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Em 03 de julho começou a vigorar a Nota Técnica 2016/001 versão 1.30, publicada em Abril de 2017 no site do Ministério da Fazenda. Esta Nota Técnica altera a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (UTRIB), onde reverte as medidas de 585 códigos para o que era usado anteriormente, e estabelece a padronização das unidades de medidas utilizadas para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) relacionadas ao comércio exterior.

O objetivo desta nota técnica é adequar a NF-e ao projeto do Portal Único do Comércio Exterior para a emissão da Declaração Única de Exportação (DU-E), onde o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria irá seguir os padrões recomendados pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), que é a única organização internacional intergovernamental que trata de procedimentos aduaneiros concernentes ao comércio entre os países.

A atualização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis será aplicada somente nas operações envolvendo o comércio exterior, portanto não possui nenhuma vinculação com a atualização da Tabela de Unidades Comerciais, e nas notas fiscais devem ser mencionadas as duas unidades.

Conforme mencionado anteriormente a Nota Técnica tem por objetivo padronizar a Tabela de Unidade de Medidas Tributáveis que é utilizada na emissão das NF-e, que por sua vez estão de acordo com a tabela de Unidades de Medidas Estatísticas (UME) usadas atualmente no Siscomex, que são recomendadas pela OMA.

Após relatos de algumas dificuldades encontradas no Siscomex que é de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), houve a necessidade de reverter 585 dos 10 mil códigos para a tabela de medidas usada anteriormente como informado acima. A nova tabela está disponível em www.nfe.fazenda.gov.br, na aba “Documentos”, opções “Diversos”.

Atualmente a RFB e SECEX estão vendo a possibilidade de padronizar a tabela de UME e da UTRIB para 100% dos códigos conforme as unidades de medidas recomendadas pela OMA. Por fim essa alteração visa melhorar a eficácia e eficiência das Aduanas com relação ao recolhimento de receitas, proteção do consumidor, defesa do meio ambiente, combate ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro, entre tantas outras.

Por Morgana Scopel.