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A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (SCS/MDIC), disponibilizou às empresas uma cartilha para ensinar empresas brasileiras a exportar serviços.

A cartilha se faz importante uma vez que o setor de Comércio de Serviços representou 73,3% do Produto Interno Bruto do Brasil no ano de 2016. Entretanto, apesar da imensa movimentação de capital com serviços, o Brasil se encontra apenas na 32ª posição entre os países exportadores de serviços.

Para orientar as empresas que desejam atuar com suas marcas fora do Brasil, a cartilha orienta os interessados a seguir alguns passos como:

  • Estudo de Mercado:
  • Descobrir as principais características do público-alvo do negócio
  • Desenvolver estratégias para atender à demanda identificada.

Tais passos ainda podem auxiliar o interessado a diminuir os custos com insumos necessários à prestação do serviço, identificando parceiros, fornecedores e agregar mão de obra qualificada. É importante destacar que a exportação dos serviços não deve ser vista apenas como alternativa em momentos que o mercado doméstico não estiver muito bem, é importante que a estratégia esteja bem definida para que o fluxo de exportações não oscile e mantenha a empresa com parâmetros altos de competitividade e representatividade de mercado.

No guia disponibilizado os interessados podem responder um questionário com oito perguntas para avaliar a aptidão a exportar, através do Siscoserv o possível exportador pode fazer um levantamento dos mercados e serviços que estão abertos à exportação.

Não se esqueça de fazer os registros no Siscoserv, contate-nos através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net que podemos lhe auxiliar.

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A Instrução Normativa 1.409, que estipula multas de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 pela inexistência de registros no Siscoserv e 3% sobre o valor das operações pelos registros inexatos, incorretos ou omitidos, foi legitimada na última semana em uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo.

O Siscoserv é uma obrigação acessória às empresas que comercializam serviços com o exterior e está vigente deste agosto de 2012. Essa decisão do tribunal surge justamente quando o sistema está prestes a completar 5 anos, o prazo máximo para a Receita Federal Brasileira retroagir e autuar as empresas inadimplentes, posição defendida pelo Advogado, Thiago Aló, que acrescenta que a Receita Federal do Brasil (RFB) deve correr contra o tempo no que tange a prescrição, e autuar os contribuintes.

Com essa decisão do TRF fica claro que a RFB está, enfim, autuando as empresas que não estão prestando informações no Siscoserv. Algumas estão recorrendo, sem sucesso, de multas que lhe foram aplicadas. Para empresas que fazem diversas operações e deixam de prestar uma quantidade grande de informações, os valores podem ser significativos, já que a multa é cumulativa por mês de atraso e por serviço adquirido ou vendido.

De acordo com a ementa, os desembargadores entenderam que a determinação de multa em caso de inadimplemento da obrigação acessória está balizada no artigo 16 da Lei nº 9.779 de 1999, que dispõe sobre a aptidão da Receita Federal para estabelecer as obrigações acessórias de natureza tributária, e no artigo 57 da MP 2.158-35, de 2011, que tratou das multas.

“É plenamente válida a instituição de multa para o caso da não prestação de informações relativas a transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados”.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a medida do TRF é fundamental para a atuação da Receita Federal do Brasil na fiscalização tributária, especialmente sobre transações realizadas entre contribuintes brasileiros com residentes ou domiciliados no exterior.

Se sua empresa adquiriu ou vendeu algum serviço do/para o exterior, como licenciamento de softwares ou projetos, contratou fretes internacionais, recebeu ou pagou comissões, dentre outros serviços, é de extrema urgência que verifique se todos os lançamentos desses serviços foram executados no Siscoserv. A Efficienza está dentre as pioneiras no Siscoserv, efetuando todas as análises necessárias neste quesito, bem como os próprios lançamentos neste sistema.
Caso haja quaisquer dúvidas, podemos ajuda-los. Contate-nos pelo e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net ou pelo fone (54) 2101 1400.

Por Vinícius Vargas Silveira.

Prestes a completar 5 anos de existência, o Siscoserv teve suas estatísticas disponibilizadas ao público neste mês. As estatísticas disponibilizadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) abrem um leque de opções para que a Receita Federal do Brasil possa autuar as empresas que não estão em dia com o Sistema.
Tais estatísticas, apontam as empresas que fizeram os registros no ano de 2016 assim como, estatísticas de quantidade de registro por estado, por módulo, por serviço, por valor, entre outras.

Porém, a estatística mais importante é aquela que não aparece na publicação, é a quantidade de empresas que não fazem os registros. Para que possa ter uma ideia, no ano de 2016 importaram mercadorias 47 mil empresas, enquanto apenas 17 mil empresas fizeram registros no Siscoserv.

Obviamente não é todo o frete das importações que precisam ser registrados, mas a representatividade de fretes que necessitam registros é muito maior de apenas 36%.
Com esses dados e o poder de cruzar informações com SISCOMEX, SISBACEN, SISCARGA, SPED, entre outros, a RFB certamente fará o uso dessas ferramentas para impor intimações e até autuações às empresas que não fizerem os registros, retroagindo aos últimos 5 anos, que estão quase completos.
Por Vinicius Vargas Silveira.

Demorei para entender o que era Siscomex e agora me apareceu um tal de Siscoserv, o que é isso?

A premissa entre ambos é a mesma, controlar o Comércio entre Brasil e Exterior, mas a principal diferença entre eles é o QUÊ cada um controla.

Enquanto o Siscomex controla o comércio de mercadorias e bens com o exterior, o Siscoserv controla os Serviços e Intangíveis.

Entendi, mas quem faz esse controle?

Assim como o Siscomex, o Siscoserv também é fiscalizado pela Receita Federal Brasileira, apesar de ter sido idealizado e criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a RFB assumiu o controle após a criação da Normativa que estipula multas aos contribuintes inadimplentes, tornando assim a principal controladora do sistema.

Além dessas diferenças, existem outras?

Obviamente, há inúmeras diferenças, no Siscomex ninguém está dispensado de fazer as exigências do sistema, seja ela Pessoa Física ou Jurídica. Já no Siscoserv, as empresas optantes pelo Simples Nacional ou Microempreendedoras Individuais não necessitam fazer suas declarações, desde que não seja utilizado nenhum mecanismo de apoio, assim como Pessoas Físicas somente precisam fazer declaração se os serviços a serem declarados, ultrapassarem o valor de US$ 30.000,00 mensais.

Outra importante diferença é a forma como é feito a declaração, no Siscomex o registro é prévio, podendo haver uma conferência da RFB ou não, de acordo com a Parametrização, no Siscoserv o registro é posterior ao início do serviço.

Importei uma máquina, devo registrar em qual sistema?

A Máquina é um Bem, portanto deve ser declarada no Siscomex, porém existem serviços/intangíveis que estão vinculados à essa importação, como o Frete, o software instalado nessa máquina, o pagamento de agente que prospectaram o fornecer dessa máquina, enfim, apesar de estar importando um bem, é importantíssimo verificar se existem serviços conexos que estes sim, precisam ser registrados no Siscoserv.

Nunca fiz nenhuma declaração no Siscoserv, como proceder?

Entre em contato conosco, através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net que verificaremos quais operações precisam ser registrados e alertaremos se existir processos atrasados.

Por Vinicius Vargas Silveira.

Dentre os setores que exigem obrigatoriedade de registros no SISCOSERV, estão os segmentos de hotelaria e hospitais. Apesar de pouco difundido, sempre que um prestador de serviço domiciliado no Brasil fornece suas atividades a uma empresa ou pessoa residente no exterior é gerado obrigatoriedade.

No setor hoteleiro, essa necessidade se aplica sempre que recebe em seus domínios um hóspede estrangeiro ou quando é sede de congressos e conferências de empresas também estrangeiras e, sobre eles são faturados os serviços prestados, tais como: hospedagem, telefonia, refeições, aluguel de espaços e equipamentos, entre outros. Já no setor hospitalar, quando é prestado atendimento a estrangeiros, também surge a necessidade de registro no SISCOSERV.

Salientamos que a obrigatoriedade se faz sempre pela empresa domiciliada no Brasil, sendo que a única exceção é caso a prestadora de serviço seja optante pelo regime do Simples Nacional. Caso esses registros não estejam sendo realizados é importante a regularização dos mesmos, já que há multas que podem ser aplicadas pela RFB no descumprimento desta norma, que podem variar de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês a cada registro não realizado.

A Efficienza presta assessoria no registro das operações de sua empresa, e podemos da melhor forma lhe auxiliar em caso de dúvidas através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net.

Por Vinicius Vargas Silveira.