ontem, 21 de outubro de 2020, o Ministério da Economia publicou através do Diário Oficial da União, nº 202, seção 1, pág. 17, o relato presente na Portaria Conjunta Nº 22.091, de 8 de outubro de 2020, que de maneira definitiva, revogou as legislações que instituíam e instruíam o Siscoserv, disciplinando o seguinte:

“[…] Art. 1º – Ficam revogados os seguintes atos normativos:
[…] II – Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), bem como as Portarias Conjuntas RFB/SCS nº 2.319, de 26 de outubro de 2012, nº 232, de 26 de fevereiro de 2013, nº 1.268, de 6 de setembro de 2013, nº 1.603, de 11 de novembro de 2013, nº 2.197, de 17 de dezembro de 2014, nº 1.820, de 23 de dezembro de 2015, nº 2.362, de 6 de julho de 2017, nº 2.065, de 21 de dezembro de 2018; […]”

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 21 de outubro de 2020.

Por Guilherme Nicoletto Adami.

Já é de conhecimento de todos que o Siscoserv está suspenso desde o dia 11/07. Nesse meio tempo, e até a sua reativação, é extremamente importante que se mantenha (ou se comece a fazer) o controle e arquivamento das operações de comércio exterior envolvendo serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, de maneira a garantir o compliance das mesmas e facilitando a futura entrega da obrigação.

Às empresas que ainda não tem o costume nem um fluxo definido para o controle das operações passíveis de lançamento no Siscoserv, o momento surge como uma oportunidade de auditoria interna, garantindo a correta classificação, retenção dos impostos e organização das operações, seja com o auxílio de uma assessoria, uso de software ou mesmo planilha em Excel.

Muitos pontos e discussões estão sendo levantados e argumentos como a desativação definitiva do sistema, sua migração para a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) e até mesmo possíveis alterações no sistema, são questões comentadas. No ENASERV 2020, importante evento nacional do setor de serviços, realizado na terça (28/07), Renato Agostinho da Silva, Subsecretário de Operações de Comércio Exterior da SECEX, comentou que até o fim do ano os órgãos darão uma resposta definitiva sobre o que vai acontecer com o Siscoserv. Até o momento, o único posicionamento concreto é que o sistema será reativado em janeiro de 2021.

Não se sabe ainda como ficarão os prazos após o retorno da obrigação. De acordo com mensagem do ME, a partir do retorno do Siscoserv, os prazos dos registros serão retomados do exato ponto em que se encontravam antes do período da suspensão temporária. Dessa maneira, entende-se que as operações cujo prazo final era o último dia útil de julho, devem ter até o final de janeiro para serem registradas, aquelas cujo prazo era agosto, até o final de fevereiro, e assim por diante.

Por fim, segundo resposta da Secex, a divulgação das listas públicas de empresas que realizam os registros no Siscoserv está prevista para os próximos dias. Nesse sentido, esperando uma retomada do Siscoserv com maior vigor e fiscalização da RFB, além de um número maior de empresas adequadas a esta obrigação, aconselha-se a manter o controle das informações para lançamento no Siscoserv, evitando futuras surpresas.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

No dia 11 de Julho, o Ministério da Economia desativou o sistema Siscoserv mantido através do Serpro, empresa pública de tecnologia.

Leia abaixo maiores informações:

A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, institui a obrigação de prestar ao então MDIC (atualmente Ministério da Economia), para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendessem serviços, intangíveis e outras operações que produzissem variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Neste sábado, 11/07, os intervenientes que tentaram acessar o sistema foram surpreendidos com a mensagem de que o sistema fora desativado por determinação do Ministério da Economia e muitas especulações à respeito do ocorrido estão acontecendo, porém, a cautela deve predominar e devemos observar alguns pontos importantes nessa decisão:

No início de Junho desse ano, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia (SECIN) manifestou que havia poucos recursos a serem disponibilizados ao SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), empresa pública de tecnologia da informação, já que o custo para manter o sistema era muito alto, solicitando dessa forma que o sistema fosse descontinuado, pois a nota fiscal eletrônica poderia em tese substituir tais controles, não ocorrendo problemas no que se refere a obrigação acessória.

O sistema está saindo do ar da plataforma do SERPRO e com isso o custo para mantê-lo deixa de existir, porém, há backup de todos os dados e do código fonte (direito de executar o software) e esses serão transferidos para o Ministério da Economia.

É importante salientar que o Ministério da Economia se tornou o órgão mais importante do governo brasileiro, absorvendo diversos outros Ministérios e setores importantes e sensíveis à nossa economia.

O SISCOSERV deixa de ser de responsabilidade da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) e passa para o comando da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) que tem trabalho conjunto com a Receita Federal no que se refere ao desenvolvimento, implementação e administração de módulos e informações do SISCOSERV e com isso, em vez de abandonarem o sistema, é muito provável que o mesmo seja ainda mais efetivo.

Como já é sabido pelos nossos clientes, a Efficienza foi pioneira na prestação de serviços concernentes ao SISCOSERV e sempre prezou pela correta informação. Estamos sempre em contato com as esferas superiores do Governo no âmbito da Economia e Comércio Exterior, e a medida que as informações e novidades forem liberadas, reencaminharemos a todos.

Por Marco Aurelio da Silva – Gerente de Operações.

Informações
(54) 2101.1400
siscoserv@efficienza.uni5.net