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produzidas em Israel e destinadas às celebrações religiosas judaicas no Brasil.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 16 DE JUNHO DE 2020
DOU de 18/06/2020 (nº 115, Seção 1, pág. 12)

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.036887/2020-04, resolve:
Art. 1º – Os itens “a”, “b” e “c” do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 29, de 25 de setembro de 2009, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º – …………………….
II – ……..
a) Declaração Adicional DA1 indicando que as folhas, novas e ainda fechadas, de tamareira (Phoenix dactylifera) encontram-se livres dos insetos Batrachedra amydraula, Haptoncus luteolus, Phonapate frontalis, Rhynchophorus ferrugineus, Schistocerca gregaria e Spodoptera littoralis;
b) Declaração Adicional DA2 assegurando que as folhas, novas e ainda fechadas, de tamareira (Phoenix dactylifera) foram tratadas com (especificar o produto, a dose ou concentração, a temperatura e o tempo de exposição), para o controle do ácaro Oligonychus afrasiaticus e dos insetos Batrachedra amydraula, Haptoncus luteolus, Phonapate frontalis, Rhynchophorus ferrugineus, Schistocerca gregaria e Spodoptera littoralis, sob supervisão oficial;
c) Declaração Adicional DA15 indicando que as folhas, novas e ainda fechadas, de tamareira (Phoenix dactylifera) encontram-se livres de Oligonychus afrasiaticus de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório Nº ( ); e” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2020.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL.