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Com a entrada em vigor do Acordo União Europeia-Mercosul, haverá uma redução significativa nos tributos hoje incidentes sobre uma série de produtos exportados pelos países europeus, entre eles, os vinhos portugueses. Essa baixa de tarifas, quando consolidada, permitirá aos consumidores brasileiros acesso aos vinhos portugueses a preço mais baixos e em melhores condições para competir com os vinhos do Chile ou da Argentina.

Chile, Argentina e Uruguai, três países-membros do Mercosul, figuram entre os principais fornecedores de vinhos ao Brasil, seguidos por países europeus como Portugal, França, Itália e Espanha. O Chile, principal exportador de vinhos para o Brasil, tem uma participação de 42% a 43% no mercado brasileiro, enquanto Portugal detém uma fatia de 18% desse mercado, porém, tudo indica que com a vigência do acordo comercial terão melhores condições de acesso ao mercado brasileiro.

Segundo o embaixador da União Europeia no Brasil, Ignacio Ybáñez, as negociações do Acordo UE-Mercosul terminaram no ano passado. A documentação está na fase de tradução e ainda falta a revisão jurídica. A meta é que a assinatura ocorre na segunda metade de 2020, mas isso dependerá dos tempos legais de cada fase.

Ainda segundo ele, o acordo de livre comércio entre UE e Mercosul será importante para ajudar os dois blocos a saírem da crise, porque vai criar riqueza e permitir que as empresas dos dois lados do Atlântico sejam mais competitivas e possam vender de uma forma mais aberta, sem custos excessivos.

Após a entrada em vigor do Acordo, os cenários são otimistas tanto para a exportação e importação entre o Brasil e os países da União Europeia.

Por Mauricio Scalia Machado.

Nos primeiros cinco meses de 2019, foram importados para o Brasil 60 milhões de litros de vinhos, sendo 64% a mais que 2018 e o dobro que em 2015. Visto que as comercializações aumentaram 100% em valor e 122% em volume, se comparado ao mesmo período que em 2015. Para representar o crescimento do mercado de importação de vinhos no Brasil, abaixo temos a demonstração dos números a partir de 2015:

Ao comprar vinhos, não percebemos os processos envolvidos para que o produto chegue ao consumidor final com sucesso. Para garantir a segurança deste processo, faz-se necessário a apresentação de documentos junto aos órgãos responsáveis.

Para isso, primeiramente deve-se estar com a habilitação ativa na Receita Federal (Radar), além de obter um registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tanto para importar como para comercializar os vinhos. Lembrando que a Licença de Importação prévia ao embarque no exterior não é obrigatória na importação de vinhos, somente o registro da Declaração de Importação.

O Certificado de Análise é parte essencial nos processos de vinhos, nele sempre deverá constar informações pertinentes da parte técnica, como por exemplo: o teor de açúcar/glicose por grama/litro, para que assim seja determinado o tipo do vinho, evitando maiores problemas com a entrada desta mercadoria no Brasil.

Abaixo segue, informações do Decreto nº 8198 de 20 de fevereiro de 2014, Seção III, Art. 33.

VINHOS:

Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o vinho fino será classificado em:

I – seco – o que contiver até quatro gramas de glicose por litro;
II – demi-sec ou meio-seco – o que contiver superior a quatro e até vinte e cinco gramas de glicose por litro; ou
III – suave ou doce – o que contiver superior a vinte e cinco e até oitenta gramas de glicose por litro.

O Certificado de Origem garante que o vinho realmente foi produzido em determinada região, atualmente, é necessário apenas para fornecedores do Mercosul, como Uruguai e Argentina, por exemplo.

Quando este produto chega ao Brasil, será realizada conferência do Certificado de Origem e Análise dos vinhos pelo Ministério da Agricultura, sendo este emitido por laboratório no exterior. Sempre observar que o laboratório deverá estar autorizado pelo MAPA para que o mesmo seja considerado válido. Acesse o link http://www.agricultura.gov.br/ para maiores informações sobre os laboratórios autorizados

O Certificado estando em conformidade, o MAPA irá deferir a Licença de Importação. Nos casos em que a destinação dos vinhos for revenda, serão coletadas amostras para análise, com mínimo de um litro por tipo de produto, que deverão ser enviadas a laboratórios credenciados no Brasil para análise.

Somente após sua análise, será aprovada ou não a sua comercialização. Ou seja, não poderá ser revendido antes da análise final. Não sendo necessária a coleta de amostras, para o caso de ser destinado ao consumo.

Observando que os vinhos para o fim de comercialização que já tiverem a devida autorização e importados dentro de 12 meses também estão dispensados de coleta de amostras, mediante apresentação do Certificado de Inspeção. Para tanto, serão considerados os vinhos de mesma denominação, mesma marca comercial e mesmo produtor ou engarrafador.

Para assegurar que este processo seja concluído com êxito, nós da Efficienza temos uma vasta experiência e profissionais especializados prontos para lhe atender.

Fonte: https://www.winesa.com.br/

Por Érica Benini Genehr.

Uma boa notícia chegou ao setor de vitivinícola na última semana do mês de julho, para as empresas importadoras de vinhos e espumantes do Rio Grande do Sul. Eduardo Leite, atual governador do Rio Grande do Sul, assinou o Decreto 54.736/2019 que oficializa a eliminação da substituição tributária de vinhos e espumantes no estado a partir do dia 1º de agosto.

A substituição tributária foi implementada em 2009 por solicitação das vinícolas gaúchas, fazendo com que importadores calculassem o preço do produto para o consumidor final e, sobre este valor, recolhessem o tributo já na saída da empresa, antes de chegar no ponto de venda.

O acordo entre o Rio Grande do Sul e outros estados, estabeleceu um prazo maior de pagamento do ICMS (mês seguinte às operações), porém mesmo com esse prazo maior, não foi suficiente para que gerasse falta de capital para algumas empresas, atraindo dívidas bancárias por conta de financiamentos e empréstimos solicitados.

A eliminação da substituição tributária do setor vitivinícola, faz parte da agenda de estímulo ao desenvolvimento econômico que vem sendo trabalhada pelo governo, com o intuito de realizar o ajuste fiscal das contas. Já para as empresas, a medida pretende melhorar o fluxo financeiro nas vendas.

Por conta da insegurança política, crise econômica e a maior alta do câmbio notou-se a redução das importações de vinho no ano de 2018. Já o mercado de espumantes, fechou o ano com crescimento nas importações.

Considerando o novo benefício implantado pelo novo governador, empresas do ramo vitivinícola poderão prospectar novos negócios no mercado externo, a fim de alavancar as vendas, proporcionando assim seu crescimento e uma maior e diferencial rede de produtos.

A Efficienza está à tua disposição para te ajudar na importação de vinhos. Contate-nos para maiores informações.

Por Maiara da Luz.

Exclui do regime de substituição tributária as bebidas classificadas no CEST 02.024.00. (Ap. II, S. III, item XXXII, número 24)

DECRETO SEFAZ RS Nº 54.736, DE 30 DE JULHO DE 2019.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 21/19, 25/19 e 26/19, publicados no Diário Oficial da União de 09/05/2019, 26/06/2019 e 28/06/2019 respectivamente, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5070 – No Livro III:
a) no art. 226, é dada nova redação à nota 01, conforme segue:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: AL, ES, MA, MG, PA, PR, RJ, SC e SP.”
b) no art. 228, é dada nova redação à tabela do inciso II, conforme segue:

MERCADORIA ALÍQUOTA
INTERNA

+
ADICIONAL
AMPARA/RS
(%)
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO
INTERNA
ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO
INTERESTADUAL
12% 4%
Filtrados doces, exceto aqueles classificados no CEST 02.024.00, sangrias e sidras 20 46,61 57,33 71,64
27 46,95 72,42 88,09
Demais bebidas 20 61,38 73,18 88,93
27 61,75 89,79 107,04  

ALTERAÇÃO Nº 5071 – No Livro V, fica acrescentado o art. 37 com a seguinte redação:
“Art. 37 – O estabelecimento atacadista e/ou varejista, que detiver em estoque, em 31 de julho de 2019, mercadorias classificadas no CEST 02.024.00 recebidas com retenção do imposto que tenham deixado de se sujeitar ao regime de substituição tributária, deverá:
NOTA – Este artigo não se aplica ao contribuinte substituído varejista que realize o Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária nos termos dos arts. 25-A e 25-C do Livro III.
I – inventariar o estoque naquela data, escriturando-o no Livro Registro de Inventário;
NOTA – O contribuinte que utilizar a Escrituração Fiscal Digital – EFD deverá preencher o bloco H conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.
II – elaborar relação contendo, discriminadamente, as operações promovidas com as mercadorias que ensejaram a restituição do imposto, o número e o emitente das Notas Fiscais de aquisição dessas mercadorias, bem como o valor do imposto passível de restituição e os elementos necessários para sua apuração;
NOTA – A relação referida neste inciso deverá obedecer às instruções baixadas pela Receita Estadual.
III – determinar o valor do imposto passível de restituição, nos termos previstos no Livro III, art. 23, §§ 2º a 3º.
Parágrafo único – A restituição do imposto será efetuada:
a) em se tratando de estabelecimento inscrito no CGC/TE na categoria geral, mediante adjudicação do crédito fiscal nos termos previstos no Livro III, art. 23;
b) em se tratando de estabelecimento optante pelo Simples Nacional, mediante pedido de restituição do imposto nos termos previstos no Livro III, art. 22.”
ALTERAÇÃO Nº 5072 – No item XXXII da Seção III do Apêndice II fica revogado o número 24.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2019.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Para importar vinhos, é necessário seguir algumas regras básicas. Além de estar com o Radar ativo (habilitação na Receita Federal para operar no Comércio Exterior), a empresa deverá obter registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tanto para importar como para comercializar os vinhos.

Não é necessária Licença de Importação prévia ao embarque no exterior, mas sim ao registro da Declaração de Importação.

Na chegada da carga no Brasil, o Ministério da Agricultura irá analisar o Certificado de Origem e Análise dos vinhos, que deverá ser emitido por laboratório no exterior. Esse laboratório deverá estar autorizado pelo MAPA para que seja considerado válido. O órgão disponibiliza informação sobre os laboratórios autorizados no endereço www.agricultura.gov.br.

Com o Certificado em conformidade, o MAPA irá deferir a Licença de Importação. Nos casos em que a destinação dos vinhos for revenda, serão coletadas amostras para análise, com mínimo de um litro por tipo de produto, que deverão ser enviadas a laboratórios credenciados no Brasil para análise.

Após a análise, será aprovada ou não a sua comercialização. No caso de a destinação ser para consumo, não será necessária coleta de amostras.

Vale ressaltar que os vinhos para comercialização que já tiverem a devida autorização e importados dentro de 12 meses também estão dispensados de coleta de amostras, mediante apresentação do Certificado de Inspeção. Para tanto, serão considerados os vinhos de mesma denominação, mesma marca comercial e mesmo produtor ou engarrafador.

A Efficienza pode lhe auxiliar nessa e outras operações, temos diversas soluções em comércio internacional. Fale conosco!

Por Vanessa Carvalho.

O primeiro semestre de 2017 registrou desempenho positivo nas exportações de vinhos, deixando o setor otimista.

O instituto brasileiro do vinho (IBRAVIN) divulgou no dia 17 deste mês que as exportações cresceram 37% em volume e 24% em valor nas vendas de vinhos e espumantes para o mercado externo, na comparação com o mesmo período do ano anterior. No total, foram exportados 1,14 milhão de litros, contabilizando US$ 2,74 milhões, números esses a serem comemorados, pois representam a maturidade do setor em buscar novos mercados.

Com a economia fragilizada e com um mercado nacional em crise, a solução de muitas vinícolas foi a busca do mercado externo, exportando para países bastante concorridos do mercado internacional, que recebem vinhos do mundo todo, como por exemplo China, Estados Unidos, Japão e Reino Unido. Isso mostra que somos, também, competitivos em qualidade.

Os espumantes foram o grande destaque no período. Mesmo que representem somente 18% do faturamento total das exportações, a categoria obteve um incremento de 84% no valor comercializado.

Exportações brasileiras de vinhos

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – AliceWeb

Principais destinos das exportações brasileiras de vinhos e espumantes:
1º Paraguai
2º Estados Unidos
3º Japão
4º China
5º Reino Unido
6º Cuba
7º Chile
8º Angola
9º Uruguai
10º Bolívia
11º Suriname
12º Suíça
13º Bélgica
14º França
15º Alemanha

A Efficienza oferece todo suporte necessário tanto para quem está iniciando sua primeira exportação, quanto para quem já atua nesse mercado. Tratamos seu processo com toda a qualidade Efficienza, com acompanhamento diário.

Por Diego Bertuol.

Sete profissionais representantes de empresas russas e também do Oriente Médio estavam em visita na Serra Gaúcha, na última semana, participando do Projeto Comprador, realizado pela Wines of Brazil, em parceria com a Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos).

O grupo veio conhecer o mercado nacional de vinhos e prospectar novos negócios. O gerente de importação russo, Vasily Izraliantc, afirmou que os vinhos e espumantes brasileiros tem um diferencial. São elegantes, gastronômicos, leves e frescos. Complementou também que é este estilo que vai fazer os produtos se destacarem no mercado internacional.

O que já acontece no mercado nacional brasileiro está prestes a se alavancar no âmbito internacional. Contando não só com a forte competência dos produtores locais, mas também com uma cultura enraizada na região, a Serra Gaúcha está ganhando destaque pela excelente qualidade na produção de seus vinhos e espumantes.

“Sou consumidor dos vinhos do nosso país e vejo como a qualidade deles cresceu ao longo desses anos. Há mais investimentos, os produtores estão viajando e conhecendo mais, e assim evoluindo”, avalia Daniel Miranda, gerente de alimentos e bebidas da Fogo de Chão, no Oriente Médio.

Sem sombra de dúvidas nosso potencial local neste mercado é muito forte. Se o esperado se concretizar, teremos uma enorme demanda para atender no mercado internacional, movimentando nossa economia, e também fazendo com que o mundo conheça o delicioso sabor de nossos vinhos.

Por Leonardo Frumi.

Apesar de estarmos passando por um momento de crise e a safra do último ano não ter sido favorável, o setor vitivinícola fechou o primeiro semestre de 2016 com uma boa notícia. Segundo o Wines of Brasil, projeto realizado pelo instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), o resultado das vendas ao mercado externo nesse primeiro semestre é motivo de comemoração.

De janeiro a junho desse ano, o segmento ampliou 33,27% suas vendas em comparação com o mesmo período de 2015. E não foi somente em valores, a ampliação se deu também no valor médio por litro da bebida.

Esse bom resultado foi obtido através do ajuste de algumas estratégias de parceria comercial, ações promocionais no mercado norte americano e retomada de vendas no Reino Unido. Esse ano foram 17 vinícolas vendendo para 28 países diferentes.

Em destaque como maiores importadores da nossa bebida, temos o Reino Unido que praticamente triplicou o volume adquirido e também os Estados Unidos que teve um crescimento ainda maior que a média, importando 42% a mais que o mesmo período do ano passado.

O resultado das exportações pode parecer pequeno, mas é muito importante para consolidação do Brasil como produtor mundial de vinho.

Para o segundo semestre acredita-se na continuidade e ainda melhora no desempenho da categoria. O Brasil, através das Olimpíadas, ganhou uma visibilidade maior e chamou a atenção do mercado exterior. Além disso, a região da serra gaúcha em especial, possui ainda um grande potencial a ser explorado, pois é extremamente conhecedora do setor e cada ano vem adquirindo novas tecnologias para melhorar sua produção de vinhos e espumantes.

A Efficienza possui anos de experiência em procedimentos de exportação de vinhos e espumantes e com isso pode auxiliar em todos os trâmites as empresas que já exportam e também as que pretendem inserir seus produtos no mercado internacional.

O mais importante é continuarmos valorizando os vinhos e espumantes brasileiros e tornarmos o Brasil uma referência no segmento.

Por Jéssica Dallegrave.