Posts

Em função da atual pandemia do Covid-19, liminares têm permitido aos importadores desembaraçarem suas mercadorias sem o recolhimento dos tributos aduaneiros bem como algumas taxas incidentes sob as operações.

Na Declaração de Importação, determinou-se que as empresas adiassem o pagamento de:

    • Imposto de Importação;
    • PIS/PASEP;
    • COFINS;
    • AFRMM;
    • Taxa Siscomex.

A decisão possui vigência no mesmo tempo que permanecer a epidemia estadual ou nacional ou até que a normatização específica fosse publicada. Sobretudo, afirma-se a obrigação do recolhimento das obrigações tributárias suspensas, podendo ocorrer a postergação em até 3 meses, sem nenhuma penalidade ou acréscimo legal. Essa vem sendo uma alternativa para as empresas alargarem seu fluxo de caixa, evitando assim, transtornos ainda maiores em função da pandemia.

Por Felipe de Almeida.