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Incoterms (International Commercial Terms) são usados para definir os direitos e obrigações do exportador e do importador, estabelecendo a responsabilidade e deveres do comprador e vendedor. Algumas das responsabilidades são estão listadas abaixo:

– Local onde o exportador deve entregar a mercadoria;
– Quem deve pagar o frete;
– Quem deve pagar o desembaraço;
– Quem deve contratar do seguro.

Os Incoterms foram criados pela Câmara Internacional do Comércio (ICC). Atualmente está em uso a última reforma dos Incoterms que foi feita em 2010 onde conta 11 Incoterms. Com exceção do EXW, eles são agrupados nos seguintes grupos: F, C e D.

O Incoterm EXW tem como principal característica a total transferência de risco no momento em o exportador deixa a mercadoria pronta para a coleta feita pelo transporte que é contratado pelo importador.

O grupo dos Incoterms com a letra F, que são: FCA, FAS e FOB. Tem como principal característica a transferência do risco e cobertura do custo que ocorre no país do exportador, especificamente no local de entrega da mercadoria ao transportador. Nestes casos o transporte principal pago pelo importador

O grupo dos Incoterms com a letra C, que são: CPT, CIP, CFR e CIF. Tem como principal característica o frete internacional, que é pago pelo vendedor antes da mercadoria chegar no destino. Porem a transferência do Risco ocorre no país do exportador, ao entregar a mercadoria ao transportador. Nestes casos o transporte principal pago pelo exportador

O grupo dos Incoterms com a letra D, que são: DAT, DAP e DDP. Tem como principal característica a transferência do Risco se no pais do importador. Porém nestes casos, o vendedor tem que assumir a responsabilidade pela chegada da carga no país de destino e cuidar de todos os trâmites logísticos. Nestes casos o transporte principal pago pelo exportador.

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Por Lucas Sant’anna de Oliveira.

Com frequência discutimos a importância da gestão do transporte internacional na cadeia de suprimentos das empresas, e nota-se que não há um senso comum sobre a relevância da gestão responsável do processo logístico.

Em diversas oportunidades, em reuniões, palestras e conversas informais, percebe-se que o envolvimento da gestão do transporte internacional muda de acordo com o ponto de vista da operação: Exportação e Importação.

Sendo bem prático:

Exportadores costumam não demonstrar interesse em se envolver na gestão, e com frequência argumentam que negociam nos termos EXW ou FOB, assim não precisam se responsabilizar pelo serviço logístico. Uma atuação passiva na gestão logística.

Importadores: necessitam gerenciar essa cadeia logística, muitas vezes negociando EXW ou FOB as suas importações, compram EXW/FOB assim tem maior controle sobre datas, serviço e tarifas. Atuação ativa na gestão logística.

A intenção, através da exemplificação destes pontos de vista distintos, é de provocar a reflexão um pouco mais profunda sobre este assunto e o impacto dessa decisão sobre a definição do termo de compra ou venda.

O que eu acredito é que o EXPORTADOR BRASILEIRO deveria sim exercer papel ativo na gestão do serviço que e se responsabilizar por suas operações primordial para distribuição e entrega adequada do seu produto.

Deveria sim, assumir a gestão de seus embarques, mesmo que em responsabilidades menos complexas, por exemplo nos termos …to port / to airport / at place. (CIF, CFR, CIP, CPT, DAP, DAT).

Sendo o exportador passivo, como poderia o importador definir a melhor condição de serviço, atendimento, alocação, tarifas e qualidade do transporte?

Não tendo todo o conhecimento e experiência com as operações no território brasileiro e não inserido no contexto Brasil, seria o importador o mais indicado a tomar as decisões sobre o transporte internacional?

Certamente esse assunto vale a discussão e a análise das equipes comerciais estratégicas e operacionais de comércio exterior de sua empresa pois vai muito além da responsabilidade sobre a gestão do transporte. O assunto também tem interferência direta no posicionamento estratégico da marca, da empresa e do Brasil como país exportador.

Em nossa próxima conversa, vou trazer um pouco da próxima revisão dos Incoterms 2020 e que já estão sendo elaborados pela Câmara Internacional de Comércio (ICC).

Um forte abraço e até a próxima.

Por Tiago Todeschini.