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Dentre os setores que exigem obrigatoriedade de registros no SISCOSERV, estão os segmentos de hotelaria e hospitais. Apesar de pouco difundido, sempre que um prestador de serviço domiciliado no Brasil fornece suas atividades a uma empresa ou pessoa residente no exterior é gerado obrigatoriedade.

No setor hoteleiro, essa necessidade se aplica sempre que recebe em seus domínios um hóspede estrangeiro ou quando é sede de congressos e conferências de empresas também estrangeiras e, sobre eles são faturados os serviços prestados, tais como: hospedagem, telefonia, refeições, aluguel de espaços e equipamentos, entre outros. Já no setor hospitalar, quando é prestado atendimento a estrangeiros, também surge a necessidade de registro no SISCOSERV.

Salientamos que a obrigatoriedade se faz sempre pela empresa domiciliada no Brasil, sendo que a única exceção é caso a prestadora de serviço seja optante pelo regime do Simples Nacional. Caso esses registros não estejam sendo realizados é importante a regularização dos mesmos, já que há multas que podem ser aplicadas pela RFB no descumprimento desta norma, que podem variar de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês a cada registro não realizado.

A Efficienza presta assessoria no registro das operações de sua empresa, e podemos da melhor forma lhe auxiliar em caso de dúvidas através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net.

Por Vinicius Vargas Silveira.

O SISCOSERV têm sido frequentemente alvo de reclamação e insatisfação, porém poucos contribuintes entendem o real motivo da implantação do sistema.

Em 2012, no ano de sua implantação o SISCOSERV foi visto pelas empresas apenas como “outra obrigação”, essas empresas deixavam de fazer os registros por nomearem esta como uma “obrigação desnecessária” criada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e fiscalizado pela RFB (Receita Federal Brasileira). Mas, essas empresas, perdão pela repetitividade, não compreendem o nobre objetivo do SISCOSERV.

Na idealização do sistema, em 2008, a finalidade foi verificar os setores mais deficitários em serviços no Brasil e posteriormente tomar providências para o desenvolvimento do segmento, fruto esse que ainda não colhemos nestes 4 anos de sistema completados no presente mês.

Se o objetivo do SISCOSERV não fosse em busca da melhora e desenvolvimento do país, não haveriam outros países buscando se espelhar no SISCOSERV para desenvolver e implantar sistemas similares em seus territórios, são os casos de Paraguai, Estados Unidos e China. Outro fato interessante é que contribuintes japoneses viram no SISCOSERV uma oportunidade para o país, divulgando, em forma de curiosidades, como o Brasil controla seus processos de serviços e como funciona o sistema.

Sendo assim, temos a certeza que o SISCOSERV tem muito potencial, outros países já viram esse potencial, mas infelizmente ainda é pouco explorado pelos órgãos anuentes brasileiros.

Por Vinícius Vargas Silveira

O que é NIF?
Número de Identificação Fiscal (NIF) é uma informação obrigatória em todos os registros no SISCOSERV, porém como de praxe, existem algumas exceções.
 
Que informação é essa?
NIF é um código que o governo de uma jurisdição exige para identificar uma pessoa física ou Jurídica, esse número é chamado de diversas formas nos diferentes países, no Brasil para Pessoas Físicas temos o Cadastro de Pessoa Física (CPF), para Pessoas Jurídicas temos o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
 
Quando a informação não é necessária?
Apenas quando o país da empresa estrangeira adquirente ou vendedora de serviços não for exigente de NIF, como a Angola, ou quando há alguma norma dentro do país que dispensa algumas entidades do código, como no Japão.
Há ainda alguns países que não exigem NIF porém participam de grupos econômicos que exigem, como o Paraguai que não exige, mas utiliza o RUC (Registro Único de Contribuintes).
 
Porque é tão importante saber o NIF da empresa no exterior?
O registro no SISCOSERV sem a informação do NIF para países que estão na listagem pode implicar em uma multa de 3% sobre o valor declarado do serviço, desde que não seja menor do que R$ 100,00.
 

Deixe seus registros em nossas mãos, temos as melhores ferramentas para fazer os registros de sua empresa corretamente, Envie e-mail para siscoserv@efficienza.uni5.net

Por: Vinicius Vargas Silveira

Imaginemos um cenário onde um país não controla suas importações e exportações, não controla a entrada e saída de divisas e o pior, não consegue identificar a causa do recorrente déficit na Balança de Pagamentos do país. Não estou falando de um país com estrutura precária como alguns países da África ou Oriente Médio onde o contato com Comércio Exterior é praticamente inexistente ou algum país com sérias crises de hiperinflação como a Venezuela ou extremamente protecionistas e fechados como a Coréia do Norte. Sim, o país em questão é o Brasil, o ano em que estamos não é longínquo, estamos falando em menos de 5 anos atrás e as importações e exportações não controladas são as de serviços e intangíveis.
Tendo esse cenário em vista, foi posto em prática o Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) em 2012, sistema esse que visa controlar todas as importações e exportações de serviços e intangíveis. O comércio de serviços e intangíveis está em constante crescimento e corresponde a uma parcela muito grande do PIB do Brasil.
SetoresPIB
Contudo, além do propósito inicial do Siscoserv logo passou a ser uma oportunidade de arrecadação para o governo, as empresas que não cumprem com os registros no sistema podem ser autuadas pela Receita Federal pela inadimplência e podem ter que pagar multas que são acumuladas pela quantidade de processos e meses sem o registro, passando a ser um sério risco de um rombo no caixa dessas empresas. Essas multas estão previstas pela Instrução Normativa 1.409, de 7 de novembro de 2013.
As recentes atualizações nos manuais e manifestações da Receita Federal por meio das Soluções de Consulta trazem a certeza que as multas brevemente começarão a ser distribuídas e as empresas inadimplentes logo serão “contempladas”.
Caso tenha dúvidas se sua empresa precisa declarar algum serviço ou intangível, favor entrar em contato conosco através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net
Por Vinicius Vargas Silveira