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Quando contratamos um frete internacional de um agente, armador ou até mesmo uma companhia aérea, sempre haverá valores em moeda estrangeira envolvida, e é preciso informar nas faturas a taxa cambial e demais serviços. Nas cotações de frete, geralmente é informado o valor total de Reais (R$) e o valor total na moeda da operação.

Quando a mercadoria chega e precisa fazer o pagamento do frete e despesas, é utilizada uma taxa cambial e esta taxa sempre é cobrada conforme a PTAX (taxa determinada pelo Banco Central que é uma média da variação da moeda no dia). O motivo disso, é a proteção da variação cambial, pois no Brasil, o câmbio é flutuante e muitas vezes o Banco Central precisa intervir no valor para conter as fortes oscilações.

Então, quando a carga chegar, o agente irá enviar a fatura de frete para o pagamento e somente após o pagamento de frete e despesas ao agente, o mesmo irá providenciar o pagamento do armador, ou companhia aérea. Durante esse tempo todo de recebimento da fatura, pagamento ao agente e pagamento do frete, a cotação da moeda estrangeira fica variando, por isso é cobrado uma porcentagem a mais, protegendo o agente desta variação.

Por Fernando Marques.

Na manhã de hoje foi realizado um comunicado referente a mudança da sistemática de cálculo da taxa de câmbio utilizada nos registros de processos de importação (PTAX), até então o cálculo era baseado na taxa média ponderada dos negócios realizados no mercado interbancário de câmbio com liquidação em dois dias úteis, calculada pelo Banco Central do Brasil.

A partir de hoje, 10 de abril de 2019, a taxa utilizada será baseada no dia anterior, conforme já era previsto na Portaria MF nº 6, mas que até o momento não vinha sendo aplicada.

“Notícia Siscomex Importação n° 016/2019
Informamos que, conforme Portaria MF nº 6, de 25 de janeiro de 1999, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação é fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produz efeitos no dia subseqüente.
Exemplificando, para as DI registradas no dia 10/04/2019, a taxa a ser observada é a do dia 09/04/2019“.

A Efficienza está atenta as mudanças na legislação e manterá você cliente sempre bem informado. Acompanhe nosso site, nos siga nas redes sociais e fique informado de tudo relacionado ao comércio internacional.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Informa sobre a taxa de câmbio para cálculos de tributos na importação (PTAX).

Informamos que, conforme Portaria MF nº 6, de 25 de janeiro de 1999, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação é fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produz efeitos no dia subseqüente.
Exemplificando, para as DI registradas no dia 10/04/2019, a taxa a ser observada é a do dia 09/04/2019.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira


Mediante ao cenário atual onde todos buscamos diminuir os custos em nossos processos, temos uma dica que pode fazer toda a diferença no valor final de vossa mercadoria importada, a taxa de câmbio utilizada na data do registro da Declaração de Importação.

A Portaria MF nº 6, de 25 de janeiro de 1999 dispões sobre a fixação da taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação, conforme consta no artigo 1º, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação será fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produzirá efeitos no dia subsequente.

Diariamente você pode acessar nosso site onde constam as cotações do dia atual e do próximo, baseado nela calcular quanto seria a diferença no pagamento dos impostos federais no ato do registro da DI, por exemplo:

Mercadoria com Valor Aduaneiro de U$ 300.000,00, onde as alíquotas dos impostos sejam (II 14%, IPI 20%, PIS 2,10% e COFINS 10,65%), teríamos a seguinte situação conforme abaixo.

 

Neste caso registrando a Declaração de Importação hoje e não amanhã, poderíamos ter uma economia em cerca de R$ 1.300,00 sem contar o ICMS que incide sobre todos estes impostos citados, onde teríamos mais uma diferença de R$ 900,00.

Gostou da dica? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Efficienza, nós ajudamos você!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

No momento em que se emite uma nota fiscal para exportação temos que ter a taxa de câmbio para a conversão de valores, dólar e/ou euro.

A taxa de câmbio (PTAX) tem variação diária, e por isso não pode ser usada em dias repetidos, exceto feriados nacionais, onde não haverá expediente do Banco Central do Brasil. A PTAX usada é uma média das variações cambias do dia. Durante estas consultas de taxas de câmbio, nos deparamos com dois tipos: de compra e de venda.

É de praxe pensar que, como está ocorrendo a venda de um determinado produto a um cliente do exterior, a taxa utilizada deve ser a de venda, mas é aí onde se está o erro. Pode até soar estranho, mas neste caso, funciona de uma forma inversa, onde, para se comprar moeda estrangeira utiliza-se a cotação de venda (mais alta) e para vender a moeda estrangeira utilizada a cotação de compra (mais baixa).

Portanto, se você vai exportar deve utilizar a taxa comercial (PTAX) de compra para emissão da nota fiscal, pois para a venda do produto é necessário comprar moeda.

Conforme legislação vigente a determinação do valor em reais da mercadoria a ser exportada a constar da nota fiscal de exportação, deverá ser utilizada a taxa de câmbio oficialmente publicada pelo Banco Central do Brasil ou informada no SISBACEN, relativa à compra de moeda estrangeira em vigor no último dia útil imediatamente anterior ao de sua emissão. Conforme Decreto nº 91.030/1985 Reg. Aduaneiro); Decreto nº 2.637/1998 (RIPI); Portaria MF 06/1999; Portaria SRF nº 87/1999; Circular BCB nº 2.767/1997; Parecer CST/DET nº 1627/1983.

A Efficienza tem em seu site as taxas de câmbios diárias que devem ser utilizadas para emissão de notas fiscais de exportação na área cotações: http://www.efficienza.uni5.net/cotacoes/.

Por Mônia Sandi.